Cidades

justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Prefeitura de Campo Grande sanciona reajuste de 5,4% para professores

Correção referente ao piso nacional de 2026 será paga em três parcelas; primeira fatia, de 2%, tem efeito retroativo a setembro, e reajuste integral só chega em janeiro de 2027

25/09/2026 19h00

Professores da rede municipal de Campo Grande terão reajuste de 5,4% dividido em três parcelas.

Professores da rede municipal de Campo Grande terão reajuste de 5,4% dividido em três parcelas. Foto: Prefeitura de Campo Grande.

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A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta sexta-feira (25), tornando oficialmente lei, o reajuste de 5,4% nos salários dos professores e demais profissionais do quadro permanente do magistério municipal. O percentual, referente à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério de 2026, será incorporado de forma escalonada e só estará integralmente na folha de pagamento a partir de janeiro de 2027.

A primeira parcela corresponde a 2% e terá efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro deste ano. Outros 1,4% serão incorporados em dezembro, enquanto os 2% restantes passarão a valer em 1º de janeiro de 2027.

Com o cronograma, os vencimentos chegarão a dezembro com atualização acumulada de 3,4% em relação aos valores pagos em agosto. A conclusão do reajuste ocorrerá no início do próximo ano, quando será incorporada a última parcela e alcançado o percentual total de 5,4%.

O reajuste sancionado nesta sexta-feira é resultado de uma negociação entre a Prefeitura e os profissionais da educação que se estendeu por meses.

Durante as discussões, a categoria cobrou o cumprimento da atualização de 5,4% do piso e chegou a discutir propostas para a incorporação do percentual aos salários. O acordo final estabeleceu o pagamento escalonado em três parcelas e foi aprovado em assembleia pelos profissionais da educação.

A medida altera a tabela de vencimentos dos profissionais do quadro permanente do magistério municipal e é resultado de uma negociação entre a administração municipal e o Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

A proposta foi submetida aos trabalhadores durante Assembleia Geral Extraordinária da entidade e, segundo a Prefeitura, recebeu aprovação de quase a totalidade dos participantes.

O presidente da ACP, Giovano Bronzoni, afirmou que o parcelamento foi a alternativa considerada mais adequada pela categoria neste momento. Segundo ele, o acordo foi aprovado por quase unanimidade durante Assembleia Geral da entidade.

Professores da rede municipal de Campo Grande terão reajuste de 5,4% dividido em três parcelas.Prefeita Adriane Lopes sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que oficializa o reajuste de 5,4% para o magistério municipal. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande.

Reajuste em três etapas

Na prática, a atualização salarial ficará dividida entre 2026 e 2027. A primeira parcela, embora a lei tenha sido sancionada nesta sexta-feira, terá efeitos financeiros desde o começo de setembro.

O cronograma estabelecido prevê:

  • Setembro de 2026: 2%;

  • Dezembro de 2026: mais 1,4%, chegando a 3,4%;

  • Janeiro de 2027: mais 2%, completando os 5,4%.

A prefeita Adriane Lopes afirmou que o acordo representa um avanço nas negociações com o magistério e reforçou que a educação permanece entre as prioridades da administração municipal.

A secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves Ferreira, destacou que a proposta foi construída de forma conjunta entre diferentes setores da Prefeitura e representantes da categoria.

Já o secretário municipal de Educação, Lucas Henrique Bittencourt, ressaltou que o cronograma de pagamento foi definido a partir das negociações com os profissionais da educação, buscando adequar a atualização salarial às condições de execução do município.

Piso do magistério

Os 5,4% correspondem ao percentual de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério considerado pela legislação sancionada pelo município para 2026.

Apesar de a correção estar relacionada ao piso deste ano, a incorporação integral aos vencimentos dos profissionais da rede municipal ficará para 2027 por causa do parcelamento negociado.

Com a sanção, a nova tabela passa a disciplinar os vencimentos dos integrantes do quadro permanente do magistério, respeitando as três etapas estabelecidas no acordo entre Prefeitura e categoria.

Infiltração na polícia

Policiais da Denar traficaram 20% de apreensão recorde de cocaína em MS, diz Gaeco

Investigação aponta que ex-chefe e agentes da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar) desviaram 120 kg de cocaína de apreensão histórica em MS, comercializando a fração por até R$ 18 mil o quilo

25/09/2026 18h50

Delegado Hoffmann D'Ávila apresenta carga recorde de cocaína em maio de 2024; 20% desta apreensão foi desviada, diz Gaeco

Delegado Hoffmann D'Ávila apresenta carga recorde de cocaína em maio de 2024; 20% desta apreensão foi desviada, diz Gaeco Marcelo Victor

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A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no bojo da Operação Infiltrados, desencadeada na quinta-feira (24), aponta o desvio de parte da carga de cocaína apreendida no município de Bela Vista em maio de 2024. A apreensão de 643 quilos de cocaína foi a maior já registrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. 

A representação do GAECO à Justiça afirma que “há indicativos de que os policiais apreenderam mais droga) de 643 kg (seiscentos e quarenta e três quilos) de cocaína ocorrida no Município de Bela Vista. As equipes do Gaeco identificaram um desvio, pelos policiais, de 120 kg da droga apreendida para a organização criminosa. 

Segundo o Ministério Público, a venda dessa fração da droga, comercializada entre R$ 15 mil e R$ 18 mil o quilo, gerou rendimento de “ao menos R$ 2 milhões” aos envolvidos na transação, incluindo os agentes públicos.

