O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), anunciou nesta quarta-feira (18) por meio do Diário Oficial da União, uma instrução normativa que altera as regras de manejo do pirarucu, um dos maiores peixes de água doce do planeta.
Após o decreto, o animal passou a ser declarado como uma espécie invasora, quando encontrado fora da Bacia Amazônica, autorizando seu abatimento, fora de seu local.
A nova medida tem como objetivo conter a espécie onde ele não é considerado nativo. Por ser um predador de topo de cadeia alimentar, o animal apresenta um risco ao equilíbrio ecológico, competindo com espécies locais e podendo reduzir populações nativas.
Com a nova medida, a pesca, captura e abate do pirarucu, foi liberada durante todo o ano para pescadores profissionais e artesanais.
O Mato Grosso do Sul, tem as Bacias do Paraná e do Paraguai que percorrem parte de seu território. E caso pegue a espécie, o seu abate é liberado. Confira outras Bacias Hidrográficas que o pirarucu pode ser encontrado e tem permissão de abatimento.
- Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental
- Região Hidrográfica do Parnaíba
- Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental
- Região Hidrográfica do São Francisco
- Região Hidrográfica Atlântico Leste
- Região Hidrográfica Atlântico Sudeste
- Região Hidrográfica do Uruguai
- Região Hidrográfica Atlântico Sul
- Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antônio/RO.
Não é estipulado um limite de peso ou tamanho, o abate é recomendado para qualquer tamanho. Além disso, todo e qualquer pirarucu capturado fora da Amazônia não deve ser devolvido ao ambiente – é recomendado o abate imediato, seja para pescadores profissionais ou para amadores.
Quanto à comercialização da carne do pescado, fica restrito apenas para o estado onde ele foi capturado, impossibilitando o comércio interestadual.
Outro ponto a ser destacado é o incentivo da doação da carne do pirarucu. O Ibama faz a orientação de que o alimento seja destinado, prioritariamente, aos programas públicos. Como por exemplo, organizações de combate à fome e merendas escolares.
Apesar de ser protegido em seu habitat natural (a Bacia Amazônica), quando ele está presente em outras bacias, é considerado um invasor agressivo e de alto risco. Pois se alimenta de peixes menores o que pode ocasionar no desequilíbrio ecológico da região.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e será revisada em três anos para avaliar sua eficácia.


