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Adriane reduz pela metade o valor dos plantões de profissionais da saúde

Para o presidente do Sindmed, a prefeitura está "punindo os servidores" com as medidas

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Um novo decreto publicado na edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta sexta-feira (7) afetou a classe trabalhadora da área da saúde municipal. 

Assinado pela prefeita da Capital, Adriane Lopes, o Decreto nº 16.440 reduz em 10% o valor pago aos médicos, odontólogos, veterinários, técnicos, enfermeiros e demais servidores na área da saúde no regime de escala em plantão nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. 

Além disso, a medida também altera a bonificação de plantões no final do ano, reduzindo o adicional de 100% para 50% sobre o valor pago aos profissionais que trabalharem nos dias 25 de dezembro de 01 de janeiro. 

A alteração aparece no Diogrande sem nenhuma justificativa para a decisão e pegou os profissionais de surpresa. 

Para o presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sindmed), Marcelo Santana, a medida é um “desrespeito” com os profissionais na saúde, que, segundo ele, vem sendo desvalorizada a cada ano. 

O presidente afirmou ao Correio do Estado que, na reunião convocada pela Prefeitura com os presidentes dos sindicatos na semana passada (31), onde foram comunicadas as reduções de jornada de trabalhos dos servidores municipais, o Órgão alegou que os trabalhadores da área da saúde não sofreriam as mudanças, nem em carga horária, nem salarial, por ser considerado um serviço essencial. 

Uma semana depois do comunicado, o novo decreto foi publicado, jogando por terra o que havia sido afirmado aos trabalhadores. 

“Para nossa surpresa, numa sexta-feira, vem esse decreto, e esse decreto vem como ilegal, porque reduz o valor dos rendimentos dos profissionais. A Prefeitura municipal não concede reajuste aos servidores nos últimos cinco anos e ainda pra completar, vem numa véspera de final de ano, a comunicação de que vão reduzir o valor dos plantões, principalmente os plantões de final de semana. Nós entendemos isso como uma falta de respeito”. 

De acordo com o decreto de junho de 2024, os profissionais podem trabalhar em escala de plantão de 4 horas, 6 horas ou 12 horas. De segunda a sexta-feira, no período diurno, o valor pago mantém sem alteração, passando a ter acréscimo de 10% nos plantões noturnos e de 20% nos plantões de finais de semana e de feriados e pontos facultativos, como mostra a tabela. 

Diogrande nº 7.524 de 04 de junho de 2024 - Edição Extra

Com a alteração do decreto divulgado hoje, o valor acrescido aos plantões de finais de semana, feriados e pontos facultativos será de apenas 10%, metade do valor, como se pode ver abaixo. 

Diogrande nº 8.119 de 07 de novembro de 2025 - Edição Extra

Para Marcelo, as medidas de contingência de gastos da Prefeitura servem apenas para atingir os servidores e a população, que sofre paralelamente com a redução de profissionais e serviços. 

“Entendemos a situação financeira e fiscal da prefeitura, mas não foi causada pelos servidores. A culpa foi da má gestão financeira ao longo dos anos. Fazer isso é punir o servidor público da área da saúde que é tão importante para a sociedade, que até pouco tempo atrás arriscou sua vida na epidemia da Covid e só vem sendo desvalorizada. Essa é uma situação de total desrespeito”. 

O médico também ressaltou que a diminuição não vem acompanhada de uma diminuição na carga horária dos profissionais, já que os horários de plantões são fixos. 

“A tendência é, com o final do ano, aumentar o trabalho. A rede já está sobrecarregada, está se formando uma situação que deve se converter em uma crise gravíssima na área da saúde. O valor do plantão em Campo Grande é um dos menores entre as capitais, é um plantão defasado e agora, aparece isso”, lamentou Marcelo. 

O médico afirmou que “as entidades sindicais já estão se reunindo para avaliar a melhor forma de ir contra esse tipo de determinação que vai prejudicar mais ainda mais o servidor da saúde, que vai ser o único servidor que vai ter uma redução no valor da hora. Estamos estudando juridicamente para irmos contra essa decisão”.  

