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Planejamento estratégico não é planejar o ano

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Com a aproximação de um novo ano, o planejamento estratégico volta a ocupar espaço na agenda das empresas. Reuniões são marcadas, metas são discutidas e apresentações começam a ser preparadas.

É um movimento importante. Mas existe um equívoco frequente: acreditar que planejar estrategicamente significa organizar o próximo ano.

Planejamento estratégico não é um calendário de ações. Também não é uma lista de desejos acompanhada por números ambiciosos. É a definição consciente de onde a empresa está, aonde pretende chegar e quais escolhas serão necessárias para percorrer esse caminho.

direito previdenciário

Prova de vida, cidadania e previdência: quando o Estado deixa de exigir do cidadão o que já sabe

02/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para as Eleições Gerais de 2026. Para aposentados, pensionistas e titulares de benefícios assistenciais pagos pelo INSS, o comparecimento eleitoral poderá produzir também um efeito que nada tem a ver com a escolha de candidatos: servir como evento válido para a Prova de Vida do INSS.

À primeira vista, pode parecer apenas mais uma informação administrativa.

Para mim, entretanto, existe algo maior por trás dessa mudança.

Depois de mais de 25 anos atuando como advogada previdenciarista e também da experiência como professora de Direito Previdenciário, aprendi que uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos cidadãos na relação com a Previdência Social não está apenas nas regras para conseguir um benefício. Está também na burocracia para mantê-lo.

Durante muitos anos, a Prova de Vida foi um exemplo bastante claro disso.

Quando provar que está vivo era responsabilidade do beneficiário

A Prova de Vida existe por uma razão legítima: o Estado precisa verificar se a pessoa que recebe determinado benefício continua viva, evitando pagamentos indevidos e protegendo os recursos da Previdência e da assistência social.

O problema estava na forma como essa obrigação era tradicionalmente cumprida.

Durante muito tempo, idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para demonstrar ao Estado algo que, em muitos casos, o próprio Estado poderia verificar em suas bases de dados.

Esse modelo foi sendo modificado.

Hoje, a lógica é diferente: em vez de exigir sistematicamente que o beneficiário compareça para provar que está vivo, o poder público utiliza informações existentes em diferentes bases governamentais para identificar atos que demonstrem essa condição.

É uma mudança aparentemente simples, mas que revela uma concepção de Administração Pública que considero importante: se o Estado já possui determinada informação, não deveria transferir desnecessariamente ao cidadão o ônus de apresentá-la novamente.

E o que as eleições têm a ver com isso?

Muito.

O INSS confirmou que o comparecimento eleitoral é um dos eventos que podem ser utilizados no processo de Prova de Vida.

Assim, quando o beneficiário comparece à seção eleitoral e sua presença é registrada pela Justiça Eleitoral, essa informação pode integrar o cruzamento de dados utilizado pelo INSS.

Não é necessário sair da votação com um comprovante para levá-lo a uma agência previdenciária.
Não é necessário telefonar ao INSS para comunicar que votou.

Também não é necessário realizar uma nova Prova de Vida simplesmente porque participou da eleição.
O compartilhamento e o cruzamento das informações permitem que o procedimento aconteça sem essa peregrinação burocrática.

E os números ajudam a dimensionar a importância dessa integração: segundo o próprio INSS, a base eleitoral de 2024 registrou eventos relacionados a mais de 20 milhões de beneficiários, contribuindo para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Não votar não significa perder o benefício

Este esclarecimento é especialmente importante.

O comparecimento às urnas é uma das possibilidades utilizadas para a Prova de Vida. Não é a única.

Portanto, a ausência na eleição não significa automaticamente suspensão do benefício previdenciário ou assistencial.

O INSS utiliza diferentes bases de dados governamentais para localizar outros eventos capazes de demonstrar que o beneficiário está vivo.

Entre os registros que podem ser considerados estão determinados atendimentos públicos, emissão ou renovação de documentos, vacinação, atualizações cadastrais e outras interações registradas nas bases utilizadas pela Administração.

Somente quando não são encontrados elementos suficientes é que pode surgir a necessidade de providências adicionais para regularização.

Esse ponto precisa ser ressaltado para evitar justamente aquilo que costuma acontecer quando uma regra administrativa muda: o medo produzido pela informação incompleta.

