Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Agência mantém pedágio, mas não garante obras na BR-163

Agência aceitou pedido de relicitação, que libera CCR para cobrar pedágio sem ter de investir

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A decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na tarde de ontem, de aprovar a relicitação da concessão da BR-163, com atraso de três meses, e sem alterar alguns critérios do contrato, vai permitir que a CCR MSVia mantenha a tarifa atual até o fim do processo, que pode ocorrer só no próximo ano.  

A Procuradoria Federal já demonstrou esta preocupação e solicitou a criação de uma comissão para tentar fazer com que o processo chegue ao fim em 90 dias nas próximas etapas, após sua criação. 

O valor pago pelos usuários foi reduzido pela autarquia em 53,94%, em média, em dezembro passado, mas decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a aplicação desta tarifa menor.

A justificativa do relator do processo na ANTT, o diretor Davi Barreto, para votar pela aprovação do pedido de relicitação foi que a concessionária reafirmou o compromisso de manter “as frentes de recuperação e não reduzir as exigências de atendimento médico” na rodovia. 

Barreto manteve a decisão mesmo reconhecendo o “elevado descumprimento” do contrato pela CCR MSVia e a oferta de “serviços inadequados e ineficientes, sem perspectiva de recuperação” em virtude do deságio das tarifas, motivado pela não realização de obras previstas no contrato.

Ele afirmou no voto que a queda da receita “justifica a relicitação”, acatando o pleito da CCR MSVia, que pediu no processo a manutenção das tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. 

A MSVia “propõe a manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.

Pedágio caro

Sem reconsiderar este item, os usuários vão continuar a pagar o dobro da tarifa que deveriam até a análise do processo por outras esferas, o que pode acontecer só no próximo ano, uma vez que o pedido de relicitação vai ter de passar por outras duas esferas, que não têm prazo legal para dar seus pareceres.

O processo agora será encaminhado ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e depois para o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), vinculado à Presidência da República, que também precisa aprovar o processo para que seja efetivado e assinado novo contrato com novas regras.

Só que o conselho não tem uma data específica para suas reuniões, que ocorrem conforme a demanda de projetos que estão no órgão. Este conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações.  

Para evitar que o período se estenda muito, a Procuradoria Federal, com a ANTT, sugeriu que “a diretoria recomendasse para o Ministério da Infraestrutura e o Conselho do PPI a indicação de uma Comissão Resolutiva, de caráter temporal, com decreto de qualificação para o caso de o termo aditivo não ser celebrado em 90 dias ou em um prazo considerado adequado”, afirmou Barreto durante leitura de seu voto. 

Recuperação

Ao aprovar a relicitação, a ANTT acata pedido da MSVia para que a recuperação da pista passe de cinco para 10 anos e mantém as tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. 

Também acata o pleito da concessionária para que haja “manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.

A concessionária afirma que a crise econômica reduziu o fluxo de veículos e o tráfego ficou abaixo do projetado.  

O mesmo argumento é usado para sugerir que “as etapas de recuperação da BR-163/MS sejam readequadas em um horizonte de até 10 anos, priorizando-se a atuação nos segmentos que apresentem os piores parâmetros de desempenho”, sugerindo que a restauração do pavimento seja em 300 km dos 847 km da rodovia.

JUSTIÇA

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

Eles vão responder por organização criminosa e lavagem de dinheiro

02/05/2026 12h00

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal em Campo Grande

Marcinho VP está preso na Penitenciária Federal em Campo Grande Arquivo

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua mulher, Marcia Gama Nepomuceno, o filho Mauro Nepomuceno, o Oruam, e mais nove pessoas.

Eles vão responder por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Polícia Civil cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra os denunciados esta semana.

A 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada descreve a atuação do grupo no lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em comunidades cariocas. 
Também demonstra que Marcinho VP ainda exerce influência hierárquica na facção criminosa Comando Vermelho, mesmo estando preso há mais de 20 anos. Ele está no presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS).

De acordo com a denúncia, a gestora financeira do grupo é Marcia Nepomuceno. As investigações apontam que ela recebia regularmente dinheiro em espécie de outros traficantes do Comando Vermelho. Para ocultar o patrimônio, Marcia Nepomuceno adquiriu e administrava estabelecimentos comerciais, imóveis e fazendas.

O Ministério Público ressalta que Oruam era beneficiário direto, uma vez que recebia dinheiro ilícito e usava a carreira musical para camuflar a origem do dinheiro obtido nas atividades criminosas da organização.

A denúncia estruturou a organização criminosa em quatro núcleos: 

  • o de liderança encarcerada (Marcinho VP), que exerce controle direto sobre a movimentação de recursos e toma decisões estratégicas; 
  • o núcleo familiar (Marcia e Oruam), responsável por intermediar a execução das ordens e a gestão de ativos; 
  • o núcleo de suporte operacional, que presta suporte à lavagem de dinheiro e atua para camuflar o cresceimento patrimonial;

e o núcleo de liderança operacional, atuante nas comunidades na execução das práticas criminosas, como tráfico de drogas, sendo responsáveis por receber valores dessas atividades e repassar parte ao núcleo familiar.

Decisão Judicial

Supermercado terá que pagar indenização à cliente por roubo

Decisão da 3ª Câmara Cível mantém a responsabilidade do estabelecimento em oferecer segurança para seus consumidores

02/05/2026 11h30

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima Divulgação: TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à uma cliente que foi vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento.

A decisão foi proferida na 3ª Câmara Cível, reforçando o Código do Consumidor, em que a empresa é responsável pela segurança do local. 

O caso ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos,  foram surpreendidos por dois homens armados que roubaram o carro da família. 

Diante da situação, a cliente ingressou com uma ação indenizatória exigindo o ressarcimento pelos prejuízos materiais, referente à entrada dada no veículo e às parcelas do financiamento já pagas, além claro da indenização por danos morais. 

Após julgamento em primeira instância, a 13ª Vara Cível, condenou o estabelecimento à pagamento dos danos materiais, enquanto os autores foram enquadrados à pagarem R$ 5 mil cada, por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão. 

Após analisar o mérito, o colegiado do TJMS destacou que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, mesmo em locais como o estacionamento, que é pertencente ao local. 

A empresa entrou com o pedido para tentar reduzir o valor da indenização, mas foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância já havia fixado critérios para a apuração dos danos materiais, que foi feito com base na tabela FIPE da época que o crime aconteceu. 

Quanto ao pagamento dos danos morais, o valor fixado de R$ 5 mil para cada autor foi levado em consideração à gravidade do caso, principalmente pelo fato de que a vítima estava acompanhada do filho de sete anos. 

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