Cidades

CONFLITO

Após expulsão à força, sem-terra são despejados e desocupam fazenda em Japorã

Sem ordem da justiça, grupo armado obrigou militantes a deixarem o local e ateou fogo contra barracos

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Sem-terra foram despejados, por um grupo armado, da Fazenda Fernanda, localizada no município de Japorã, a 467 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, os militantes desocuparam o local e o acampamento já foi desmontado. Não havia nenhuma ordem de expulsão da justiça.

De acordo com a Frente Nacional de Lutas (FNL), fazendeiros e bolsonaristas se organizaram nas redes sociais para atacar a ocupação de terra no município.

Fazendeiros obrigaram os militantes a desocuparem o local e os expulsou à força. Barracos e casas foram incendiadas. Houve confronto e os militantes foram agredidos fisicamente.

O fogo destruiu grande parte da estrutura dos barracos e causou prejuízo para os sem-terra.

De acordo com a Frente Nacional de Lutas (FNL), os militantes estavam em busca de terras para plantar e morar, pois defendem a defendem “como espaço de bem comum e de função social”.

Veja as fotos do conflito:

Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado federal, Guilherme Boulos (PSOL-SP), se prestou solidariedade aos sem-terra em suas redes sociais e afirmou que irá acompanhar o caso e denunciá-lo.

“Milícias montadas por fazendeiros, muitos deles bolsonaristas, jagunços que se organizaram pra tirar na marra trabalhadores sem-terra que estavam ali lutando por terra, lutando por reforma agrária, muitas vezes em terras que tão totalmente largadas, abandonadas, sem nenhuma função social”, disse.

Toda a minha solidariedade a militância da Frente Nacional de Luta, aos trabalhadores e trabalhadoras rurais sem-terra e nós vamos acompanhar esse caso para denunciar que é um absurdo a organização de milícias do campo no Brasil”, complementou.

Veja o vídeo de Boulos na íntegra:

MST

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é um movimento social de militantes que lutam por terra e almejam conquistar a Reforma Agrária.

Ao todo, 450 mil famílias do MST estão presente em 24 estados das cinco regiões do País, inclusive em Mato Grosso do Sul.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, existem mais de mil famílias do MST acampadas no Estado.

Em Mato Grosso do Sul, 450 famílias articuladas ao MST devem ocupar, neste mês de março, novas terras próximas a Ponta Porã, Rochedo e Corguinho.

“Existe a possibilidade de ocuparmos duas regiões distintas de Mato Grosso do Sul. De forma mais concreta, estamos articulando a ocupação próxima ao Assentamento Itamarati, próximo ao município de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. Imaginamos ocupar o território com cerca de 400 a 450 famílias já nos próximos meses”, destacou ao Correio do Estado o coordenador nacional do MST, Claudinei Barbosa. 

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o deputado estadual, José Orcírio Miranda dos Santos (PT), mais conhecido como Zeca do PT, afirmou que acredita que não haverá ocupação de terras por parte dos militantes.

"Acredito que não aconteça, porque esse pessoal também tem bom senso e sabe que ocupar por ocupar não vai resolver. Na medida que o governo Lula está começando não tem ainda o recurso disponível para comprar. E o Lula quer comprar terra para fazer assentamento de forma pacífica. Não tem sequer recursos ainda porque recebeu terra arrasada do Bolsonaro", disse.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o deputado estadual Amarildo Cruz (PT), apoia o movimento e considera o grupo organizado, uma vez que, segundo o parlamentar, lutam por algo "extremamente justo" que é a democratização ao acesso à terra. 

"A terra não pode estar concentrada na mão de poucos em detrimento de muitos, inclusive de gente que depende e tem talento pra viver, principalmente a agricultura familiar, da pequena propriedade, para uma pessoa sozinha plantar de 50 a 70 mil hectares de soja, por exemplo, sem colocar nenhum tipo de alimento na mesa do brasileiro", apontou.

Em contrapartida, o deputado estadual, João Henrique Catan (PL), é desfavorável aos movimentos e os considera como "criminosos".

"São criminosos. É engraçado a gente ver um esforço  absurdo do Poder Judiciário a nível nacional, punir devidamente quem depredou patrimônio público. Isso é crime. Agora, nas leis, no direito penal, o crime de violação da propriedade privada, que deveria, neste momento, chamar tanta atenção e ser punido adequadamente, não tem a tratativa da mesma regra, no mesmo parâmetro", frisou João Henrique. 

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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