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A pobreza como ameaça ao cuidado parental e à proteção da infância

Com o mercado de trabalho aquecido e os programas sociais reforçados, a pobreza extrema e a desigualdade de renda chegaram aos menores níveis no ano passado, desde 2012

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Ainda que os avanços das descobertas científicas e da revolução tecnológica da nova era sejam contínuos e impactem significativamente a sociedade, o mundo que habitamos segue sendo um lugar bastante desigual, marcado pela pobreza, pela miséria e pela fome.

É nesse contexto que é fundamental direcionar a atenção para um importante acontecimento, o 33º aniversário do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, celebrado no dia 17 de outubro, data estabelecida pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

A data lembra que a pobreza, mais do que uma situação de vulnerabilidade social, é uma violação de direitos humanos e, por isso mesmo, cobra a necessidade de ação coletiva para garantir que a dignidade humana seja protegida.

O Brasil tem avançado em importantes indicadores sociais nos últimos anos. Com o mercado de trabalho aquecido e os programas sociais reforçados, a pobreza extrema e a desigualdade de renda chegaram, em 2024, aos menores níveis desde 2012, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A parcela de brasileiros extremamente pobres recuou para 6,8% da população, o equivalente a 14,7 milhões de pessoas, ante 8,3% em 2023, de acordo com o Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social).

Esse é um resultado positivo, que mostra a eficácia das políticas de inclusão e proteção social, mas que não deve nos fazer ignorar um alerta: ainda estamos diante de uma realidade em que a pobreza persistente fragiliza os laços familiares e expõe crianças e adolescentes a riscos severos que prejudicam a sua formação como cidadãos de direito.

A perda do cuidado parental por decisão judicial é uma das consequências mais drásticas desse cenário. Quando a pobreza compromete a capacidade de sustento, cria-se um ambiente de negligência estrutural: falta comida, moradia adequada, acesso à saúde e condições básicas para o desenvolvimento infantil.

Não se trata de irresponsabilidade ou desamor dos pais e cuidadores, mas de uma precariedade que mina a sustentação familiar e, muitas vezes, leva a Justiça a afastar crianças de seus lares. A vulnerabilidade socioeconômica, portanto, converte-se em um fator de ruptura de vínculos afetivos, ampliando ainda mais o ciclo de exclusão social.

É preciso compreender que combater a pobreza não é apenas lutar para melhorar a qualidade de vida da população, mas assegurar que famílias possam permanecer unidas e que crianças cresçam em um ambiente seguro e protetor.

A negligência, frequentemente citada em processos judiciais, precisa ser analisada à luz das condições materiais de vida. Quando a carência financeira é interpretada isoladamente como incapacidade de cuidado, corre-se o risco de punir famílias pela sua condição de pobreza, em vez de apoiá-las para superar as dificuldades.

Diante desse cenário, torna-se urgente pensar em políticas públicas e ações da sociedade civil que transcendam o alívio imediato da pobreza. É necessário investir em programas de fortalecimento familiar, a fim de prevenir a separação de crianças e adolescentes de seus responsáveis.

Isso inclui o acesso à educação de qualidade, políticas habitacionais, assistência social eficaz, ações de geração de emprego e renda, além de redes de apoio comunitário, que reduzam o isolamento das famílias em situação de vulnerabilidade.

Preservar a unidade familiar deve ser um compromisso dentro da luta contra a pobreza. Famílias fortalecidas oferecem mais proteção contra a violência, o abandono escolar, o trabalho infantil e a adultização de modo geral.

Da mesma forma, a atuação articulada do poder público, das organizações sociais e de outras instituições pode ampliar o alcance das iniciativas e promover uma sociedade mais justa e solidária.

A erradicação da pobreza é, portanto, o caminho para a construção de um país em que nenhuma criança seja afastada de sua família de origem apenas por falta de recursos.

É responsabilidade de todos nós garantir que a pobreza deixe de ser uma ameaça à infância e que o direito à convivência familiar e comunitária seja respeitado como pilar central do desenvolvimento humano.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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