Cidades

desapropriação de fazenda

Juiz manda advogado devolver R$ 21,7 milhões tomados de cliente

Ele tinha direito a pouco mais de R$ 18 milhões, mas, segundo a decisão judicial, ficou com cerca de R$ 40 milhões

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Por decisão do juiz Giuliano Máximo Martins, da primeira vara cível de Campo Grande, o advogado Walfrido Rodrigues, que tem escritório em Campo Grande, terá de devolver uma verdadeira fortuna, de quase  R$ 22 milhões, que teria embolsado indevidamente de clientes em 2017. A condenação do advogado foi publicada no diário oficial do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (19)

Conforme a denúncia apresentada à Justiça por Noemi Cabrera, uma das herdeiras do casal Lina e João Paulo Cabrera, o advogado foi contratado pela família em julho de 2007. O Incra havia desapropriado, décadas antes, uma fazenda dos Cabrera no município de Amambai e a família não foi indenizada. 

E, como ele se apresentava como especialista em ações contra o Incra, acabou sendo contratado e no contrato ficou definido que receberia 30% daquilo que a Justiça entendesse que cabia aos antigos proprietários da fazenda Copacabana.

Anos depois, em maio de 2016, a justiça federal entendeu que o Incra teria de indenizar os ex-proprietários em pouco mais de R$ 59,35 milhões, sem contabilizar os juros, que seriam cobrados posteriormente, em outra ação, que ainda está em curso.

Em setembro do ano seguinte, o dinheiro já estava na conta do advogado Walfrido Rodrigues, que chamou uma das herdeiras, Noemi Cabrera, e repassou R$ 10,3 milhões. E, segundo a denúncia, o repasse somente ocorreu porque a mulher aceitou assinar um documento dizendo que havia recebido tudo aquilo que lhe cabia. 

"Frisa-se, Excelência, que o requerido exigiu que NOEMI assinasse Termo de Quitação do valor total, na data de 11 de setembro de 2017, porém o pagamento só foi efetuado na data de 12 de setembro de 2017, no  entanto, o valor repassado montava a quantia de apenas R$ 10.364.997,35, fato este contestado pela requerente e pelo próprio advogado do espólio, Dr. Jorge, sendo dito pelo requerido que após o recebimento do valor remanescente faria o acerto total", diz trecho da denúncia. 

Mas, durante o inventário da família, já em 2021, contadores e advogados se deram conta de que havia algo errado. Exigiram explicações, mas o advogado simplesmente ignorou os pedidos dos antigos clientes. 

Por conta disso, em setembro de 2022, decidiram recorrer à Justiça com o pedido de devolução daquilo que teria sido retido indevidamente pelo advogado. Ele já havia recebido mais de R$ 18 milhões relativos aos 30% previstos pelo contrato. 

Mas, insatisfeito com o valor, queria mais. "PASME, EXCELÊNCIA, o REQUERIDO simplesmente reteve indevidamente a quantia de R$ 20.980.556,95", diz a denúncia, acatada pelo juiz.

Além disso, posteriormente o advogado teria sacado mais R$ 764 mil, totalizando R$ 21.744.997,44. E é este valor que o advogado foi condenado agora a devolver à família Cabrera. 

Conforme os advogados que fizeram o inventário, depois de todos os descontos, como imposto de renda (R$ 1,2 milhão) , honorários advocatícios contratuais (R$ 18,2 milhões) e outros descontos (R$ 9,8 milhões), a família deveria ter recebido pouco mais de R$ 31 milhões. Porém, recebeu somente R$ 10,3 milhões. 

Para convencer o juiz de que a retenção dos R$ 21,7 milhões não é um caso isolado, os advogados da família Cabrera anexaram à denúncia uma disputa judicial em que o advogado Walfrido foi condenado a pagar R$ 2,3 milhões a um sócio do seu escritório por ter se apropriado indevidamente de honorários que deveriam ter sido divididos com o colega de trabalho. 

Em sua defesa, o escritório comandado pelo advogado Walfrido Rodrigues alegou que a representante da família havia concordado com os valores (R$ 10,3 milhões), que o prazo para recorrer já havia acabado e que os autores do pedido de devolução os R$ 21,7 milhões não tinham legitimidade para fazê-lo. 

