Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP aponta irregularidades e recomenda corte de comissionados em Câmara de MS

Órgão identificou uso indevido de cargos para funções técnicas e cobra reestruturação com concurso público

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou uma ampla reestruturação no quadro de servidores da Câmara Municipal de Brasilândia, após identificar uma série de irregularidades relacionadas ao uso de cargos comissionados.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, aponta que há utilização indevida desses cargos para o desempenho de funções técnicas, administrativas e operacionais, atividades que, por regra constitucional, devem ser exercidas por servidores concursados.

O documento é resultado de um procedimento administrativo instaurado para investigar a composição do quadro funcional da Casa de Leis. A análise dos dados enviados pela própria Câmara revelou um cenário considerado incompatível com o modelo de administração pública previsto na Constituição.

Segundo o MP, foi constatado um número elevado de cargos comissionados sendo ocupados para atividades rotineiras, como digitação, organização de arquivos, atendimento ao público e elaboração de documentos padronizados. Essas funções, conforme o órgão, não possuem caráter de direção, chefia ou assessoramento, requisitos indispensáveis para esse tipo de nomeação.

Além disso, a Promotoria identificou que, em diversos casos, há uma “maquiagem” legal das atribuições. Embora descritos em lei como cargos de assessoramento, na prática, os servidores desempenham funções administrativas permanentes, o que configura desvio de finalidade.

Outro ponto destacado é a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados. Para o MP, o volume de cargos de livre nomeação não guarda equilíbrio com a estrutura administrativa da Câmara, o que reforça o indício de irregularidade.

A recomendação também lembra que situações semelhantes já foram alvo de ação judicial anterior, na qual foram reconhecidas falhas na estrutura e adotadas medidas de correção. Mesmo assim, segundo o órgão, os problemas persistem.

No documento, o MP reforça que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso. A exceção são os cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

O órgão cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso desses cargos para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, mesmo que haja previsão em lei municipal.

Para o Ministério Público, permitir esse tipo de prática compromete a profissionalização da administração pública e configura uma forma de burlar a exigência do concurso público.

Medidas recomendadas

Diante das irregularidades, o MPMS recomendou uma série de providências à presidência da Câmara de Brasilândia. Entre elas, está a extinção, por meio de lei, de todos os cargos comissionados que não se enquadrem nas funções constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

O órgão também orienta a redução significativa do número desses cargos, justamente pela desproporção identificada em relação aos servidores efetivos.

Outra determinação é que a Câmara deixe de nomear pessoas para exercer funções típicas de concursados, evitando novos casos de desvio de função. Além disso, deve ser feito um levantamento completo do quadro atual de comissionados, com análise das atividades desempenhadas por cada servidor.

Caso seja constatada incompatibilidade entre o cargo e a função exercida, o MP recomenda a exoneração desses profissionais. Um relatório detalhado com todas as medidas adotadas deverá ser encaminhado à Promotoria.

O documento também prevê a criação de novos cargos efetivos para suprir as demandas administrativas permanentes da Casa, substituindo gradativamente os comissionados considerados irregulares.

Concurso previsto

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026. O MP orienta que o edital já contemple os cargos efetivos necessários para corrigir as distorções apontadas.

Até a nomeação dos aprovados, o órgão admite, em caráter excepcional, a permanência temporária de alguns servidores comissionados, desde que a medida seja devidamente justificada e não comprometa o interesse público.

A Câmara Municipal terá prazo de 90 dias para informar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul se irá acatar ou não as recomendações, além de detalhar as providências adotadas.

O MP alerta que o documento já configura ciência formal da situação e que a eventual omissão pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação também será encaminhada a órgãos internos do Ministério Público e à Prefeitura de Brasilândia, além de ser divulgada oficialmente.

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FAZENDA 5 ESTRELAS

Milho substitui girassol em fazenda que virou 'ponto turístico' em MS

Fazenda Cinco Estrelas, famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, plantou milho no lugar de girassol para 'despistar' a erva daninha

21/06/2026 19h00

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026 Gerson Oliveira

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Milho tomou o lugar do girassol, neste ano, na Fazenda Cinco Estrelas, localizada no Indubrasil, próximo a BR-060/BR-262, perto de Campo Grande/Terenos.

Famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, a fazenda suspendeu a plantação de girassóis em 2026, para plantar milho.

De acordo com o gerente da fazenda, Carlos de Lima Rosa, a substituição se deu por conta do aparecimento de erva daninhas, planta invasora que nasce em locais indesejados.

“Esse ano aqui tem girassol e não milho por conta da erva daninha. Nós não estávamos conseguindo controlar o caruru, então, com os herbicidas que nós passamos no milho, nós não podemos passar no girassol, então por isso o milho. Girassol esse ano só na Fazenda Guariroba, que é outra fazenda do seu Stefanello”, disse o capataz ao Correio do Estado.

O local se tornou um ‘ponto turístico temporário’ nos meses de agosto e setembro, por vários anos, onde centenas de pessoas visitavam a plantação diariamente para fazer ensaios fotográficos de casamento, gestação, noivado, 15 anos ou simplesmente atualizar o perfil das redes sociais.

Confira a paisagem da fazenda (antes e depois) em 2025 e 2026:

2025

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de girassol na Fazenda Cinco Estrelas, em 2025. Foto: Marcelo Victor/arquivo

2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026. Foto: Gerson Oliveira

O campo de girassóis estará de volta, na Fazenda Cinco Estrelas, em 2027.

MILHO

O milho (Zea mays) é um cereal (grão) que produz espigas cheias de grãos amarelos. É uma das principais culturas agrícolas de Mato Grosso do Sul.

Os principais municípios produtores são Maracaju, Dourados, Ponta Porã, Sidrolândia e Itaporã, que concentram grande parte da produção de grãos do Estado.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento apontam que 12,49 milhões de toneladas de milho foram produzidas, na safra 2024/25, no Estado. Em grãos, a produção chegou a 27,79 milhões de toneladas.

O preço da saca de milho (60 kg) gira em torno de R$ 48 a R$ 52 em Mato Grosso do Sul. A área total do Estado é de 6,6 milhões de hectares.

GIRASSOL

O girassol é uma planta da família Asteraceae e do gênero Heliantheae. É nativo da América do Norte. É uma planta anual, que nasce, cresce, floresce uma vez por ano e morre logo em seguida.

De acordo com o biólogo Pedro Isaac, a planta tem cerca de dois metros de altura e o recorde, já registrado no mundo, é de nove metros. Mas, em épocas de seca, pode não alcançar nem um metro.

É rico em reserva energética e estrutural, como açúcares, proteínas e ácidos graxos, sendo estes a matéria prima do óleo.

É cultivado com matéria orgânica. "Não é das plantas mais exigentes quanto à adubação, podendo usar estrume, fertilizantes químicos e chorume de composteira, mas é bom sempre lembrar de diluir estes dois últimos e nunca usar fertilizantes demais, pois podem causar queimaduras químicas ou até intoxicar a planta", detalhou Pedro Isaac.

De acordo com o biólogo, o óleo é retirado da semente do girassol para consumo humano. “No entanto, como o maior produto consumido é o óleo, naturalmente pode causar alguns problemas, contribuindo para a obesidade, doenças cardiovasculares, entre outras”.

As sementes também são utilizadas como alimento para animais, especialmente aves de estimação como periquitos e canários.

O preço da saca de girassol (60 kg) gira em torno de R$ 65 a R$ 80 em Mato Grosso do Sul.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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