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Aeroporto de Campo Grande apresenta 39% do movimento de antes da pandemia

Retomada gradual das operações ainda está aquém dos três primeiros meses de 2020

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Retomada lenta das atividades aeroportuárias mostra que Aeroporto Internacional de Campo Grande ainda está em 39% da capacidade de operação do registrado em março deste ano.

De acordo com dados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foram 411 pousos e decolagens em agosto contra 1051 em março.

De abril a agosto de 2020, o aeroporto recebeu 1291 operações, uma diferença de 140 se comparado com o último mês antes do estado de calamidade pública pela Covid-19, que presentou 1051.

Em consulta feita à empresa responsável pela administração dos aeroportos federais, os dados de setembro ainda não foram compilados e os de agosto são os mais recentes.

Com a chegada da pandemia do novo Coronavírus, o fluxo de passageiros segue a mesma tendência. Foram 72.231 pessoas que passaram pelo aeroporto em março deste ano, contra o um total de um pouco mais de 89 mil nos cinco meses seguintes.

Nesse quesito, a alta foi gradativa desde abril, mês no qual pode-se observar os piores números, foram 291 aeronaves e 6.913 passageiros.

Em maio, 8.921 viajantes passaram pelo aeroporto de Campo Grande, em junho e julho foram 16.006 e 27.788 passageiros respectivamente. O melhor mês segue sendo o de agosto com 39.780 pessoas.

Segundo a Infraero, a estatal conta com a campanha "Cuide ainda + de você e dos outros" e com o uso de "adesivos instrutivos", "telas informativas" e "avisos sonoros" tem como objetivo "preparar os terminais para a circulação de pessoas, garantindo a segurança de todos".

Sobre o serviço nos aeroportos que gerência, incluso entre eles o aeroporto de Campo Grande, "o serviço aeroportuário tem ocorrido normalmente e oferta de voos está seguindo a malha aérea definida pelas empresas aéreas e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)".

DIPLOMA CANCELADO

TJMS condena instituição de ensino por cancelar turma de especialização

Justiça determinou multa de R$ 10 mil e rescisão de contrato, após instituição exigir que alunos da turma trocassem de Estado para concluir o curso

07/04/2026 10h04

Divulgação/TJMS

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Por meio da 1ª Vara Cível de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 10 mil por falha na prestação de serviço à alunos de um curso de especialização.

O caso iniciou em 2019, quando uma aluna relatou que firmou contrato com a instituição para fazer parte da turma de especialização de osteopatia com duração superior a cinco anos. No contrato, estava determinado que as aulas seriam presenciais e em Campo Grande.

As aulas iniciaram e seguiram durante três anos, então, a instituição cancelou a turma presencial, e como alternativa aos alunos, sugeriu que fosse concluído o curso em outras cidades, fora de Mato Grosso do Sul.

A empresa de ensino utilizou da justificativa de inviabilidade financeira, e ofereceu alternativas apenas em Brasília, Campinas e São Paulo, que exigiriam dos alunos custos adicionais com deslocamento e estadia, o que levou essa aluna à apresentar o caso à justiça.

Na defesa, a instituição alegou que no contrato estava previsto a possibilidade de cancelamento ou remanejamento de alunos em caso de número insuficientes de alunos. Ainda segundo a defesa, foi oferecido aos alunos descontos que chegaram a 100%, ou seja gratuidade das mensalidades nos anos finais do curso, porém, foi as propostas foram recusadas.

Baseado na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Giuliano Máximo Martins entendeu que embora a cláusula contratura de remanejamento não é ilegal e pode ser aplicada, a utilização dela neste caso foi abusiva, devido ao progresso em que o curso se encontrava.

Ele alegou que, por estar em fase avançada do curso, a mudança comprometeria a expectativa legítima de conclusão do curso dentro das condições que foi contratada inicialmente. Então o juiz determinou a rescisão do contrato entre aluna e instituição, além do pagamento de R$ 10 mil de danos morais.

Ainda foi destacado durante a decisão, que a exigência de continuar o curso em outro Estado iria impor aos alunos um custo desproporcional fora do que foi planejado ao iniciarem o curso, e ultrapassaria os riscos normais que foram previstos no contrato.

A ação foi caracterizada como falha na prestação de serviço educacional, especialmente pela alteração da localidade nas aulas presenciais.

Reconhecido o dano moral sofrido pela aluna, diante da frustração por criar expectativas de concluir a especialização, e que iria exigir investimento de tempo e recursos, não só financeiros foi determinado a rescisão do contrato, com encerramento de obrigações futuras entre as partes, e o pagamento de R$ 10 mil.

Porém não foi determinado devolução dos valores já pagos, pois houve aproveitamento do serviço pela aluna durantes os três anos de curso.

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"HEAVY PEN"

Campo Grande é alvo da PF em 'pente-fino' contra canetas emagrecedoras

Objetivo da operação nacional é reprimir a entrada irregular, produção clandestina, falsificação e comércio ilegal desses medicamentos

07/04/2026 09h29

Reprodução/PF

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Durante as primeiras horas desta terça-feira (07) Campo Grande amanheceu entre os 45 alvos, na mira da Polícia Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de busca e apreensão em um "pente-fino" nacional de combate ao comércio ilegal das populares canetas emagrecedoras. 

Batizada de "Operação Heavy Pen", a ação nacional entre Anvisa e PF busca reprimir não somente a entrada e transporte irregular, mas também a produção clandestina, a falsificação e o comércio ilegal desses insumos farmacêuticos voltados para o emagrecimento. 

Ao todo foram expedidos 45 mandados de busca e apreensão, que se somam a 24 ações de fiscalização que, além de Mato Grosso do Sul, acontecem nas seguintes Unidades da Federação: 

  1. Espírito Santo, 
  2. Goiás,
  3. Mato Grosso, 
  4. Pará, 
  5. Paraná, 
  6. Roraima,
  7. Rio Grande do Norte, 
  8. São Paulo, 
  9. Sergipe e 
  10. Santa Catarina.

Conforme nota oficial divulgada de Brasília, as ações focam principalmente: "em produtos à base de princípios ativos como semaglutida e tirzepatida, amplamente usados em tratamentos para obesidade, além de substâncias correlatas, como a retatrutida, ainda sem autorização para comercialização no Brasil".

CG na mira

Estabelecimentos foram fiscalizados durante as diligências, bem como clínicas estéticas, laboratórios de manipulação e demais empresas suspeitos de estarem à margem da regulação sanitária "com produção, com fracionamento ou com comercialização de medicamentos sem registro ou de origem desconhecida", completa o texto. 

Em balanço, a PF aponta para um aumento vertiginoso no número de apreensões nacionais de medicamentos emagrecedores, sendo: 

  • 2024: 609 unidades 
  • 2025: 60.787 unidades 
  • 2026: 54.577 unidades até março

Na Capital, a ação acontece em desdobramento da Operação Emagrecimento Seguro, deflagrada pela PF em fevereiro deste ano, também em mandado expedido pela Justiça Federal, com o mesmo foco de repressão. 

Já na manhã desta terça-feira (07), agentes da Polícia Federal estiveram em um prédio comercial que fica localizado na Avenida Afonso Pena, endereço esse reservado para o funcionamento de escritórios e clínicas, bem próximo a Rua Professor Luiz Alexandre de Oliveira, que beira o Parque das Nações Indígenas, área nobre da Capital próxima ao Shopping Campo Grande.  

 

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