Cidades

ALIMENTAÇÃO

Após Funai interromper serviço, governo distribui cestas para índios

Famílias que vivem fora de terras demarcadas foram prejudicas por decisão

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Enquanto a Fundação Nacional do Índio (Funai) interrompeu a distribuição de cestas de alimentos para as famílias indígenas residentes em terras não demarcadas em Mato Grosso do Sul, o governo do estado mantém o serviço. Porém, a distribuição atende apenas uma parte da população indígena residente no Estado. 

Durante as entregas, as equipes do Governo do Estado também incluem novas famílias no cadastro e atualizam as informações sobre mudanças de endereço dentro de aldeias. Caso haja necessidade, as cestas são remanejadas de uma aldeia para outra. 

Estima-se que 77 mil pessoas, 55 aldeias de 13 municípios recebem o auxílio acordo com o censo do IBGE/2010. As mais de 18 mil cestas alimentares, com mais de 25 quilos cada, são uma medida que busca assegurar a alimentação dos indígenas de Mato Grosso do Sul. Vale lembrar que Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas. A maior etnia, guarani-kaiowá e guarani-ñandeva, ocupa majoritariamente o sul do estado. Esta região concentra os maiores conflitos por terra, o que faz com que as comunidades vivam em acampamentos na beira das estradas e em áreas de retomadas dentro de fazendas, legalizadas por decisões judiciais.

FUNAI

Nesta semana, o Correio do Estado noticiou que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Funai por ter deixado de distribuir as cestas entre os dias 21 e 23, 28 e 30 de janeiro de 2020. Segundo um despacho emitido pela Funai, a responsabilidade descrita na liminar de distribuição de cestas básicas às comunidades indígenas é da União, e não da Fundação, embora esta faça parte da União. O órgão também afirmou que não existe orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na entrega dos alimentos.

O MPF recomendou no dia 3 de fevereiro à Funai e a Conab a continuidade da entrega das cestas básicas aos indígenas que vivem em terras não demarcadas no sul do estado. Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai “estaria se beneficiando da própria torpeza”, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria fundação em atuar dentro das suas funções legais. 

RESPONSABILIDADE

No final de 2017, o MPF concedeu uma liminar na Justiça Federal que determina o Estado de Mato Grosso do Sul como o encarregado de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas. Em contrapartida, o Governo Federal é o responsável pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados, como as localizadas na região de Dourados e Ponta Porã, que sofrem com o atual desabastecimento. 

Caso a recomendação para o reabastecimento não seja cumprida, o MPF adotará medidas administrativas e judiciais contra os órgãos. A solicitação do Ministério Público também foi enviada para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas. 

DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

Estragos

Governo federal reconhece situação de emergência em cidade de MS após chuvas

Corguinho declarou situação de emergência no dia 5 de fevereiro válido por 180 dias após um acumulado de quase 400 mm em cinco dias

10/03/2026 17h15

As chuvas em Corguinho no mês de fevereiro causaram estragos e deixaram moradores ilhados

As chuvas em Corguinho no mês de fevereiro causaram estragos e deixaram moradores ilhados Divulgação/WhatsApp

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência decretada em Corguinho, município a 98 quilômetros de Campo Grande, após as chuvas que atingiram a cidade no mês de fevereiro. 

Com o reconhecimento, a prefeitura municipal pode solicitar recursos do Governo Federal para ações da defesa civil, como compra de cestas básicas, de água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, de higiene pessoal e dormitório, entre outros. 

O município foi atingido por grandes volumes de chuvas no mês passado, chegando a 393,2 milímetros em cinco dias, o equivalente a 102% a mais do que o esperado para o mês de fevereiro completo. 

A chuvarada causou diversos estragos como a elevação nos níveis dos rios Aquidauana, Taquari e Tabaco em poucas horas, a destruição de pontes como a localizada na rodovia MS-352, o rompimento da represa em Rio Negro, interdição da rodovia MS-080, além de deixar comunidades rurais ilhadas. 

No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura de Corguinho decretou situação de emergência por 180 dias nas área do município afetadas pelas enxurradas, alagamentos e inundações. A publicação reconhecia danos humanos, com famílias desalojadas e pessoas isoladas, além de prejuízos ao patrimônio público e privado.

Com o decreto, ficou autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população e restabelecimento da normalidade .

A medida também permitiu a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais necessários às ações emergenciais de resposta, reabilitação e reconstrução, conforme previsto na legislação federal. Além disso, ficou autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para apoio às famílias afetadas pelas chuvas . 

Outros municípios

Além de Corguinho, o MIDR também reconheceu a situação de emergência em outras cinco cidades brasileiras afetadas por desastres naturais. 

As cidades de Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará, e Jupi em Pernambuco também foram atingidos por fortes chuvas. 

Já as cidades de Coxixola e Monteiro, na Paraíba, obtiveram o reconhecimento federal por causa da estiagem. Em Frei Paulo, em Sergipe, a situação de emergência foi reconhecida em razão da seca, que é um período sem chuva mais longo que a estiagem. 

Como solicitar

As cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos para ações da Defesa Civil. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informação sobre Desastres. 

A partir das informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Após a aprovação, é feita a publicação da decisão no Diário Oficial da União com o valor a ser liberado. 


 

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