Cidades

TRABALHO

Após portaria, 20 empregadores podem sair da lista suja em MS

A relação é preenchida com empresários flagrados no Estado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão; maioria dos casos é em fazendas

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Em Mato Grosso do Sul, 20 empregadores poderão sair de uma relação de empresários que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, isso após alteração das diretrizes de permanência nessa lista suja. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no fim de julho.

A iniciativa autoriza que pessoas ou empresas que foram inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão peçam – antes do prazo de dois anos em que deveriam ficar nessa lista suja – um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou um acordo judicial ao MTE ou à Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de saírem da relação.

No entanto, essa iniciativa não é imediata, tendo que passar pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria Executiva da Pasta – além pela AGU – e ser aprovada pelo próprio ministério, entre outras inspeções, antes de o TAC realmente ser celebrado, fazendo com que o empregador saia da lista suja e entre no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (Ceac).

REPERCUSSÃO

No entanto, essa medida não foi bem-recebida pelas pessoas que combatem o trabalho escravo no País.
No Estado, o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) Paulo Douglas Almeida de Moraes relatou que a medida é “quase um pagamento pelo crime”, uma vez que condiciona iniciativas já realizadas de acordo com a legislação trabalhista para a saída dos empregadores 
da lista suja.

“O MTE considera essa portaria um grande retrocesso na política pública de combate ao trabalho escravo. 
Isso porque a lista suja é o principal instrumento dessa política pública no sentido de dissuadir aqueles empregadores que lucram com o trabalho escravo”, pontuou Moraes.

O procurador também esclareceu que algumas afirmações que a portaria traz em seu texto são falsas, citando como exemplo a premissa de que o novo documento promove uma indenização superior 
ao trabalhador.

“Isso não é verdade, porque a portaria prevê a indenização para cada trabalhador resgatado de apenas 20 salários mínimos, quando a legislação atual, lá no artigo nº 223 G, parágrafo 1º, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], já prevê o mínimo de 20 vezes o salário do trabalhador. Portanto, como os salários de cerqueiros, por exemplo, chegam facilmente a R$ 3 mil, nós estamos falando aí de R$ 60 mil, mas esse valor pode chegar até 50 vezes o salário”, argumentou Moraes.

O segundo aspecto levantado pelo procurador é de que a portaria vai criar uma discriminação entre os próprios empregadores, pois condiciona que os interessados em deixar a lista suja paguem até menos do que o previsto na legislação trabalhista.

“Nós teremos uma lista de empresas pobres, teremos uma discriminação favorecendo apenas os empregadores mais poderosos. Então a quais interesses essa lista vem atender? Infelizmente, atende ao interesse de grandes empresas e viola o interesse público em efetivamente combater 
o trabalho escravo em nosso país”, comentou.

Moraes ainda pontuou que entre os interesses do Ministério Público do Trabalho (MPT) no combate ao trabalho escravo está a desapropriação de terras nas quais trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, pauta que está parada no Congresso. Em MS, por exemplo, os locais mais comuns em que pessoas foram encontradas sendo escravizadas são fazendas.

Na lista suja, disponível no site do MTE, 20 locais são em Mato Grosso do Sul. Desses, 19 são em áreas rurais e apenas um foi em uma obra de construção civil na Capital, no Bairro Monte Castelo. A região pantaneira é a que mais tem áreas em que trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão, sendo seis delas em Corumbá e outras três em Porto Murtinho.

Segundo o MPT-MS, no ano passado, 87 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em propriedades rurais do Estado. Já em 2022 foram 116 trabalhadores resgatados. Neste ano, até o dia 19 de agosto, 62 pessoas foram tiradas dessa situação.

A entrada na lista suja ocorre quando os empregadores são flagrados – seja pela fiscalização trabalhista, seja pelas equipes do MTE ou do MPT – explorando ou escravizando pessoas.

A permanência nessa relação é de até dois anos, e durante esse período a SIT realiza monitoramentos constantes, a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho no local. Em casos de ser constatada uma nova infração, o empregador vai permanecer na lista suja por mais dois anos.

Saiba

O MPT-MS informa que todos podem denunciar trabalho escravo ao órgão, no site oficial ou pelo app MPT Pardal.

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Direito

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital

Com a decisão, o Município de Campo Grande tem 30 dias para estabelecer regras e liberar funcionárias públicas e contratadas para fazer o preventivo, conforme estabelecido por lei

18/09/2024 17h30

Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

No entendimento da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), conforme os autos do processo, a lei (n. 5.693, de 18 de abril de 2016) que determina a ausência de um dia para a realização dos exames (preventivo de câncer de mama e do colo do útero) ainda não havia sido regulamentada.

Deste modo, não estavam estabelecidas regras para que ocorresse a liberação ou ausência da servidora pública para a realização dos referidos exames.

No entanto, embora a lei não estivesse em vigor no período em que a servidora apresentou o requerimento, outro ponto apresentado foi que o estatuto do servidor do município, dentro desses critérios, possui regulamento para abonar faltas.

“O estatuto do servidor municipal é profícuo em estabelecer que a previsão em lei ou regulamento é suficiente para abonar as ausências, sendo a falta considerada para todos os efeitos como presença ao serviço”, diz o requerente do processo.

Diante do ocorrido, foi solicitado ao juiz a permissão para que compete ao município autorizar suas funcionárias a se afastarem pelo período de um dia por ano para a realização do preventivo.

