Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

transporte coletivo

Prefeita contrapõe Consórcio, apresenta recibos de pagamento e diz que greve é ilegal

Adriane disse que Município tem cumprido todas as obrigações contratuais e que já tomou medidas administrativas e judiciais para encerrar a greve

16/12/2025 16h00

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Contrapondo as declarações do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que já havia negado estar devendo o concessionário de transporte coletivo, apresentou, nesta terça-feira (16), comprovantes de pagamentos realizados. Adriane também afirmou que a greve dos ônibus é abusiva e que, caso não haja solução em audiência nesta tarde, o problema será resolvido na Justiça.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirma ter dívida de R$ 15,2 milhões, conta que vai de débitos com fornecedores a funcionários. Pela falta de pagamento aos funcionários, a greve foi iniciada nessa segunda-feira (15).

A prefeita disse que todos os repasses devidos ao consórcio estão em dia.

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repassos, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

"O que existe é o Consórcio discutindo na Justiça um reequilíbrio da tarifa, aí ele aponta que há uma distorção de x milhões de reais, que isso está sendo apurado e discutido. Ele [consórcio] quer que o município aumente o preço da tarifa técnica para ele poder receber mais valores, essa é a discussão. Então não tem cadê o dinheiro, o dinheiro foi pago. Se o dinheiro foi repassado para funcionários e tem funcionários sem receber, o que a prefeitura pode fazer diante disso?", acrescentou.

Conforme os documentos apresentados pela prefeita, neste mês foram pagos R$ 3.005.705,19 líquidos ao Consórcio Guaicurus.

Além disso, com relação às subvenções das gratuidades do vale-transporte, de janeiro a dezembro foram repassados mais de R$ 19,5 milhões ao concessionário pela prefeitura, além de mais R$ 7,3 milhões pelo Governo do Estado.

A subvenção das gratuidades são referentes aos estudantes da Rede Pública municipal e estadual, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município", disse a prefeita.

Adriane disse ainda que, além das gratuidades, o Consórcio Guaicurus recebe dinheiro de pessoas que utilizam o transporte coletivo e pagam por ele e questionou ainda onde o Consórcio Guaicurus estaria investindo o dinheiro.

"O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse.

Por fim, a prefeita disse que há um processo em andamento na Justiça do Trabalho e que uma audiência a ser realizada nesta tarde pode por um fim na greve, que ela classifica como ilegal, pois houve a paralisação total dos ônibus.

Greve

A greve dos motoristas foi deflagrada nessa segunda-feira, ocasionada pelo não pagamento do salário dos funcionários do Consórcio Guaicurus, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil do mês. Outro motivador é o anúncio das empresas do consórcio de que também não devem honrar o pagamento do 13º salário, que deve ser depositado até o dia 20 deste mês.

O Consórcio Guaicurus afirma que o não pagamento salarial se deve à dívida do poder público com a concessionária. Conforme o grupo de empresas, não teriam sido pagos valores referente ao subsídio das gratuidades e do vale-transporte dos servidores, que totalizaria R$ 13,2 milhões.

A informação, no entanto, é negada tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelo governo do Estado, que também contribui com o subsídio.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial.

Cidades

Vestibular UFGD: gabarito preliminar será divulgado nesta quarta-feira (17)

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

16/12/2025 15h45

Foto: Divulgação

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulga nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital. 

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

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