Cidades

MAIS DE r$ 50 MIL

Advogado condenado por ficar com indenização de clientes alega insanidade mental

Ele já foi condenado em dois processos e responde a mais um por se apossar de R$ 520 mil de três clientes; em um dos casos, advogado disse não se lembrar de ter recebido por ter problemas psiquiátricos

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Um advogado de 40 anos, acusado e condenado por apropriação indébita por não repassar indenizações a clientes que venceram processos judiciais em Dourados, tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime.

No caso mais recente, a sentença condenatória foi proferida no dia 7 de fevereiro deste ano e ele entrou com recurso, pedindo o reconhecimento de incidente de insanidade mental, que o livra da pena, nessa terça-feira (11). Ainda não há decisão para o pedido.

O cliente contratou o advogado para representá-lo em 2015, em ação trabalhista contra uma empresa de Dourados. Em julho de 2021, o advogado firmou acordo judicial com a empresa, no valor de R$ 19,5 mil, mas não repassou o valor ao cliente. No entanto, quando questionado pelo cliente, disse que a ação ainda estava em curso.

A vítima só soube do acordo dois anos depois, em 2023, quando foi até a Justiça do Trabalho se informar sobre a demora na resolução da demanda judicial e foi informada de que a ação já havia sido concluída e que o valor já havia sido pago ao advogado.

O cliente tentou, então, contato com o advogado por diversas vezes, mas não conseguiu encontrá-lo e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. O inquérito policial gerou a ação processual, a partir de denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS).

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, condenou o advogado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de apropriação indébita em razão da profissão.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo a o pagamento referente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestaçaõ de serviços a comunidades ou entidades públicas pelo prazo de um ano e quatro meses.

Em outro caso, em setembro de 2020, ele apropriou-se indevidamente de R$ 17,5 mil de outro cliente, que também só ficou sabendo que havia conseguido a indenização na ação após ir ao Fórum se informar, quatro anos depois, tendo em vista que o advogado parou de respondê-lo.

Em juízo, o advogado disse não se lembrar de ter recebido o dinheiro, nem de que forma foi pactuado o pagamento.

Ele afirma ainda que teve um surto de bipolaridade na época e que estava encostado pelo INSS.

Na sentença, de julho de 2024, o juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, sendo substituída por pagamento de um salário mínimo e serviços comunitários. O processo também está em fase de recurso.

Em um terceiro processo, que ainda não foi julgado, a denúncia é de que ele recebeu e não repassou ao cliente o valor de R$ 13,2 mil.

Neste caso, ele foi contratado em 2016 para representar o homem em uma ação trabalhista, que foi vencida e a indenização paga em novembro de 2020.

Ao cliente, o advogado disse que não tinha decisão, mas, como nos casos anteriores, o homem não conseguiu mais contato e descobriu que o valor já havia sido pago ao procurar o fórum da cidade.

Em audiência, o advogado alegou que conhecia o cliente de longa data e que prestou auxílio financeiro a ele em períodos de adversidade, contribuindo para o pagamento de aluguéis, aquisição de gêneros alimentícios, custeio de medicamentos e exames necessários após uma queda sofrida pela vítima.

Nas alegações finais, o MPMS salientou que, ainda que o cliente estivesse em débito com o advogado, "tal circunstância poderia ser dirimida em outro momento oportuno, não se sustentando, portanto, a justificação para o ilícito ato de apropriar-se indevidamente da quantia em questão".

O julgamento deste caso ainda não foi marcado.

Insanidade mental

Após a senteça, a defesa do advogado protocolou recurso pedindo o reconhecimento de insanidade mental.

A defesa alega que o acusado necessita de acompanhamento médico devido à patologia crônica que porta desde 2019.

"Segundo relatórios médicos que instrui a presente exordial, o requerente éportador das doenças descritas no CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atualdepressivo grave sem sintomas psicóticos) + 41.1 (transtorno de ansiedade generalizada), tentando inclusive episódios de tentativas de suicídio", diz a petição.

Para embasar o pedido, o advogado anexou laudos de 2020, que atesta que o o advogado fazia tratamento ambulatório psiquiátrico para os transtornos.

"Considerando que o requerente já portava a doença antes da data da práticado suposto delito, é apresentado nesta oportunidade o presente pedido de reconhecimento de insanidade mental", diz a defesa.

No entanto, o laudo afirma se tratar de patologia crônica e que o advogado não estava em condições para as atividades de trabalho por tempo indeterminado. Mesmo assim, ele continuou exercendo a profissão e representando clientes em ações judiciais.

O juiz recebeu o recurso e deu prazo de 8 dias para que a defesa apresente as razões do recurso de apelação. Após esse prazo, o Ministério Público também tem o prazo de oito dias para oferecer as contrarrazões.

