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Quando a doença se enquadra como grave para isenção de IR (Mesmo fora do rol da lei)

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A busca pela isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves é cercada de mitos. O maior deles é o de que, se o nome exato da sua enfermidade não constar no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o direito está automaticamente perdido.

Embora o cenário seja complexo, o Poder Judiciário possui um entendimento consolidado que permite a concessão do benefício através do enquadramento por equivalência médica. No entanto, o sucesso dessa jornada depende de um fator crucial: a força das provas e o resultado da perícia judicial.

O Rigor da Lei e o Famoso "Tema 250" do STJ

Para entender como funciona o direito à isenção, o primeiro passo é conhecer o limite imposto pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 250, fixou a tese de que o rol de doenças da Lei nº 7.713/88 é taxativo.

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Empresas também fracassam pelas decisões que adiam

06/10/2026 00h03

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Quando se fala em fracasso empresarial, é comum procurar uma grande decisão errada. Um investimento precipitado, uma contratação equivocada, uma expansão mal planejada ou uma escolha financeira que comprometeu o caixa.

Mas empresas não enfrentam dificuldades apenas por aquilo que seus líderes decidem fazer. Muitas também sofrem pelas decisões que foram adiadas durante tempo demais.

O empresário percebe que determinada pessoa não acompanha mais as necessidades da função, mas evita a conversa. Sabe que o preço praticado compromete a margem, mas teme a reação dos clientes. Reconhece que um processo precisa mudar, porém prefere não desorganizar a rotina. Identifica um conflito entre lideranças, mas espera que ele desapareça sozinho.

Quase nunca desaparece.

A indecisão transmite uma sensação temporária de segurança porque evita o desconforto imediato. O problema é que aquilo que não foi enfrentado continua produzindo consequências.

O colaborador desalinhado influencia a equipe. O preço inadequado reduz a capacidade de investimento. O processo ineficiente consome horas de trabalho. O conflito não resolvido contamina decisões que, aparentemente, não possuem relação com ele.

Adiar uma decisão não interrompe seus efeitos. Apenas transfere o custo para o futuro.

Existe uma diferença importante entre prudência e paralisia. A prudência procura informações, compara caminhos e escolhe o momento adequado. A paralisia utiliza a necessidade de mais análise como justificativa para não agir.

Em muitas empresas, a frase “ainda estamos avaliando” significa, na prática, que ninguém deseja assumir a responsabilidade pela escolha.

É compreensível. Decidir significa renunciar. Ao escolher um caminho, o líder abandona outras possibilidades. Ao estabelecer uma prioridade, admite que algumas demandas precisarão esperar. Ao corrigir um comportamento, corre o risco de desagradar alguém.

Por isso, algumas lideranças confundem harmonia com ausência de posicionamento. Evitam conversas difíceis para preservar o ambiente, mas acabam permitindo que situações inadequadas se tornem parte da cultura.

A equipe observa esse comportamento.

Quando uma liderança identifica um problema e não age, ensina que determinados padrões podem continuar. Quando promete uma mudança que nunca acontece, enfraquece a confiança. Quando permite que todas as decisões voltem para sua mesa, transforma centralização em rotina.

Com o tempo, a demora deixa de ser exceção e se torna método.

A tecnologia tornou esse problema ainda mais contraditório. Nunca tivemos acesso tão rápido a dados, projeções, análises e possibilidades. Ferramentas de inteligência artificial conseguem comparar cenários, organizar informações e antecipar riscos em poucos minutos.

Ainda assim, nenhuma tecnologia pode assumir a responsabilidade moral e empresarial de escolher.

Dados ajudam a reduzir incertezas, mas não eliminam o risco. Indicadores revelam caminhos, mas não caminham pela liderança. A decisão continua exigindo julgamento, contexto e coragem para enfrentar suas consequências.

Talvez por isso a maturidade de uma gestão não possa ser medida apenas pela quantidade de informações disponíveis. Ela também aparece na capacidade de agir quando as informações já são suficientes.

Nem toda decisão precisa ser imediata. Algumas realmente exigem tempo. Mas toda decisão relevante deveria ter responsáveis, critérios e prazo. Sem isso, a reflexão facilmente se transforma em adiamento permanente.

