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A democracia depende da verdade

A produção de fake news é prática desonesta e tem crescido com o mal uso da inteligência artificial

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Logo depois das eleições municipais de 2024, foi dada a largada para as eleições presidenciais em 2026. E o Brasil debate um tema cada vez mais relevante: fake news. Pesquisa do Instituto DataSenado revela que 81% dos brasileiros acreditam que as notícias falsas podem influenciar significativamente os resultados eleitorais. Tal dado relevante destaca a urgência de aprofundarmos o debate sobre a desinformação e suas consequências para a democracia.

De acordo com o mesmo levantamento, 72% dos entrevistados relataram ter encontrado notícias falsas nas redes sociais nos últimos seis meses que antecederam as eleições de 2024.

Essa realidade levanta preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, uma vez que, a disseminação de informações enganosas pode distorcer a percepção pública e manipular a opinião dos eleitores.

A produção de fake news é prática desonesta, que adultera informações e busca mudar a verdade. Tem crescido com o mal uso da inteligência artificial, porque a burrice natural segue sendo uma triste realidade.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que investigaria a propagação de desinformação nas redes sociais, nasceu e morreu sem conclusões. E o projeto de lei sobre o tema, por que não anda? A necessidade de um combate mais rigoroso às fake news, com um olhar para 2026, poderá evitar um impacto perigoso sobre os resultados das urnas.

A pesquisa Panorama Político do DataSenado, realizada em junho do ano passado, entrevistou mais de 21 mil brasileiros de todos os estados e revelou que 72% dos usuários de redes sociais desconfiam de notícias que encontram on-line.

Tal sentimento é um reflexo da dificuldade em identificar informações falsas, com 50% dos entrevistados considerando difícil a tarefa. A polarização política também desempenha um papel importante, com 29% dos brasileiros identificando-se como de direita, 15% de esquerda, e 11% de centro. Enquanto 40% não se alinham a nenhuma corrente política – o que preocupa ao mostrar a perigosa desesperança dos eleitores com a política. Cinco por cento sequer responderam.

A responsabilidade das plataformas de redes sociais na disseminação de fake news é outro ponto crucial. A pesquisa indica que 81% da população acredita que essas empresas devem ser responsabilizadas ao não impedir a propagação de informações falsas.

Isso sugere um apoio crescente na implementação de filtros e políticas de moderação mais rigorosas. O que temos observado na prática é o contrário, como na decisão do executivo do Grupo Meta, que controla Facebook, Instagram e WhatsApp, o norte-americano Mark Zuckerberg, anunciando o fim da checagem de fatos em suas plataformas.

Ele usa a questionável justificativa de que há erros nos mecanismos verificadores, gerando censura. Como visa apenas lucro, esquece que liberdade de expressão exige responsabilidade de expressão.

Por fim, a pesquisa do DataSenado revela que um terço dos brasileiros está insatisfeito com a democracia, embora 66% ainda acreditem que é a melhor forma de governo. Esse desagrado pode ser exacerbado pela desinformação, que mina a confiança nas instituições democráticas.

É fundamental fortalecê-las e garantir que o processo eleitoral seja transparente e justo. Que as mentiras não contaminem os eleitores, ludibriando os fatos com falsas versões.

Para identificar fake news, deve-se observar: títulos exagerados; erros de ortografia em gramática; mensagens que incentivam o compartilhamento rápido; e a falta de fontes confiáveis – estes são alguns dos indícios de que a informação pode ser falsa.

A conscientização sobre como reconhecer fake news é uma ferramenta essencial para proteger a democracia e garantir que os eleitores façam escolhas conscientes baseadas na realidade.

O combate às fake news é uma questão crucial que requer a participação de todos os setores da sociedade. À medida que nos aproximamos das eleições de 2026, é vital que os cidadãos estejam cientes dos riscos da desinformação e que as instituições trabalhem para garantir um ambiente eleitoral correto e transparente.

A manutenção do Estado Democrático de Direito, das liberdades constitucionais e da justiça social são nosso valioso patrimônio.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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