Cidades

MEIO AMBIENTE

Após embargo do TCE-MS, Estado paralisa mais 15 obras no Pantanal

Flexibilização em legislação estadual e entendimento da Agesul permitiam burlar estudos ambientais, avaliou o governo

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A falta de licença ambiental e o risco de danos ao Pantanal envolvendo obras de revestimento primário resultaram na paralisação de 15 contratos em Mato Grosso do Sul.

Um dos casos mais emblemáticos envolve a MS-228, a Estrada Parque. Além da execução da obra de aterro sem os devidos estudos de impacto, a via agora apresenta problemas como o início de assoreamento em alguns trechos e a interrupção de cursos d’água, efeitos negativos para o fluxo da fauna principalmente na região da Nhecolândia.

A erosão de trechos também pode exigir que etapas concluídas passem por novas obras, o que causará demora na entrega e possível aumento de custos.

“Atualmente, estão paralisados para análise da Seilog [Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística] 15 contratos de obras de revestimento primário em 9 estradas do Pantanal. Constatada a necessidade, a Agesul [Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos], por determinação da Seilog, já colocou em processo de licitação desde o mês passado 18 processos de licenciamento ambiental e retomará as obras o mais rápido possível, a fim de atender a justa demanda pelo fim do isolamento da população e das comunidades tradicionais pantaneiras”, explicou o governo estadual, em nota enviada ao Correio do Estado.

O governo confirmou que, na avaliação de contratos que foi realizada neste ano, com o início do mandato de Eduardo Riedel (PSDB), houve a identificação que o entendimento da legislação vigente e o conceito adotado pelos órgãos estaduais poderiam apresentar condições desfavoráveis e com impacto ambiental não mensurado, em detrimento da realização de obras de pavimentação primária, as quais não envolvem o asfaltamento.

O contrato de ampliação da MS-228 pelo Pantanal da Nhecolândia e sua ligação com 
a região do Paiaguás foi assinado no ano passado. Já as intervenções tiveram início em abril do mesmo ano. Os órgãos estaduais envolvidos diretamente nessa reestruturação são a Seilog e a Agesul.

CORREÇÕES

Apesar da recente repercussão sobre a interrupção das obras no Pantanal, que foi causada por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decretada no mês passado, por conta da falta de apresentação de licença ambiental, o governo do Estado ponderou que a identificação da necessidade de correções foi observada anteriormente às ações do órgão fiscalizador, que hoje tem em sua presidência o conselheiro Jerson Domingos.

“A Seilog informa que iniciou a suspensão das obras de revestimento primário na região [do Pantanal] em janeiro deste ano, muito antes, portanto, da medida cautelar do TCE-MS. Além de aproveitar a necessária paralisação no período chuvoso, a decisão teve como objetivo verificar os contratos e a validade da interpretação da legislação vigente por parte do órgão responsável, isto é, a Agesul”, detalhou em comunicado.

Até então, a agência havia permitido que alguns tipos de obras pudessem ser realizadas sem a necessidade de licenciamento ambiental, mesmo ocorrendo no Pantanal sul-mato-grossense.

Essa flexibilização estava prevista dentro de uma compreensão legal a qual entendia que, para recuperação, conservação, manutenção e implantação primária em estradas que já existiam, não era necessário estudo de impacto ambiental. Esse conceito, portanto, foi aplicado às obras realizadas no bioma.

No caso da MS-228, já existia um trajeto previsto na região da Nhecolândia constituído basicamente por areia e que era inundado em períodos de cheia. Não havia aterro formado, e o trajeto praticamente era um caminho aberto em meio a porteiras de fazendas.

As obras que foram iniciadas em 2022 passaram a retirar terra de trajetos da Estrada Parque e utilizar esses materiais para construir aterros de até 4 metros de altura. A Agesul não chegou a identificar ponderações em torno dessas intervenções até o fim do mesmo ano.

A agência estatal ainda passou por recente reorganização em sua estrutura básica, após publicação do decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023. Entre as adequações está uma diretoria específica de Meio Ambiente, que anteriormente dividia espaço com a da Segurança do Trabalho. Assim, a Agesul também tem agora um diretor de Meio Ambiente na estrutura da diretoria-executiva.

Compete a essa nova diretoria providenciar e acompanhar os processos de aprovação de estudos ambientais e de concessão de licenciamento ambiental; orientar e administrar as atividades de análise dos estudos de impactos ambientais e os respectivos relatórios, os projetos básicos ambientais e todos os demais estudos necessários aos procedimentos de licenciamento ambiental; e ainda acompanhar e orientar o cumprimento das condicionantes socioambientais, socioculturais e sociopolíticas impostas à Agesul.

Essas adequações dialogam com a proposta do Estado em alcançar o reconhecimento de ser carbono zero até 2030. Para tanto, estão envolvidas medidas de conservação ambiental, bem como elaboração de um inventário de gases de efeito estufa e ações que permitam a monetização desse sequestro de carbono e sua conversão em créditos a partir de políticas realizadas no Pantanal.

REUNIÃO

Diretamente afetados pelas intervenções, o setor produtivo no Pantanal já se manifestou favorável à construção de estradas, mas entende que é necessário o respeito às questões ambientais para que elas sejam construídas.

Em 27 de julho, houve uma reunião na sede do Sindicato Rural de Corumbá, promovida em parceria com o TCE-MS, para tratar do tema e haver um posicionamento oficial do segmento.

“Essa estrada, que na verdade são várias pequenas, tem cunho econômico, social e ecológico. Vai facilitar a entrada de suprimentos, permitir a saída da produção e viabilizar as viagens entre as fazendas e as cidades para os trabalhadores e o poder público. Isso melhora também a vida social das pessoas que trabalham na região”, opinou Gilson de Barros, presidente do sindicato corumbaense.

“Uma vez que você vai ter esse acesso, vai ser possível ter escolas rurais. Hoje, ninguém quer ir [pela dificuldade de acesso]. O apelo ambiental acontece porque vai agilizar a chegada de autoridades nos casos de incêndios florestais. A gente entende que ela [a estrada] vai permitir também uma fiscalização muito maior das polícias e dos órgãos de fiscalização”, concluiu.

INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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