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Áreas da antiga ferrovia podem se tornar casas populares em oito cidades de MS

São 955 mil m² distribuídos entre os municípios e que estão em processo de incorporação ao programa Imóvel da Gente

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A Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU-MS) quer destinar 955 mil metros quadrados para a construção de moradias populares e regularização de ocupações, distribuídos em oito municípios do Estado, que são da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA). 

Para viabilizar seu intuito, a autarquia pediu para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retirar estas áreas – onde daria para construir cerca 3,8 mil moradias com terrenos de 250 m² – do processo de solução consensual da Rumo Malha Oeste (RMO) e adotar procedimentos administrativos que possibilitem a regularização fundiária.

A iniciativa surgiu após sugestão do deputado federal Vander Loubet (PT), que solicitou, em fevereiro deste ano, que a SPU-MS avaliasse a reclassificação dos bens operacionais pertencentes à União em Mato Grosso do Sul em não operacionais, para destiná-los ao programa Imóvel da Gente, do governo federal. 

Com o pedido, a superintendência fez o levantamento das áreas sem uso da RFFSA no Estado, apontando existirem nos municípios de Sidrolândia, Ponta Porã, Água Clara, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande, Aquidauana, Maracaju e Corumbá, apresentando a situação fundiária de cada uma com detalhes sobre extensão, ocupação e procedimentos administrativos que podem ser adotados.

A maior gleba fica em Ponta Porã, com 361 mil m² ocupados por brasileiros e paraguaios, segundo informações extraoficiais da prefeitura, de acordo com a SPU-MS. 

O local foi sendo ocupado conforme a disposição de moradias e a inclusão de novas “ruas”, e a Procuradoria da República abriu um inquérito sobre a ocupação, em razão da inércia diante da crescente ocupação. 

O segundo maior terreno está em Corumbá. São 200 mil m² arrendados à concessionária da ferrovia Rumo Malha Oeste, localizados na Esplanada da Estação de Corumbá, que atualmente estão “sem utilização, evidenciando sua subutilização no centro da cidade”, conforme afirmação da SPU-MS à ANTT.

O imóvel não é ocupado irregularmente, em razão de um incêndio parcial em sua estrutura, “mas chama atenção pelo seu porte e localização”.

Em Aquidauana, são cerca de 81 mil m², localizados no centro da cidade, sem utilização. O local tem algumas benfeitorias em estado de ruína e prédios do antigo armazém estão sem cobertura. A área é extensa, circunda o estádio municipal e é contígua à estação de trem da cidade, que atualmente não tem uso público. 

A SPU-MS afirma no pleito encaminhado à ANTT que “as benfeitorias existentes não possuem um uso futuro efetivo em função de seu estado de decrepitude e abandono, e os custos de revitalização teriam um grande impacto no orçamento municipal, especialmente após o abandono pela concessionária da linha férrea. Este espaço poderia ser aproveitado como equipamento público e para a construção de unidades residenciais de interesse social”.

Em Campo Grande, são 68 mil m² divididos em dois terrenos. Um de 35 mil m², localizado na Estação Mário Dutra, no Bairro Vila Bordon, e outro de 33 mil m², que fica na Estação Manoel Brandão, no Bairro Rita Vieira. 

Este último é ocupado somente por famílias que usam as casas construídas pela ex-RFFSA, sem definição de arruamento, e a SPU-MS busca a regularização dos imóveis, com abertura de matrícula e destinação da área visando ao interesse público. 

Em Sidrolândia, são cerca de 149 mil m², na Esplanada de Sidrolândia, da ex-RFFSA. A gleba tem a faixa de domínio e a estação. O terreno começou a ser ocupado em 2017 e, hoje, conta com cerca de 150 famílias em moradias precárias e inseguras, mas também há residências com padrão de construção melhor, porém, todas classificadas como precárias pela SPU-MS.

Já em Maracaju são 60 mil m², intitulados como Lote 60 da Vila Juquita, conhecidos como Esplanada de Maracaju, da ex-RFFSA. O lote tem a faixa de domínio e a estação como integrantes e está em processo de ocupação irregular, com a construção de barracos e subdivisão em pequenos lotes. 

Na ocupação existem problemas de violência e intensa movimentação de usuários de entorpecentes, o que causa transtornos à vizinhança, constatou a SPU-MS. 

Outro município com área disponível é Água Clara. São 33 mil m² na gleba conhecida como Esplanada de Água Clara. Nesse local há “intensa ocupação, com casas próximas à linha férrea e sem definição de arruamento”, de acordo com a superintendência. 

A prefeitura já até procurou a autarquia para buscar ações que barrem as ocupações, porém, ela está legalmente impedida de promover qualquer ação de regularização ou desocupação.

E, por último, existe um terreno em Ribas do Rio Pardo, a Esplanada da Estação de Trem. A superintendência não divulgou o tamanho da área, ressaltando que “os lotes estão ocupados, contando com contrato de alienação e/ou locação no sistema SARP (administração dos imóveis da RFFSA); entretanto, podem estar ocupados por terceiros. Esses lotes faziam parte da antiga estrutura de moradia dos funcionários da ex-RFFSA”.

Com este levantamento, o superintendente do patrimônio da União em Mato Grosso do Sul, Tiago Botelho, solicitou providências à ANTT em março deste ano, para solucionar as pendências que impedem a inclusão no programa habitacional federal.

No mês passado, o processo teve andamento e, no dia 16 deste mês, Elisa Guedes Guerra, chefe de gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura da ANTT, solicitou à Gerência de Estudos e Projetos Ferroviários da autarquia que analise e dê um parecer, até o dia 30, sobre o pleito da SPU-MS que pede para desconsiderar “determinados imóveis irregulares situados no estado de Mato Grosso do Sul e pertencentes à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em quaisquer iniciativas de licitação da Malha Oeste”. 

A reclassificação é importante por viabilizar a regularização fundiária dos imóveis. 

Saiba

Imóvel da Gente

O Programa de Democratização de Imóveis da União, conhecido também como programa Imóvel da Gente, é uma iniciativa do governo federal para direcionar imóveis sem uso ou ociosos para políticas públicas como habitação, educação, entre outros.

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Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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