Cidades

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ANTT autoriza Arauco a construir ferrovia de 47 km em MS

Ramal ferroviário localizado no município de Inocência será utilizado para escoar celulose

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou por unanimidade a proposta da Arauco Celulose do Brasil S.A. para a construção e exploração de um ramal ferroviário de 47 km no município de Inocência, pelo prazo de 99 anos.

Por lá, a empresa constrói uma fábrica de celulose com investimentos de US$ 4,6 bilhões  e pretende usar o trajeto que se estende até a Malha Norte para escoar a produção estimada de 3,5 milhões de toneladas do polissacarídeo. 

Conhecida como Ferrovia Norte Brasil, a Malha Norte (EF-364) se estende por aproximadamente 755 km, conectando Santa Fé do Sul, em São Paulo, a Rondonópolis, no Mato Grosso. Atualmente, é operada pela Rumo Logística, após a aquisição da concessão original da Ferronorte S.A.

No último final de semana, o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, visitou o local onde deve ser construído o terminal da fábrica da Arauco.

Cabe destacar que a Suzano já possui um terminal ferroviário também na Malha Norte, que leva a produção de caminhão de celulose de Ribas do Rio Pardo até a ferrovia que é despachada até o Porto de Santos e exportada.

"Esses investimentos refletem a importância estratégica da Malha Norte para o setor de celulose, proporcionando uma solução logística eficiente para o escoamento da produção até os portos de exportação. Essa aqui é a principal ferrovia de escoamento da celulose do Mato Grosso do Sul", salientou o secretário.

Segundo Verruck, a logística da celulose está pautada exatamente nessa ferrovia. "Para o Governo é importante que ela mantenha essa atividade e que efetivamente conecte toda a produção de celulose na nossa Malha Norte", reitera.

De acordo com Verruck, o Governo do Estado entende que as ferrovias são fundamentais na logística do escoamento da produção. "Entendemos que a ferrovia é operacional e altamente competitiva. Por isso apostamos também no desenvolvimento da Malha Oeste conectando com a Malha Norte", concluiu.

Tratativas

Apesar da concessão, outros trechos de ferrovias em Mato Grosso do Sul, que também possuem o aval da ANTT, seguem no papel. Um dos exemplos são os 231 quilômetros de ferrovia que liga Ribas do Rio Pardo a Inocência, trecho em que a Suzano Celulose foi autorizada a construir em janeiro de 2022, contudo, o projeto segue no papel. À época, a decisão autorizou investimentos de R$ 1,770 bilhão, com direito de a empresa de celulose  explorar o serviço por 99 anos.

Conforme o processo aprovado para interligar o novo trecho de ferrovia à malha da RMN, a Suzano pretende construir um “pátio de espera-despacho com um comprimento útil de 1.800 m, podendo absorver composições de até 80 vagões típicos de celulose.”

Em julho do ano passado, a Eldorado recebeu o aval para a construção de um ramal ferroviário entre a fábrica de celulose, em Três Lagoas, e a Ferronorte, em Aparecida do Taboado.

A autorização foi publicada no Diário Oficial do Estado, e cedeu à Eldorado a licença prévia para a instalação do ramal ferroviário, período em que a empresa se comprometeu a pagar mais de R$ 7,8 milhões em compensações ambientais ao governo do Estado.

O ramal, que está previsto para ter 89 quilômetros e exigir investimentos de R$ 890 milhões, pode enfrentar ajustes no orçamento. O valor estimado de R$ 10 milhões por quilômetro, com base em uma projeção de quatro anos atrás, já está defasado. A empresa chilena Arauco, por exemplo, estima um custo de R$ 17 milhões por quilômetro para um ramal de 47 quilômetros na cidade de Inocência.

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Emprego

Mais de 2.7 mil vagas de emprego estão abertas em Campo Grande nesta quarta-feira

Os números foram divulgados pela Funtrab e pela Funsat.

23/04/2025 14h27

Mais de 2.7 mil vagas estão abertas hoje na capital

Mais de 2.7 mil vagas estão abertas hoje na capital Divulgação

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Estão abertas, em Campo Grande, 2.795 vagas de trabalho, segundo números divulgados pela Funsat (Fundação Social do Trabalho) e pela Funtrab (Fundação do Trabalho em Mato Grosso do Sul). 

A Funsat oferece 1.825 oportunidades de trabalho com recrutamento ativo de 195 empresas da Capital. 