Crime corriqueiro 

A apropriação tem sido crime corriqueiro praticado por advogados em Dourados.

Conforme reportagens do Correio do Estado, outros dois advogados respondem processo pelo mesmo tipo de crime.

Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.

Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.

O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. 

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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cnh do brasil

Dois dias após mudanças, 4,2 mil já iniciaram processo para tirar CNH em MS

Programa lançado na última terça-feira trouxe alterações que simplificam etapas para obter a CNH e tem tido alta procura

12/12/2025 17h25

Programa CNH do Brasil simplifica etapas para tirar CNH

Programa CNH do Brasil simplifica etapas para tirar CNH Detran / Divulgação

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Na última terça-feira (9) foi lançado o Programa CNH do Brasil, que simplifica etapas para obter a carteira nacional de habilitação (CNH). Em dois dias, 4.221 sul-mato-grossenses já iniciaram o processo através do aplicativo CNH do Brasil, conforme balanço divulgado pelo Ministério dos Transportes.

Segundo a Pasta, todos os estados e o Distrito Federal registraram acessos à plataforma. São Paulo lidera o ranking, seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. Em todo o Brasil, mais de 270 mil pessoas já começaram o curso teórico gratuito.

Para o ministro Renan Filho, o volume de acessos e de pessoas fazendo o curso teórico é a prova de que o modelo anterior para retirada da CNH era excludente e inatingível para a maioria dos brasileiros.

“O programa vem atender às necessidades daqueles que mais precisam. Ter a carteira de habilitação é cidadania, autonomia e também a chance de ter melhores condições de vida”, afirma.

Conforme reportagem do Correio do Estado, as mudanças para obtenção da CNH serão feitas com paciência e respeitando os limites operacionais do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), conforme disse o diretor-presidente do órgão, Rudel Trindade.

“A posição foi a de irmos implementando dentro das nossas capacidades, com paciência para suportar pressões externas, mas tendo a atenção e o dever de cumprir a legislação”, afirmou Rudel Trindade, por meio de sua assessoria, após se reunir com o ministro dos Transportes, Renan Filho, e com o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Com as mudanças, além de abrir o requerimento pelo celular, o candidato pode realizar o curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes.

As aulas estão disponíveis em múltiplos formatos: textos, podcasts e vídeos, incluindo ainda simulados, banco de questões e materiais complementares, que permitem a capacitação até o dia da realização da prova teórica do Detran.

Todas as etapas até os exames presenciais podem ser acompanhadas pelo aplicativo.

Programa CNH do Brasil simplifica etapas para tirar CNH

Alterações

O programa CNH do Brasil busca democratizar o acesso à CNH, pois simplifica etapas, amplia as formas de preparação e pode reduzir em até 80% o custo total para obter o documento que, em alguns estados, chega a R$ 5 mil.

Uma das novas determinações é a retirada da obrigatoriedade da autoescola.

A iniciativa inclui ainda novas regras, como:

  • estímulo ao bom condutor, com a renovação automática para quem não tiver infrações registradas na carteira;
  • autoriza o uso da CNH sem a necessidade da versão impressa;
  • barateia em 40% os exames médico e psicotécnico.

Apesar disso, o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindCFCMS), Henrique José Fernandes, afirma que o serviço não ficará tão barato quanto se pensa, pois, segundo ele, o novo sistema vai beneficiar somente aqueles que já possuem o documento, e não os que desejam tirar a CNH pela primeira vez.

“Hoje com 20 aulas temos que baixar o valor da aula para não ficar mais caro ainda. Com duas aulas vamos para o valor normal da aula e quem não sabe dirigir vai fazer mais aulas no preço cheio. Para quem já dirige vai diminuir o custo, mas para quem não sabe dirigir pode ficar mais caro”, disse o chefe sindical.

A União editou uma medida provisória (MP) que beneficia motoristas que não cometem infrações, tirando a necessidade de pagar taxas de renovação do documento. Portanto, a renovação agora será feita automaticamente e sem custos. 

Em Mato Grosso do Sul, a retirada da obrigatoriedade para pagamento das taxas de renovação significa uma economia de quase R$ 380 para o condutor sem atividade remunerada e de cerca de R$ 576 para os que a exercem. Esses valores eram pagos ao Detran-MS.

Além disso, as aulas teóricas serão gratuitas e disponibilizadas pelo Ministério dos Transportes. Sobre as aulas da prova prática, elas agora serão 2 horas-aula – antes eram 20 horas-aula –, além do candidato ter o poder de escolher entre autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados ou preparações personalizadas.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH e outros 30 milhões têm idade para obter o documento, mas não iniciam o processo, principalmente por causa do custo e da burocracia.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com o portal de estatísticas do Detran-MS, de 2021 até agora, foram identificados 68.328 motoristas dirigindo sem CNH.

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