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INFRAESTRUTURA

Após quatro anos de PPP da Sanesul, cidade do interior de MS não tem esgoto

MPMS foi à Justiça pedir rede de esgoto na cidade; instituída há 4 anos, a parceria público-privada promete universalizar o serviço

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Ação civil do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apurou que, mesmo após quatro anos da parceria público-privada (PPP) da Sanesul em andamento, ainda há irregularidades na rede pública de esgoto da cidade de Itaquiraí.

A partir de um levantamento em que o MPMS informa o que foi realizado pela Sanesul, foi apurado que o município de Itaquiraí não tinha indicadores que pudessem averiguar o porcentual de atendimento da rede de esgoto na cidade.

Foi este cenário de zero esgotamento sanitário no município localizado a 407 quilômetros da Capital que fez o MPMS ingressar com ação civil pública, primeiramente, contra o município e, depois, com a prefeitura tendo convocado a concessionária Sanesul ao processo, contra a empresa estatal. 

Conforme a ação civil pública, em resposta à falta desse sistema de saneamento básico, a prefeitura de Itaquiraí “limitou-se a apontar que notifica e orienta os cidadãos quando surge alguma irregularidade, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária”, descreve o MPMS.

Ao ser questionada, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) esclareceu ao MPMS que existe um projeto executivo para implantar esse sistema em Itaquiraí. 

No entanto, acrescentou que não há previsão para a implantação, uma vez que Itaquiraí não figura na lista de contemplados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A Sanesul tem convênios com a Superintendência Estadual da Funasa em Mato Grosso do Sul (Suest-MS) para a ampliação da estação de tratamento de esgoto (ETE) e do sistema de abastecimento de água (SAS).

Com a situação exposta da falta da rede de esgoto no município, o MPMS concluiu que não restava alternativa a não ser o ajuizamento da demanda, ainda mais por se tratar de serviços essenciais, como a captação e o tratamento do esgotamento sanitário.

Diante dos fatos, o MPMS pede que a Justiça decida em favor de seu pedido: que o município de Itaquiraí ou a Sanesul construam a rede de captação e tratamento de esgoto sanitário, de modo a atender 100% da população, fixando prazo de dois anos para a conclusão do trabalho, sob pena de pagamento de multa diária.

SANESUL

Em resposta à ação civil pública ingressada pelo MPMS, a Sanesul informou à reportagem do Correio do Estado que iniciou neste ano as obras da primeira etapa de implantação da rede de esgoto em Itaquiraí.

“A Sanesul já está realizando as obras da primeira etapa de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Itaquiraí. Essas obras fazem parte do contrato de parceria público-privada (PPP). A Sanesul segue desempenhando as atividades previstas, com o objetivo de alcançar a universalização do serviço de coleta e tratamento de esgoto até atingir 98% da população, em todos os municípios abrangidos pelo contrato de PPP, até o ano de 2031”, informou a Sanesul, em nota.

No mês passado, a empresa divulgou que intensifica suas ações para expandir a cobertura da rede de esgotamento sanitário no Estado. 

Entre os novos investimentos com obras de ampliação do sistema de esgoto o município de Itaquiraí é citado, além de outros 25 municípios no Estado.

AMBIENTAL MS PANTANAL

Prometida ainda na gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja, a universalização da rede de esgoto no Estado está em andamento há quatro anos.

Em maio de 2021, foi criada a Ambiental MS Pantanal, a partir da parceria público-privada entre a Sanesul e o Grupo Aegea.

Desde então, a meta de universalização da rede de esgotamento sanitário até 2031 é válida para os 68 municípios onde a Sanesul atua.

No primeiro ano de operação, a Ambiental MS Pantanal ligou mais de 4,7 mil moradias à rede de esgoto. No mesmo período, foram realizados 12,8 mil serviços de desobstrução, para que o esgoto pudesse fluir com segurança até as estações de tratamento.

Além disso, foram feitos mais de 5 mil serviços preventivos na rede e 22,7 mil serviços preventivos nas estações elevatórias que fazem parte da estrutura.

A PPP surgiu com a meta de acelerar os investimentos para que o Estado atinja a universalização do saneamento básico dentro da próxima década. 

A assinatura do contrato de PPP ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2021, na esteira da vitória da Aegea em um leilão promovido em outubro de 2020, logo após a sanção do marco legal do saneamento. 

