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Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

comoção popular

TJ liberta estudante de Medicina que atropelou e matou corredora

Decisão foi assinada nesta quinta-feira (20) pelo juiz Alexandre Pucci, que atua como substituto na segunda instância

21/03/2025 08h11

João Vitor Fonseca Vilela estava preso desde 15 de fevereiro, dia em que, embriagado, atropelo Danielle próximo à UCDB

João Vitor Fonseca Vilela estava preso desde 15 de fevereiro, dia em que, embriagado, atropelo Danielle próximo à UCDB

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Preso desde o dia 15 de fevereiro por ter atropelado e matado a corredora Danielle Oliveira, na MS-010, o estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, foi colocado em liberdade por determinação  do juiz Alexandre Branco Pucci, que está atuando como juiz substituto no Tribunal de Justiça. 

 A decisão foi assinada nesta quinta-feira (20) e de imediato foi expedido o alvará de soltura. O estudante, que é de Goiás, não poderá mudar de endereço. Ele nem mesmo será monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Quando atingiu a corredora, João Vitor estava embriagado, conforme apontaram os policiais que atenderam a ocorrência. Danielle estava com um grupo de cerca de 20 mulheres e no incidente, uma segunda vítima também foi atingida, mas sem ferimentos considerados graves. 

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, já havia indeferido um pedido de soltura e por isso a devesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a principal razão para mantê-lo preso era o apelo popular.

Com base nesta argumentação, obteve sucesso. Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci dia que “da análise dos autos e da leitura da decisão impugnada, verifico que a medida extrema foi justificada com base na gravidade do fato e no clamor público.”

Na sequência, porém, dia, que “embora louvável a preocupação do juízo singular em proporcionar à sociedade uma resposta do judiciário a crimes como o descrito nos autos, a manutenção do encarceramento com base na gravidade abstrata do delito em razão do razão do clamor provocado, não são suficientes para fundamentar a decisão”. 

Sendo assim, prossegue, “o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça, não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiados em fatos concretos”. 

Conforme Pucci, “da conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”. 

“Embora tenham sido apontados indícios de autoria, e prova da materialidade, não se pode olvidar que acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, posto que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, escreveu o magistrado em seu despacho.  

O acadêmico já foi denunciado pelo  Ministério Público e o juizo da primeira instância já agendou para o dia 24 de abril o depoimento de testemunhas de acusação. Testemunhas de defesa serão ouvidas no dia 13 de maio. 

Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci também determinou “a suspensão da habilitação para condução de veículo automotor durante o curso do processo e de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas, sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso situação de fato assim recomende.”

fronteira aberta

MS deixa de arrecadar R$ 2,7 bilhões em 6 anos por contrabando de cigarros

Dados do Ipec mostram que, de cada 10 maços vendidos no Estado, 7 são de origem contrabandeada, média acima da nacional

21/03/2025 08h00

Em Campo Grande, é possível encontrar cigarros ilegais sendo vendidos à luz do dia e com anúncio

Em Campo Grande, é possível encontrar cigarros ilegais sendo vendidos à luz do dia e com anúncio Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em Mato Grosso do Sul, a comercialização de cigarros contrabandeados do Paraguai é muito mais comum que no restante do Brasil, por conta da fronteira com o país vizinho. Esse cenário faz com que, de 10 maços vendidos no Estado, 7 sejam de marcas ilegais, o que resulta em uma perda bilionária aos cofres do governo do Estado, que não recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desses produtos.

Estimativa feita pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), com base nos dados do Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), mostra que, nos últimos seis anos, R$ 2,7 bilhões deixaram de ser arrecadados em Mato Grosso do Sul em razão da venda ilegal de cigarros contrabandeados.
Só no ano passado, ainda de acordo com o FNCP, foram R$ 150 milhões perdidos em imposto que poderia ter sido cobrado.

Esse valor é alto porque o ICMS cobrado em Mato Grosso do Sul sobre o cigarro legal é de 30%. Essa política de impostos altos incidentes sobre esse tipo de produto é uma prática comum no País inteiro, como uma forma de desestimular que a população faça uso de um produto que comprovadamente faz mal à saúde.
Pelos dados do Ipec, no ano passado, 72% dos cigarros comercializados em todo o Estado tinham origem ilegal, porcentual que representa mais que o dobro do valor nacional, que foi de 32% em 2024.

Apesar de o valor ser alto, ele representa uma pequena queda em relação a 2023, quando esse mercado representava 74% das vendas de cigarro no Estado. E esse porcentual já chegou a ser de 85%, em 2019.

Para o presidente do FNCP, Edson Vismona, apenas uma ação integrada entre as forças policiais poderão conter a força do contrabando na fronteira com MS.

“Não podemos combater esse crime de forma isolada, deve haver uma ação integrada, de inteligência, com forças estaduais e federais. O combate ao comércio ilícito tem de ser integrado, fiscalizar a entrada [do cigarro ilegal], os depósitos e os pontos de venda. Não é só na fronteira, tem que se coibir o varejo também”, declarou Vismona ao Correio do Estado.

