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A PEC do fim da escala 6x1 é inconstitucional

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho

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A afirmação é contundente, sobretudo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo plenário do Senado, na madrugada de 15 de outubro de 2026. A redação aprovada, contudo, suscita uma questão jurídica relevante: a redução da jornada semanal para 42 horas, combinada com a garantia de dois repousos semanais remunerados, é compatível com o limite constitucional de oito horas diárias de trabalho?

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho.

O texto prevê que, dois meses após a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, a carga horária semanal será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas semanais, regime que deverá vigorar pelo período de um ano.

Também estabelece a concessão de dois repousos semanais remunerados, o que, na prática, pressupõe a distribuição do trabalho em, no máximo, cinco dias por semana.

O problema está na ausência de uma alteração correspondente do limite constitucional da jornada diária, que permanece fixado em oito horas pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

A questão pode ser demonstrada por uma operação aritmética simples. Se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8,4 horas, ou seja, oito horas e 24 minutos. Esse resultado ultrapassa o limite constitucional de oito horas diárias.

Não se trata de ignorar a possibilidade de regimes de compensação de horários ou de negociação coletiva, expressamente admitidos pela Constituição.

O próprio inciso XIII do artigo 7º prevê a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também existem hipóteses legalmente admitidas de prorrogação da jornada, com o correspondente pagamento de horas extras.

Essas possibilidades, entretanto, não afastam a necessidade de compatibilidade entre a regra geral estabelecida pela emenda constitucional e os limites previstos no texto constitucional.

A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso.

A redação aprovada, portanto, poderá dar origem a controvérsias relevantes na aplicação do novo regime. Será necessário esclarecer como as 42 horas semanais deverão ser distribuídas, de que maneira serão assegurados os dois repousos remunerados e em quais condições poderá haver prorrogação ou compensação da jornada diária.

A redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são objetivos legítimos de política social. Sua implementação, porém, exige coerência normativa e respeito aos parâmetros constitucionais que disciplinam a duração do trabalho.

Se a regra transitória da PEC 221/2019 impuser, como consequência necessária, uma jornada diária superior a oito horas, sem que estejam presentes as condições constitucionais e legais que autorizam essa distribuição, haverá fundamento para questionar sua compatibilidade com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

É justamente nesse ponto que reside o problema jurídico da proposta: a redução da carga horária semanal não pode ser interpretada isoladamente, sem considerar o limite diário e os mecanismos legalmente admitidos para organizar o tempo de trabalho. A solução deverá resultar de uma interpretação sistemática da

Constituição e do texto aprovado, de modo a evitar que uma mudança destinada a ampliar o descanso dos trabalhadores produza insegurança jurídica na aplicação das regras que a instituem.

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Maioridade penal: a pergunta errada

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação

16/10/2026 07h20

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A redução da maioridade penal voltou ao centro da política neste ano. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 a 18 votos, a proposta que baixa de 18 anos para 16 anos a idade a partir da qual alguém responde como adulto. Em agosto, foi instalada a comissão especial que analisa o texto. Para valer, a mudança ainda precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

A indignação que move esse debate é legítima. Ninguém aceita ver uma família destruída e ouvir que o autor “não vai pagar por nada”. Só que essa frase não corresponde à lei.

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação, que é a perda da liberdade em unidade para jovens, por até três anos, com liberação obrigatória aos 21 anos. O que a Constituição impede é que ele seja julgado como adulto e mandado ao presídio comum.

A comparação com outros países costuma ser feita pela metade. Alemanha e Espanha começam a responsabilizar adolescentes aos 14 anos (mais tarde que o Brasil) e sempre numa justiça juvenil especializada. Na Alemanha, o juiz pode aplicar a lei juvenil para jovens de até 20 anos, conforme a maturidade.

A Argentina baixou a idade de 16 anos para 14 anos em fevereiro, mas criou um sistema separado para essa faixa etária, com a prisão como último recurso. Nenhum desses modelos coloca um garoto de 16 anos na cela de um adulto.

Esse é o centro da minha preocupação. Das cerca de 960 mil pessoas que cumprem pena no Brasil, mais de 720 mil estão atrás das grades, em unidades superlotadas onde as facções recrutam com facilidade, oferecendo proteção em troca de lealdade.

