Cidades

inusitado

Agentes da PRF tapam buracos com cascalhos na BR-376 para evitar acidentes

Diante da situação precária da rodovia, policiais foram flagrados tapando buracos, com terra, de forma improvisada, usando as próprias mãos

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Uma atitude inusitada chamou atenção da população sul-mato-grossense nos últimos dias: agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) taparam buracos na BR-376, no trecho que liga Ivinhema a Nova Andradina, a 290 quilômetros de Campo Grande.

Os policiais foram flagrados, nesta segunda-feira (5), tapando buracos, com terra/cascalho/pedras, de forma improvisada, usando as próprias mãos – trabalho manual, utilizando carrinho de mão e enxada.

O objetivo é evitar acidentes e preservar a vida de motoristas e passageiros. A situação da rodovia está precária e coloca em risco a segurança de quem trafega pelo local.

Conforme apurado pela reportagem, nos últimos dias, cerca de seis veículos tiveram pneus furados ao passarem pelos buracos existentes no asfalto.

Em alguns pontos, condutores precisam reduzir a velocidade bruscamente e repentinamente para evitar danos maiores aos veículos ou até mesmo desviar para o acostamento ou pista contrária.

Embora a função da PRF seja fiscalizar rodovias, os policiais agiram de forma emergencial tapando buracos com as próprias mãos, considerando a precariedade da estrada.

Obras de revitalização, manutenção e recapeamento desta rodovia federal é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Veja o vídeo dos PRFs tapando os buracos:

 

CAMPO GRANDE

Vencimento do 'IPTU Parcelado' segue para 12 de janeiro

Prorrogação dada pela Prefeitura de Campo Grande é válida apenas para as quitações à vista, enquanto os que optaram pelo parcelamento

08/01/2026 10h01

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento Marcelo Victor/Correio do Estado

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Entre tantos "burburinhos" envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande neste início de ano, é importante lembrar que o vencimento da 1ª parcela do IPTU segue sendo o dia 12 de janeiro, na próxima segunda-feira. 

Como bem frisa o decreto publicado ontem (07) pelo Executivo Municipal da Capital do Mato Grosso do Sul, a prorrogação do prazo para o IPTU foi dada "exclusivamente" para quem optar por quitar à vista. 

"Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição à vista, o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TAXA DE ¨LIXO ¨para o dia 12 de fevereiro de 2026."

O segundo artigo do mais recente decreto também faz questão de ressaltar que, ficam inalteradas as demais disposições do que já havia sido estabelecido em 10 de novembro de 2025 - como bem acompanha o Correio do Estado -, quando a prefeita Adriane Lopes reduziu pela metade o desconto de quem escolhe pagar o IPTU à vista

Ou seja, alguns pontos do que já havia sido pontuado no ano passado ainda foram mantidos, o fim das cores no IPTU, já que, como é de conhecimento da população local - e como bem acompanha o Correio do Estado - esses carnês eram emitidos em tons diferentes: azul para contribuintes sem débitos e amarelo para aqueles com pendências.

Fique atento aos prazos

No que diz respeito ao valores de correção, os carnês do próximo ano virão com reajuste de 5,32% em relação ao aplicado no último pagamento, valor esse que corresponde à variação da inflação no período, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Por não ser diferente da inflação do período, esse percentual já havia sido divulgado pela secretária Municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, e pela prefeita Adriane Lopes, em suplemento que data de 24 de outubro de 2025 no Diogrande, sem a necessidade de passar pela Câmara de Campo Grande.

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento, apesar da prorrogação do prazo para quem escolheu pagar à vista. 

Sendo que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande vence na próxima segunda-feira (12), os demais pagamentos devem ser realizados nas seguintes datas: 

  • 2.ª Parcela | 10 de fevereiro de 2026 
  • 3.ª Parcela | 10 de março de 2026 
  • 4.ª Parcela | 10 de abril de 2026
  • 5.ª Parcela | 11 de maio de 2026
  • 6.ª Parcela | 10 de junho de 2026
  • 7.ª Parcela | 10 de julho de 2026
  • 8.ª Parcela | 10 de agosto de 2026
  • 9.ª Parcela | 10 de setembro de 2026
  • 10.ª Parcela | 13 de outubro de 2026
  • 11.ª Parcela | 10 de novembro de 2026
  • 12.ª Parcela | 10 de dezembro de 2026

 

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MATO GROSSO DO SUL

IPVA 2026: desconto de 15% acaba hoje para quem paga à vista em MS

Parcela única com abatimento venceria na segunda (5), mas foi prorrogada após instabilidade no sistema

08/01/2026 09h30

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5)

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5) Fotos: Saul Schramm

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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: termina nesta quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 15% de desconto.

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5), porém, o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo por três dias após uma instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) dificultar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.

Segundo a Sefaz, a medida foi adotada para evitar prejuízos a quem não conseguiu gerar o boleto dentro do prazo original.

Mesmo com a possibilidade de pagamento à vista com desconto, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. O valor mínimo das parcelas permanece em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Base de cálculo e reduções

A base de cálculo do IPVA foi mantida para 2026. Continuam válidas as reduções de alíquotas que diminuem a carga tributária conforme o tipo de veículo:

  • Redução de 50% (alíquota equivalente a 1,5%) para:

caminhões;

ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo;

casas motorizadas (motor-home).

  • Redução de 40% (alíquota equivalente a 3%) para automóveis, camionetas, utilitários e veículos de uso misto.
  • Redução de 25% (alíquota equivalente a 4,5%) para veículos de passeio movidos a diesel com capacidade para até oito passageiros, excluído o condutor.

Os boletos de pagamento, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) , onde o contribuinte pode emitir a guia e realizar o pagamento de forma digital.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também é possível pagar utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA - impugnação do lançamento”.

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