Simplificar também é proteger

Em sala de aula, procuro mostrar aos meus alunos que estudar Direito Previdenciário não significa apenas decorar requisitos para aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade.

É preciso compreender a finalidade do sistema.

A Previdência Social atende, em grande medida, pessoas em situações de vulnerabilidade decorrentes da idade, da incapacidade, da deficiência ou da perda de renda familiar.

Por isso, toda burocracia precisa ser analisada também sob uma perspectiva humana.

Pensemos em uma pessoa com 80 anos, com dificuldade de locomoção, que durante décadas precisou organizar transporte, procurar atendimento e enfrentar filas simplesmente para demonstrar periodicamente que continuava viva.

Se essa mesma pessoa realizou recentemente um ato perante outro órgão público que comprova sua existência, por que o Estado não poderia utilizar essa informação?

Tecnologia e integração de dados públicos fazem sentido quando servem para facilitar a vida das pessoas sem retirar delas direitos e garantias.

Nesse aspecto, a transformação da Prova de Vida representa um avanço administrativo importante.

Mas a facilidade também exige informação

Existe, entretanto, outro lado dessa transformação.

Quanto mais procedimentos são realizados digitalmente e por cruzamento de dados, maior precisa ser o cuidado com a informação oferecida aos beneficiários.

Muitos aposentados ainda acreditam que precisam comparecer obrigatoriamente todos os anos ao banco para realizar a Prova de Vida.

Outros recebem mensagens por celular e ficam assustados diante da possibilidade de perder a aposentadoria.
É nesse ambiente de insegurança que aparecem os golpes.

Mensagens solicitando senhas, códigos de acesso, informações bancárias ou pagamentos para supostamente “regularizar” a Prova de Vida devem ser vistas com muita cautela.

A simplificação administrativa somente alcança plenamente sua finalidade quando vem acompanhada de educação previdenciária.

E no dia da eleição?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Para votar, a pessoa deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia ou o e-Título quando este apresentar a fotografia do eleitor.

Entre os documentos admitidos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.

A Justiça Eleitoral também informa que documentos oficiais podem ser aceitos mesmo com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Para quem recebe benefício do INSS, não existe necessidade de apresentar qualquer documento adicional relacionado à Previdência.

O registro do comparecimento eleitoral é que poderá ser utilizado no processo de Prova de Vida.

Menos peregrinação, mais cidadania

Depois de tantos anos trabalhando com Previdência Social, uma das cenas que mais me incomodam é a do cidadão peregrinando entre órgãos públicos para provar fatos que a própria Administração já possui condições de conhecer.

Uma instituição possui uma informação. Outra exige que o cidadão a apresente novamente. Ele procura documentos, enfrenta filas, acessa sistemas que nem sempre compreende e, muitas vezes, vive com medo de perder sua única fonte de renda.

Precisamos avançar para uma Previdência mais simples sem abrir mão da segurança.

O uso do comparecimento eleitoral como um dos elementos da Prova de Vida é um bom exemplo de como bases públicas podem conversar entre si para reduzir obrigações desnecessárias.

Não se trata de misturar o direito previdenciário com a escolha eleitoral. A decisão política pertence exclusivamente a cada cidadão.

Trata-se de reconhecer algo muito mais elementar: se uma pessoa compareceu pessoalmente perante o Estado e esse fato foi registrado de maneira segura, a Administração pode utilizar essa informação para evitar que ela tenha de provar novamente aquilo que o próprio poder público já sabe.

Como professora, acredito que ensinar Direito Previdenciário também significa ensinar cidadania.

E, como advogada que há mais de 25 anos acompanha segurados em sua relação cotidiana com o INSS, continuo defendendo uma ideia bastante simples: a tecnologia deve servir para aproximar direitos das pessoas — e não para criar novas barreiras entre elas e a proteção social.

* Juliane Penteado Santana - Advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de 25 anos atua na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.

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Por que, no Brasil, quando a empresa quebra, o dono quebra junto?

01/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Todo empresário já viu a cena: a empresa fecha as portas e, meses depois, o dono é cobrado no próprio CPF, com a casa penhorada e as outras empresas bloqueadas. Por que, no Brasil, quando a empresa quebra, o dono quebra junto? Não é destino. É proteção patrimonial e seu desenho se faz com o negócio saudável, não no mês em que o caixa aperta.

