Cidades

PONTE EM OBRAS

Após 23 anos, balsa da BR-262, no Rio Paraguai, deve ser reativada

Serviço deve ser reativado, de forma provisória, até o fim das obras emergenciais na ponta sobre o Rio Paraguai

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A Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul) desistiu da interdição total da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Corumbá, por um período de até 72 horas.

Para concluir os reparos na estrutura sem impedir o trânsito na rodovia, o governo do Estado deve reativar, ainda que temporariamente, o serviço de balsas, durante as noites e madrugadas.

A informação é do governo do Estado, que já se mobiliza para construir aterros nas duas margens do Rio Paraguai para atracar a balsa que vai fazer o serviço provisório. As balsas não operam na BR-262 há 23 anos, desde que a ponte foi inaugurada.

A ponte sobre o Rio Paraguai passa por reparos emergenciais desde março de 2023, e passou a apresentar danos estruturais ainda no final da concessão da empresa Porto Morrinho, que cobrava pedágio para motocicletas, automóveis e caminhões que utilizassem a estrutura até o quarto trimestre de 2022.

Na época, a cobrança era de R$ 14 por automóvel pela passagem, e de mais de R$ 100 por carreta, por exemplo.

Os reparos são necessários porque o concreto da estrutura da ponte está comprometido perto de alguns dos 34 pilares da estrutura. Para a concretagem (e secagem do concreto) de toda a pista e de toda a parte interna da estrutura seriam necessárias pelo menos 72 horas de interdição total.

Entretanto, a hipótese, inicialmente cogitada, foi descartada sobretudo porque inviabilizaria o trânsito de carretas de bitrem, a maioria delas carregada com minério de ferro extraído do maciço do Urucum, todas com prazo de frete e contrato para cumprir.

Depois que a hipótese de fechamento da estrutura por 72 horas foi descartada, o plano provável a ser aplicado pela Agesul funcionaria da seguinte forma: durante o dia a ponte continua funcionando em meia pista, com revezamento pare e siga, como ocorre há quase 1 ano. E à noite e de madrugada, as balsas entrariam em operação.

Também não está descartada a operação integral das balsas nos fins de semana.

Só os reparos emergenciais que estão em curso foram orçados em R$ 1,67 milhão. Além disso, o serviço de pare e siga está custando em torno de R$ 330 mil por mês.

Outros R$ 714 mil estão sendo gastos com uma empresa de consultoria que fará um estudo de todos os reparos que serão necessários na estrutura e que vão consumir, pelo menos, outros R$ 6 milhões, conforme estimativa feita em junho do ano passado pelo secretário de Infraestrutura, Hélio Pelufo.

FATURAMENTO MILIONÁRIO

Com 1.890 metros de comprimento e inaugurada em maio de 2001, a ponte era pedagiada até setembro de 2022, com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga. Em média, a cobrança rendia R$ 2,6 milhões por mês.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo foi de caminhões transportando minério. A maioria destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato com a empresa Porto Morrinho durou 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão.
A Agesul cogita cobrar da concessionária, que tinha a responsabilidade de conservar a ponte, os custos desta reforma.

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lotesul

Parada no STF, ação de MS quer flexibilizar a Lei das Bets

Em 2024, o ministro Luiz Fux já deu parecer favorável, suspendendo pontos pedidos, mas o julgamento final foi paralisado por um pedido de vista de Flávio Dino

07/04/2025 09h00

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada no ano passado por Mato Grosso do Sul e outros seis estados no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta flexibilizar a Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou a jogatina on-line no País. O processo teve parecer favorável do ministro do STF Luiz Fux, mas o julgamento em plenário está paralisado desde 2024 – e tudo isso em meio à licitação polêmica da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul).

No pedido feito por Mato Grosso do Sul, por São Paulo, pelo Rio de Janeiro, por Minas Gerais, pelo Paraná, pelo Acre e pelo Distrito Federal, os estados pedem que dois pontos sejam modificados da lei. O primeiro é referente à proibição de que um mesmo grupo econômico vença mais de uma licitação de loterias estaduais.
De acordo com os estados, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados, em que uns tendem a perder mais que outros.

