Cidades

Combate ao tráfico

Apreensão de drogas em Mato Grosso do Sul cai para o menor patamar desde 2019

No ano passado, MS perdeu para o Paraná o posto de líder em apreensões de maconha e cocaína no território brasileiro

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O volume de drogas apreendidas em Mato Grosso do Sul despencou quase 30% em 2025 e alcançou a menor marca desde 2019, segundo indicadores publicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com base em números enviados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).

O Estado também deixou de ser o campeão brasileiro de apreensões de drogas, posição que tinha desde o início da década, e agora é o segundo em maior volume de apreensões, atrás do vizinho Paraná, que também faz fronteira com o Paraguai. 

Em Mato Grosso do Sul, no ano passado, foram apreendidas 12,2 toneladas de cocaína, 30,26% a menos que em 2024, quando foi confiscado um volume de 17,6 toneladas. 

No que diz respeito à maconha, ela tem um destaque maior no Estado, com 411,3 toneladas apreendidas em 2025, uma redução de 29,01% em relação ao ano anterior, quando foram apreendidas 579 toneladas. Diante disso, ao somar os números das apreensões de ambas as drogas, Mato Grosso do Sul registrou uma queda de 29,05% em comparação com 2024, tendência que também ocorre na quantidade de ocorrências de tráfico de drogas, que diminuíram de 4.058 para 3.341 (17,67%).

Em comparação com os dados compilados dos últimos 10 anos, as 423,6 toneladas apreendidas em 2025 representam o menor volume desde 2019, quando foram confiscadas 383,6 toneladas. 

No Paraná, campeão de apreensões em 2025, foram retidas 566,3 toneladas de drogas (maconha e cocaína). Em 2024, Mato Grosso do Sul apreendeu 597 toneladas, enquanto o Paraná confiscou 490,8 toneladas.

Recorde em 2020

Desde 2019, Mato Grosso do Sul registra aumento no número de ações, o que resultou no recorde em 2020, com a apreensão de 759,5 toneladas.

Como os dados foram enviados pela Sejusp ao MJSP, não há a consideração das apreensões de drogas feitas por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF). 

O Correio do Estado entrou em contato com ambas as instituições para apurar o volume de drogas apreendido nos dois últimos anos, no entanto, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

Panorama nacional

Somando os dados de todos os outros estados, o Brasil confiscou 1,6 mil toneladas de droga no ano passado, sendo Paraná e Mato Grosso do Sul responsáveis por cerca de 990 toneladas, mais precisamente 61,87% do total.

Para se ter ideia do tamanho da influência dos dois estados nesse quesito, o País apresentou uma média diária de 4,4 toneladas de drogas apreendidas no ano passado, sendo Mato Grosso do Sul responsável por 1,16 tonelada e o estado sulista, por 1,5 tonelada.

Incongruência

Mesmo que enviados pela Sejusp, os dados disponíveis no painel do MJSP são levemente diferentes dos apresentados no portal da secretaria.

A maior diferença ocorre no volume apreendido de maconha, com 584,9 toneladas interceptadas em 2024 e 546,7 toneladas no ano passado. Mesmo assim, a redução se mantém, mas menor que a encontrada no painel.

Já os números da cocaína são mais parecidos, mas ainda com uma leve diferença, com 14,7 toneladas em 2025 e 17,8 toneladas em 2024, novamente com queda nos índices.

Destaque

No dia 28 de agosto de 2025, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreendeu mais de 15 toneladas de maconha que estavam escondidas em uma carga de milho no interior do Estado.

Conforme divulgado, os militares realizavam patrulhamento pela rodovia MS-386, entre os municípios de Amambai e Ponta Porã, quando avistaram uma carreta Volvo que seguia no sentido contrário e fizeram o retorno para abordá-la.

No decorrer da entrevista, o motorista de 52 anos afirmou aos policiais que havia pegado a carga em Ponta Porã e tinha como destino a cidade de Canoinhas (SC). Porém, na vistoria, foram encontrados diversos fardos de maconha, que totalizaram 15.315 quilos.

Questionado pelos militares, o homem disse que tinha pegado a carga carregada na fronteira e que receberia R$ 50 mil caso conseguisse concluir a missão de entregar a droga no município catarinense. 

O prejuízo estimado ao crime foi de aproximadamente R$ 31 milhões e a droga foi encaminhada à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em Dourados. Essa foi a maior apreensão de maconha no ano passado realizada pelo departamento.

De acordo com o publicado, no fim do ano passado, o DOF foi responsável pela segunda maior marca histórica de drogas apreendidas desde a criação do departamento, com 196,5 toneladas, superando o ano de 2021, quando foram apreendidas 195,03 toneladas de entorpecentes.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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