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ULTIMA RATIO

MPMS quer devolução de fazenda tomada em possível venda de sentença

Imóvel no Pantanal, mantido com acusados de estelionato por decisão de desembargadores, agora pode voltar para a vítima

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Se, na esfera cível, a venda possivelmente fraudulenta de uma fazenda de 5,9 mil hectares em Corumbá foi validada pelo Poder Judiciário, que manteve a posse da propriedade em nome do casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, mesmo diante de evidência de golpe no vendedor, o pecuarista Ricardo Preira Cavassa, na esfera criminal, a resolução – em que o casal é acusado de estelionato – do caso parece estar tomando caminho
distinto.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) estabeleceu como condição para livrar o casal de uma possível condenação o desfazimento do negócio feito, segundo a Promotoria, mediante fraude.

A aquisição da Fazenda Vai Quem Quer, localizada no Pantanal da Nhecolândia, em Corumbá, e avaliada em R$ 15 milhões, foi validada em julgamento proferido pelos desembargadores investigados na Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal (PF), que apura um esquema de venda de sentenças na mais alta Corte da Justiça de Mato Grosso do Sul.

A atuação conjunta dos desembargadores – todos eles afastados de suas funções pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – foi flagrada no conteúdo das mensagens do telefone celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel. 

Nas conversas, Sideni Pimentel indica uma atuação conjunta com outros dois desembargadores, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu, para manter a Fazenda Vai Quem Quer com o casal acusado na esfera criminal de aplicar um golpe no vendedor da propriedade, o pecuarista e empresário Ricardo Pereira Cavassa .

A promotora responsável pelo caso, Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D’Ángelo, estabeleceu condições para Lydio e Neiva escaparem da condenação criminal pela prática de estelionato na compra da fazenda, como comparecer todos os meses à Justiça para informar suas atividades, comunicar o juízo em caso de eventual mudança de endereço e, a mais importante das condições, o compromisso de rescindir o negócio da compra da fazenda, que ainda não foi transferida para o nome do casal, que mantém apenas a posse da propriedade graças à decisão suspeita dos três desembargadores na área cível.

A proposta, segundo a promotora de Justiça, é para reparar os danos a Ricardo Cavassa.
A resolução do caso está próxima. O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, marcou audiência entre as partes no dia 29 de setembro, para o oferecimento da proposta do MPMS de supensão condicional do processo, medida em que o acusado pelo crime se livra das acusações e evita uma condenação à prisão e a perda do réu primário, caso aceite o acordo proposto.

Caso o negócio seja desfeito, o casal retoma a propriedade transferida a Ricardo Cavassa, no Vale do Ribeira, em São Paulo (SP).

Na transação envolvendo as duas propriedades, Lydio e Neiva omitiram uma série de vícios e falsificaram certidões para enganar o pecuarista.

Os vícios da fazenda localizada no município de Iguape (SP) eram penhoras, multas ambientais não pagas e áreas embargadas, o que inviabilizaria a fruição da propriedade.

Além disso, as quatro fazendas, que deveriam totalizar 2 mil hectares, tinham, na verdade, apenas 1,67 mil hectares. O golpe foi descoberto após a assinatura do contrato, em que os vendedores usaram documentos falsos para encobrir os vícios das fazendas.

O GOLPE

Cavassa entrou na Justiça para rescindir o contrato de permuta das fazendas após descobrir que os imóveis recebidos em troca tinham diversos gravames ocultos. Na esfera cível, em primeira instância, ele venceu a ação e obteve a reintegração de posse. 

No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença e deu ganho de causa ao casal Lydio e Neiva Rodrigues, validando o contrato e rejeitando os argumentos de Cavassa.

A Polícia Federal, no âmbito da Operação Ultima Ratio, encontrou indícios de que a decisão no TJMS foi manipulada. 

Em mensagens apreendidas no celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel, ele orienta seu assessor a elaborar um voto divergente do relator Alexandre Bastos, mesmo antes de o voto ter sido apresentado oficialmente. 

O conteúdo das mensagens aponta intenção de alterar o resultado favorável a Cavassa e impedir a rescisão contratual.

A suspeita ganhou força quando se constatou que o desembargador Alexandre Bastos mudou seu posicionamento. Inicialmente, conforme minuta encontrada no celular de Pimentel, Bastos reconhecia vícios no contrato, mas no voto oficial mudou sua posição e sustentou que Cavassa não poderia cobrar providências da outra parte naquele momento, argumento que levou ao indeferimento da ação.

Paralelamente, os vendedores da fazenda, Lydio e Neiva, venderam parte do imóvel ao próprio advogado antes mesmo da decisão judicial definitiva. O contrato de venda previa o pagamento condicionado à vitória na apelação.

A PF vê nesse ato um indício de que os envolvidos tinham conhecimento prévio do desfecho judicial, o que reforça a tese de que houve negociação da sentença no Tribunal.

Este foi um dos casos que levou a PF a solicitar ao STF a abertura de ação penal contra sete desembargadores acusados de envolvimento em venda de decisões judiciais, cinco dos quais estavam na ativa no TJMS.

Apesar da gravidade das acusações, não houve indiciamento formal dos desembargadores, por causa do foro privilegiado. O processo tramita sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, do STF, e apenas um dos desembargadores investigados segue no cargo, enquanto os demais estão afastados.

Há a expectativa de que a Procuradoria-Geral da República se manifeste em breve nos autos. Essa manifestação poderia ser uma denúncia (o início de um processo criminal) ou pedidos de arquivamento e de mais digilências.

As investigações da Operação Ultima Ratio continuam.

SAIBA

Os quatro desembargadores que foram alvo de operação que investigou a venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) continuam afastados do cargo, por decisão do STF.

Decisão do ministro Cristiano Zanin prorrogou, em abril deste ano, a decisão anterior, de outubro de 2024. Continuam fora do TJMS Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

(OBS: Reportagem alterada para correção do nome da vítima: Ricardo Pereira Cavassa)

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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