Transparência Pública

Nova lei permite consultar salário de servidor apenas pelo nome em Campo Grande

Medida elimina a exigência de CPF ou matrícula e dá prazo de 60 dias para a prefeitura adaptar o Portal da Transparência.

17/08/2026 16h03

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome.

Portal da Transparência de Campo Grande deverá permitir a consulta aos salários dos servidores apenas pelo nome. Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande.

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Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Campo Grande pretende facilitar o acesso da população aos salários e demais valores recebidos por servidores e agentes públicos do município. A medida determina que as consultas no Portal da Transparência possam ser realizadas apenas com o nome completo ou parte do nome do funcionário.

A Lei Municipal nº 7.668, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (17).

O texto estabelece que a ferramenta de pesquisa deverá permitir o acesso simplificado às informações sobre remuneração, subsídios, vencimentos, proventos e outras vantagens pecuniárias pagas pelos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Com a mudança, o cidadão não poderá ser obrigado a informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a matrícula funcional ou qualquer outro dado de identificação do servidor para realizar a consulta. Esses filtros poderão continuar disponíveis, mas apenas de maneira opcional.

A legislação estabelece que o nome completo ou parte dele deverá funcionar como critério único e suficiente para a busca. Na prática, a medida procura retirar obstáculos que podem dificultar a fiscalização dos gastos públicos pela população.

O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e concede prazo máximo de 60 dias para que a Prefeitura e a Mesa Diretora da Casa de Leis promovam as adaptações necessárias em seus respectivos portais.

Busca deverá ficar em destaque

Além de eliminar a obrigatoriedade de informações adicionais, a lei determina que a ferramenta de consulta seja destacada e facilmente encontrada na página inicial do Portal da Transparência. O sistema também deverá apresentar orientações claras sobre a utilização do mecanismo.

A norma reconhece que o portal municipal já dispõe de uma funcionalidade para consultas pelo nome. No entanto, esclarece que a adequação deverá se concentrar principalmente na retirada de filtros obrigatórios capazes de impedir ou dificultar o acesso aos dados.

Informações como cargo, órgão de lotação e período de referência poderão ser oferecidas para refinar os resultados, desde que não sejam transformadas em condições para a realização da pesquisa.

Quando a busca apresentar dois ou mais servidores com nomes iguais ou semelhantes, o sistema deverá mostrar todos os resultados encontrados.

Para permitir a identificação correta, a plataforma poderá apresentar dados complementares, como o cargo ocupado, o órgão de lotação e a situação funcional do agente público.

Essa diferenciação deverá informar, por exemplo, se o funcionário está em atividade, aposentado ou se o resultado se refere a um pensionista. Mesmo nesses casos, a existência de homônimos não poderá ser utilizada como justificativa para impedir a pesquisa inicial pelo nome.

Controle dos gastos públicos

A legislação busca ampliar a transparência sobre a folha de pagamento do município e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Atualmente, os dados sobre remuneração de agentes públicos devem ser divulgados pelos órgãos governamentais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

A nova regra municipal não cria novas categorias de informações a serem divulgadas. A mudança está concentrada na forma como o cidadão poderá localizar os dados que já são publicados pelos poderes municipais.

O texto também cita o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que estabelece compromissos relacionados à transparência e ao acesso às informações públicas.

Conforme a lei, os resultados das pesquisas deverão apresentar as informações que já são divulgadas pelo município em razão da legislação federal e dos compromissos assumidos perante os órgãos de controle.

A medida não impede que o Portal da Transparência amplie, futuramente, a quantidade de dados disponíveis, desde que a divulgação seja determinada por uma nova legislação ou por decisão dos órgãos competentes.

Descumprimento poderá resultar em sanções

Os responsáveis que não cumprirem as novas exigências poderão ficar sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e nas demais normas municipais aplicáveis.

A prefeitura e a Câmara terão dois meses, contados a partir da publicação, para concluir as alterações técnicas.

Após esse período, qualquer cidadão deverá conseguir consultar os valores pagos a um agente público municipal digitando somente o nome ou parte dele no Portal da Transparência.

Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

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