Cidades

PROJETO DE LEI

Lei do Silêncio: multa pode chegar a R$ 9,7 mil para quem gerar poluição sonora

Após 25 anos, Projeto de Lei quer estabelecer normas e critérios mais rígidos com multas que vão do leve até o gravíssimo

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A Câmara de Vereadores de Campo Grande irá debater na próxima quarta-feira (17), em audiência pública, o Projeto de Lei complementar n. 859/23, que visa alterar a chamada  “Lei do Silêncio” na Capital. A Casa de Lei irá discutir sobre a legislação criada em março de 1996.

O projeto, de autoria do executivo municipal, estabelece normas, critérios e procedimentos para o planejamento e a fiscalização de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzido por qualquer forma que gere perturbação e poluição sonora.

Assim, entre as novas regras propostas pela Prefeitura, estão o aumento no valor das multas, podendo chegar a  R$ 9.752,40, sem alteração de horários. O texto considera que a poluição sonora prejudica a qualidade de vida e gera desafios para a dinâmica na cidade.

Outra justificativa é que não houveram alterações desde a criação da lei que acompanhassem a vivência na Capital, desse modo, necessita-se que seja feita uma revisão do Código de Polícia Administrativa. Os critérios não se aplicam aos seguintes horários: das 7h às 22h, e aos domingos ou feriados das 9h às 22h.

Em 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu, por unanimidade, pela extinção de uma série de então alterações feitas no Código de Polícia Administrativa de Campo Grande de 1992, referentes à poluição sonora, e na Lei do Silêncio, aprovada em 1996. As alterações atenuavam as exigências relativas ao combate à poluição sonora.

A principal mudança foi a redução do limite sonoro permitido em alguns estabelecimentos noturnos. A lei municipal aceita som mecânico e ao vivo de até 90 decibéis. Sem esta normatização, passa a vigorar o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 45 decibéis. 

Detalhes do Projeto

O primeiro artigo insere a proibição do sossego e bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos sonoros. Os infratores serão notificados em caráter punitivo e pecuniário lavrado por qualquer autoridade pública, seja policial ou fiscal.

Um estabelecimento pode ser penalizado com impedimento no funcionamento do estabelecimento, de máquina ou equipamento utilizado. Nas fiscalizações, serão pontuados a descrição do que causa a quebra da lei: Perturbação sonora: que é a emissão da pressão ou vibração dos sons que causam o desconforto; e Poluição sonora: é descrita como alteração no meio ambiente causado pelo barulho.

Para identificar o nível da infração, o município utiliza o mapeamento em Zonas de Ruído (ZN), locais onde o silêncio é necessário e a legislação é rigorosa quanto aos decibéis (unidade de medida do som emitido). A regra será válida para moradores, estabelecimentos e construção civil, seguindo a hierarquização viária da cidade.

Zonas de ruído

ZR1: raio de 200 metros do perímetro de hospitais, creches, escolas, bibliotecas públicas, ambulatórios, casas de saúde ou similares com leitos para internamento observado seus horários de funcionamento;

ZR2: áreas inseridas ou distantes em até 50 metros das zonas especiais de interesse econômico;

ZR3: áreas em até 50 metros de polígonos de interesse para atividades culturais, de lazer e de turismo;

ZR4: áreas, vias coletoras, corredores gastronômicos, turístico, culturais e comerciais;

ZR5: área rural;

ZR6: se o ponto de medição não se enquadrar em nenhuma das ZRs acima.

Multas

Conforme o texto, os estabelecimentos serão vistoriados e notificados. O executivo irá aplicar três tipos de multas: leve, grave e gravíssima. Serão, no máximo, três vistorias e em caso de descumprimento, o local será interditado.

Leve: aquela em que constatada emissão de pressão sonora até 15% acima do valor permitido para o ponto de medição. O valor chega a R$ 1.625,40;

Grave: quando constatada pressão sonora entre 16% e 50% acima do permitido na ZR. A infração custa R$ 3.250,80;

Gravíssima: nível de pressão sonora acima de 50% do permitido na área de medição. O valor mais alto chega a R$ 9.752,40.

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Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

chuva e vendaval

Uma semana após temporal que causou estragos, Campo Grande tem novo alerta para tempestades

Alerta é válido entre a noite de quinta e sexta-feira, com possibilidade de chuvas fortes e ventos intensos

16/09/2026 17h00

Temporal causou diversos estrados em Campo Grande no dia 10 de setembro

Temporal causou diversos estrados em Campo Grande no dia 10 de setembro Foto: Paulo Ribas

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Uma semana após ser atingida por um temporal com ventos de quase 90 km/h, Campo Grande tem novo alerta vigente para o risco de tempestades e vendaval. O temporal do dia 10 de setembro causou diversos estragos e levou a prefeitura a decretar situação de emergência.

Nesta quarta-feira (16), a Defesa Civil divulgou alerta amarelo para risco de tempestade, com base em informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).  O aviso começa às 23h desta quinta-feira (17) e permanece válido até as 22h59 de sexta-feira (18).

De acordo com o alerta, são esperados volumes de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros ao longo do dia, acompanhados de ventos intensos.

Entre os possíveis impactos estão baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos e árvores, alagamentos e descargas elétricas.

A Defesa Civil orienta a população a redobrar a atenção durante o período de instabilidade e evitar situações de exposição a riscos, especialmente durante a ocorrência de raios, ventos fortes e alagamentos.

Em caso de necessidade, a população pode acionar os serviços pelos seguintes números:

  • 156 – Solicitação de serviços;
  • 193 – Em caso de risco elétrico;
  • 199 – Defesa Civil.

Temporal

Desde a última quinta-feira (10), quando uma tempestade com vendaval atingiu Campo Grande, a Prefeitura da Capital registrou 450 ocorrências, sendo 423 envolvendo quedas de árvores e galhos. Devido aos estragos, foi decretada situação de emergência, reconhecida nesta quarta-feira pelo governo federal.

O prejuízo provocado pelo temporal é estimado inicialmente em pelo menos R$ 40 milhões, segundo a prefeita Adriane Lopes, mas o valor ainda pode aumentar à medida que avançam os levantamentos dos danos.

ara contar e reparar os danos, uma força-tarefa foi montada na semana passada, com equipes focadas em corte de árvores, recolhimento de entulhos e desobstrução de bueiros, além da atuação da Defesa Civil.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) também atua com desvios de rota, auxílio aos condutores e reparo de 213 semáforos. Sete grupos atuam no conserto dos equipamentos semafóricos, além do efetivo da Guarda Civil Metropolitana na ordenação do fluxo de veículos.

No âmbito operacional, foram concluídas 118 ações emergenciais pela Agência Municipal de Habitação (Emha). Moradores das comunidades Nova Esperança, Jardim Seminário e Moreninhas precisaram de lonas em residências que sofreram destelhamentos durante as chuvas.  

A força-tarefa também inclui a área de assistência, com todos os 26 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) com as portas abertas para acolhimento da população e distribuição de cestas básicas, cobertores e colchões em algumas unidades.

A ação conta com parceria Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Estadual e da Secretaria de Obras, além das concessionárias Energisa e Águas Guariroba.

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