E ainda, solicitou que a prefeita Adriane Lopes (PP) estabeleça normativas que assegurem o direito dentro de um prazo de até 30 dias.

Decisão

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, verificando o caso, concluiu que existem motivos para o pedido de tutela de urgência, considerando o risco à saúde das servidoras públicas.

“A respeito do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, salienta-se que a não concessão da dispensa anual para a realização dos exames preventivos pode resultar em diagnósticos tardios, uma vez que as servidoras podem acabar postergando a realização desses exames, sendo que tal situação é capaz de ocasionar danos irreparáveis à saúde das servidoras, sobretudo porque o diagnóstico precoce é imprescindível para garantir um tratamento mais eficaz”, aponta o juiz.

O juiz imputou que seja permitida tanto a servidoras públicas como contratadas a permissão de afastamento de um dia para a realização dos exames de câncer de mama e colo do útero.

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JULGAMENTO

Policial federal era tratado como espião da milícia, afirma promotor

"Canguru", "Bob" e "Clóvis" eram os codinomes utilizados em ligações entre Jamil Name, Jamilzinho e Everaldo

18/09/2024 16h15

Policial federal era tratado como espião da milícia, afirma promotor

Policial federal era tratado como espião da milícia, afirma promotor Marcelo Victor

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Na manhã do terceiro dia de julgamento, nesta quarta-feira (18), o promotor Gerson Eduardo de Araújo, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), finalizou sua tese de acusação afirmando que Everaldo Monteiro trabalhava simultaneamente para a Polícia Federal e para a organização criminosa liderada por Jamil Name, apontado como mandante do assassinato de Marcel Hernandes Colombo, conhecido como “Playboy da Mansão”.

Durante sua fala, Gerson revelou a descoberta de uma agenda contendo nomes, telefones e informações sobre desafetos de Jamil Name Filho, além de um "boné espião". Ele citou o nome de P.R., que, segundo Jamilzinho, teria sido o autor de um golpe.

“Essas pessoas não estavam ali para receber flores. Eram inimigas de Jamil Name Filho. Com login e senha, havia pesquisas restritas, além de registros de ligações feitas e recebidas por um número de telefone em determinado período, com sinais para identificar a localização dessas pessoas. Essas informações sigilosas estavam no pen-drive, juntamente com as armas”, questionou Gerson, levantando a dúvida sobre a presença das pesquisas no arsenal.

O promotor acrescentou que Everaldo admitiu ter realizado as pesquisas antes da apreensão do pen-drive.

“Estamos falando de pessoas pesquisadas que tinham desavenças com o líder da organização criminosa. Ele afirma que elas estavam ali por estarem vinculadas ao tráfico de drogas, mas não há uma prova mínima nesse sentido.”

No dia dos fatos, Gerson afirmou que Everaldo alegou não ter conhecimento sobre o pen-drive encontrado, apesar de sua função ser realizar a escolta de presos, fazer plantão de superintendência, conduzir coercitivamente para audiências e participar de operações e diligências de inquéritos de baixa complexidade.

“Ele vem com essa história de que um informante lhe deu essa informação. Mas como o pen-drive rosa, que ele admite ser dele, foi parar no arsenal?”, indagou Gerson.

Sobre o pen-drive, as versões das duas partes se contradizem. Everaldo alegou que o dispositivo foi furtado em outra ocasião, enquanto Jamilzinho afirmou que, durante uma visita à sua casa, Everaldo deixou o pen-drive cair, e uma de suas funcionárias o recolheu.

Durante o julgamento, foi apresentada uma ligação encontrada no celular do policial, de uma pessoa identificada como “Canguru”, que dizia que “Jamilzinho” queria falar com ele.

O promotor revelou que, após investigações, o número pertencia a Jamil Name Pai, e que “Canguru” era o nome que ele usava quando foi preso. No diálogo, descobriu-se que Jamilzinho era chamado de “Bob” e que o policial federal era conhecido como “Clóvis”. O promotor destacou que, em outras conversas, o policial utilizava diversos codinomes.

“Nessas conversas Everaldo orienta como fazer para que Jamilzinho tenha acesso ao e-mail da ex-esposa. Temos provas de que Everaldo tinha relações com os líderes da organização criminosa. Ele sabia com quem estava lidando e fornecia dados sensíveis a Jamil Name Filho.”

O promotor encerrou sua fala reiterando a importância do bilhete que continha informações acessíveis apenas a membros da organização criminosa.

“Essas informações são verossímeis e evidenciam que ele, de fato, tem responsabilidade na ocultação da arma. O Ministério Público requer a condenação dos réus conforme exposto na denúncia.”

Caso em julgamento 

Em 18 de outubro de 2018, Marcel Hernandes Colombo foi assassinado, caso que passou a ser conhecido como do "Playboy da Mansão", desengavetado durante investigações da Operação Omertà. 

Isso porque onze meses após o crime, não havia sequer um único suspeito apontado pela polícia, e depois da "morte acidental" de Matheus Xavier, em abril de 2019 e da descoberta de um arsenal na Capital, o nome da família Name ventilou com mais força no caso. 

O arsenal de armas estava escondido em uma casa no Jardim São Bento, em Campo Grande, descoberto ainda em setembro de 2019, quando investigadores passaram a juntar provas de acusação contra "Jamilzinho".  

Junto de Jamil Name Filho - apontado como suposto mandante - estão sendo julgados: o PF Everaldo Monteiro de Assis, além dos guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes Vieira.

Cabe lembrar que Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus listados no caso, porém faleceram ainda durante o processo. 

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