Em uma volta rápida pela cidade, a reportagem do Correio do Estado conseguiu encontrar três pontos de vendas, que exibiam faixas com o preço dos cigarros paraguaios sem nenhum receio de fiscalização.

“Como não há uma fiscalização sobre isso, fica o sentimento de impunidade, que incentiva essa venda ilegal. Precisa-se de ação nos pontos de venda também, senão estamos normalizando o crime e o cidadão encontra em qualquer lugar”, completou.

O FNCP, ainda conforme Vismona, tem contato com o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), que atua principalmente da região da fronteira com o Paraguai, mas que não tem atuação dentro das cidades.

Matéria publicada em fevereiro deste ano pelo Correio do Estado mostrou que, de acordo com números da Polícia Federal, no ano passado, a corporação apreendeu R$ 87.771.190 em cigarros contrabandeados em Mato Grosso do Sul. As apreensões ocorreram nas cidades de Mundo Novo (6), Ponta Porã (5), Campo Grande (4) e Corumbá (1).

O maior volume foi apreendido no município de Mundo Novo, cidade que faz fronteira com Salto del Guairá, no Paraguai, onde a quantidade de pacotes de cigarros ilegais apreendida foi avaliada em
R$ 37.125.882.

Outro município que se destacou entre as áreas de apreensão foi Ponta Porã, cidade que faz fronteira seca com Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde foram apreendidos R$ 23.860.556 em cigarros contrabandeados. 

Já em Campo Grande, uma das rotas preferenciais dos contrabandistas, foram apreendidos R$ 25.751.675 em cigarros contrabandeados. 

Além dos municípios sul-mato-grossenses, o cigarro que entra pela fronteira com o Paraguai também abastece o restante do País. Segundo o presidente do FNCP, Mato Grosso do Sul e o Paraná são as duas principais portas de entrada desse tipo de contrabando.

Vismona também afirma que essa prática tem sido adotada por organizações criminosas, já que o ganho é alto e a punição é menor que para o tráfico de drogas.

“Cada vez mais a segurança pública tem identificado a ação de organizações criminosas atuando no contrabando de cigarros, porque tem menos perigo e alto lucro”, afirmou.

Em Campo Grande, é possível encontrar cigarros ilegais sendo vendidos à luz do dia e com anúncio

MAIS VENDIDOS

Pelos dados de pesquisa do Ipec, em Mato Grosso do Sul, a marca de cigarros mais vendida é justamente de origem paraguaia, que entra de forma ilegal no Estado. A marca Fox é responsável por 39% do mercado.

Entre as 10 mais vendidas no Estado, a segunda é a Eight, também contrabandeada, com 22% de venda. No ranking também aparece a marca Palermo, em quarto lugar, com 6% do mercado. As outras marcas são legalizadas, porém, com porcentuais menores de participação no mercado.

“As pessoas veem no preço [dos cigarros contrabandeados] um atrativo, mas elas não sabem o que estão fumando, então, o prejuízo não é só para o mercado ilegal e para o erário, mas também para as pessoas e para a segurança pública”, avaliou Vismona.

CIGARROS ELETRÔNICOS

Além dos cigarros convencionais, os eletrônicos também entraram no radar das quadrilhas de contrabandistas. Só no ano passado, mais de 200 mil unidades foram apreendidas pela Receita Federal em Mato Grosso do Sul.

O cigarro eletrônico não foi legalizado no Brasil, então, todos os produtos vendidos no País são fruto de contrabando. 

Segundo o FNCP, o volume apreendido no ano passado pela Receita representa mais de R$ 12 milhões em produtos contrabandeados, “colocando o Estado em quarto lugar no ranking de apreensão, atrás apenas do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul”.

“É a mesma rede que vende os cigarros convencionais que está trazendo o eletrônico para atender o consumidor”, afirmou o presidente do FNCP.

Conforme Vismona, a entidade defende a regulamentação do cigarro eletrônico como uma forma até de segurança pública, já que, segundo ele, hoje o mercado está “100% nas mãos de organizações criminosas”.
A regulamentação deste produto foi tema do 19º Encontro Mundial da Imprensa (E-mundi), realizado nesta semana, no Rio Grande do Sul, para o qual o Correio do Estado foi convidado.

Em apresentação na sede da BAT Brazil Labs, localizada em Cachoeirinha (RS), a empresa diz ter expectativa de conseguir reverter a decisão de 2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que manteve a venda de cigarros eletrônicos proibida no Brasil.

“A gente vai poder oferecer para o consumidor uma opção mais segura”, afirmou o gerente sênior de Assuntos Científicos e Regulatórios da BAT Brazil Labs, Marcos Vinícius Machado, durante coletiva. A empresa alega que oferece produtos mais seguros que os vendidos hoje no País, todos contrabandeados.

Para a Anvisa, no entanto, esse produto não deve ser vendido no Brasil. A agência ainda estabeleceu que a comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais.

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