Cidades

RECONHECIMENRO

Águas Guariroba é eleita melhor empresa de saneamento do Brasil para trabalhar

É a terceira vez consecutiva que a empresa fica na frente no ranking Lugares Incríveis para Trabalhar 2022, na premiação do Portal Uol

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A Águas Guariroba foi eleita, pelo 3º ano consecutivo, como a melhor empresa de saneamento para se trabalhar em 2022. 

A premiação - realizada pelo portal UOL e Fundação Instituto de Administração (FIA) – foi divulgada na última sexta-feira (9). 

Com este resultado, a Águas Guariroba se mantém no topo do ranking “Lugares Incríveis para Trabalhar”, neste ano.

Essa premiação destaca as empresas brasileiras com os mais altos níveis de satisfação entre os seus colaboradores. 

Este ano a Águas Guariroba também foi premiada como “Mais Incrível em Carreira”, que, neste caso, representa a percepção de crescimento e desenvolvimento profissional por parte dos colaboradores.

A Águas Guariroba concorreu com mais 418 empresas de todo o Brasil, que passaram pela pesquisa de clima organizacional respondida por seus colaboradores. 

Ao todo, cerca de 188 mil trabalhadores responderam perguntas sobre a atuação do CEO e a satisfação dos funcionários com os serviços de Recursos Humanos.

O diretor-presidente da Águas Guariroba, Themis de Oliveira, informou que um dos pilares que norteiam as relações da empresa e seus colaboradores é a inclusão, o respeito e a democratização das oportunidades de crescimento. 

“Cultivamos e apoiamos o desenvolvimento profissional e pessoal de cada colaborador para ao fim sermos, sem falsa modéstia, um celeiro de talentos” avaliou o diretor-presidente.

Para a coordenadora de gestão de pessoas da Águas Guariroba, Eleine da Rocha Barbosa, a percepção de futuro, de construir uma carreira dentro na empresa, vem do clima desenvolvido para o trabalho. 

“As pessoas querem compartilhar histórias e lugares sobre onde se sentem acolhidas e felizes. Eu vejo que a empresa investe muito no desenvolvimento das pessoas, em promover um clima agradável de trabalho, ter liberdade de se expressar e crescer profissionalmente. O conjunto da obra gera essa energia boa e esse movimento de sempre estar dando boas referências da empresa”, analisou Eleine da Rocha Barbosa.

“Falar em carreira é lembrar dos colaboradores que acompanham a empresa e hoje alcançaram posições de liderança na Águas Guariroba. Se a concessionária hoje é reconhecida pelo quesito de carreira, é porque cada colaborador enxerga este potencial de crescimento dentro da empresa”, afirma Gabriel Buim, diretor-executivo da Águas Guariroba.

Um dos destaques da concessionária está na gestão de um plano de carreira estruturado baseado em trilhas de desenvolvimento, considerados pilares a serem seguidos na trajetória profissional, desde cargos de entrada até a alta liderança, como explica gerente de Gestão de Pessoas da Aegea, Caroline Pardo Moura. 

Aegea é a empresa que controla a Águas Guariroba.

“Valorizamos e respeitamos muito as trilhas desejadas, com a qual o colaborador se identifica mais, e é onde observamos transições de carreira. Temos ciclos de feedback que nos proporcionam ferramentas para identificar essas necessidades, tanto da companhia, quanto do colaborador”, explica Caroline Pardo Moura, Gerente de Recursos Humanos da Aegea.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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