Cidades

INSPIRAÇÃO

Após 52 anos, doador se despede e transforma gesto em legado familiar

Última doação, feita pela própria filha, simboliza trajetória marcada por solidariedade

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Aos 69 anos, Domingos Paulo Sosti encerrou, nesta semana um ciclo raro de dedicação ao próximo. Foram 52 anos doando sangue de forma contínua, um compromisso iniciado ainda na juventude e que agora ganha um significado ainda mais profundo: o de legado.

A última doação aconteceu no Hemosul Coordenador, em Campo Grande, e foi cercada de simbolismo. Quem realizou a coleta foi a própria filha, Vanessa dos Santos, técnica em enfermagem da unidade. Mais do que um procedimento, o momento se tornou uma despedida carregada de afeto e reconhecimento.

Prestes a completar 70 anos, idade limite para doação no Brasil, Domingos recebeu um certificado inédito em homenagem à sua trajetória. O documento marca não apenas o fim de uma jornada, mas o reconhecimento por décadas de solidariedade silenciosa.

“Eu acho muito gratificante doar sangue, porque estamos ajudando o próximo. Já são 52 anos de doação. Se eu pudesse, doaria mais ainda, mas existe o limite de idade, que vai até os 70 anos”, afirmou.

Um gesto repetido por uma vida inteira

A história de Domingos com a doação de sangue começou aos 18 anos, em São Paulo, e seguiu firme ao longo das décadas. Entre tantas lembranças, uma em especial permanece viva: a vez em que ajudou a salvar a filha de um amigo.

“Ela precisava com urgência. Isso me tocou muito, porque penso que ajudei aquela criança a ter uma vida inteira pela frente”.

Mais do que números ou frequência, o que define essa trajetória é a constância e a forma como um gesto simples se tornou parte da identidade dele.

Exemplo que começa em casa

Se a rotina de doações moldou a vida de Domingos, também influenciou diretamente o caminho da filha. Vanessa cresceu vendo o pai voltar das doações com orgulho e, ainda criança, já sabia que queria seguir o mesmo exemplo.

“Desde muito pequena, eu via ele chegando da doação, com orgulho. E eu sempre falava: ‘Quando eu crescer, quero ser doadora de sangue igual ao meu pai’”.

O medo de agulha, no entanto, atrasou um pouco esse plano. Mas não impediu. Hoje, ela também é doadora e carrega cerca de cinco anos de doações no histórico.

A escolha pela enfermagem também não veio por acaso. Com mais de duas décadas de profissão e quase 13 anos como servidora da Secretaria de Estado de Saúde, Vanessa passou a atuar no Hemosul há poucos meses e encontrou ali um novo significado para a própria história.

“Hoje eu vivo isso de perto. É muito mais do que um trabalho”, afirmou.

A homenagem ao pai teve um peso especial justamente por esse encontro entre vida pessoal e profissão. Para Vanessa, participar da última doação foi uma forma de retribuir, ainda que simbolicamente, tudo o que aprendeu dentro de casa.

“Ele está prestes a completar 70 anos, mas tem um espírito jovem. É o tipo de pessoa que, se você ligar de madrugada pedindo ajuda, ele vai. Ele se doa para os outros, isso faz parte da essência dele”.

O exemplo também alcançou os irmãos: uma das filhas já é doadora e o incentivo segue dentro da família.

Fim de um ciclo, começo de outro

O que seria apenas um registro institucional acabou se transformando em um momento íntimo e marcante. A despedida de Domingos não tem o peso da interrupção, mas o significado da continuidade.

“Fecha um ciclo, mas começa outro. Ele encerrou essa fase com saúde, não por doença, mas porque chegou o tempo. Como diz a Bíblia, há tempo para todas as coisas”.

Mesmo sem poder doar, o impacto de décadas de solidariedade permanece vivo, agora multiplicado nas atitudes de quem cresceu ao redor dele.

Antes de sair da cadeira de doador pela última vez, Domingos deixou um recado simples, mas direto: é preciso vencer o medo.

“Não dói. E é um gesto de amor. A gente pode salvar vidas”, afirmou.

Em tempos de estoques instáveis nos hemocentros, histórias como a dele ajudam a lembrar que, por trás de cada bolsa de sangue, existe algo maior: a disposição de se colocar no lugar do outro, repetidas vezes, por uma vida inteira.