As vagas que exigem experiência para contratação são: agente de segurança (3 vagas), alimentador de linha de produção (16 vagas), atendente de padaria (25 vagas), auxiliar administrativo (6 vagas), auxiliar de limpeza (102 vagas), carpinteiro (96 vagas), fiscal de Prevenção de Vendas (22 vagas), motorista carreteiro (30 vagas), operador de caixa (199 vagas), pedreiro (35 vagas), soldador (4 vagas) e vendedor de serviços (40 vagas). 578

Já as outras 1.183 vagas que não necessitam de experiência, oito são destaques da Fundação: ajudante de eletricista (5 vagas), atendente do setor de frios e laticínios (8 vagas), fiscal de transporte rodoviário (1 vagas), jardineiro (3 vagas), organizador (3 vagas), repositor em supermercados (162 vagas), servente de obras (57 vagas), além de quatro vagas para trabalhador na suinocultura. 

As vagas para PCD (Pessoa com Deficiência) são 21, em sete funções diferentes: assistente administrativo (1 vaga), atendente de lojas e mercados (2 vagas), auxiliar administrativo (1 vaga), auxiliar de linha de produção (1 vaga), operador de telemarketing ativo e receptivo (10 vagas), repositor em supermercados (5 vagas), vendedor interno (1 vaga).

A Funtrab, vinculada ao Governo estadual, oferece 970 vagas para concorrência geral, incluindo açougueiro, adesivador, agente de saneamento, agente de vendas, arte-finalista, atendente, auxiliar administrativo, barbeiro, borracheiro, eletricista, estoquista, frentista, garçom, gerente de vendas, mecânico, motorista, pedreiro, professor, programador, serralheiro, servente de obras, vendedor, entre outras. 

As vagas para PCD são 75, entre atendente de telemarketing, auxiliar administrativo, estoquista, recepcionista, vigilante, entre outras. Para concorrer a estas vagas, o trabalhador precisa apresentar o laudo médico atualizado. 

Também é oferecida 1 vaga para estagiário de nível médio ou superior para o cargo de analista de sistemas. 

Os interessados podem comparecer à Funtrab com RG, CPF e Carteira de Trabalho, na Rua 13 de maio, 2773, centro, de segunda à sexta, das 7h30 às 17h. 

Para os que se candidatarem às vagas da Funsat, o endereço é Rua 14 de Julho, 992, Vila Glória, de segunda a sexta das 7h às 17h, sem intervalo para almoço. 
 

recurso provido

TRF3 reforma sentença de MS e desobriga multinacional a alterar embalagem de produtos

4ª Vara Federal de Campo Grande havia condenado fabricante de massas a inserir informações sobre risco do glúten nos rótulos, mas empresa recorreu e conseguiu reverter decisão

23/04/2025 14h00

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta Divulgação

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que havia determinado a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a acrescentar a advertência sobre riscos de ingestão de glúten em rótulos dos produtos.

O acórdão ressaltou que a empresa já atendia à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar itens que envolvem risco à saúde.  

Para o colegiado, o pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), acatado em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, para a inclusão da informação “o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” extrapolou a competência da agência reguladora.

“Por mais bem-intencionado que seja, descabe ao particular substituir-se ao órgão do governo federal e à lei para impor sua vontade sobre as demais pessoas”, fundamentou o desembargador federal relator Rubens Calixto.

Conforme o processo, a ação civil pública foi impetrada pela Abracon, que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos era esta, de que contém o glúten, mas sem alertar sobre riscos da ingestão.

A entidade argumentou que a informação seria insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento e que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Em 2023, a 4ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a solicitação e condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a fabricante de massas recorreram ao TRF3. 

Recurso provido

Ao analisar o caso,o desembargador Rubens Calixto observou que existe normativo obrigando as empresas alimentícias a notificarem nos produtos “contém glúten” ou “não contém glúten”. 

“A informação determinada pela Lei nº 10.674/2003 alcança a sua finalidade primária de adequadamente informar sobre a presença da proteína no alimento, sendo despiciente o acréscimo postulado pela autora”, ponderou.  

Além disso, o magistrado considerou que a Anvisa detém capacidade técnica para tratar do assunto e, conforme a agência reguladora, o glúten não afeta somente pessoas celíacas. 

“Acolhida a pretensão autoral, a informação veiculada nas embalagens será incompleta e capaz de induzir o consumidor a erro”, pontuou. 

O magistrado acrescentou que a associação não apresentou documento científico demonstrando a relevância de adicionar informações aos rótulos.

“As informações veiculadas nos produtos devem ser claras, de modo a propiciar a visualização, o entendimento, com destaque para a mensagem que interessa. Considerando que o diagnóstico da doença celíaca é efetuado por médicos, é de se ponderar que o portador estará esclarecido pelo profissional da medicina ou da nutrição”, concluiu. 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e afastou a obrigação imposta pela sentença de primeiro grau.

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