Porém, o juiz rejeitou a argumentação e decidiu que "ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim  de CONDENAR os requeridos, solidariamente, a ressarcirem aos autores a quantia de R$ 21.744.997,44". Ele só não aceitou o pedido de indenização por danos morais, de R$ 20 mil.  

FALTA A CORREÇÃO

Sobre estes R$ 21,7 milhões, ainda terão de ser calculados os juros dos últimos nove anos. A "correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado  para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil", diz a sentença.

Somente a inflação oficial deste período é da ordem de 45%. Ou seja, serão cerca de outros R$ 10 milhões que ele terá de devolver aos ex-clientes somente a título de reposição da inflação, caso não consiga reverter a decisão nas instâncias superiores. 

O magistrado também deixa claro que o advogado pode sofrer outras punições, caso recorra e seja condenado no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça. "Por fim, considerando a gravidade dos fatos e a possibilidade da ocorrência de ilícito penal, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério Público Estadual para as providências criminais que entender pertinentes, bem como à OAB/MS", escreveu o juiz na decisão assinada na terça-feira (17). 

O Correio do Estado entrou em contato com o escritório do advogado Walfrido Rodrigues, mas a atendente informou que o profissional estava em reunião e não poderia atender. Ela se comprometeu a repassar o conteúdo do pedido de entrevista ao chefe para que ele retornasse à ligação. Porém, até a publicação da reportagem, ele não havia entrado em contato.



NOTA À IMPRENSA

A defesa do advogado Walfrido Rodrigues, diante da decisão judicial proferida na 1ª Vara Cível de Campo Grande e da reportagem veiculada, vem a público prestar os devidos esclarecimentos, com base nas provas constantes nos autos, que revelam uma realidade inteiramente distinta da narrativa apresentada na ação.

Os documentos juntados aos autos comprovam que a Sra. Noemi Cabrera firmou, em setembro de 2017, termo de quitação total dos valores recebidos à época.Em 2019, a mesma cliente assinou novo documento reconhecendo que as contas apresentadas estavam exatas e corretas, documentos esses que são incompatíveis com a alegação de que o advogado teria retido valores indevidamente desde 2017. Durante todo o processo, a Sra. Noemi esteve acompanhada por advogados de sua confiança, inclusive por um profissional do mesmo escritório que hoje a representa na ação, fato amplamente comprovado nos autos que afasta qualquer alegação de vulnerabilidade ou de que tenha sido enganada.

A ação foi ajuizada apenas em setembro de 2022, cinco anos após a quitação formal e três anos após o segundo documento de anuência, sendo incompatível com a boa-fé processual que se aguarde tanto tempo para questionar valores que, segundo a própria acusação, já seriam supostamente devidos desde 2017. Ademais, após os fatos narrados na inicial, a Sra. Noemi outorgou novas procurações ao Dr. Walfrido em 2019 para representá-la em outras causas, conduta incompatível com a postura de quem se considera vítima de fraude ou retenção indevida de valores milionários.

Diante da clareza dos documentos e da fragilidade das alegações apresentadas após mais de cinco anos, a defesa confia plenamente na reforma da decisão pelas instâncias superiores, onde será possível o reexame aprofundado das provas que ainda não foram devidamente consideradas.

Rairan França Malaquias
OAB-MS 24.119

Matéria atualizada para incluir a defesa do advogado Walfrido Rodrigues, às 16:23h do dia 20/03/2026.

 

Condenação

Homem é condenado após publicar vídeo ofendendo servidora

O caso ocorreu em 2019 e obteve desfecho agora em 2026, sete anos após o ocorrido

29/05/2026 11h20

Homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública

Homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública, após ele publicar um vídeo em 2019 proferindo ofensas verbais, o vídeo foi gravado durante o atendimento no órgão público. 

Conforme o inquérito, a autora da ação relatou que o réu, foi até o seu local de serviço para solicitar o seguro-desemprego, porém teve seu pedido negado. 

Visto que apresentou uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, visivelmente alterada, indo contra as exigências legais. 