Como doar sangue

Para doar sangue, é necessário:

  • Estar em boas condições de saúde
  • Ter entre 16 e 69 anos (menores com acompanhamento do responsável e primeira doação até 60 anos)
  • Pesar no mínimo 51 kg
  • Estar alimentado (evitar alimentos gordurosos nas horas anteriores)
  • Apresentar documento oficial com foto
  • Respeitar o intervalo entre doações (homens: 60 dias – mulheres: 90 dias)
  • Não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas
  • Estar bem hidratado (hidratar-se antes e depois da doação)
  • Aguardar prazos específicos em caso de vacinas, cirurgias ou procedimentos

Antes da doação, todos os candidatos passam por triagem clínica para garantir a segurança do doador e de quem vai receber o sangue.
 

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MATO GROSSO DO SUL

MP aponta irregularidades e recomenda corte de comissionados em Câmara de MS

Órgão identificou uso indevido de cargos para funções técnicas e cobra reestruturação com concurso público

28/03/2026 13h03

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026 Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou uma ampla reestruturação no quadro de servidores da Câmara Municipal de Brasilândia, após identificar uma série de irregularidades relacionadas ao uso de cargos comissionados.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, aponta que há utilização indevida desses cargos para o desempenho de funções técnicas, administrativas e operacionais, atividades que, por regra constitucional, devem ser exercidas por servidores concursados.

O documento é resultado de um procedimento administrativo instaurado para investigar a composição do quadro funcional da Casa de Leis. A análise dos dados enviados pela própria Câmara revelou um cenário considerado incompatível com o modelo de administração pública previsto na Constituição.

Segundo o MP, foi constatado um número elevado de cargos comissionados sendo ocupados para atividades rotineiras, como digitação, organização de arquivos, atendimento ao público e elaboração de documentos padronizados. Essas funções, conforme o órgão, não possuem caráter de direção, chefia ou assessoramento, requisitos indispensáveis para esse tipo de nomeação.

Além disso, a Promotoria identificou que, em diversos casos, há uma “maquiagem” legal das atribuições. Embora descritos em lei como cargos de assessoramento, na prática, os servidores desempenham funções administrativas permanentes, o que configura desvio de finalidade.

Outro ponto destacado é a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados. Para o MP, o volume de cargos de livre nomeação não guarda equilíbrio com a estrutura administrativa da Câmara, o que reforça o indício de irregularidade.

A recomendação também lembra que situações semelhantes já foram alvo de ação judicial anterior, na qual foram reconhecidas falhas na estrutura e adotadas medidas de correção. Mesmo assim, segundo o órgão, os problemas persistem.

No documento, o MP reforça que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso. A exceção são os cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

O órgão cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso desses cargos para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, mesmo que haja previsão em lei municipal.

Para o Ministério Público, permitir esse tipo de prática compromete a profissionalização da administração pública e configura uma forma de burlar a exigência do concurso público.

Medidas recomendadas

Diante das irregularidades, o MPMS recomendou uma série de providências à presidência da Câmara de Brasilândia. Entre elas, está a extinção, por meio de lei, de todos os cargos comissionados que não se enquadrem nas funções constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

O órgão também orienta a redução significativa do número desses cargos, justamente pela desproporção identificada em relação aos servidores efetivos.

Outra determinação é que a Câmara deixe de nomear pessoas para exercer funções típicas de concursados, evitando novos casos de desvio de função. Além disso, deve ser feito um levantamento completo do quadro atual de comissionados, com análise das atividades desempenhadas por cada servidor.

Caso seja constatada incompatibilidade entre o cargo e a função exercida, o MP recomenda a exoneração desses profissionais. Um relatório detalhado com todas as medidas adotadas deverá ser encaminhado à Promotoria.

O documento também prevê a criação de novos cargos efetivos para suprir as demandas administrativas permanentes da Casa, substituindo gradativamente os comissionados considerados irregulares.

Concurso previsto

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026. O MP orienta que o edital já contemple os cargos efetivos necessários para corrigir as distorções apontadas.

Até a nomeação dos aprovados, o órgão admite, em caráter excepcional, a permanência temporária de alguns servidores comissionados, desde que a medida seja devidamente justificada e não comprometa o interesse público.

