Cidades

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Agetran multa aproximadamente 71 motoristas por hora em Campo Grande

No período de 10 dias, foram cadastradas 17.206 notificações e autuações

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No período de dez dias, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) autuou e multou 17.206 motoristas por infrações de trânsito na área urbana de Campo Grande, o que dá uma média de 1.720, ou 71,69 por hora.

Relação de multas e notificações foi publicada nesta quinta-feira (15), em suplemento do Diário Oficial do Município.  

Na lista, constam as placas dos veículos, data da infração, pontos perdidos na carteira nacional de habilitação (CNH) e o artigo do Código de Transito Brasileiro (CTB) que foi violado.

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No caso das multas, consta também o valor, que varia de R$ 88,38, por parar o veículo na calçada ou faixa de pedestre e dirigir sem atenção , a R$ 904,60, pela não identificação do infrator em veículo de propriedade de pessoa jurídica.  

Todos os proprietários dos veículos que constam na lista de autuações têm o prazo de 15 dias, a contar de hoje, para apresentar defesa de autuação ou informar nome do condutor infrator, caso não seja o proprietário que estivesse conduzindo o automóvel na data da infração.

Os proprietários que constam na relação de multas cadastradas têm o prazo maior, de 30 dias, para oferecer defesa da penalidade.

Em ambos os casos, caso não seja o proprietário que estivesse dirigindo na data da infração, o condutor apontado pode ser responsabilizado pela multa, tanto na pontuação como no valor. 

As autuações foram aplicadas entre os dias 21 e 31  de março deste ano, no perímetro urbano da Capital.

Transitar em velocidade acima da permitida foi uma das infrações que mais geraram autuações. Também houve muitos flagrantes de motoristas ou passageiros sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória e estacionar o veículo em locais proibidos, entre outros.  

Para entrar com recurso ou alterar o condutor, é necessário que o proprietário faça requisição por meio do site da Agetran, apenas nos casos em que o motorista não tenha sido identificado no auto de infração. Caso não haja solicitação, passado o período cada motorista será penalizado de acordo com o previsto para a infração cometida.  

Multas e autuações por infração de trânsito

Novo Código de Trânsito Brasileito (CTB)

Na última segunda-feira (12), o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, com alterações na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em multas e no transporte de crianças em veículos

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. 

Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.  

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.  

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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Pteronura brasiliensis

COP15: Ariranha entra na lista de espécies ameaças de extinção

Alerta amplia a proteção internacional da espécie que pode chegar a medir 1,70 metro

27/03/2026 17h30

Foto:Reprodução

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Maior espécie de lontra do mundo, a ariranha (Pteronura brasiliensis), agora integra a lista de animais migratórios ameaçados de extinção da Organização das Nações Unidas (ONU). A inclusão do animal na lista negativa da ONU foi aprovada por unanimidade durante a COP15, que acontece nesta semana em Campo Grande, e conta com a participação de representantes de mais de 130 países.

Na prática, o alerta amplia a proteção internacional da espécie que pode chegar a medir 1,70 metro. Com isso, a espécie passa a contar com ações coordenadas entre os países onde ainda é vista. A medida busca frear o avanço das ameaças e fortalecer estratégias de conservação.

Exclusiva da América do Sul, a ariranha já foi encontrada em 11 países, da Venezuela ao Uruguai. Hoje, no entanto, o cenário é mais restrito: a espécie desapareceu do território uruguaio e enfrenta risco elevado em países como Argentina, Paraguai e Equador.

A perda de habitat e a queda nas populações reduziram em cerca de 40% a área original de ocorrência ao longo das últimas décadas, principais fatores que explicam o atual nível de ameaça da espécie, que conta com população estimada de 5 mil animais.

Atualmente, o Brasil abriga as maiores populações restantes, com destaque para o Pantanal e a Amazônia, considerados áreas-chave para a sobrevivência da espécie.

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