Ainda de acordo com a servidora, após a negativa do pedido, o homem passou a proferir ofensas verbais em voz alta e gravou um vídeo do atendimento, que posteriormente foi publicado em rede social. 

A publicação alcançou milhares de visualizações e gerou inúmeros comentários com teor ofensivo e ameaçador contra a servidora, deixando a vítima constrangida e abalada psicologicamente. 

Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência e deu entrada com um processo judicial pedindo a remoção do conteúdo e indenização pelos danos sofridos. 

Ao ser citado no processo, o réu não apresentou contestação decretando dessa forma sua revelia, que é quando o acusado no processo não apresenta ou ignora o prazo. 

Na sentença proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, destacou que a vítima comprovou os fatos narrados, apresentando o vídeo gravado e capturas das publicações que foram feitas na rede social. 

Apesar do livre arbítrio ser constitucionalmente legal, existem limites como proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas. 

Dessa forma, o magistrado entendeu que o réu ultrapassou os limites permitidos, por causa de um mero descontentamento com o atendimento realizado pela servidora. 

Por fim, ficou estipulado também que além da indenização fixada em R$ 10 mil, o autor terá que realizar a exclusão definitiva do vídeo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias.

MATO GROSSO DO SUL

OAB/MS realiza votação para definir nomes ao cargo de desembargador

Advogados inscritos apresentaram propostas e passaram por sabatina nesta sexta-feira, em Campo Grande; relação com seis nomes será encaminhada ao Tribunal de Justiça para continuidade do processo de escolha do novo desembargador

29/05/2026 11h10

Conselheiros estaduais e membros vitalícios da OAB/MS participam, nesta sexta-feira, da votação que definirá a lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMS

Conselheiros estaduais e membros vitalícios da OAB/MS participam, nesta sexta-feira, da votação que definirá a lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMS Marcelo Victor

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) realiza nesta sexta-feira (29), em Campo Grande, a votação que definirá a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pelo Quinto Constitucional. Pela manhã, os candidatos inscritos participaram de apresentação pública e sabatina antes do início da escolha, feita por conselheiros estaduais e membros vitalícios da entidade.

A vaga foi aberta após a exoneração do desembargador Ary Raghiant Neto, que deixou o cargo pouco mais de três anos após assumir a cadeira para retornar à advocacia. Ele havia sido nomeado em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PL), também por meio do Quinto Constitucional.

Ao todo, nove candidaturas foram homologadas pela OAB/MS. Conforme as regras do edital, a lista será composta por três homens e três mulheres. Após a definição da lista sêxtupla, os nomes serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, responsável por reduzir a relação para uma lista tríplice. A escolha final caberá ao governador Eduardo Riedel (PP).

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que reserva parte das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público, com o objetivo de ampliar a representatividade na composição do Judiciário.

Entre os candidatos está a ex-procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que deixou o comando da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) em abril para disputar a vaga. Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), ela também possui MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

Também disputa a vaga Regina Iara Ayub Bezerra, advogada com atuação nas áreas empresarial, tributária e administrativa. Outro nome na disputa é Augusto Cesar Guerra Vieira, advogado com atuação de assessor de desembargador no Tribunal de Justiça e fundador do escritório Vieira e Guerra Advogados.

Na área criminal, José Roberto Rodrigues da Rosa atua como advogado e psicólogo, com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal. Já José Eduardo Chemin Cury é sócio do escritório Pradebon, Cury & Luna Advogados Associados e possui especialização em Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral.

A lista de inscritos ainda reúne Silmara Salamaia Gonçalves, presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS no triênio 2025-2027; Ewerton Araújo de Brito, advogado e professor de Processo Penal e prática penal na Unigran, além de ex-presidente da 4ª Subseção da OAB em Dourados e Itaporã; Mário Augusto Garcia Azuaga, que atua em diversas áreas do Direito em municípios do interior do Estado; e Maristela Fernandes Del Picchia, advogada com atuação em Mato Grosso do Sul.

Até a publicação desta matéria, o resultado oficial da votação ainda não havia sido divulgado pela OAB/MS.

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