A Câmara Municipal terá prazo de 90 dias para informar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul se irá acatar ou não as recomendações, além de detalhar as providências adotadas.

O MP alerta que o documento já configura ciência formal da situação e que a eventual omissão pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação também será encaminhada a órgãos internos do Ministério Público e à Prefeitura de Brasilândia, além de ser divulgada oficialmente.

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IRREGULARIDADE

Hospital público de MS entra na mira do MPE após realizar cirurgia particular

Em auditoria, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico

28/03/2026 12h45

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, divulgou uma série de recomendações aos responsáveis pela área da saúde pública do município, após o inquérito civil apontar um caso de cirurgia privada no âmbito do hospital público, sem a devida autorização ou o registro adequado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). 

Os notificados que receberam as recomendações são: a secretária municipal de saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva; o auditor municipal, Vergílio Coronel da S. Neto; e a diretora geral do Hospital Municipal de Ivinhema, Dirce Minga da Silva Clemente. O prefeito Juliano Ferro também foi citado para que fique ciente da situação.

No procedimento, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico, sem seguir o fluxo exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual adota os princípios da universalidade, integralidade e igualdade de acesso, vedando-se qualquer forma de privilégio ou tratamento diferenciado não previsto em lei.

De acordo com a Constituição Federal, é proibida a utilização de bens, serviços e estrutura pública para atendimento de interesses particulares, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas e formalmente reguladas.

Auditoria

Após pesquisa realizada nos sistemas oficiais do SUS, a análise da Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação (AUDISUS) concluiu que não há registro de que o paciente tenha sido regulado para a realização da cirurgia, tampouco de urgência.

Além disso, aponta também que não há registro de internação autorizada nas bases de dados oficiais do SUS e nem prontuário médico da internação no Hospital Municipal de Ivinhema.

Recomendações

Diante da situação irregular da internação no hospital público, o MPMS recomendou que os responsáveis adotem, no prazo máximo de 30 dias, as seguintes providências:

1. regulação e fluxo assistencial

a) assegurem que todo e qualquer procedimento cirúrgico realizado na unidade hospitalar observe rigorosamente os fluxos regulares do SUS, com prévia regulação, indicação médica formal e registro no sistema competente; 

b) vedem expressamente a realização de procedimentos fora do fluxo institucional, ainda que sob alegação de liberalidade do profissional ou ausência de cobrança; 

c) garantam que todo atendimento seja precedido de registro formal, inclusive mediante emissão de AIH ou instrumento equivalente.

2. Vedação de uso privado da estrutura pública

a) Proíbam a utilização da estrutura hospitalar pública para realização de procedimentos de natureza particular fora das regras do SUS; 

b) vedem qualquer forma de acesso privilegiado a serviços de saúde, inclusive por agentes públicos, em detrimento da ordem regular de atendimento; 

c) adotem medidas para impedir a chamada “dupla porta” informal no âmbito da unidade hospitalar.

3. Controle de equipamentos e insumos

a) Determinem que qualquer ingresso de equipamento particular nas dependências hospitalares seja previamente autorizado, formalmente registrado e acompanhado de termo de responsabilidade; 

b) instituam protocolo administrativo para controle de utilização de equipamentos de terceiros, com rastreabilidade e justificativa técnica; 

c) assegurem que não haja utilização de insumos, materiais ou equipe pública em benefício de procedimentos não inseridos nos fluxos regulares do SUS.

4. Transparência e rastreabilidade

a) Implementem registro formal e auditável de todos os procedimentos realizados no centro cirúrgico, incluindo identificação do paciente, equipe envolvida, horário e recursos utilizados; 

b) mantenham atualizado o mapa cirúrgico e os registros de utilização da estrutura hospitalar; 

c) disponibilizem tais informações para fins de auditoria e controle interno e externo;

5. Responsabilização e capacitação 

a) Promovam a orientação formal de todos os profissionais da unidade acerca da vedação de uso indevido da estrutura pública; 

b) instituam protocolo de responsabilização administrativa em caso de descumprimento; 

c) realizem capacitação contínua quanto aos fluxos do SUS e normas de regulação assistencial;

O MPMS informa que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a adoção de medidas cabíveis, inclusive mover uma ação pela prática de ato de improbidade administrativa.

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