Também é necessário reconhecer que não decidir é uma decisão. Manter um processo ruim é escolher continuar perdendo eficiência. Não corrigir uma liderança é escolher que a equipe conviva com aquele comportamento. Evitar uma revisão financeira é escolher permanecer sem clareza sobre os números.
A ausência de uma escolha formal não significa neutralidade.

Empresas maduras não são aquelas que acertam sempre. São aquelas que conseguem observar a realidade, corrigir rotas e aprender sem transformar cada escolha em um impasse interminável.

Muitas vezes, a decisão perfeita não existe. Existe a melhor decisão possível com as informações disponíveis naquele momento — acompanhada da disposição para revisar o caminho quando a realidade mudar.

O futuro de uma empresa não é construído apenas pelas grandes escolhas registradas em planejamentos e reuniões. Ele também é definido pelos problemas que a liderança decide enfrentar enquanto ainda são administráveis.

Porque o tempo pode melhorar algumas situações. Mas, dentro das empresas, ele também costuma cobrar juros sobre tudo aquilo que deveria ter sido decidido antes.

direito previdenciário

Prova de vida, cidadania e previdência: quando o Estado deixa de exigir do cidadão o que já sabe

02/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para as Eleições Gerais de 2026. Para aposentados, pensionistas e titulares de benefícios assistenciais pagos pelo INSS, o comparecimento eleitoral poderá produzir também um efeito que nada tem a ver com a escolha de candidatos: servir como evento válido para a Prova de Vida do INSS.

À primeira vista, pode parecer apenas mais uma informação administrativa.

Para mim, entretanto, existe algo maior por trás dessa mudança.

Depois de mais de 25 anos atuando como advogada previdenciarista e também da experiência como professora de Direito Previdenciário, aprendi que uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos cidadãos na relação com a Previdência Social não está apenas nas regras para conseguir um benefício. Está também na burocracia para mantê-lo.

Durante muitos anos, a Prova de Vida foi um exemplo bastante claro disso.

Quando provar que está vivo era responsabilidade do beneficiário

A Prova de Vida existe por uma razão legítima: o Estado precisa verificar se a pessoa que recebe determinado benefício continua viva, evitando pagamentos indevidos e protegendo os recursos da Previdência e da assistência social.

O problema estava na forma como essa obrigação era tradicionalmente cumprida.

Durante muito tempo, idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para demonstrar ao Estado algo que, em muitos casos, o próprio Estado poderia verificar em suas bases de dados.

Esse modelo foi sendo modificado.

Hoje, a lógica é diferente: em vez de exigir sistematicamente que o beneficiário compareça para provar que está vivo, o poder público utiliza informações existentes em diferentes bases governamentais para identificar atos que demonstrem essa condição.

É uma mudança aparentemente simples, mas que revela uma concepção de Administração Pública que considero importante: se o Estado já possui determinada informação, não deveria transferir desnecessariamente ao cidadão o ônus de apresentá-la novamente.

E o que as eleições têm a ver com isso?

Muito.

O INSS confirmou que o comparecimento eleitoral é um dos eventos que podem ser utilizados no processo de Prova de Vida.

Assim, quando o beneficiário comparece à seção eleitoral e sua presença é registrada pela Justiça Eleitoral, essa informação pode integrar o cruzamento de dados utilizado pelo INSS.

Não é necessário sair da votação com um comprovante para levá-lo a uma agência previdenciária.
Não é necessário telefonar ao INSS para comunicar que votou.

Também não é necessário realizar uma nova Prova de Vida simplesmente porque participou da eleição.
O compartilhamento e o cruzamento das informações permitem que o procedimento aconteça sem essa peregrinação burocrática.

E os números ajudam a dimensionar a importância dessa integração: segundo o próprio INSS, a base eleitoral de 2024 registrou eventos relacionados a mais de 20 milhões de beneficiários, contribuindo para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Não votar não significa perder o benefício

Este esclarecimento é especialmente importante.

O comparecimento às urnas é uma das possibilidades utilizadas para a Prova de Vida. Não é a única.

Portanto, a ausência na eleição não significa automaticamente suspensão do benefício previdenciário ou assistencial.

O INSS utiliza diferentes bases de dados governamentais para localizar outros eventos capazes de demonstrar que o beneficiário está vivo.

