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Desembargador que liberou megatraficante teve R$ 357 mil de salários e penduricalhos em 3 meses

Divoncir foi punido com aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira, 10, sob suspeita de receber propinas para conceder prisão domiciliar ao super traficante Gérson Palermo, o "Pigmeu" - chefão do PCC na região -, sem sequer conferir alegação da defesa sobre suposta enfermidade do acusado, recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre, entre salários e "penduricalhos" liberados pela Corte.

O Estadão pediu manifestação do desembargador, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.

Os conselheiros disciplinares do Judiciário decidiram, de forma unânime, aplicar ao desembargador a sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a aposentadoria compulsória. Divoncir foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao impor o afastamento definitivo de Divoncir Maran, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.

Divoncir se aposentou, de fato, em 8 de abril de 2024, quando completou 75 anos de idade.

Mesmo na inatividade ele continua recebendo salários que, acrescidos de vantagens pessoais e verbas indenizatórias, chegam a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, de R$ 46,3 mil (ou cerca de R$ 35 mil líquido), valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em janeiro, Divoncir embolsou R$ 45.271,80 de salário, mais R$ 46 mil em "penduricalhos", totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque do magistrado acusado de corrupção somou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e mais R$ 92 mil em verbas adicionais.

Já em novembro, o desembargador recebeu R$ 129.885,64, sendo R$ 83.885,64 acrescidos de R$ 46 mil classificados como "Gratificação de Acúmulo de Acervo Retroativo", com a qual ele foi contemplado mesmo na inatividade há quase dois anos.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal sul-mato-grossense sobre os contracheques de Divoncir que extrapolam o teto constitucional. O espaço está aberto.

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.

'Irregularidades graves'

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, "o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional".

"Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão", afirmou Schoucair.

O relator destacou que Gérson Palermo possuía 'extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade'.

Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. "A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento", ressalta o conselheiro.

João Paulo Schoucair também aponta "irregularidades graves" na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo de procedimentos do gabinete.

Habeas corpus de 208 páginas decidido em 40 minutos

Segundo o relator, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. "Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento", disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.

Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. "Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional", afirmou.

O conselheiro anotou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir seu voto, João Paulo Schoucair afirmou que "os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante".

descanso

Já pensando na próxima folga? Veja quais são os próximos feriados do ano

O segundo semestre de 2026 ainda tem mais cinco feriados para recarregar as energias

07/09/2026 19h00

Divulgação

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Para quem vive a correria da rotina, a folga no meio da semana ou o descanso prolongado junto ao sábado e domingo dá um fôlego extra. Depois do Dia da Independência nesta segunda-feira, 7, o segundo semestre de 2026 ainda tem mais cinco feriados para recarregar as energias.

O primeiro deles é o feriado de 12 de outubro, o dia de Nossa Senhora Aparecida, data que também é celebrado o Dia das Crianças. Em seguida, 2 de novembro, Dia de Finados, que também cai numa segunda-feira e abre espaço para outro descanso prolongado.

Já em 15 de novembro, domingo, é celebrada a Proclamação da República - feriado que, por cair em dia já de folga, não altera a rotina de trabalho da maioria.

A sequência de feriadões continua em 20 de novembro, quando se comemora o Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra. E o ano se encerra com o Natal, em 25 de dezembro, sexta-feira.

Veja abaixo todos os feriados nacionais do ano

Próximos feriados de 2026

  • Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro (segunda-feira)
  • Finados 2 de novembro (segunda-feira)
  • Proclamação da República 15 de novembro (domingo)
  • Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra 20 de novembro (sexta-feira)
  • Natal 25 de dezembro (sexta-feira)

Pontos facultativos

  • Dia do Servidor Público 28 de outubro (quarta-feira)
  • Véspera de Natal 24 de dezembro (quinta-feira) após às 13h
  • Véspera de Ano Novo 31 de dezembro (quinta-feira) após às 13h

tempo

Defesa Civil alerta para risco de tempestade até quarta-feira em Campo Grande

Há possibilidade de chuvas fortes, com grande acumulado em 24 horas, e ventos intensos de até 60 km/h

07/09/2026 17h31

Chuvas estão previstas entre a noite de terça e quarta-feira

Chuvas estão previstas entre a noite de terça e quarta-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Campo Grande divulgou alerta para o risco de tempestade na Capital entre esta a noite de terça-feira (8) e às 23h59 de quarta-feira (9). 

O aviso meteorológico, de perigo potencial, foi emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e alerta para a possibilidade de chuvas fortes, variando entre 20 e 30 milímetros por hora, ou 50 milímetros por dia, associadas a ventos intensos, entre 40 e 60 km/h.

Ainda conforme o alerta, há risco baixo de queda de energia, galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas em diversas regiões da cidade.

A prefeitura orienta que caso a população seja atingida por alguma intempérie, pode acionar a Defesa Civil através do contato 199, ou solicitar serviços, como a remoção de árvores pelo 156. 

Nos casos em que houver queda total ou parcial da árvore sobre a fiação e há riscos de o imóvel ou planta estar eletrificada, o contato deve ser feito ao Corpo de Bombeiros, pelo 193.

Além de Campo Grande, o alerta é válido para todos os outros 78 municípios de Mato Grosso do Sul.

Conforme o Inmet, na terça-feira, apesar da previsão de chuvas, as temperaturas máximas entram em elevação, ficando entre 30°C e 34°C, especialmente nas regiões pantaneira, nordeste e norte do Estado.

A variação das temperaturas ao longo do dia favorecerá elevada amplitude térmica, com diferenças entre as temperaturas mínimas e máximas que poderão superar 15°C a 20°C em algumas regiões.

Chuvas estão previstas entre a noite de terça e quarta-feiraAlerta de perigo potencial de tempestade é válido para todo o Estado (Reprodução / Inmet)

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