Cidades

desapropriação de fazenda

Juiz manda advogado devolver R$ 21,7 milhões tomados de cliente

Ele tinha direito a pouco mais de R$ 18 milhões, mas, segundo a decisão judicial, ficou com cerca de R$ 40 milhões

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Por decisão do juiz Giuliano Máximo Martins, da primeira vara cível de Campo Grande, o advogado Walfrido Rodrigues, que tem escritório em Campo Grande, terá de devolver uma verdadeira fortuna, de quase  R$ 22 milhões, que teria embolsado indevidamente de clientes em 2017. A condenação do advogado foi publicada no diário oficial do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (19)

Conforme a denúncia apresentada à Justiça por Noemi Cabrera, uma das herdeiras do casal Lina e João Paulo Cabrera, o advogado foi contratado pela família em julho de 2007. O Incra havia desapropriado, décadas antes, uma fazenda dos Cabrera no município de Amambai e a família não foi indenizada. 

E, como ele se apresentava como especialista em ações contra o Incra, acabou sendo contratado e no contrato ficou definido que receberia 30% daquilo que a Justiça entendesse que cabia aos antigos proprietários da fazenda Copacabana.

Anos depois, em maio de 2016, a justiça federal entendeu que o Incra teria de indenizar os ex-proprietários em pouco mais de R$ 59,35 milhões, sem contabilizar os juros, que seriam cobrados posteriormente, em outra ação, que ainda está em curso.

Em setembro do ano seguinte, o dinheiro já estava na conta do advogado Walfrido Rodrigues, que chamou uma das herdeiras, Noemi Cabrera, e repassou R$ 10,3 milhões. E, segundo a denúncia, o repasse somente ocorreu porque a mulher aceitou assinar um documento dizendo que havia recebido tudo aquilo que lhe cabia. 

"Frisa-se, Excelência, que o requerido exigiu que NOEMI assinasse Termo de Quitação do valor total, na data de 11 de setembro de 2017, porém o pagamento só foi efetuado na data de 12 de setembro de 2017, no  entanto, o valor repassado montava a quantia de apenas R$ 10.364.997,35, fato este contestado pela requerente e pelo próprio advogado do espólio, Dr. Jorge, sendo dito pelo requerido que após o recebimento do valor remanescente faria o acerto total", diz trecho da denúncia. 

Mas, durante o inventário da família, já em 2021, contadores e advogados se deram conta de que havia algo errado. Exigiram explicações, mas o advogado simplesmente ignorou os pedidos dos antigos clientes. 

Por conta disso, em setembro de 2022, decidiram recorrer à Justiça com o pedido de devolução daquilo que teria sido retido indevidamente pelo advogado. Ele já havia recebido mais de R$ 18 milhões relativos aos 30% previstos pelo contrato. 

Mas, insatisfeito com o valor, queria mais. "PASME, EXCELÊNCIA, o REQUERIDO simplesmente reteve indevidamente a quantia de R$ 20.980.556,95", diz a denúncia, acatada pelo juiz.

Além disso, posteriormente o advogado teria sacado mais R$ 764 mil, totalizando R$ 21.744.997,44. E é este valor que o advogado foi condenado agora a devolver à família Cabrera. 

Conforme os advogados que fizeram o inventário, depois de todos os descontos, como imposto de renda (R$ 1,2 milhão) , honorários advocatícios contratuais (R$ 18,2 milhões) e outros descontos (R$ 9,8 milhões), a família deveria ter recebido pouco mais de R$ 31 milhões. Porém, recebeu somente R$ 10,3 milhões. 

Para convencer o juiz de que a retenção dos R$ 21,7 milhões não é um caso isolado, os advogados da família Cabrera anexaram à denúncia uma disputa judicial em que o advogado Walfrido foi condenado a pagar R$ 2,3 milhões a um sócio do seu escritório por ter se apropriado indevidamente de honorários que deveriam ter sido divididos com o colega de trabalho. 

Em sua defesa, o escritório comandado pelo advogado Walfrido Rodrigues alegou que a representante da família havia concordado com os valores (R$ 10,3 milhões), que o prazo para recorrer já havia acabado e que os autores do pedido de devolução os R$ 21,7 milhões não tinham legitimidade para fazê-lo. 

Porém, o juiz rejeitou a argumentação e decidiu que "ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim  de CONDENAR os requeridos, solidariamente, a ressarcirem aos autores a quantia de R$ 21.744.997,44". Ele só não aceitou o pedido de indenização por danos morais, de R$ 20 mil.  

FALTA A CORREÇÃO

Sobre estes R$ 21,7 milhões, ainda terão de ser calculados os juros dos últimos nove anos. A "correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado  para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil", diz a sentença.

