Cidades

Proposta da OAB-MS

Advogados poderão efetuar pagamento de custas judiciais só no fim do processo

Projeto de Lei aprovado pela Alems nesta quarta-feira (7), segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 164/2024, que permite aos advogados o não pagamento de custas judiciais no momento em que ajuizarem ações para receber seus honorários.

O texto apresentado pelo Poder Judiciário altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta segue agora para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Sugerida pela (OAB-MS), a ação vai facilitar os trâmites, já que as despesas poderão ser pagas apenas no fim do processo e pela parte que perder a causa.

“Essa é uma semana simbólica para a Advocacia sul-mato-grossense e para a Advocacia brasileira, no dia 11 de agosto nós celebramos o dia da Advocacia e nada mais relevante do que ter um projeto de Lei dessa magnitude sendo votado hoje”, destaca Bitto Pereira, presidente da OAB-MS.

Quem paga as custas do processo?

O artigo 82 do Novo Código do Processo Civil (CPC), prevê que as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.

Ao final do processo, aquele que perdeu (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou.

Entretanto, de acordo com o artigo 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles. Mas se um litigante sucumbir à parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Se forem vários autores e réus no processo, como em um litisconsórcio, as custas processuais serão rateadas proporcionalmente entre aqueles que perderem a ação. No caso de jurisdição voluntária e de juízos divisórios, o Novo CPC também traz estipulações específicas:

Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

Outro PL votado em Primeira discussão

Em primeira discussão os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 82/2024, do deputado Paulo Duarte (PSB), que obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica com interrupção do serviço.

A proposta agora segue para análise das comissões de mérito para então ser votada em segunda discussão.

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Cidades

Segurança passa mal ao inalar gás tóxico em posto de saúde de MS

O vazamento ocorreu na câmara fria da unidade, onde são armazenados os medicamentos

28/07/2025 18h13

Reprodução Governo do Estado

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O Corpo de Bombeiros foi acionado após um segurança inalar gás tóxico proveniente da câmara fria de um posto de saúde, no bairro Cohab, em Ladário, município localizado a 421 km de Campo Grande.

Uma equipe se deslocou para a unidade por volta das 19h21 de domingo (27). O posto fica na rua Nicola Scaffa e o chamado foi feito devido a um vazamento de gás na câmara fria, onde são armazenados os medicamentos da unidade.

Segundo informações levantadas com os profissionais que trabalham no local, o segurança do turno da noite passou mal após inalar o gás tóxico e precisou ser encaminhado ao pronto-socorro.

A equipe precisou entrar na unidade utilizando equipamentos de proteção respiratória. Os bombeiros abriram todas as portas e janelas para permitir a ventilação natural do ambiente.

Durante a inspeção, os bombeiros constataram que a câmara fria emitia um sinal sonoro, que estava ativado.

Após realizar todo o procedimento de segurança, a equipe repassou as orientações necessárias sobre os cuidados que devem ser adotados em casos de vazamento de gás tóxico.

O estado de saúde do profissional, assim como a origem exata do vazamento, não foi informado pela assessoria do Corpo de Bombeiros.

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Chamamento público

ONG intermedia obras ambientais de R$ 3,6 milhões em dois municípios de MS

Edital prevê obras que combatem a erosão do solo e o assoreamento de rios

28/07/2025 18h00

Foto: Divulgação

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Com obras em torno de R$ 3,6 milhões, o Instituto Taquari Vivo abriu processo seletivo para contratação de empresa especializada na readequação de estradas vicinais e construção de terraços nos municípios de Figueirão e Alcinópolis.  A ONG venceu o Edital de Chamamento Público lançado pelo Governo do Estado e intermediará as obras que combatem a erosão do solo e o assoreamento dos rios da região. 

As intervenções devem beneficiar diretamente áreas de alta vulnerabilidade ambiental. Os municípios possuem solos arenosos e são fortemente impactados pelas condições precárias das estradas e pelo uso intensivo do solo, o que agrava o carreamento de sedimentos para os cursos d’água.

A contratação prevê a execução de 25 quilômetros de readequação de estradas rurais de leito natural, 375 quilômetros de terraços com camalhão central e 2.460 encabeçamentos nas extremidades dos terraços em cada um dos dois municípios. O objetivo é conter a erosão e impedir que sedimentos continuem impactando negativamente os rios locais.

A empresa vencedora terá até 180 dias para concluir os trabalhos após a emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica. A fiscalização e a aprovação das obras ficarão sob responsabilidade do próprio Instituto Taquari Vivo.

Ainda segundo o edital, não será permitida subcontratação, e as empresas deverão comprovar experiência prévia na execução de obras similares, além de equipe técnica  para garantir o cumprimento das metas ambientais e estruturais previstas.

Serviço

As empresas interessadas devem encaminhar suas propostas até o dia 14 de agosto de 2025, às 17h30, para o e-mail [contato@taquarivivo.org]. O processo seletivo será conduzido com base no critério de menor preço global. 

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