Cidades

PONTE EM OBRAS

Após 23 anos, balsa da BR-262, no Rio Paraguai, deve ser reativada

Serviço deve ser reativado, de forma provisória, até o fim das obras emergenciais na ponta sobre o Rio Paraguai

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A Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul) desistiu da interdição total da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Corumbá, por um período de até 72 horas.

Para concluir os reparos na estrutura sem impedir o trânsito na rodovia, o governo do Estado deve reativar, ainda que temporariamente, o serviço de balsas, durante as noites e madrugadas.

A informação é do governo do Estado, que já se mobiliza para construir aterros nas duas margens do Rio Paraguai para atracar a balsa que vai fazer o serviço provisório. As balsas não operam na BR-262 há 23 anos, desde que a ponte foi inaugurada.

A ponte sobre o Rio Paraguai passa por reparos emergenciais desde março de 2023, e passou a apresentar danos estruturais ainda no final da concessão da empresa Porto Morrinho, que cobrava pedágio para motocicletas, automóveis e caminhões que utilizassem a estrutura até o quarto trimestre de 2022.

Na época, a cobrança era de R$ 14 por automóvel pela passagem, e de mais de R$ 100 por carreta, por exemplo.

Os reparos são necessários porque o concreto da estrutura da ponte está comprometido perto de alguns dos 34 pilares da estrutura. Para a concretagem (e secagem do concreto) de toda a pista e de toda a parte interna da estrutura seriam necessárias pelo menos 72 horas de interdição total.

Entretanto, a hipótese, inicialmente cogitada, foi descartada sobretudo porque inviabilizaria o trânsito de carretas de bitrem, a maioria delas carregada com minério de ferro extraído do maciço do Urucum, todas com prazo de frete e contrato para cumprir.

Depois que a hipótese de fechamento da estrutura por 72 horas foi descartada, o plano provável a ser aplicado pela Agesul funcionaria da seguinte forma: durante o dia a ponte continua funcionando em meia pista, com revezamento pare e siga, como ocorre há quase 1 ano. E à noite e de madrugada, as balsas entrariam em operação.

Também não está descartada a operação integral das balsas nos fins de semana.

Só os reparos emergenciais que estão em curso foram orçados em R$ 1,67 milhão. Além disso, o serviço de pare e siga está custando em torno de R$ 330 mil por mês.

Outros R$ 714 mil estão sendo gastos com uma empresa de consultoria que fará um estudo de todos os reparos que serão necessários na estrutura e que vão consumir, pelo menos, outros R$ 6 milhões, conforme estimativa feita em junho do ano passado pelo secretário de Infraestrutura, Hélio Pelufo.

FATURAMENTO MILIONÁRIO

Com 1.890 metros de comprimento e inaugurada em maio de 2001, a ponte era pedagiada até setembro de 2022, com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga. Em média, a cobrança rendia R$ 2,6 milhões por mês.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo foi de caminhões transportando minério. A maioria destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato com a empresa Porto Morrinho durou 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão.
A Agesul cogita cobrar da concessionária, que tinha a responsabilidade de conservar a ponte, os custos desta reforma.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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