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Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Apuração

MP investiga danos ambientais e turvamento de água em Bonito

Investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Imasul

21/12/2025 11h45

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ambientais em uma área rural no município de Bonito, interior do Estado. A investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar uma série de problemas ambientais no local, sobretudo o turvamento dos rios da região, conhecida pelo ecoturismo.

De acordo com o laudo técnico do Imasul, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de cursos d'água não possuem cercamento, o que permite o acesso de gado. Também foram identificados trechos sem vegetação arbórea, passagens de animais e veículos diretamente dentro dos córregos, situação que provoca o turvamento da água,  além do armazenamento inadequado de tanques de combustíveis próximo à sede da propriedade, sem a devida licença ambiental. Apesar das irregularidades, não foi constatada contaminação do solo.

A fiscalização resultou em auto de infração e em determinações claras para a regularização da área. Entre as medidas exigidas estão o cercamento integral das APPs para impedir a entrada de animais, a recuperação das áreas degradadas com recomposição da vegetação nativa por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), a adequação das travessias para que gado e veículos não cruzem mais os cursos d'água, e a impermeabilização, com sistema de contenção, da área destinada ao armazenamento e abastecimento de combustíveis. Também foi solicitada a comprovação da existência de plano de manejo e conservação do solo e da água.

Além disso, o proprietário deverá apresentar relatório técnico conclusivo sobre o corte de árvores nativas isoladas, vinculado à autorização ambiental correspondente, bem como enviar registros fotográficos das adequações realizadas. Os prazos estabelecidos variam entre 30 e 60 dias, conforme cada exigência.

Para ampliar o controle e a transparência do procedimento, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) encaminhou o caso ao Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo), fatores que originaram o inquérito. 

A Promotoria de Justiça publicou edital, notificou o responsável pela área para apresentar defesa no prazo de dez dias e solicitou ao cartório de registro de imóveis a matrícula atualizada da propriedade. 

Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público destacou que, além das responsabilidades administrativa e civil, as condutas apuradas podem, em tese, caracterizar crime ambiental, a depender da análise detalhada dos documentos e das circunstâncias verificadas ao longo do inquérito. Paralelamente, o MPMS abriu a possibilidade de solução consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), priorizando a recuperação ambiental e a regularização da área. Caso não haja acordo ou cumprimento das exigências, o órgão poderá ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme o resultado das diligências.

Saiba*

Medidas como cercamento das APPs, travessias adequadas e recomposição da vegetação nativa são consideradas simples e eficazes para evitar erosão, assoreamento e turvamento das águas. Da mesma forma, o armazenamento correto de combustíveis, com piso impermeabilizado e sistema de contenção, é essencial para prevenir vazamentos e possíveis danos ambientais.

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Previsão do tempo

Semana será de calor e pancadas de chuva em MS

Festividades natalinas serão marcadas por clima típico de verão, com alternância entre períodos de sol, calor intenso e pancadas de chuva

21/12/2025 10h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A semana de festividades natalinas será marcada por clima típico de verão, com alternância entre períodos de sol, calor intenso e pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas em diversas regiões de Mato Grosso do Sul, é o que indicam as projeções do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 

As condições se destacam em virtude da instabilidade climática que atinge o Estado, fatores que causarão oscilações de temperatura, onde a chuva deve ser marcante já no início da semana, enquanto o calor ganha força nos dias seguintes.

A segunda-feira (22) começa com céu carregado e chuva em várias cidades, sobretudo em Campo Grande com possibilidade de chuva intensa, rajadas de vento e descargas elétricas. Os volumes podem ser significativos em pontos isolados não só da Capital, mas em municípios adjacentes como Bandeirantes e Jaraguari. Nessa região, as temperaturas permanecem elevadas, com máximas em torno dos 32°C mínimas próximas dos 22°C. 

Na terça-feira (23), o cenário pouco muda, e a instabilidade segue presente, especialmente à tarde e à noite, quando são esperadas novas pancadas de chuva e trovoadas, mantendo o tempo abafado.

A partir da quarta-feira (24), véspera de natal, a tendência é de redução das chuvas e aumento da presença do sol. O tempo fica mais firme, com variação de nebulosidade, e as temperaturas sobem, podendo alcançar a faixa dos 33°C e 34°C em diversos municípios como Sonora e Cassilândia. 

No feriado de quinta-feira (25), o calor se intensifica ainda mais, com predomínio de sol e poucas nuvens, característica comum do verão sul-mato-grossense, e noites quentes em todo o estado.

Já na sexta-feira e no sábado, o sol aparece com mais frequência, mas o calor e a umidade favorecem a formação de pancadas isoladas de chuva, principalmente no período da tarde. As máximas seguem elevadas, variando entre 32°C e 34°C, enquanto as mínimas ficam acima dos 23°C, mantendo a sensação de tempo abafado.

Em Dourados e Ponta Porã, porção sul do estado, os termômetros devem marcar  médias entre 24 °C e 31 °C, calor típico de verão com possibilidade de pancadas de chuva isoladas.

Em Três Lagoas e Corumbá, o clima deve se estabelecer entre 23°C e 32°C com variação de sol e chuva e picos de alta temperatura que podem atingir a casa dos 35°C.

Coxim, Naviraí e Nova Andradina, as estimativas médias ficam entre 23 °C e 31 °C.

Saiba*

Ao longo da semana, a recomendação é de atenção redobrada aos avisos meteorológicos, sobretudo nos dias de maior instabilidade, além de cuidados com o calor intenso, como hidratação constante e proteção contra o sol. 

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