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ANTT vota nesta segunda-feira a prorrogação do contrato com a CCR

Prorrogação de relicitação da rodovia é para evitar que ela fique "abandonada" até o final do processo de leilão da estrada, que está em andamento

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Um dia antes do fim do atual termo aditivo que autoriza a CCR MSVia administrar a BR-163, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vota amanhã (10) a prorrogação de relicitação da rodovia para evitar que ela fique “abandonada” até o final do processo de leilão da estrada, que está em andamento. 

Este será o 4º Termo Aditivo que a concessionária deve firmar com o Ministério dos Transportes desde que apresentou o pedido de relicitação, em 14 de janeiro de 2020, após descumprir obrigações contratuais, especialmente os referentes à obrigação de duplicação de 806,3 km de rodovia dentro dos primeiros cinco anos do contrato de concessão, que começou em abril de 2014.

A empresa alegou que houve queda no fluxo de veículos, ficou abaixo do estimado; e não houve liberação de recursos federais para novas obras, como foi acertado em 2014.

Desde o pedido a concessionário está desobrigada a fazer novos investimentos, realizando apenas a manutenção do asfalto e da sinalização, sem a obrigação de atender as demandas dos usuários que estão cobrando maior controle sobre o tráfego de veículos, como evitar excesso de velocidade, para reduzir o número de acidentes e facilitar o uso pelos moradores das cidades que são cortadas pela rodovia.    

Só que a aprovação deste novo termo aditivo que deve prorrogar a concessão, mantendo-a nas mãos da MSVia, vai ter que ser ajustada para não infringir a legislação sobre as concessões, como fez o diretor-relator Lucas Asfor ao analisar na ANTT caso semelhante da Malha Oeste, no mês passado. Ele é o mesmo relator agora, no processo envolvendo a CCR. 

Em seu voto no caso a linha férrea, ele justificou que “não concluída a relicitação no prazo de 24 meses (prorrogável por igual período), o órgão competente deverá adotar as medidas contratuais e legais pertinentes, inclusive quanto à caducidade, tal comando deve ser interpretado sistematicamente, considerando a superveniência de novo arranjo institucional voltado à solução consensual de conflitos em contratos de infraestrutura”, enfatizando que a interrupção dos serviços da concessionária seria “potencialmente lesiva ao interesse público”.

Por ser o mesmo relator e estar analisando um caso semelhante, Asfor deve adotar o procedimento favorável à prorrogação, mesmo ultrapassando os prazos estipulados em lei. A qualificação do contrato para fins de relicitação ocorreu por meio do Decreto 10.647/2021 e o início do processo se deu com a assinatura do 1º Termo Aditivo em 10 de junho de 2021, com prazo inicial até 11 de março de 2023. Já o 3º Termo Aditivo prorrogou a vigência da relicitação por mais 24 meses, até 11 de março de 2025, próxima terça-feira.

A apreciação do processo, que está em sigilo por envolver a repactuação do contrato de concessão da Br-163, vai ser por meio de reunião deliberativa eletrônica a partir desta segunda-feira (10). Na divulgação do site da ANTT consta que o relator é o diretor Lucas Asfor. O interessado é a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A (MSVia). O assunto é o “4º Termo Aditivo - MSVIA - Prorrogação de Relicitação”

Levantamento

Pais estão menos presentes na criação de filhos, aponta estudo

Brasileiro consolidou ideia de que o bom pai é o presente no dia a dia

09/08/2026 21h00

Agência Brasil

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Metade dos brasileiros acredita que os pais da atualidade estão menos presentes na criação dos filhos do que os das gerações anteriores. Em contrapartida, oito em cada dez brasileiros consideram alta ou muito alta a importância dos pais na vida dos filhos. 

A constatação é de estudo do Instituto Nexus. Foram entrevistados 2.013 pessoas de diferentes regiões do país. Um fator que ficou evidente na pesquisa foi a divergência de percepções sobre o papel do pai entre os homens e as mulheres consultadas.