Apreensão recorde

Em 21 de maio de 2024, uma ação da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) no município de Bela Vista (MS) resultou na descoberta de um entreposto de drogas e caminhões de calcário equipados com fundos falsos, culminando na época na prisão em flagrante de três pessoas. 

A ocorrência, oficializada sob o Boletim de Ocorrência nº 89/2024/DENAR com o registro de 643 quilos de cocaína, foi apresentada à sociedade como um feito sem precedentes na repressão ao narcotráfico em Mato Grosso do Sul. 

Na época, a imprensa noticiou a apreensão como um “recorde histórico”, ressaltando a magnitude do carregamento avaliado no mercado em cerca de R$ 50 milhões conforme avaliação da época.

Os áudios de WhatsApp interceptados pelo Gaeco, contudo, indicavam que os agentes da Denar receberam a informação de que no local havia mais de 1 tonelada de cocaína, volume que não foi confirmado após a apreensão. 

O combinado entre os compradores da droga e a equipe da Denar envolvida no esquema era de um repasse de 30% do total se o peso passsasse de 1 tonelada e de 20%, se fosse inferior. 

As negociações entre agentes e intermediários do tráfico

As interceptações telemáticas anexadas ao processo registram a pactuação de percentuais de desvio. Em áudios atribuídos a Lucas da Silva dos Santos, o LK, o investigado, apontado como comprador da droga desviada, relata o contato com equipes de policiais: 

“Então, mané, foi igual que eu te falei, a minha equipe lá não vai, os caras querem pagar 20%, aí a equipe do Neguinho quer pagar 30%”. Sobre a recusa da proposta, o interlocutor afirma: “o chefe da equipe lá falou que ia pagar 30%, ele falou com o Delegado geral lá, e o Delegado geral não quer. Falou que não vira não”, consta na representação do Gaeco. 

Em outra gravação referente ao lote de Bela Vista, LK descreve a divisão do material: “Dá 30 quilos pra cada um, mano, mas vai dividir, 120 dividido pra 4, vai dar 30”. Ele declara também: “Se tivesse menos do que uma tonelada de 100, que nem lá tinha 600 e pouco, 643, eles que arredondaram lá pra 650, era 20%”, comentou.

Balcão de negócios e diálogos explícitos com o tráfico

As investigações do Ministério Público escancaram que a delegacia funcionava como um verdadeiro balcão de suprimentos para os traficantes.

Interceptações telemáticas revelam a intimidade entre policiais e operadores do crime como Lucas da Silva dos Santos, o LK, e Edimilson Santos Pereira.

Em uma das investidas em dezembro de 2022, logo após a chegada de 326 kg de cocaína à sede da DENAR, o Edimilson pedia expressamente que LK intercedesse junto aos investigadores Neverson Vieira de Araújo, Nilton Cesar Sales dos Santos e Roberto Palmeira da Silva, o Beto Palmeira:

“Vê se eles não pega dessa que chegou hj (...) Vamos pegar sim”, disse, em mensagem de WhatsApp interceptada pelo Gaeco. 

LK confirmou a transação sem qualquer acanhamento:

“Nos consegue uns 40 até amanhã pra pegar (...) Dá pra nós ganhar um lucrinho entendeu? Girar dinheiro pó, pra depois pagar os caras”. Relatos colhidos pelo GAECO apontam que os policiais da DENAR costumavam cooptar criminosos detidos na própria unidade para fechar acordos escusos: “chega aí, vamo trabalhar”.


Em outras ocasiões, o investigador Douglas Tobias entregava fardos de entorpecentes apreendidos diretamente a LK, agindo sob o aval e autorização do próprio delegado titular Hoffman D Ávila, segundo a representação do Gaeco.

A farra patrimonial e os crimes imputados aos agentes

A evolução patrimonial discrepante dos envolvidos caminhou no mesmo ritmo das cargas desviadas da delegacia. 

No mesmo ano da apreensão de Bela Vista, o delegado Hoffman D Ávila adquiriu um terreno de alto padrão em condomínio fechado por R$ 400.000,00 e realizou repasses financeiros de R$ 75.000,00 para a empresa Ateliê Raro, de propriedade do seu subordinado Douglas Tobias, em manobras identificadas como dissimulação de valores do tráfico.

Por causa da gravidade das condutas, o Gaeco pediu e a Justiça concedeu  a prisão preventiva dos policiais e detalhou o enquadramento penal de cada um no esquema:

  • O delegado Hoffman D Ávila Cândido e Sousa foi enquadrado nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, corrupção passiva, peculato, lavagem de capitais e violação de sigilo funcional.
  • O investigador Roberto Palmeira da Silva (Beto Palmeira) responde pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, peculato e corrupção passiva.
  • O investigador Neverson Vieira de Araújo foi enquadrado por organização criminosa, tráfico de drogas, corrupção passiva e peculato.
  • O investigador Douglas Tobias foi enquadrado nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção passiva.
  • Os agentes de segurança encarregados do vazar dados confidenciais dos sistemas oficiais SIGO e Córtex para o bando, como o cabo PM Alison Lemes Bezerra e o policial penal Vitor Ribeiro Venâncio dos Santos, foram enquadrados por organização criminosa, violação de sigilo funcional e favorecimento ao tráfico, respondendo o cabo PM Alison também por lavagem de capitais, segundo o Gaeco. 


 

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