Somente a inflação oficial deste período é da ordem de 45%. Ou seja, serão cerca de outros R$ 10 milhões que ele terá de devolver aos ex-clientes somente a título de reposição da inflação, caso não consiga reverter a decisão nas instâncias superiores. 

O magistrado também deixa claro que o advogado pode sofrer outras punições, caso recorra e seja condenado no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça. "Por fim, considerando a gravidade dos fatos e a possibilidade da ocorrência de ilícito penal, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério Público Estadual para as providências criminais que entender pertinentes, bem como à OAB/MS", escreveu o juiz na decisão assinada na terça-feira (17). 

O Correio do Estado entrou em contato com o escritório do advogado Walfrido Rodrigues, mas a atendente informou que o profissional estava em reunião e não poderia atender. Ela se comprometeu a repassar o conteúdo do pedido de entrevista ao chefe para que ele retornasse à ligação. Porém, até a publicação da reportagem, ele não havia entrado em contato.



NOTA À IMPRENSA

A defesa do advogado Walfrido Rodrigues, diante da decisão judicial proferida na 1ª Vara Cível de Campo Grande e da reportagem veiculada, vem a público prestar os devidos esclarecimentos, com base nas provas constantes nos autos, que revelam uma realidade inteiramente distinta da narrativa apresentada na ação.

Os documentos juntados aos autos comprovam que a Sra. Noemi Cabrera firmou, em setembro de 2017, termo de quitação total dos valores recebidos à época.Em 2019, a mesma cliente assinou novo documento reconhecendo que as contas apresentadas estavam exatas e corretas, documentos esses que são incompatíveis com a alegação de que o advogado teria retido valores indevidamente desde 2017. Durante todo o processo, a Sra. Noemi esteve acompanhada por advogados de sua confiança, inclusive por um profissional do mesmo escritório que hoje a representa na ação, fato amplamente comprovado nos autos que afasta qualquer alegação de vulnerabilidade ou de que tenha sido enganada.

A ação foi ajuizada apenas em setembro de 2022, cinco anos após a quitação formal e três anos após o segundo documento de anuência, sendo incompatível com a boa-fé processual que se aguarde tanto tempo para questionar valores que, segundo a própria acusação, já seriam supostamente devidos desde 2017. Ademais, após os fatos narrados na inicial, a Sra. Noemi outorgou novas procurações ao Dr. Walfrido em 2019 para representá-la em outras causas, conduta incompatível com a postura de quem se considera vítima de fraude ou retenção indevida de valores milionários.

Diante da clareza dos documentos e da fragilidade das alegações apresentadas após mais de cinco anos, a defesa confia plenamente na reforma da decisão pelas instâncias superiores, onde será possível o reexame aprofundado das provas que ainda não foram devidamente consideradas.

Rairan França Malaquias
OAB-MS 24.119

Matéria atualizada para incluir a defesa do advogado Walfrido Rodrigues, às 16:23h do dia 20/03/2026.

 

Oportunidade

Detran-MS abre cadastro para instrutores de trânsito; veja como se inscrever

Candidatos aprovados integrarão banco de cadastro com validade de dois anos

16/07/2026 17h51

Candidatos aprovados integrarão um banco de cadastro com validade de dois anos

Candidatos aprovados integrarão um banco de cadastro com validade de dois anos Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) está com inscrições abertas para formar um cadastro de profissionais interessados em atuar como instrutores, coordenadores de cursos e colaboradores em ações de educação e segurança no trânsito. O prazo para participar segue até 31 de julho, e a inscrição deve ser feita exclusivamente por e-mail.

Os candidatos aprovados integrarão um banco de cadastro com validade de dois anos, podendo ser prorrogado. O Detran-MS ressalta que até mesmo profissionais que já atuaram ou possuíam credenciamento anterior precisam realizar uma nova inscrição e apresentar novamente toda a documentação exigida.

Os interessados devem se inscrever por meio do ([email protected]), com todos os documentos digitalizados em formato PDF. Os interessados devem possuir: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), currículo, diploma, histórico escolar e certificados de cursos, pós-graduações, palestras e eventos realizados nos últimos três anos.

O cadastro somente será efetivado após a confirmação do setor responsável por meio do e-mail encaminhado pelo candidato. A ausência de qualquer documento obrigatório impede a inclusão no banco de profissionais.

Para atuar como instrutor, é necessário ter idade mínima de 21 anos, ensino superior completo e formação compatível com a disciplina que pretende lecionar. Dependendo da área de atuação, também será exigida formação específica como Instrutor de Trânsito ou Instrutor Especializado.

Já candidatos com ensino médio completo poderão concorrer às funções de coordenação, apoio aos cursos e colaboração em programas, projetos e campanhas educativas promovidas pelo Detran-MS.

