Cidades

Decisão Judicial

Supermercado terá que pagar indenização à cliente por roubo

Decisão da 3ª Câmara Cível mantém a responsabilidade do estabelecimento em oferecer segurança para seus consumidores

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à uma cliente que foi vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento.

A decisão foi proferida na 3ª Câmara Cível, reforçando o Código do Consumidor, em que a empresa é responsável pela segurança do local. 

O caso ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos,  foram surpreendidos por dois homens armados que roubaram o carro da família. 

Diante da situação, a cliente ingressou com uma ação indenizatória exigindo o ressarcimento pelos prejuízos materiais, referente à entrada dada no veículo e às parcelas do financiamento já pagas, além claro da indenização por danos morais. 

Após julgamento em primeira instância, a 13ª Vara Cível, condenou o estabelecimento à pagamento dos danos materiais, enquanto os autores foram enquadrados à pagarem R$ 5 mil cada, por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão. 

Após analisar o mérito, o colegiado do TJMS destacou que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, mesmo em locais como o estacionamento, que é pertencente ao local. 

A empresa entrou com o pedido para tentar reduzir o valor da indenização, mas foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância já havia fixado critérios para a apuração dos danos materiais, que foi feito com base na tabela FIPE da época que o crime aconteceu. 

Quanto ao pagamento dos danos morais, o valor fixado de R$ 5 mil para cada autor foi levado em consideração à gravidade do caso, principalmente pelo fato de que a vítima estava acompanhada do filho de sete anos. 

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REAJUSTE

Lula sanciona lei que garante salário de R$ 5,1 mil aos professores

Sanção ocorre em meio às negociações dos professores da REME com a Prefeitura de Campo Grande para a implementação do reajuste no Piso 20h

19/06/2026 11h30

Professores municipais paralisaram todas as atividades no dia 12 e protestaram em frente à Prefeitura

Professores municipais paralisaram todas as atividades no dia 12 e protestaram em frente à Prefeitura Foto: Marcelo Vitor/Correio do Estado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece o valor de R$ 5.130,63 para o novo piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica. 

Com o reajuste, o piso salarial dos professores terá aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. O ganho representa 1,5 ponto percentual acima da inflação. 

A nova legislação estabelece critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional e determina que o valor não poderá ser corrigido abaixo da inflação acumulada no período anterior. A norma também prevê a divulgação, pelo Ministério da Educação, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, ampliando a transparência do processo.

Outra mudança é a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional, garantindo a esses trabalhadores os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.

As fontes de financiamento serão aquelas provenientes da arrecadação de impostos e transferências constitucionais destinadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios à manutenção e desenvolvimento do ensino; além da complementação de recursos repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a complementação do valor anual por aluno (VAAF) e o valor anual total por estudante.

A lei também estabelece que até o último dia útil do mês de janeiro, o Ministério da Educação editará ato para atualizar, anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para estes profissionais.

O percentual de atualização do valor de que trata esta lei é referente a soma:

I - da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização; e

II - de 50% da média dos 5 anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, ano a ano, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundeb.

O percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização e nem superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.

Negociação

Em meio ao processo de sanção, professores municipais de Campo Grande tentam negociar com a prefeita Adriane Lopes, para garantir a implementação do reajuste de 5,4% previsto na política do Piso 20h.

Um encontro, ocorrido na segunda-feira (15), reuniu a Comissão de Negociação da Associação Campo-Grandense de Professores (ACP), representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal e membros da administração municipal para discutir os pontos importantes da negociação.

De acordo com a ACP, ficou acordado entre as partes que a Prefeitura apresentará oficialmente sua proposta e os respectivos dados no próximo dia 24 de junho. A associação convocará uma nova assembleia geral extraordinária para análise coletiva do material apresentado, que ocorrerá no dia 25, às 18 horas, na sede da FETEMS.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS recomenda mudanças em Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação

Regra adicionada em retificação do edital do processo estabelecia restrição a candidatos que já mantinham contratos de 12 meses com o município de Sete Quedas

19/06/2026 11h05

mpe ms

mpe ms

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Sete Quedas que realizasse mudanças no Processo Seletivo com preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Educação. O processo iniciou em janeiro com as incrições e destina vagas para 13 funções diferentes.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (19), o edital do processo apresentava irregularidade por determinar especificações não previstas em lei, com restrições prejudiciais aos candidatos.

No edital de divulgação do processo, a cláusula 9.1 da convocação indiciava o respeito a ordem da homologação da classificação final, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a depender da necessidade da administração pública.

Porém, a Secretaria divulgou uma retificação, que adicionava ao edital a cláusula 9.20, que restringia candidatos em contrato com o município de assumir a vaga, sendo colocados em uma "classificação apartada" e exigindo que cumprissem "quarentena" de 180 dias antes de assumir, passando a vaga para outra pessoa.

Conforme a investrigação do MPMS, o município de Sete Quedas não possui uma legislação municipal que determine essa especificação, de forma que alguns candidatos estavam sendo prejudicados pela cláusula adicional.

O órgão então recomendou ao Prefeito Erlon Fernando Possa Daneluz e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que a regra fosse anulada, assim como qualquer outra que determina restrições parecidas.

O processo que estava em fase de convocação dos candidatos, deverá realizar uma nova classificação, com uma lista geral que apareça todos os aprovados, ignorando as restrições anteriores e se baseando estritamente nas ordens de classificação de cada um.

Dessa forma, ficou recomendado também que ocorra a contratação daqueles que foram prejudicados e tinham direito de assumir as vagas pela pontuação. 

O retorno de resposta da Prefeitura deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, com o envio de documentos que esclareçam a motivação da regra ilegal adicionada, ou apontando a realização das alterações solicitadas.

Do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado para assumir vagas temporárias na Secretaria de Educação do município de Sete Quedas, no interior do Estado, destina vagas para diversas funções para candidatos que completaram o ensino superior, médio e fundamental.

Para as vagas de ensino superior há vagas para as funções de: Assistente Social; Nutricionista; Professor(a) para Anos Iniciais do Fundamental; Professor(a) de Educação Física; Professor(a) de Educação Infantil e Psicológo(a).

Nas vagas para quem possui escolaridade até o ensino médio há funções para: Assistente Administrativo e Profissional de Apoio Escolar.

As vagas destinadas a candidatos com ensino fundamental completo e pessoas alfabetizadas tem funções para: Auxiliar de Serviços Gerais; Cozinheiro(a); Agente de Apoio Educacional; Motorista de Transporte Escolar e Vigia.

Os salários vão de R$ 5,2 mil a R$ 1,6 mil e as vagas são de cadastro reserva, em que candidatos são chamados a partir de licenças e afastamento de funcionários concursados e efetivos.

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