Cidades

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Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

SAÚDE

Ministério abre 310 vagas de especialização em enfermagem neonatal

A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização

14/03/2026 15h45

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online Divulgação: Prefeitura de Manaus

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O Ministério da Saúde lançou edital com 310 vagas para a Especialização em Enfermagem Neonatal, voltada a profissionais que atuam em unidades neonatais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento previsto é de R$ 2,6 milhões.

As inscrições ocorrem de 16 de março a 6 de abril, por meio da plataforma SIGA-LS. A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização.

Objetivo

Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa busca ampliar a qualificação da força de trabalho no SUS e melhorar o atendimento a mulheres e recém-nascidos.

“Nosso objetivo é fortalecer e valorizar a enfermagem no âmbito do SUS, além de qualificar a oferta dos serviços. Ao atacar desigualdades históricas, fortalecemos a resolutividade nas redes regionais”, afirmou em nota o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço.

A ampliação do número de especialistas em enfermagem neonatal busca melhorar o atendimento aos recém-nascidos no SUS. Entre os benefícios esperados estão identificação precoce de riscos, manejo clínico adequado e intervenções seguras, o que pode contribuir para a redução de óbitos evitáveis.

Formação

O curso será executado pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Com duração de 14 meses, a especialização integra o Programa Agora Tem Especialistas e pode aumentar em mais de 30% o número de enfermeiros neonatais que atuam no SUS.

Distribuição

Das 310 vagas ofertadas:

  • 206 são destinadas a capitais (66%);
  • 104 a municípios do interior (34%).

A distribuição regional prevê:

  • 56 vagas no Centro-Oeste;
  • 182 vagas no Nordeste;
  • 72 vagas no Norte.

Os profissionais selecionados atuarão em 64 hospitais distribuídos em 36 municípios. O edital também reserva 172 vagas para ações afirmativas.

Saúde feminina

A formação faz parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde voltadas ao fortalecimento da assistência obstétrica e neonatal.

Em 2025, a pasta destinou R$ 17 milhões para a Especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne.

O curso reúne 760 profissionais de enfermagem, em parceria com 38 instituições de ensino.

A iniciativa é executada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com apoio da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras, e prioriza profissionais que atuam em regiões interiorizadas e na Amazônia Legal, com foco na ampliação do acesso à formação especializada.

Sem prestar socorro

Em alta velocidade na faixa de ônibus, motorista foge após atropelar pedestre; vídeo

Violência do impacto arrancou a perna da vítima em grave acidente registrado por imagens de circuito interno em Campo Grande

14/03/2026 13h35

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia.  Reprodução

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Em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (14), um motorista fugiu do local de um acidente causado por ele na rua Brilhante, após transitar em alta velocidade pela faixa destinada à ônibus da via e atropelar uma pedestre que passava pelo local e acabou tendo a perna arrancada devido à violência do impacto.

Como bem mostram imagens de circuito interno gravadas por uma câmera de videomonitoramento da região, esse acidente aconteceu por volta de 01h01, durante a madrugada deste sábado (14), sendo que o motorista teria fugido após atingir a pedestre. 

Conforme o boletim de ocorrência, o indivíduo acusado de atropelar a mulher de 42 anos, que trata-se de uma funcionária pública, fugiu sem prestar qualquer tipo de socorro e ainda não pôde ser localizado, sendo que várias câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Isso porque, antes mesmo de atingir a vítima no sentido norte-sul da rua Brilhante, na Vila Carvalho, o homem já seguia pelo trecho em alta velocidade, transitando inclusive pela faixa destinada preferencialmente para o transporte público, que pode ser usada em casos de conversão. 

Abaixo você confere o momento do atropelamento, que foi capturado por câmeras de monitoramento da região: 

Através das imagens é possível notar que a servidora chegava até uma região de bares, dirigindo-se acompanhada até um dos estabelecimentos enquanto atravessava a rua de madrugada. 

Num primeiro momento, nota-se inclusive que essa mulher e seu acompanhante aguardam antes de atravessar a via, justamente para esperar que alguns veículos passem pela Rua Brilhante. 

Porém, o casal já estava na metade de sua travessia quando dois veículos em alta velocidade se aproximam do ponto, um deles desviando dos pedestres ao jogar o carro para a direita. 

Entretanto, o carro que seguia logo em seguida passa pelo lado oposto, já que transitava inclusive pela faixa que é destinada para o fluxo de transportes coletivos, que nesse e em vários outros pontos de Campo Grande trafegam ao lado esquerdo da via. 

Com as testemunhas ajudando na hora do primeiro socorro, os presentes somente souberam apontar que o suspeito trata-se de um motorista de um carro de passeio escuro, que agora é procurado por equipes da Polícia Civil e do Grupo de Operações e Investigações (GOI). 

Devido à violência da batida, parte da perna esquerda da servidora pública foi arrancada. Ela foi socorrida por equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhada em estado grave para a Santa Casa em Campo Grande. 
 

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