Na tarde da última quarta-feira, o Governo Federal divulgou a proibição pela Agência Nacional de Violência Sanitária (Anvisa) de utilização de duas substâncias que estão presentes em produtos de unhas em gel e esmaltação em gel.
A medida busca proteger os riscos que os ingredientes podem causar, como o câncer de pele e problemas de infertilidade. Ambos estão presentes em produtos usados durante o processo de preparação da unha em gel, que precisam ser expostas após aplicação à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer e construir o formato e rigidez das unhas.
Aprovada a resolução na reunião da Diretoria Colegiada, a proibição tem como objetivo proteger a saúde da população, pois são substâncias químicas usadas em produtos que estão inseridos na rotina dos brasileiros como de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, segundo a instituição.
As substâncias que estão proibidas são o TPO e o DMPT, também conhecido como a (DMTA). Em estudos internacionais ficou constatado que a primeira substância, o óxido de difenil (TPO), é classificado como tóxico para a reprodução. E a DMPT é classificada como uma substância que pode causar câncer em humanos.
DECISÃO
Com a medida adotada, o Brasil se alinha ao padrão de segurança da União Europeia que recentemente baniu esses ingredientes. A decisão impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui.
Apesar do exemplo de unhas em gel, não são todos os esmaltes em gel que as possuem, porém, a proibição se estende a qualquer produto cosmético que venha a ter as substâncias químicas.
A relatora e diretora Daniel Marreco, em seu voto, revelou que ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, os consumidores – que aderem ao modelo de unhas e outros produtos – também estão sujeitos aos efeitos devido à exposição, o que reforça a dimensão social da proibição.
"É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável. Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", explicou.
PRAZOS
O texto estabeleceu regras diretas quanto a retirada desses produtos no mercado.
Para aqueles que planejavam comprar, a restrição já está imposta, pois era de resolução imediata a partir da publicação da norma. Ou seja, está proibida a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos que contenham a TPO ou DMPT.
Para os comerciantes e empresas que já possuíam algum tipo de estoque, está previsto o prazo de 90 dias para comercialização ou utilização dos produtos que já estão no mercado.
E após esse prazo de 90 dias, todos os registros e notificações serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar a coleta daqueles que ainda estiverem à venda em lojas e distribuidoras.
Como identificar?
Para descobrir se o seu esmalte, ou outro produto, tem TPO ou DMPT é possível buscar no rótulo nomes como: Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide, ou nomes alternativos como Difenil (2,4,6-trimetilbenzoil) fosfina óxido, e (2,4,6-trimetilbenzoil) difenilfosfina óxido;
Também é possível descobrir através do número do CAS 75980-60-8, que indica a presença de TPO.
Alguns dos produtos em que é possível encontrar as substâncias são:
- Vernizes de Gel;
- Géis construtores;
- Géis de pintura e decoração;
- E bases e Top Coats que requerem cura em lâmpada UV/LED.


