Cidades

TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS

'Dry'; 'Skunk': apreensões de drogas chamam atenção pelos nomes

Trabalhos das forças de segurança pública do MS retiram de circulação substâncias "refinadas" e de alto valor comercial

Pacotes fracionados eram transportados quase que como uma "armadura" do veículo GM Onix, revelando que os compartimentos ocultos nas portas e no para-choque traseiro, os populares mocós, seguem sendo utilizado como estratégia do crime organizado para "ma

Pacotes fracionados eram transportados quase que como uma "armadura" do veículo GM Onix, revelando que os compartimentos ocultos nas portas e no para-choque traseiro, os populares mocós, seguem sendo utilizado como estratégia do crime organizado para "ma - Reprodução/DOF-MS

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Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, algumas apreensões feitas recentemente pelas forças de segurança pública no Mato Grosso do Sul chamam atenção nem tanto pelos montantes, ou as mesmas práticas como costumam ser escondidas em "mocós", mas mais pelos nomes, como "Dry" e "Skunk", que levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado. 

Neste último final de semana, por exemplo, agentes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) tiraram aproximadamente 47 quilos da substância batizada de "dry", montante esse que, conforme avaliado pelo setor da Polícia Militar, estaria avaliado em mais de três milhões de reais. 

Conforme repassado pelo DOF, os 47 quilos da substância foram apreendidos próximos a um bloqueio realizado pelos militares em trevo das rodovias MS-289 com MS-486, em Coronel Sapucaia. 

Os pacotes fracionados eram transportados quase que como uma "armadura" do veículo GM Onix, revelando que os compartimentos ocultos nas portas e no para-choque traseiro, os populares mocós, seguem sendo utilizado como estratégia do crime organizado para "mascarar" o tráfico de drogas. 

O que é o "Dry"?

Transportados por um homem de 52 anos, o responsável pelo carregamento disse ter sido contratado para pegar o veículo já carregado, pago para dirigir entre os municípios de Caarapó até Coronel Sapucaia, trecho de aproximadamente 123 quilômetros. Confira:

Pela matemática das forças de segurança pública, cada quilo dessa substância apreendida estaria avaliado em mais de R$70 mil, já que, se comercializados, os 47 totais são apontados como uma mercadoria que vale R$3,3 milhões, o que levanta dúvidas sobre o que se trata a substância. 

Tratando-se de um concentrado de resina, o "dry", como é conhecido, não passa de uma extração dos componentes do restante da matéria vegetal seca da cannabis, que acontece através de um processo artesanal e sem o emprego de solventes químicos. 

Como bem esclarece o portal especializado em cultivos e extrações "Girls in Green", o "Dry" é nome pelo qual o chamado "haxixe paquistanês" está popularizado atualmente. 

Em resumo, esse concentrado é produzido através das cabeças de tricomas (as glândulas de resina) da cannabis, começando-se a espalhar neste caso desde a Ásia Central, com registros históricos que datam do século V a.C (cinco antes de Cristo).

Esse haxixe paquistanês é produzido, na maior parte das vezes, por meio de uma extração a seco por peneiração, com as plantas secas sendo batidas com varas verdes flexíveis para desprender os tricomas das flores. 

Cada vez peneiras eram empregadas progressivamente, separando os tricomas por tamanho e pureza, com esse pó colocado em sacos de linho e aquecidos no vapor até adquirir uma consistência mais maleável para posteriormente moldar os "bolos" de haxixe.  

Aqui cabe apontar que, justamente esse método de extração é o que costuma "nomear" as drogas no comércio ilegal de substâncias, com o popular "Ice", por exemplo, sendo o método de desprender esses tricomas através do congelamento, agitação da matéria vegetal em água gelada e filtragem por meio de bolsas de gelo. 

E o skunk?

De forma semelhante, antes do Feriado de Tiradentes, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de trezentos quilos do chamado "skunk" no último final de semana, no município de Corumbá, no "coração" do Pantanal.

Nesse caso específico um montante de 484 quilos de substâncias foram apreendidas, entre as quais haviam 180 kg de cocaína e 303 kg do chamado skunk. 

Também vale explicar que, enquanto a "cannabis" seria o nome científico da espécime plantada, essa planta que pode produzir substâncias entorpecentes possui até mesmo um chamado "primo careta", o cânhamo, um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp". 

Diferente da maconha, o cânhamo possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol (THC), que seria o principal composto psicoativo da planta, servindo mais como matéria prima usado para emprego em escala industrial, como cita o portal especializado Smoke Buddies. 

Do outro lado dessa corrente, há exatamente aquelas substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC, os batizados "skunks", que chegam a ser chamados nos noticiários policiais de "super maconhas", mas não passam de uma variedade híbrida. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

Cannabis no Brasil

Em fevereiro deste ano, a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que  regulamenta a produção de cannabis com fins medicinais no Brasil, além do novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis. 

"As normas representam respostas regulatórias baseadas em evidências científicas e sinalizam um novo cenário para pacientes, indústria e associações", cita a Anvisa. 

Importante esclarecer que nada disso autoriza comercialização de qualquer produto de natureza semelhante, tratando-se apenas de Autorização Especial (AE) exclusivamente para pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança, entre outros pontos. 

Trata ainda de AE para instituições de ensino com os requisitos de segurança e controle, bem como um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, além de atualizar o marco regulatório vigente.