Entre os registros que podem ser considerados estão determinados atendimentos públicos, emissão ou renovação de documentos, vacinação, atualizações cadastrais e outras interações registradas nas bases utilizadas pela Administração.

Somente quando não são encontrados elementos suficientes é que pode surgir a necessidade de providências adicionais para regularização.

Esse ponto precisa ser ressaltado para evitar justamente aquilo que costuma acontecer quando uma regra administrativa muda: o medo produzido pela informação incompleta.

Simplificar também é proteger

Em sala de aula, procuro mostrar aos meus alunos que estudar Direito Previdenciário não significa apenas decorar requisitos para aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade.

É preciso compreender a finalidade do sistema.

A Previdência Social atende, em grande medida, pessoas em situações de vulnerabilidade decorrentes da idade, da incapacidade, da deficiência ou da perda de renda familiar.

Por isso, toda burocracia precisa ser analisada também sob uma perspectiva humana.

Pensemos em uma pessoa com 80 anos, com dificuldade de locomoção, que durante décadas precisou organizar transporte, procurar atendimento e enfrentar filas simplesmente para demonstrar periodicamente que continuava viva.

Se essa mesma pessoa realizou recentemente um ato perante outro órgão público que comprova sua existência, por que o Estado não poderia utilizar essa informação?

Tecnologia e integração de dados públicos fazem sentido quando servem para facilitar a vida das pessoas sem retirar delas direitos e garantias.

Nesse aspecto, a transformação da Prova de Vida representa um avanço administrativo importante.

Mas a facilidade também exige informação

Existe, entretanto, outro lado dessa transformação.

Quanto mais procedimentos são realizados digitalmente e por cruzamento de dados, maior precisa ser o cuidado com a informação oferecida aos beneficiários.

Muitos aposentados ainda acreditam que precisam comparecer obrigatoriamente todos os anos ao banco para realizar a Prova de Vida.

Outros recebem mensagens por celular e ficam assustados diante da possibilidade de perder a aposentadoria.
É nesse ambiente de insegurança que aparecem os golpes.

Mensagens solicitando senhas, códigos de acesso, informações bancárias ou pagamentos para supostamente “regularizar” a Prova de Vida devem ser vistas com muita cautela.

A simplificação administrativa somente alcança plenamente sua finalidade quando vem acompanhada de educação previdenciária.

E no dia da eleição?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Para votar, a pessoa deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia ou o e-Título quando este apresentar a fotografia do eleitor.

Entre os documentos admitidos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.

A Justiça Eleitoral também informa que documentos oficiais podem ser aceitos mesmo com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Para quem recebe benefício do INSS, não existe necessidade de apresentar qualquer documento adicional relacionado à Previdência.

O registro do comparecimento eleitoral é que poderá ser utilizado no processo de Prova de Vida.

Menos peregrinação, mais cidadania

Depois de tantos anos trabalhando com Previdência Social, uma das cenas que mais me incomodam é a do cidadão peregrinando entre órgãos públicos para provar fatos que a própria Administração já possui condições de conhecer.

Uma instituição possui uma informação. Outra exige que o cidadão a apresente novamente. Ele procura documentos, enfrenta filas, acessa sistemas que nem sempre compreende e, muitas vezes, vive com medo de perder sua única fonte de renda.

Precisamos avançar para uma Previdência mais simples sem abrir mão da segurança.

O uso do comparecimento eleitoral como um dos elementos da Prova de Vida é um bom exemplo de como bases públicas podem conversar entre si para reduzir obrigações desnecessárias.

Não se trata de misturar o direito previdenciário com a escolha eleitoral. A decisão política pertence exclusivamente a cada cidadão.

Trata-se de reconhecer algo muito mais elementar: se uma pessoa compareceu pessoalmente perante o Estado e esse fato foi registrado de maneira segura, a Administração pode utilizar essa informação para evitar que ela tenha de provar novamente aquilo que o próprio poder público já sabe.

Como professora, acredito que ensinar Direito Previdenciário também significa ensinar cidadania.

E, como advogada que há mais de 25 anos acompanha segurados em sua relação cotidiana com o INSS, continuo defendendo uma ideia bastante simples: a tecnologia deve servir para aproximar direitos das pessoas — e não para criar novas barreiras entre elas e a proteção social.

* Juliane Penteado Santana - Advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de 25 anos atua na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.

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