Com o cumprimento da meta estabelecida pela PPP, mais de 1,7 milhão de pessoas terão acesso ao saneamento básico ao fim de 2031, para isso, estima-se um investimento de cerca de R$ 1 bilhão em obras por parte da iniciativa privada.

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ação da ANP

Posto de combustível e revendedora de gás são autuadas por irregularidades em MS

Ação da Agência Nacional do Petróleo fiscalizou o mercado de abastecimento em 18 estados do País

18/02/2026 18h31

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado Foto: Procon/MS

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Um posto de combustíveis e uma revendedora de gás de Mato Grosso do Sul foram autuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por irregularidades. A fiscalização fez parte de uma ação nacional da ANP.

Conforme a agência, no Estado, foram fiscalizadas 14 postos de combustíveis, seis revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), duas distribuidoras de GLP e um depósito de GLP, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Ladário e Três Lagoas.

Foram lavrados dois autos de infração e coletadas quatro amostras de combustíveis para análise em laboratório.

As infrações foram constatadas no Auto Posto Marechal Deodoro, localizado em Campo Grande, ena revenda Só Gás de Corumbá MS Ltda. 

No caso do posto da Capital, as irregularidades encontradas foram ausência de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), ausência de Registro de Análise de Qualidade (RAQ) e identificação do fornecedor do combustível automotivo (transição de bandeira). Em todos os casos, a Medida Reparadora de Conduta já foi aplicada.

Em Corumbá, a revenda tinha balança em desacordo com a legislação.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.

As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Nenhum estabelecimento do Estado foi interditado.

Conforme a ANP, nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis e lubrificantes.

Fiscalização

A fiscalização ocorreu entre os dias 9 e 13 de fevereiro, em 18 estados do País.

Ainda segundo a ANP, as ações de fiscalização são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência, entre outros.

Dessa forma, as ações são focadas nas regiões com indícios de irregularidades.    

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do telefone 0800 970 0267 ou do FalaBR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).

PRESOS EM FLAGRANTE

Dupla pagou garrafa de bebida para homens invadirem e roubarem casa alugada

Os autores afirmaram que foram autorizados pelos donos da casa a subtrairem qualquer objeto do local, já que o inquilino não estava pagando o aluguel

18/02/2026 18h05

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na tarde desta terça-feira (17), a equipe de Força Tática da Polícia Militar prendeu três indivíduos, identificados como Daniel de Lucena Guedes, Alex Sander Alves dos Santos e Rudyclei de Moura, no bairro Jardim São Conrado, enquanto os autores furtavam uma residência.

Ao chegar no local, os militares fizeram uma varredura no terreno baldio que fica ao lado da residência, quando localizaram e abordaram Daniel nos fundos da propriedade, roubando duas cadeiras de nylon. O homem utilizou uma escada para pular o muro da casa e evitar o sistema de segurança.

Os policiais encontraram os outros dois envolvidos em um terreno baldio que fica em frente a residência. Alex Sander, ao notar a aproximação da equipe, passou a simular que realizava a limpeza do local. Rudyclei foi localizado e abordado nos fundos da propriedade, onde se encontrava escondido e deitado em um sofá velho, atrás de uma árvore.

Em entrevista, Rudyclei e Alex Sander relataram que um indivíduo em uma motocicleta branca, juntamente
com uma mulher de bicicleta que dizia ser a proprietária do imóvel, aproximaram-se deles, e informaram que o morador da residência não estaria pagando o aluguel.

Segundo o relato, como o imóvel estaria desocupado naquele momento, o homem na motocicleta deu a eles uma garrafa de bebida alcoólica como forma de pagamento para que invadissem o imóvel e deu autorização para roubarem quaisquer objetos.

Além das cadeiras de nylon, Daniel também tentou roubar uma roda de carro, porém quando percebeu a aproximação da equipe policial, pulou novamente para fora do quintal, buscando se esconder entre as folhagens do terreno baldio.

A vítima compareceu ao local e relatou que, ao perceber que sua residência estava sendo invadida, acionou
imediatamente o serviço de emergência pelo número 190. Por meio das imagens captadas pelas câmeras de
segurança, foi confirmada a entrada de Daniel na residência, bem como a permanência e movimentação de Alex Sander e Rudyclei em frente ao imóvel momentos antes da invasão.

Os autores foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol (DEPAC/Cepol) para as providências legais cabíveis. O crime imposto foi o furto qualificado com abuso de confiança e mediante concurso de pessoas.

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