"Entre os principais pontos está a inclusão dos pacientes que sofrem de doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, no rol de pessoas autorizadas a fazerem uso medicinal de produtos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Além disso, foram ampliadas as formas de administração dos produtos com autorização para o uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório. A medida visa ampliar a adesão ao tratamento de pacientes em condições especiais. 

Apesar de ter sido admitida a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, ficou decidido que uma norma específica será elaborada e aprovada posteriormente sobre esse tema. A ideia é que a regulação adicional possa colocar, de forma segura e controlada, essa possibilidade à disposição da população brasileira", conclui nota emitida pela Anvisa.

 

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Fraude

Empresários são condenados por fraude milionária na venda de máscaras em MS

Sentença aponta superfaturamento, direcionamento de contrato e fornecimento de produtos irregulares ao Estado

18/06/2026 20h00

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou quatro empresários por envolvimento em um esquema de fraude na venda de máscaras hospitalares ao poder público durante o auge da pandemia da Covid-19.

A decisão, proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande, acolheu em grande parte a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC).

Foram condenados Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo de Matos Salvi, apontados como integrantes de um grupo ligado às empresas Mega Comércio de Produtos Hospitalares e Universal Produtos Hospitalares.

Segundo a sentença, os empresários atuaram para direcionar a contratação emergencial firmada em 2020, período em que compras públicas eram realizadas com dispensa de licitação devido à crise sanitária.

O contrato previa o fornecimento de 20 mil máscaras do tipo PFF2 (N95), com pagamento autorizado em 19 de maio de 2020, no valor total de R$ 299,9 mil. No entanto, as investigações apontaram que houve fraude no processo, com apresentação de propostas previamente ajustadas para beneficiar o grupo.

A decisão judicial destaca ainda o expressivo superfaturamento. O Estado pagou R$ 29,99 por unidade, enquanto levantamentos indicaram que o preço médio de mercado, à época, era de aproximadamente R$ 2,92.

Em contratações semelhantes realizadas durante a pandemia, os valores costumavam variar entre R$ 3 e R$ 15 por unidade o que evidencia que o preço pago chegou a ser até dez vezes superior ao padrão.

Além do sobrepreço, parte das máscaras fornecidas apresentava irregularidades graves. De acordo com relatórios técnicos e auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), os produtos não atendiam às especificações exigidas, sendo oriundos de fabricante considerado inexistente e sem registro regular.

A falha expôs profissionais de saúde ao risco de contaminação, em um dos momentos mais críticos da crise sanitária.

Indenização

Na sentença, o Judiciário também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 599,8 mil aos cofres públicos estaduais, correspondente ao prejuízo causado pela contratação fraudulenta. Os réus foram condenados por crimes relacionados à fraude em contrato público e peculato.

Operação Parasita

O caso integra um dos desdobramentos da Operação Parasita, deflagrada pelo GECOC em apoio à 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A investigação teve como foco fraudes em contratos firmados para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), incluindo simulação de fornecimento de produtos, emissão de documentos falsos, pagamento de propina e desvio de recursos da saúde.

Quando a operação foi deflagrada, em dezembro de 2022, o MPMS já apontava prejuízo superior a R$ 14 milhões aos cofres públicos. A frente investigativa que resultou na condenação dos empresários revelou um esquema estruturado para explorar a urgência da pandemia em benefício próprio.

O nome da operação faz referência à atuação de agentes que se apropriam indevidamente de recursos públicos, comprometendo o funcionamento do sistema de saúde e prejudicando diretamente pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

videoconferência

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

Equipe de segurança impediu polícia de intimar ex-presidente

18/06/2026 19h00

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Agencia Brasil

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para intimar e tomar o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da arma de fogo encontrada com um de seus seguranças. O caso é investigado pela 17ª Delegacia de Polícia. 

Em ofício enviado ao Supremo, o delegado Thiago Boing, responsável pela investigação, informou que tentou intimar Bolsonaro, mas foi impedido pela equipe de segurança do ex-presidente. 

"Esclarece-se que a tentativa de cumprimento da intimação pessoal restou infrutífera, uma vez que a equipe de escolta responsável não permitiu a efetivação do ato, impossibilitando a ciência pessoal do intimando", relatou o delegado.

O ex-presidente está em prisão domiciliar desde o dia 24 de março, quando deixou o Hospital DF Star, em Brasília, após ser internado para tratar um quadro de pneumonia bacteriana.

Se for autorizado pelo STF, o depoimento de Bolsonaro está marcado para a próxima quarta-feira (24), às 15h, por videoconferência.

A arma foi apreendida às 23h30 da segunda-feira (15), quando um Honda Civic foi parado em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Taguatinga. Na abordagem, o motorista se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) e disse que a arma pertencia ao ex-presidente.

Durante a blitz, também foi localizado um carregador sobressalente da pistola, modelo Glock 9 milímetros (mm). O motorista foi conduzido até uma delegacia, onde afirmou que a arma lhe foi entregue em razão de uma pane. 

Em depoimento, ele relatou ainda que retirou a pistola no próprio dia 15 com a finalidade de fazer o reparo e que o armamento seria devolvido no dia seguinte.

Na quarta-feira (17), a defesa de Bolsonaro reconheceu que o ex-presidente é proprietário da arma, que foi deixada com o segurança para ser levada para conserto. Segundo os advogados, o ex-presidente não está proibido de manter a arma em casa.

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