Cidades

aposentado

Desembargador que liberou megatraficante teve R$ 357 mil de salários e penduricalhos em 3 meses

Divoncir foi punido com aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

Continue lendo...

O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira, 10, sob suspeita de receber propinas para conceder prisão domiciliar ao super traficante Gérson Palermo, o "Pigmeu" - chefão do PCC na região -, sem sequer conferir alegação da defesa sobre suposta enfermidade do acusado, recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre, entre salários e "penduricalhos" liberados pela Corte.

O Estadão pediu manifestação do desembargador, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.

Os conselheiros disciplinares do Judiciário decidiram, de forma unânime, aplicar ao desembargador a sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a aposentadoria compulsória. Divoncir foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao impor o afastamento definitivo de Divoncir Maran, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.

Divoncir se aposentou, de fato, em 8 de abril de 2024, quando completou 75 anos de idade.

Mesmo na inatividade ele continua recebendo salários que, acrescidos de vantagens pessoais e verbas indenizatórias, chegam a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, de R$ 46,3 mil (ou cerca de R$ 35 mil líquido), valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em janeiro, Divoncir embolsou R$ 45.271,80 de salário, mais R$ 46 mil em "penduricalhos", totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque do magistrado acusado de corrupção somou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e mais R$ 92 mil em verbas adicionais.

Já em novembro, o desembargador recebeu R$ 129.885,64, sendo R$ 83.885,64 acrescidos de R$ 46 mil classificados como "Gratificação de Acúmulo de Acervo Retroativo", com a qual ele foi contemplado mesmo na inatividade há quase dois anos.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal sul-mato-grossense sobre os contracheques de Divoncir que extrapolam o teto constitucional. O espaço está aberto.

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.

'Irregularidades graves'

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, "o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional".

"Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão", afirmou Schoucair.

O relator destacou que Gérson Palermo possuía 'extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade'.

Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. "A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento", ressalta o conselheiro.

João Paulo Schoucair também aponta "irregularidades graves" na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo de procedimentos do gabinete.

Habeas corpus de 208 páginas decidido em 40 minutos

Segundo o relator, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. "Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento", disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.

Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. "Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional", afirmou.

O conselheiro anotou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir seu voto, João Paulo Schoucair afirmou que "os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante".

descanso

Governo de MS cria feriadão em outubro e servidor terá 4 dias de folga

Folga vale para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual

06/10/2026 10h00

Fachada da Governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande

Fachada da Governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

Continue Lendo...

Governo de Mato Grosso do Sul emendou dois feriados e criou um feriadão para o servidor público no fim deste mês.

Na prática, o Estado transferiu o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro (quarta-feira) para 30 de outubro (sexta-feira), para emendar com o feriado de 2 de novembro (domingo).

Com isso, o servidor terá 4 dias seguidos de folga: 30 de outubro (sexta-feira), 31 de outubro (sábado), 1° de novembro (domingo) e 2 de novembro (segunda-feira).

O funcionário retorna ao trabalho em 3 de novembro (terça-feira). Vale ressaltar que haverá expediente normal no dia 28 de outubro (quarta-feira).

A folga vale para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Serviços públicos considerados essenciais, como saúde e segurança, funcionarão normalmente e devem ser divididos por meio de escala ou plantão.

De acordo com o Governo de MS, a alteração do ponto facultativo relacionado ao dia do servidor público estadual não ocasionará nenhum prejuízo às atividades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O decreto especial n° 69 foi assinado pelo governador de MS, Eduardo Riedel e publicado nesta terça-feira (6) o Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS).

A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) fez o mesmo: transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2026, criando um feriadão de quatro dias para os servidores municipais.

Tempo

Campo Grande teve o dia de votação mais chuvoso de que se tem registro

Chuva se estendeu pelo interior do Estado e pode ter levado MS a registrar maior abstenção do País

06/10/2026 08h30

Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Campo Grande acumulou, no domingo, 65 milímetros de chuva durante o primeiro turno das eleições; este foi o maior índice de precipitação já registrado durante um pleito na Capital. Além disso, vários outros municípios também tiveram um dia chuvoso, o que pode ter contribuído para que Mato Grosso do Sul tenha sido o estado com o maior número de abstenções neste turno.

Segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), Campo Grande chegou a 65 mm no domingo, antes, o maior acumulado para uma eleição do qual se tem registro ocorreu no dia 31 de outubro de 2010, quando foram 25 mm na Capital, conforme dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que registra as informações de chuva apenas a partir de 2001.

Na última eleição, em 2024, quando a disputa era para cargos municipais, a precipitação foi de apenas 2,6 mm, segundo o Inmet.

Em meio a chuva na Capital, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção ficou em 20,13%, ou seja, 128.730 pessoas, das 639.433 aptas a votar, não compareceram ao seu local de votação.

Já em Corumbá, onde o acumulado de chuva chegou a 77,4 mm no dia do primeiro turno, a abstenção foi um pouco maior, de 24,04% do eleitorado, o que representa 16.236 votos a menos no município.

A cidade de Mato Grosso do Sul onde mais choveu no domingo foi Coxim, com um acumulado do dia que chegou a 136,8 mm. O município teve também uma das maiores abstenções do Estado, 26,87%, que representam 7.105 pessoas.

O mesmo ocorreu em Bonito, onde a chuva foi de 108,8 mm e 26,35% do eleitorado deixou de ir votar, ou seja, 5.073 votos a menos foram depositados nas urnas daquela localidade.

A maior abstenção do Estado, no entanto, ocorreu em Água Clara, onde o porcentual de pessoas que não foram votar foi de 33,49%, o que representa 4.509 eleitores.

RANKING DOS ESTADOS

Esses porcentuais refletiram no valor total de eleitores que compareceram às urnas em todo o Estado. Após a computação de todas as mais de 7,1 mil seções eleitorais espalhadas pelo Brasil neste primeiro turno, balanço do TSE apontou que Mato Grosso do Sul teve o pior desempenho entre as Unidades da Federação no que diz respeito ao volume de abstenções. 

Somando 2.024.430 eleitores aptos a votar neste ano em MS, o Estado registrou o comparecimento de somente 1.541.220 deste total, o que representa a porcentagem de 23,87% de abstenções, ou seja, 483.210 que deixaram de votar.

Além de estar no topo das abstenções, Mato Grosso do Sul ficou ainda dois pontos porcentuais acima da média nacional de abstenções que foi de 21,08%.

O segundo estado com o maior número de abstenções foi o Rio de Janeiro, onde 23,33% dos eleitores não compareceram às urnas, o que significou 2.996.650 de votos a menos.

RECORDE

O porcentual de abstenções deste ano representou o recorde de uma eleição presidencial desde 2014.
Matéria do Correio do Estado mostrou que em 2022, por exemplo, 440.788 não foram votar no primeiro turno e 446.100, no segundo turno, o que representava 22,08% e 22,34%, respectivamente, dos 1.996.510 eleitores aptos. Naquele ano, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terminou na primeira colocação em ambas as “rodadas”.

Em 2018, quando a eleição presidencial foi protagonizada por Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, 398.404 (21,21%) não foram às urnas no primeiro turno, enquanto 427.761 (22,78%) não compareceram no segundo turno. 

Já nas eleições de 2014, quando a petista Dilma Rousseff venceu o tucano Aécio Neves, 373.371 (20,53%) se ausentaram do direito ao voto no primeiro turno e 420.597 (23,12%) tiveram a mesma atitude no segundo turno, em um universo de 1.818.937 eleitores. (Colaborou Leo Ribeiro)

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).