Empresa limitada? Só até a primeira assinatura

Na sociedade limitada, o sócio arrisca o que colocou na empresa, e nada além disso. Na prática, essa proteção evapora no primeiro contrato bancário. O banco pede o aval, e o sócio assina no capital de giro, no cartão, no leasing, no aluguel do galpão. Anos depois, responde pessoalmente por quase todo o passivo da empresa que julgava separada dele.

E o aval sobrevive inclusive à recuperação judicial. Pela Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação da empresa não impede a execução contra avalistas e demais garantidores. A empresa ganha fôlego; o sócio segue cobrado.

Isso não significa jamais avalizar, e sim avalizar com consciência: valor máximo, prazo certo, baixa formal quando a operação for quitada e, sempre que possível, sem o cônjuge como coavalista, do contrário, o patrimônio do casal inteiro vai para a mesa. Antes de assinar, a pergunta não é qual é a taxa, mas quanto do meu patrimônio pessoal estou arriscando aqui.

A configuração que protege

Uma estrutura bem montada separa funções. A empresa operacional vende, contrata e corre riscos; existe para gerar resultado e distribuí-lo, não para acumular imóveis. Se uma atividade é mais arriscada que as outras, uma obra, uma filial nova, um negócio experimental, merece CNPJ próprio.

A empresa patrimonial detém os bens, a sede, o galpão, a terra, e os aluga à operação com contrato escrito, preço de mercado e pagamento efetivo. Não vende, não contrata e não toma empréstimo. E deixa de proteger qualquer coisa no dia em que vira garantidora da dívida da operação, erro comum e autodestrutivo. Quando o porte justifica, uma holding de participações pode ficar acima de todas, organizando o controle e a sucessão. Tudo isso com planejamento contábil e tributário, porque transferir bens tem custo.

No campo, a lógica é a mesma

O produtor rural que atua como pessoa física não tem separação alguma: terra, máquinas, casa e safra respondem pelas mesmas dívidas. E o aval cruzado é regra, o pai avaliza a CPR do filho, o irmão, o custeio do irmão, e a fazenda inteira fica exposta a uma única safra ruim. Em Mato Grosso do Sul, 13 produtores pessoa física pediram recuperação judicial só no primeiro trimestre de 2026, segundo a Serasa Experian.

A saída segue a mesma lógica. A terra fica em uma empresa patrimonial, que a arrenda, com contrato formal, a quem de fato produz. E, na hora de dar garantia ao banco, oferece-se só o necessário para aquela operação (uma parte da área ou um bem específico), e não a fazenda inteira a cada contrato de custeio.

A lei diz o que derruba a proteção

Ter várias empresas não é ter empresas separadas. O artigo 50 do Código Civil, com a redação da Lei da Liberdade Econômica, permite alcançar os bens dos sócios quando há confusão patrimonial: a empresa pagando contas do sócio (ou o contrário), bens e dinheiro transitando sem contrapartida, separação que só existe no papel. A mesma lei diz que o simples fato de haver um grupo de empresas, sozinho, não basta.

Separação real exige disciplina: contas e contabilidades distintas, contratos escritos entre as empresas, pró-labore definido, lucro distribuído com registro e nenhuma despesa pessoal como custo.

Onde nenhuma estrutura blinda

Há frentes em que a separação protege pouco. Na Justiça do Trabalho, empresas que atuam como grupo econômico respondem juntas pelas dívidas trabalhistas (art. 2º da CLT). O Código de Defesa do Consumidor permite alcançar o sócio sempre que a empresa for obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28, § 5º).

E a empresa que deixa de funcionar no seu endereço sem comunicar aos órgãos competentes presume-s dissolvida irregularmente, o que autoriza cobrar os tributos do sócio-gerente (Súmula 435 do STJ). Negócio sem resultado deve ser encerrado com baixa regular, jamais abandonado.

O tempo é tudo

Tudo isso só funciona com a empresa saudável. Feito com os credores à porta, imóveis passados aos filhos, holding montada às pressas, empresa esvaziada, não funciona e ainda agrava: são atos que se revertem, e a tentativa de esconder vira prova contra o próprio autor.

Organizar patrimônio não é fugir de credor; é fazer cada negócio responder pelos próprios riscos, como a lei permite. Se um deles deixar de funcionar, que morra sozinho, sem levar os outros CNPJs, a fazenda, a casa da família e trinta anos de trabalho. Isso se resolve hoje, enquanto a empresa está de pé.

* Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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