O jovem que entra por um roubo pode sair como soldado do crime organizado, com a vida inteira pela frente.

Isso não quer dizer que o sistema atual funcione bem. Muitas unidades de internação estão lotadas, sem escola de verdade e sem acompanhamento depois da saída.

Há casos de crueldade extrema em que três anos parecem pouco, e esse ponto merece debate sério, inclusive sobre prazos maiores para crimes gravíssimos.

O caminho, porém, passa por fazer o ECA funcionar: internação que eduque, oficina que prepare para o trabalho, família por perto.

A pergunta que deveria nos ocupar é outra: o que fazer para que um menino de 16 anos não chegue aos 25 anos com uma ficha criminal extensa? A resposta está mais perto da escola e da família do que do presídio.

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Fé e política: a quem pertence nossa consciência?

A fé não deve ser instrumentalizada pela política, nem a política utilizada para manipular a fé

16/10/2026 07h15

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A relação entre fé e política é uma das questões mais delicadas da vida em sociedade. Precisamos escolher entre viver a fé e assumir nossas responsabilidades como cidadãos? O Evangelho oferece uma importante reflexão sobre essa questão.

Em Mateus (22:15-21), Jesus é questionado sobre o pagamento de impostos a César. Diante da armadilha, responde: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.

Jesus não propõe uma separação absoluta entre fé e sociedade, mas nos convida a reconhecer nossas responsabilidades como cidadãos sem transformar nenhum poder humano em senhor absoluto de nossa consciência. 

A política influencia diretamente a saúde, a educação, o trabalho, a segurança e a dignidade das pessoas. Por isso, não pode ser indiferente à fé cristã.

Quando orientada pelo bem comum, torna-se uma forma de serviço à sociedade. Entretanto, a fé não deve ser instrumentalizada pela política, nem a política utilizada para manipular a fé. Nenhum partido, líder ou ideologia pode reivindicar para si o monopólio dos valores cristãos. 

O texto de Isaías (45:1-6), aprofunda essa reflexão. Deus chama Ciro, rei da Pérsia, de seu ungido. Por meio dele, o povo de Israel seria libertado do exílio na Babilônia e poderia retornar à sua terra. A conquista da Babilônia pelos persas, no ano 539 a.C., abriu caminho para esse retorno. 

O surpreendente é que Ciro não pertencia ao povo de Israel e não conhecia o Senhor como o Deus da aliança. Mesmo assim, tornou-se instrumento de libertação.

Essa passagem revela que a ação de Deus pode acontecer por caminhos inesperados, inclusive por meio de pessoas que não compartilham a nossa fé. 

Não podemos confundir a vontade de Deus com os interesses de um grupo político, nem considerar a identidade religiosa de alguém uma garantia de compromisso com o Evangelho. Isso não significa aprovar indistintamente as ações de qualquer governante, mas discernir os frutos de suas decisões, especialmente os seus efeitos sobre a justiça, a liberdade e a dignidade humana. 

O cristão tem o direito e o dever de participar da vida política, analisar propostas e avaliar governos à luz de critérios éticos. Também precisa reconhecer que pessoas de boa-fé podem pensar diferentemente. Quando a divergência se transforma em ódio e desumanização do adversário, a convivência democrática e a fraternidade ficam ameaçadas. 

A fé não pode servir para legitimar interesses particulares ou silenciar questionamentos. Seu compromisso social se manifesta no acolhimento dos pobres, na defesa dos direitos humanos, no combate à fome, na promoção da paz e na denúncia das injustiças. 

Se fomos criados à imagem e semelhança de Deus, toda pessoa possui uma dignidade que independe de sua religião, condição social ou posição política. Fidelidade a Deus não significa fidelidade automática a um partido ou líder, mas coerência entre o Evangelho e nossas ações. 

Dar a César o que é de César é assumir nossas responsabilidades como cidadãos. Dar a Deus o que é de Deus é reconhecer que nenhum poder está acima da dignidade humana, da justiça e do amor. 

A fé não precisa transformar o altar em palanque. Precisa contribuir para que a sociedade seja um lugar em que os direitos sejam respeitados e ninguém seja esquecido. 

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