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Desembargador que liberou megatraficante teve R$ 357 mil de salários e penduricalhos em 3 meses

Divoncir foi punido com aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira, 10, sob suspeita de receber propinas para conceder prisão domiciliar ao super traficante Gérson Palermo, o "Pigmeu" - chefão do PCC na região -, sem sequer conferir alegação da defesa sobre suposta enfermidade do acusado, recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre, entre salários e "penduricalhos" liberados pela Corte.

O Estadão pediu manifestação do desembargador, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.

Os conselheiros disciplinares do Judiciário decidiram, de forma unânime, aplicar ao desembargador a sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a aposentadoria compulsória. Divoncir foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao impor o afastamento definitivo de Divoncir Maran, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.

Divoncir se aposentou, de fato, em 8 de abril de 2024, quando completou 75 anos de idade.

Mesmo na inatividade ele continua recebendo salários que, acrescidos de vantagens pessoais e verbas indenizatórias, chegam a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, de R$ 46,3 mil (ou cerca de R$ 35 mil líquido), valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em janeiro, Divoncir embolsou R$ 45.271,80 de salário, mais R$ 46 mil em "penduricalhos", totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque do magistrado acusado de corrupção somou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e mais R$ 92 mil em verbas adicionais.

Já em novembro, o desembargador recebeu R$ 129.885,64, sendo R$ 83.885,64 acrescidos de R$ 46 mil classificados como "Gratificação de Acúmulo de Acervo Retroativo", com a qual ele foi contemplado mesmo na inatividade há quase dois anos.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal sul-mato-grossense sobre os contracheques de Divoncir que extrapolam o teto constitucional. O espaço está aberto.

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.

'Irregularidades graves'

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, "o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional".

"Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão", afirmou Schoucair.

O relator destacou que Gérson Palermo possuía 'extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade'.

Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. "A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento", ressalta o conselheiro.

João Paulo Schoucair também aponta "irregularidades graves" na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo de procedimentos do gabinete.

Habeas corpus de 208 páginas decidido em 40 minutos

Segundo o relator, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. "Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento", disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.

Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. "Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional", afirmou.

O conselheiro anotou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir seu voto, João Paulo Schoucair afirmou que "os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante".

resolução

Anvisa suspende venda de lotes da Mamba Water com a mesma bactéria de produtos Crystal e Ypê

O próprio fabricante encontrou a presença da bactéria no produto nos lotes 13 e 14

16/07/2026 22h00

Foto: Divulgação

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Dois lotes da água mineral Mamba Water tiveram a venda suspensa nesta quinta-feira, 16, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após ser detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, a mesma encontrada em produtos Ypê, em abril, e Crystal, em junho. A resolução da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União.

Trata-se da água mineral sem gás de 350 ml em lata - que não deve ser consumida. O próprio fabricante encontrou a presença da bactéria no produto.

A fabricante da Mamba Water, a empresa HNK BR Indústria de Bebidas, informou ter feito o recolhimento voluntário dos produtos dos lotes 13 e 14, que foram suspensos.

De acordo com a Anvisa, os lotes foram fabricados nos dias 3 e 4 de abril de 2026, com prazos de validade de um ano. Os produtos dos dois lotes não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.

Em nota, a fabricante da Mamba Water afirmou que a bactéria foi encontrada durante análises de rotina e tratou a situação como pontual. "Não há registro de reclamações ou de qualquer impacto à saúde de consumidores nos canais de atendimento, nem de impacto em outros produtos da marca", disse.

Segundo a empresa, embora não haja registros de eventos adversos à saúde associados a esses lotes, "em casos específicos, seu consumo pode eventualmente representar risco à saúde. Em pessoas saudáveis, o risco é baixo, sem maiores complicações à saúde."

A fabricante explicou que o produto é envasado por outra empresa, devidamente autorizada. "As medidas corretivas aplicáveis já foram adotadas junto à fornecedora do produto", afirmou. "Até o momento, aproximadamente 82% do volume dos lotes envolvidos já foi preventivamente bloqueado, permanecendo fora de circulação comercial", afirmou.

Para consumidores que desejam o reembolso pelo produto comprado, a marca orientou a procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 888 1090, de segunda a sábado, das 9h às 21h.

Como age a bactéria?

A Pseudomonas aeruginosa vive na água, no solo e em superfícies úmidas. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a bactéria é considerada pouco agressiva para a maioria das pessoas.

Em coluna recente no Pulsa, o médico Luís Fernando Correia explicou que o microrganismo ameaça populações específicas, como pacientes com fibrose cística, queimados, oncológicos, transplantados, imunossuprimidos, recém-nascidos, idosos frágeis, pessoas com cateter e indivíduos que estão em ventilação mecânica. "Trata-se de uma bactéria oportunista, com resistência natural a vários antibióticos", comentou.

Nos grupos vulneráveis, Luís Fernando Correia explica que a Pseudomonas aeruginosa pode causar pneumonia hospitalar grave, infecção de corrente sanguínea, sepse e até infecção ocular.