O cadastro contempla profissionais para ministrar cursos destinados a condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, veículos de emergência, transporte de produtos perigosos e cargas indivisíveis. Também estão previstas atividades ligadas aos cursos de primeira habilitação, reciclagem de condutores infratores, formação de instrutores e capacitação de agentes de fiscalização de trânsito.

Cabe destacar que não há definição sobre a quantidade de profissionais que serão convocados, as cidades onde as atividades serão desenvolvidas nem os valores que serão pagos. As convocações ocorrerão conforme a necessidade do órgão e de acordo com a qualificação dos profissionais cadastrados.

Selecionados receberão incentivo financeiro pelas atividades desempenhadas. No entanto, a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício com o órgão.

Degrau de cima

Operação Gutemberg: Gaeco investiga deputados e prefeitos

Parte da investigação do esquema de corrupção subiu para o Tribunal de Justiça por causa do envolvimento de autoridades com foro privilegiado em Mato Grosso do Sul

16/07/2026 17h32

Operação Gutemberg foi desencadeada em 7 de julho

Operação Gutemberg foi desencadeada em 7 de julho Paulo Ribas

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A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) que apura esquema de corrupção envolvendo extorsão de gestores públicos em trocas de contratos fraudulentos de livros paradidáticos, alvo da Operação Gutemberg, subiu de patamar institucional ao encontrar indícios de participação de autoridades de foro por “prerrogativa de função”, também conhecido como foro privilegiado. 

O motivo é o envolviemnto de deputados estaduais e prefeitos no esquema. O juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande declinou da competência e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), instituição onde devem ser processados prefeitos e parlamentares estaduais. 

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que focava no esquema de corrupção liderado na Editora Avante e em sua controladora, a Família Jafar, expandiu-se após a análise dos dados bancários e telemáticos em poder dos promotores do Gaeco.

O documento mostra que as tratavas fraudulentas entre o ex-líder da Central de Regulação, Ed Carlo Britto Burgatt e o vendedor Gabriel Taquino indicam ligações a deputados estaduais que exerciam influência sobre determinados municípios para facilitar a contratação da editora. 

Burgatt, que tinha o poder de regular vagas e liberar cirurgias em Mato Grosso do Sul, forçava prefeitos a comprar os livros da Editora Avante, em troca, liberava as vagas e tudo indica que passava os pacientes destas cidades na frente da fila pelos procedimentos. 

A editora, por sua vez, vendia livros disponíveis no mercado - alguns aparentemente plagiados - em contratos milionários. Por tratar-se de obras paradidáticas, eram dispensadas de licitação (pois a legislação estabelece que obras de arte, artesanato ou literárias não precisam de licitação, por não ser possível a concorrência na aquisição do produto). 

Entre os nomes citados em diálogos interceptados e relatórios de inteligência como “padrinhos” de negociações ou articuladores políticos aparecem os deputados Paulo Corrêa (PL), Jamilson Name (PP), Mara Caseiro (PL) e o vereador de Campo Grande e ex-deputado Herculano Borges (Republicanos). 

As mensagens sugerem que assessores parlamentares faziam a ponte entre a organização criminosa e as administrações municipais para garantir a celebração de contratos milionários por inexigibilidade de licitação.

Emtre os crimes que podem ter sido praticados pela organização estão corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem de capitais. 

O Gaeco identificou que a Editora Avante recebeu mais de R$ 27 milhões em contratos suspeitos com prefeituras de Mato Grosso do Sul, sendo que parte desse montante era sacada em espécie ou pulverizada em contas de familiares de agentes públicos para ocultar o rastro das propinas.

Extorsão

O aspecto mais cruel do esquema envolvia a extorsão direta contra prefeitos, utilizando a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde. Ed Carlo Britto Burgatt, valendo-se de seu cargo de coordenador estadual de Regulação, condicionava o atendimento de pacientes à assinatura de contratos com a Editora Avante.

Em diálogos chocantes, Ed Carlo afirmava que, se o “acerto” não ocorresse, ele iria “trancar tudo” na regulação, deixando o município com “saúde zero”.

Gabriel Taquino endossava a pressão, sugerindo frases como “só opera se fechar (o contrato)” e alertando que, sem o contrato de livros, “vai morrer todo mundo”.

Quando o município de Nova Alvorada do Sul resistiu à contratação, a orientação foi drástica: “deixa o povo sem leito lá” e “suspende as cirurgias”.

Por outro lado, para os prefeitos que cediam, Ed Carlo, coordenador da Central Estadual de Regulação à época, prometia “resolver a vida” na saúde, garantindo vagas imediatas no sistema e cotas de centenas de milhares de reais em exames.

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