Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

OPERAÇÃO RENORCRIM

Polícia Civil prende suspeito de contrabando na região na fronteira

Conforme informações da Polícia, o suspeito foi preso diversas vezes por contrabando, e a Justiça, considerando as sequências de flagrantes, converteu sua prisão em preventiva para garantir a ordem pública

26/11/2024 18h30

Policiais do Dracco em operações

Policiais do Dracco em operações Imagens/ Polícia Civil de MS

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Homem de 40 anos é preso nesta terça-feira (26), em Ponta Porã, a 312 quilômetros de Campo Grande, pelos agentes do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), suspeito de praticar crimes de contrabando na região de fronteira com o Paraguai.

De acordo com as investigações, o homem preso, que tinha sua identidade preservada, foi flagrado no dia 5 de setembro, transportando uma grande quantidade de cigarros contrabandeados de forma clandestina no país. Na ocasião, ele foi preso por contrabando, mas recebeu liberdade provisória.

Ainda de acordo com as investigações, o homem foi novamente flagrado no dia 2 de outubro por policiais rodoviários federais, transportando agrotóxicos, e foi preso em flagrante. Durante as oitivas, sua prisão foi novamente condicionada à liberdade.

Durante o processo de documentação, a Justiça de Mato Grosso do Sul constatou que a infração foi presa diversas vezes pelos crimes de contrabando e revogou sua condicional, convertendo-a em prisão preventiva devido à isenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas, a fim de garantir a ordem pública.

Neste momento, ele se encontra à disposição da Justiça e segue preso, cumprindo pena em regime fechado.

 

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Mudança climáticas

Estado realiza 2° Fórum de Mudanças Climáticas nesta quarta (27)

Evento irá estudar e promover políticas públicas para mitigação e adaptação às mudanças climáticas

26/11/2024 18h15

Riedel durante 1° Fórum Estadual de Mudanças Climáticas

Riedel durante 1° Fórum Estadual de Mudanças Climáticas Saul Schramm / Divulgação

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Mato Grosso do Sul sediará o II Fórum de Mudanças Climáticas nesta quarta-feira (27) e quinta-feira (28), no auditório do Sebrae em Campo Grande. O evento reunirá especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil para discutir estratégias de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

A abertura do fórum contará com a presença do governador Eduardo Riedel e secretários estaduais. Na sequência, serão empossados os membros do fórum, incluindo o conselho deliberativo, secretaria executiva, plenária e comitê técnico-científico.

O evento tem como metas estudar e promover políticas públicas para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, contribuir para atingir o Estado Carbono Neutro até 2030, e debater medidas para redução das emissões de gases do efeito estufa.

A estrutura do fórum inclui uma plenária com 60 membros, distribuídos entre poder público, sociedade civil organizada e academia/instituições de pesquisa. As instituições e entidades que indicarão representantes para a plenária estão listadas no regimento interno do fórum, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de outubro de 2024 (a partir da página 52).

Programação

O primeiro dia terá uma mesa redonda sobre transição energética e mercado de carbono em Mato Grosso do Sul. Dois painéis temáticos estão programados para a tarde: um sobre mercado de carbono e a nova NDC brasileira, e outro sobre soluções para territórios complexos.

No segundo dia, as câmaras técnicas se reunirão para discutir temas como Serra da Bodoquena, Pantanal, impactos climáticos e adaptações urbanas, e recursos hídricos. O objetivo é propor medidas práticas para combater e mitigar os efeitos das mudanças climáticas no estado.

A participação no evento é gratuita e as inscrições podem ser feitas pelo site do Fórum. Serão emitidos certificados aos participantes.

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