Cidades

Empresário denuncia extorsão e suspeito é preso em flagrante em Campo Grande

Investigação da Polícia Civil aponta que homem de 72 anos teria ameaçado dono de madeireira, exigido pagamentos considerados indevidos, assumido parte do controle financeiro da empresa e coagido a assinatura de documentos.

16/07/2026 19h29

Fachada da Depac Centro, em Campo Grande, onde a vítima registrou a ocorrência que deu início à investigação conduzida pela Polícia Civil.

Fachada da Depac Centro, em Campo Grande, onde a vítima registrou a ocorrência que deu início à investigação conduzida pela Polícia Civil. Foto: Divulgação.

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Um homem de 72 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, suspeito de extorquir o proprietário de uma madeireira em Campo Grande.

A prisão ocorreu durante uma operação de monitoramento realizada pelo Grupo de Operações e Investigações (GOI), com apoio da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Centro), após a corporação receber informações de que o investigado retornaria ao estabelecimento para dar continuidade às supostas exigências ilegais feitas contra o empresário.

Identificado pelas iniciais H.G.P., o suspeito é investigado por, supostamente, utilizar ameaças, constrangimentos e pressão psicológica para obter vantagens financeiras e ampliar o controle sobre a empresa da vítima.

De acordo com a Polícia Civil, a investigação começou após o empresário procurar a Depac Centro e registrar um boletim de ocorrência relatando que vinha sofrendo sucessivas intimidações desde uma negociação comercial envolvendo a compra de madeira.

Segundo o relato apresentado à polícia, embora a dívida decorrente da negociação já tivesse sido quitada, o suspeito continuou exigindo novos pagamentos, alegando a incidência de juros e cobrando valores que a vítima considerava indevidos.

Ameaças e intimidação

Ainda conforme a denúncia, as cobranças eram acompanhadas de ameaças. Em uma das ocasiões, segundo o boletim de ocorrência, o investigado teria afirmado que, caso a situação não fosse resolvida "da maneira dele", "iria passear com um terceiro dentro do carro".

A frase foi interpretada pelo empresário como uma ameaça grave, levando-o a procurar ajuda das autoridades.

As investigações também apontam que o suspeito teria imposto uma série de exigências para manter o controle financeiro da empresa.

Segundo a Polícia Civil, o empresário relatou ter sido coagido a permitir a instalação de uma máquina de cartões vinculada ao investigado dentro da madeireira.

Com isso, parte dos pagamentos realizados pelos clientes passaria a ser direcionada diretamente para contas controladas pelo suspeito.

Além disso, a vítima afirmou que também foi pressionada a assinar uma procuração concedendo amplos poderes de administração sobre a empresa e a emitir notas fiscais em favor de uma empresa pertencente ao investigado.

Todo esse conjunto de fatos passou a ser apurado pela Polícia Civil como possível prática de extorsão.

Operação de monitoramento

Após o registro da ocorrência, equipes do GOI iniciaram diligências para verificar as informações apresentadas pelo empresário e acompanhar a movimentação do investigado.

Na terça-feira (15), os policiais receberam a informação de que o suspeito retornaria à madeireira para, supostamente, dar continuidade às cobranças e exigências.

Com base nessa informação, os investigadores organizaram uma operação de vigilância nas proximidades do estabelecimento comercial.

Os policiais permaneceram em monitoramento até o momento em que o veículo utilizado pelo investigado chegou ao local.

Diante dos elementos já reunidos durante a investigação e da situação considerada de flagrância, a equipe realizou a abordagem.

Segundo a Polícia Civil, o homem resistiu inicialmente às ordens dos agentes, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança da ação.

Após ser contido e passar a colaborar com a equipe, as algemas foram retiradas. Na sequência, ele foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais.

Documentos e máquina de cartões apreendidos

Durante a formalização da ocorrência, o empresário entregou aos investigadores diversos documentos relacionados ao caso, além de comprovantes de pagamentos e uma máquina de cartões da operadora Cielo.

Segundo a Polícia Civil, o equipamento seria justamente o terminal utilizado para direcionar valores recebidos pela madeireira diretamente ao suspeito, reforçando uma das principais linhas investigativas do caso.

Todo o material foi apreendido e passará por análise durante o inquérito policial.

Investigação continua

A Polícia Civil informou que a Depac Centro foi responsável pelo atendimento inicial da vítima e pela formalização da ocorrência, enquanto o Grupo de Operações e Investigações conduziu as diligências, o monitoramento estratégico e a operação que resultou na prisão em flagrante.

Os documentos apreendidos, os comprovantes de pagamento e demais elementos reunidos durante a investigação serão incorporados ao inquérito policial, que seguirá para esclarecer a extensão dos fatos, identificar eventual participação de outras pessoas e subsidiar as próximas etapas da persecução penal.

Até o momento, a defesa do investigado não havia se manifestado sobre as acusações. 

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