“As restrições inconstitucionais impostas pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 2023, impactam diretamente o projeto de delegação à iniciativa privada dos serviços públicos lotéricos dos estados e do Distrito Federal, uma vez que reduzem o número de potenciais licitantes àqueles que ainda não celebraram contratos para prestação de serviços lotéricos com outros estados ou com o DF. Tal redução representa evidente prejuízo à ampla competitividade da licitação”, alegam.

Eles também alegam que a medida “favorece um ambiente de competição predatória entre os estados e o DF, com o objetivo de disputar, entre si, as empresas com maior qualificação técnica e econômica para que participem de suas respectivas licitações”.

Ainda, “pode inviabilizar que os estados e o DF deleguem o serviço à iniciativa privada, os obrigando à exploração direta, em especial no que se refere à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa”.

O outro ponto abordado no pedido é referente à publicidade das loterias estaduais, que pela lei estaria restrita ao perímetro da unidade da Federação. Na visão dos estados, isso prejudica as unidades menores e a livre concorrência entre eles.

“A previsão viola a livre concorrência que deve imperar na prestação do serviço. Qualquer particular que detenha o direito de explorar o serviço (mediante concessão, permissão ou autorização) deve poder explorá-lo em igualdade de condições, podendo se utilizar do arsenal mercadológico existente para atrair potenciais usuários”, diz trecho do pedido dos estados, realizado em maio do ano passado.

Em outubro do mesmo ano, Fux concedeu decisão liminar que suspendeu os pontos solicitados pelos estados. 

Porém, no mês seguinte, o ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento no plenário do STF com um pedido de vista, e a confirmação da suspensão segue aguardando retomada.

Com isso, a decisão de Fux segue como sendo o entendimento da Corte. O ministro considerou que os pontos seriam inconstitucionais. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirma trecho da decisão de Fux.

“Entendo inconstitucional a vedação constante do parágrafo 4º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, relativa à realização de publicidade dos serviços lotéricos estaduais além dos limites dos estados titulares. Isso porque a referida restrição retira dos estados, sem nenhuma justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócio (e ao planejamento de negócio de suas concessionárias)”, complementou o ministro.

Em outro trecho, Fux disse que a restrição de que grupos econômicos comandem mais de uma loteria estadual “não encontra amparo na Constituição, seja porque não se encontra prevista no art. 175 da CF [Constituição Federal], seja porque acaba por impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, violando claramente o pacto federativo”.

Antes do pedido de vista de Dino, apenas o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto, o qual manteve os fundamentos descritos acima e proferidos na liminar. Ainda não há data prevista para que a pauta volte ao plenário do STF.

LICITAÇÃO

Em fevereiro, o governo de Mato Grosso do Sul lançou a licitação para encontrar empresa que comandará a Lotesul. O certame foi questionado por várias empresas, as quais alegaram que o edital seria tendencioso e que estaria favorecendo uma só empresa.

Foram dois pedidos de impugnação do edital e um de explicações. O pregão eletrônico estava marcado para ocorrer no dia 17 de março, porém, foi suspenso pouco tempo depois de ter sido iniciado, para atender a um “pedido de esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março”, como disse o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho.

No momento em que o certame foi suspenso, três propostas haviam sido apresentadas. Entretanto, as empresas não foram qualificadas.

“FAVORITA”

A medida que foi aprovada por Fux facilita a participação de empresas que já comandam outras loterias estaduais no Brasil, como é o caso da Pay Brokers, empresa do Paraná que é a responsável pela loteria daquele estado e que, segundo fontes do Correio do Estado, seria a “favorita” para vencer também em Mato Grosso do Sul.

No Paraná, como mostrou reportagem do Correio do Estado, o edital de licitação chegou a ser questionado por técnicos do Tribunal de Contas paranaense, por direcionamento no certame e por falta de competitividade. O concelheiro responsável pela análise do relatório, contudo, manteve a validade da licitação.

No Estado, também houve denúncia sobre o edital da Lotesul ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Porém, o caso ainda não foi julgado.

Saiba

Entre os pedidos de impugnação do edital da Lotesul está o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) cumprindo pena de 69 anos de prisão.

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Mãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

* Com informações de SIDRONEWS 

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