Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

águas de fevereiro

Volume de chuva em Campo Grande em fevereiro deste ano é quase o dobro do ano passado

Faltando 6 dias para o mês acabar, a média estimada do volume de chuva para fevereiro já foi alcançado com folga

22/02/2026 16h00

O mês pode se tornar o mais chuvoso dos últimos dez anos

O mês pode se tornar o mais chuvoso dos últimos dez anos FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A chuvarada em Campo Grande e em diversos municípios de Mato Grosso do Sul no mês de fevereiro já é considerada a maior em, pelo menos, três anos. 

Na Capital, o volume de chuva registrado neste mês já é quase o equivalente ao dobro do volume observado no mesmo mês de 2025. 

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), até hoje (22), já choveu 228,6 milímetros em Campo Grande, frente a 116,8 milímetros em fevereiro do ano passado, uma diferença de 111,8 milímetros. 

O volume de chuvas já ultrapassou com folga a média esperada para todo o mês na cidade, que era de 180 milímetros. Esse volume foi alcançado no dia 19 de fevereiro, faltando ainda 9 dias para o mês terminar. 

Com o Estado em alerta para chuvas intensas até, pelo menos, o final desta segunda-feira (23), fevereiro deste ano caminha para bater a marca de fevereiro de 2023, quando choveu 242,2 milímetros ao longo do mês. 

O mês já é o mais chuvoso dos últimos três anos e, se a previsão do tempo se confirmar para a última semana do mês, há a possibilidade de que este seja um dos fevereiros mais chuvosos dos últimos 10 anos, posto ocupado pelo mês de 2019, quando o acumulado no período foi de 251,4 milímetros. 

Os alertas emitidos pelo Inmet para todos os municípios do Estado avisam sobre o risco de acumulados de chuva de até 50 milímetros no dia, acompanhados de ventos intensos, podendo chegar a 60 km/h. Há risco de alagamentos, quedas de galhos e descargas elétricas. 

No início da tarde deste domingo (22), uma chuva rápida em várias regiões de Campo Grande já foi suficiente para formação de enxurradas e lamaçal. 

No bairro Nova Lima, região Norte da cidade, crianças e adolescentes foram vistas brincando na enxurrada na rua Jerônimo de Albuquerque. 

Já no Portal Caiobá 2, na Rua Velia Berti de Souza, que não possui asfalto, moradores ficaram ilhados devido ao acúmulo de água na via. 

"A situação é recorrente e causa transtornos, risco de acidentes e sensação de abandono, já que a infraestrutura [asfalto] chegou nas ruas ao redor, mas aqui não", relatou um morador. 

La Niña

Atualmente, o clima brasileiro está sob influência do fenômeno La Niña, quando as águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial se resfriam de forma anormal, favorecendo chuvas irregulares e volumosas especialmente na região Centro-Oeste.

Normalmente, o fenômeno deixa de atuar no mês de abril, contribuindo para o retorno de períodos de seca. 

Para a meteorologista do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima em Mato Grosso do Sul (Cemtec), Valesca Fernandes, no segundo semestre, o Estado deve ser impactado por outro fenômeno, o El Niño, responsável pelo aumento das temperaturas. 

"Sobre o El Niño, ele tem um impacto indireto aqui no Estado [em relação às chuvas]. Porém, quando ele atua aqui no Estado, ele impacta na temperatura, favorecendo a ocorrência de ondas de calor e temperaturas acima da média. Há uma previsão do possível desenvolvimento do El Niño no trimestre de julho, agosto, setembro", afirmou. 

O El Niño foi um dos responsáveis pela formação dos incêndios descontrolados no Pantanal, principalmente no ano de 2024, época em que Mato Grosso do Sul estava sob influência do fenômeno. 


 

Oportunidade

Inscrições para concurso para diplomata com salário de R$22,5 mil vão até quarta-feira

As provas serão aplicadas em duas fases, sendo a primeira em todas as capitais do País, inclusive Campo Grande

22/02/2026 14h30

Os 60 aprovados atuarão em Brasília, no Palácio Itamaraty

Os 60 aprovados atuarão em Brasília, no Palácio Itamaraty Divulgação

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O Ministério das Relações Exteriores (MRE) abriu um concurso para o cargo de diplomata com 60 vagas e salário inicial de R$ 22.558,56. Pela primeira vez, duas vagas estão reservadas a candidatos indígenas. 

A seleção terá duas fases e as provas da primeira fase serão aplicadas em todas as capitais do Brasil, inclusive Campo Grande. 

Os interessados na seletiva devem fazer sua inscrição pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do processo seletivo, até a próxima quarta-feira (25) às 17 horas (horário de MS). 

Das 60 vagas, três são destinadas à pessoas com deficiência, 15 são para candidatos pretos e pardos, uma para quilombola e duas para indígenas. As demais são para a ampla concorrência. 

Para participar do concurso, não é exigido formação específica. Porém, o candidato deve possuir algum diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. 

Fases

A primeira fase do concurso é composta por uma prova objetiva no modelo certo ou errado, com questões de Língua Portuguesa, Inglês, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Direito e Política Internacional.

A segunda fase terá provas escritas das mesmas matérias e de um idioma adicional, podendo ser espanhol ou francês. 

A primeira fase terá provas aplicadas em todas as capitais do País e no Distrito Federal. Já na segunda fase, a prova será realizada nas capitais estaduais e no Distrito Federal, desde que hajam candidatos aprovados na primeira fase nessas cidades. 

Para concorrer às vagas reservas, o candidato deve se autodeclarar no momento da inscrição. Será realizada verificação documental por uma comissão no caso de candidatos indígenas e quilombolas. 

O valor da taxa de inscrição é de R$ 229 e os candidatos doadores de medula óssea e inscritos no CadÚnico podem solicitar a isenção. 

Cronograma

  • Inscrições e solicitação da isenção de taxa: 4 a 25 de fevereiro
  • Data final para o pagamento da taxa de inscrição: 13 de março
  • Consulta aos locais da prova objetiva da Primeira Fase: 20 de março
  • Aplicação da prova objetiva da Primeira Fase: 29 de março em dois turnos (manhã e tarde)
  • Resultado final e convocação para a Segunda Fase: 17 de abril
  • Aplicação da prova escrita:
  • 25 de abril: Língua Portuguesa (manhã) e História do Brasil (tarde)
  • 26 de abril: Língua Inglesa (manhã) e Geografia (tarde)
  • 2 de maio: Política Internacional (manhã) e Economia (tarde)
  • 3 de maio: Direito (manhã) e Língua Espanhola ou Língua Francesa (tarde)
  • Resultado final da Segunda Fase: 3 de junho
  • Resultado final do concurso e homologação: 1º de julho

Os aprovados ingressarão no cargo de Terceiro Secretário, classe inicial da carreira de Diplomata e farão parte do Curso de Formação do Instituto Rio Branco, etapa obrigatória para a confirmação no cargo. 

Entre as principais responsabilidades da função estão a representação, negociação e defesa dos interesses do Brasil no exterior. 
 

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