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Desembargador que liberou megatraficante teve R$ 357 mil de salários e penduricalhos em 3 meses

Divoncir foi punido com aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira, 10, sob suspeita de receber propinas para conceder prisão domiciliar ao super traficante Gérson Palermo, o "Pigmeu" - chefão do PCC na região -, sem sequer conferir alegação da defesa sobre suposta enfermidade do acusado, recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre, entre salários e "penduricalhos" liberados pela Corte.

O Estadão pediu manifestação do desembargador, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.

Os conselheiros disciplinares do Judiciário decidiram, de forma unânime, aplicar ao desembargador a sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a aposentadoria compulsória. Divoncir foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao impor o afastamento definitivo de Divoncir Maran, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.

Divoncir se aposentou, de fato, em 8 de abril de 2024, quando completou 75 anos de idade.

Mesmo na inatividade ele continua recebendo salários que, acrescidos de vantagens pessoais e verbas indenizatórias, chegam a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, de R$ 46,3 mil (ou cerca de R$ 35 mil líquido), valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em janeiro, Divoncir embolsou R$ 45.271,80 de salário, mais R$ 46 mil em "penduricalhos", totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque do magistrado acusado de corrupção somou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e mais R$ 92 mil em verbas adicionais.

Já em novembro, o desembargador recebeu R$ 129.885,64, sendo R$ 83.885,64 acrescidos de R$ 46 mil classificados como "Gratificação de Acúmulo de Acervo Retroativo", com a qual ele foi contemplado mesmo na inatividade há quase dois anos.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal sul-mato-grossense sobre os contracheques de Divoncir que extrapolam o teto constitucional. O espaço está aberto.

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.

'Irregularidades graves'

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, "o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional".

"Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão", afirmou Schoucair.

O relator destacou que Gérson Palermo possuía 'extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade'.

Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. "A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento", ressalta o conselheiro.

João Paulo Schoucair também aponta "irregularidades graves" na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo de procedimentos do gabinete.

Habeas corpus de 208 páginas decidido em 40 minutos

Segundo o relator, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. "Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento", disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.

Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. "Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional", afirmou.

O conselheiro anotou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir seu voto, João Paulo Schoucair afirmou que "os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante".

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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