Cidades

"pombo-correio" do PCC

Advogado preso com 22 kg de cocaína é denunciado outra vez pelo MPMS

Ele já foi condenado a 6,5 anos por narcotráfico e agora corre risco de sofrer nova condenação e assim não poderá progredir de regime

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Preso desde outubro de 2024, quando foi flagrado com 22 quilos de cocaína no interior de São Paulo, o advogado campo-grandense Christopher Pinho Ferro Scapinelli foi denunciado mais uma vez pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Por conta desta denúncia, teve nova prisão decretada e deve ficar preso por um período maior. 

Por conta daquele flagrante, ele foi condenado a seis anos de prisão e agora foi denunciado à Justiça acusado de integrar organização criminosa, envolvimento no tráfico interestadual, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Apontado como um suposto "pombo-correio" da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), até 2024 ele presidia duas comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A descoberta de que ele havia sido cooptado pela facção foi praticamente por acaso. 

Em junho de 2024 o Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO/MPMS) deflagrou a operação Sommelier para desmontar suposto esquema de corrução na realização de um concurso público na prefeitura de Douradina. 

Nesta operação foram apreendidos documentos, celulares em torno de R$ 200 mil em espécie. A empresa contratada para fazer o concurso (Delta Concursos) pertencia ao advogado e funcionava em uma loja de vinhos em Campo Grande (Bodega Real). 

E, conforme a denúncia apresentada agora contra o advogado e outras quatro pessoas, esta loja de vinhos servia principalmente para lavar dinheiro tanto do narcotráfico quanto de contratos com órgãos públicos. 

Por conta das descobertas feitas naquela operação, o advogado passou a ser monitorado mais de perto e acabou sendo preso no interior de São Paulo com 22 quilos de cocaína escondidos no interior de um tanque de combustíveis da caminhonete que dirigia. 

Depois de ser preso, alegou que estava em dificuldades financeiras em decorrência da operação do MPE desencadeada meses antes e por isso teria aceitado fazer o transporte da cocaína.

A suspeita dos investigadores, porém, é de que bem antes disso fizesse pelo menos uma viagem por semana para levar cocaína  para São Paulo, Paraná e Minas Gerais. 

De acordo com a denúncia do MPE apresentada à Justiça, além de fazer o transporte de drogas, o advogado também atuava como “gravata” do PCC, denominação dada aos profissionais do Direito cooptados pela facção.

De acordo com a peça acusatória, o advogado utilizava-se de sua prerrogativa profissional para atuar como "pombo-correio", transportando mensagens ilícitas, conhecidas como "salves", entre lideranças da facção presas em regime fechado e membros em liberdade. Diligências foram realizadas com autorização judicial em Campo Grande, Araraquara (SP) e Itajaí (SC) para juntar provas, segundo o MPE.

Conforme o trabalho de investigação, o advogado integrava o núcleo "Sintonia dos Gravatas", sendo responsável por organizar a assistência jurídica a integrantes da máfia e gerir ordens emanadas de pelo menos três chefes da facção, dentro e fora do cárcere.

Entre os chefes do PCC no Estado, há um que já esteve implicado em plano de atentado a autoridades. O advogado travava comunicação ainda com outros profissionais já identificados como integrantes do corpo jurídico do PCC, aliciado para serviços que vão além das previsões legais.

MULA DE LUXO

Para ocultar sua verdadeira identidade e dificultar a responsabilização penal, Christopher utilizava diversas contas no WhatsApp registradas com nomes falsos, segundo o Gaeco/MPMS. 

Além da atuação nos presídios, a acusação sustenta que o advogado operava uma logística de tráfico, transportando semanalmente carregamentos de cocaína saindo de Ponta Porã para estados vizinhos, escondendo a droga em tanques de combustível ou estepes de pneu.

Em decorrência desse flagrante de 13 de outubro de 2024, Christopher foi condenado, em fevereiro do ano passado, em Mirassol, a 6,5 anos de prisão. Atualmente está cumprindo pena em Araraquara (SP) e com prisão preventiva decretada nesta nova investigação.

A denúncia atual, que corre na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, também aponta a participação de uma mulher - que teve a prisão decretada, mas está desparecida - na administração financeira e venda de entorpecentes. Outros três faccionados dos PCC constam da acusação, um preso no complexo da Gameleira, em Campo Grande, e os outros dois foragidos.

próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

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Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

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PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

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