Entre as mulheres, 56% acreditam que os pais participam menos do que antes, enquanto 31% acreditam que estão mais presentes. Entre os homens, a percepção é equivalente, com 44% achando que a participação é maior hoje, enquanto outros 44% afirmam que diminuiu.

Quanto à importância na paternidade, 81% dos homens a classificam como alta ou muito alta no desenvolvimento dos filhos, em comparação com 73% das mulheres. 

Ao analisar as faixas etárias, observa-se que 82% dos jovens de 16 a 24 anos de idade a consideram importante. Por outro lado, esse reconhecimento reduz-se para 62% entre as pessoas com 60 anos ou mais.

O estudo também avaliou a definição prática do que é ser um “bom pai” e aponta que 49% da população considera “ser presente no dia a dia” como a principal característica. Em seguida surge educar/orientar com limites (19%), demonstrar carinho e afeto (8%), dar exemplo (7%) e oferecer segurança financeira (3%). 

A presença diária é apontada por 53% das mulheres como o mais relevante para definir um bom pai, superando os 45% registrados entre os homens. 

A imposição de limites na educação e orientação é tida como o principal atributo por 21% do público masculino e 17% do feminino.

O convívio paterno no dia a dia é visto como mais importante entre a população de 25 a 40 anos (56%) e a de 16 a 24 anos (55%). Os mais velhos consideram a educação a caraterística mais importante. O índice é superior entre a faixa de 41 a 49 anos (24%) e de 60 anos ou mais (26%).

"O brasileiro já consolidou a ideia de que o bom pai é aquele presente no dia a dia, deixando para trás a figura do mero provedor financeiro. O desafio agora está na prática", avalia Marcelo Tokarski, CEO da Nexus. 

"O fato de metade da população enxergar os pais de hoje como menos participativos do que os do passado mostra que o discurso avançou mais rápido do que a mudança real de comportamento dentro de casa”, acrescenta.

Saída

Desembargador federal abandona ações da Lava Jato após punição do CNJ

Loraci Flores de Lima pegou uma suspensão de 60 dias

09/08/2026 20h00

Desembargador Loraci de Lima

Desembargador Loraci de Lima Foto: Divulgação

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O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Ele comunicou a decisão à Corte por meio de um despacho de cinco linhas após ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter ignorado uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de paralisar processos criminais da Lava Jato. Loraci alega ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo sua função jurisdicional nas ações.

O desembargador pegou uma suspensão de 60 dias - sanção, na prática, já cumprida porque havia ficado afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou o descumprimento de ordem de Toffoli.

Loraci abdicou do acervo da Lava Jato a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Sua decisão atende, segundo ele, o disposto no artigo 122 do Código de Processo Penal - norma que impõe ao magistrado afastamento espontâneo da causa em que haja impedimento ou incompatibilidade, sob pena de as partes contestarem sua permanência nos autos.

As ações que estavam sob a tutela do desembargador tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, que fica sediado em Porto Alegre e mantém jurisdição também no Paraná. O TRF-4 ficou, assim, conhecido como o Tribunal da Lava Jato.

A decisão do CNJ atingiu também um colega de Loraci, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, igualmente acusado de ignorar determinação de Toffol. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, seus advogados negaram ‘descumprimento deliberado de decisões’. Segundo os advogados, a decisão foi tomada de forma colegiada e fundamentada.

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Os conselheiros concluíram que Loraci e Thompson descumpriram ordem expressa de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Nos últimos anos, o magistrado do STF tem proferido uma série de liminares para anular ou suspender os efeitos de provas, delações e atos judiciais da investigação, com base no entendimento de que houve parcialidade e conluio entre o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, e procuradores do Ministério Público Federal.

O caso analisado pelo CNJ teve origem em uma decisão da 8.ª Turma do TRF4 sobre a atuação do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio, sucessor de Moro. Em setembro de 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo. Eles ampliaram esse entendimento a todas as ações da operação conduzidas por Appio e anularam os atos praticados por ele.

Ao definir a punição dos desembargadores, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que ‘não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura’ e aplicou a sanção de disponibilidade por 60 dias. Como ambos já haviam ficado fora da Corte por 72 dias, a punição foi dada como integralmente cumprida.

 

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