A proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil não impediu que esses produtos chegassem aos consumidores. Ao contrário, a circulação ilegal se consolidou e produz, além dos efeitos sobre a saúde, outra consequência: a perda de arrecadação tributária.
Pesquisa inédita da Escola de Segurança Multidimensional (Esem) da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Ipsos, à qual o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, mostra que Mato Grosso do Sul deixa de arrecadar R$ 244,4 milhões por ano em impostos.
O número merece reflexão da sociedade e sobretudo dos parlamentares, responsáveis por discutir as regras que disciplinam esse mercado. Não se trata de ignorar os riscos do tabaco ou de apresentar o cigarro eletrônico como inofensivo, o tabaco faz mal, inclusive quando consumido por dispositivos eletrônicos.
A questão já é outra: qual é a consequência prática de manter proibido um produto cuja utilização já ocorre de forma disseminada?
A incoerência está nesse ponto: o cigarro convencional é permitido no Brasil, embora faça mal, já os dispositivos eletrônicos são proibidos.
Ambos provocam danos à saúde, mas um tem mercado legal e o outro é empurrado para a clandestinidade. A proibição não eliminou o consumo, apenas retirou parte dessa atividade do mercado formal.
O ideal seria que ninguém fumasse, mas é difícil controlar decisões individuais. A própria experiência com drogas ilícitas demonstra isso.
O ideal é que ninguém consuma drogas, mas elas permanecem proibidas e, ainda assim, são amplamente consumidas, alimentando um grande mercado ilegal. A proibição não significa o desaparecimento do comportamento que pretende impedir.
Por isso, as autoridades podem colocar na balança os prós e os contras de uma eventual regulamentação dos dispositivos eletrônicos. O debate precisa considerar arrecadação, fiscalização, proteção dos consumidores, acesso de menores e impactos sobre o sistema de saúde.
Há uma realidade que não pode ser ignorada: o consumo ilegal existe e é propagado. O dano à saúde dos cidadãos já está sendo causado, independentemente da situação jurídica do produto, e o prejuízo à saúde pública também está na conta.
O sistema de saúde é financiado por impostos, e parte desses recursos poderia vir da tributação de uma atividade.
Isso não significa que arrecadar impostos deva ser o argumento determinante, saúde deve continuar sendo prioridade, mas também não parece razoável ignorar os resultados da política pública atual.
Se a proibição não impede o consumo, a comercialização clandestina prospera e o Estado deixa de arrecadar centenas de milhões de reais, é legítimo discutir se o modelo vigente precisa ser reavaliado.
A pesquisa acrescenta um dado relevante a uma discussão que não pode ser tratada apenas como questão de polícia ou de saúde, pois é também tema de política pública, fiscalização, economia e responsabilidade sobre os recursos que financiam serviços essenciais.
Cabe aos parlamentares avaliar os prós e os contras de cada caminho. Fica, portanto, a reflexão.



