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A satanização da Santa Ceia

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O mundo assistiu na abertura dos jogos Olímpicos de Paris um de seus espetáculos mais horrorosos. A satanização da Santa Ceia.  Não poderia haver espaço para esse tipo de insanidade. O momento era de festa, alegria contagiante, disputas sadias, engrandecimento da pátria, da disciplina, e da melhor convivência entre os seres humanos. Mas era também dos desfiles dos protagonistas, empunhando a sua bandeira, cantando os seus hinos, brindando suas famílias e todo o grande público que também assistia o grande espetáculo. 

Não interessa nessas despretensiosas linhas tecer considerações sobre os personagens que se sentaram naquela mesa santificada pela presença do Cristo, o filho do Deus vivo nem mesmo quem organizou tamanha afronta. 

O respeito que o homem simples do povo tem pela religião e pela sua fé podem oferecer melhor esse veredito, expressar essa opinião, inclinar-se pelo seu repúdio. Tudo isso dentro da França que foi ao longo da sua história protagonista de fatos envolvendo disputas religiosas e seus banhos de sangue  e que estão inseridas na memória do seu nobre povo. A matança de São Bartolomeu é a sua evidencia maior. Outro fato não pode jamais ser olvidado. 

A advertência feita pelo seu grande general Napoleão Bonaparte. Ao invadir o Egito para decretar o Bloqueio Continental que atingiria frontalmente as aspirações comerciais de seu arqui-inimigo  a Inglaterra  disse aos seus soldados. Na Batalha do Cairo, soldados, a vitória irá oferecer para a França o seu sorriso largo. Vamos vencer! Mas, cuidado! Os egípcios professam o islamismo e tem na pessoa de Maomé seu legítimo profeta. Temos que respeitar sua vocação religiosa senão vamos criar um inferno pior do que aquele que enfrentamos nos campos de batalha.

A guerra contra o fanatismo religioso. E, pronunciou, o general, a célebre frase  que o mundo inteiro assistiu, leu e protagonizou:  Não existe mais Deus do que Deus e Maomé é o seu legítimo profeta – Mesmo com esses exemplos maravilhosos os franceses teimaram em marchar na contramão do bom senso, do respeito, da interação entre os homens e na crença inabalável da fé ao jogarem na lama o retrato da Santa Ceia, a última Páscoa do Cristo e que marcou a aliança de Deus com a humanidade através do sangue do seu filho. O dogma da transubstanciação - a sua evidencia maior.  

O pão e o vinho santificados pelo Deus vivo que se transformou no alimento poderoso que indica o caminho da fé, e a salvação daqueles que acreditam na santidade da mensagem. 

Esse é o tema central do artigo. Não havia necessidade dos seus idealizadores privilegiarem a deselegância da ação e a provocação afrontosa ofertada.  Foi um espetáculo deprimente. Ninguém em sã consciência  gostaria de vê-los repetidos em qualquer arena de qualquer quadrante do globo terrestre. Nesses exemplos vivos da nossa história universal o melhor caminho está a indicar que a razão como a nossa melhor conselheira está do lado do general francês  quando se inclinou pela  prudência; pela tolerância e  o pelo  respeito à fé religiosa  dos nossos iguais. Esse o caminho correto. 

A religião, a Igreja, os seus pastores, precisam ser respeitados, mas nenhum deles salva o homem. Só ele próprio com as suas ações e os sentimentos generosos podem ser o seu garantidor da sua salvação. Mais ninguém! O resto é conversa fiada porque as reprimendas sejam elas verbais ou escritas não servem para nada, em outra vertente a gritaria não sufocará o estrago provocado, o atrevimento e os insultos marcharão na mesma direção até encontrar com o seu ápice, a estupidez humana, definida sabiamente  pelo físico alemão, Albert Eistein.

Quando nos defrontarmos com esse adversário sem rosto o melhor que temos a oferecer é o nosso silencio acompanhado das nossas orações. Nada mais!

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Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

04/09/2026 07h15

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

EDITORIAL

Guerra de facções exige resposta rápida

As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam redes sociais e aplicativos de mensagens para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades

04/09/2026 07h10

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A operação desencadeada ontem pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra, mais uma vez, que a guerra entre facções criminosas é um problema que precisa ser contido com urgência.

O dado mais alarmante revelado pela investigação é a existência de uma lista com 24 pessoas que seriam assassinadas. Não se trata mais apenas de uma disputa pelo domínio de territórios ou de negócios ilícitos, trata-se de uma estrutura organizada para eliminar adversários e impor o medo.

Diante de um cenário como esse, não há espaço para ações isoladas ou improvisadas. É preciso método, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

O combate ao crime organizado precisa produzir resultados no curto e no médio prazo, mas também deve ser pensado para impedir que essas organizações continuem crescendo e recrutando novos integrantes.

Nesse aspecto, o trabalho realizado pelo MPMS merece reconhecimento. A investigação utilizou informações disponíveis em redes sociais para chegar aos criminosos e identificar a dimensão da ameaça.

É um exemplo de como a inteligência pode ser decisiva quando as instituições conseguem transformar dados dispersos em informações capazes de orientar uma investigação e prevenir crimes.

O episódio também deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: como impedir que jovens sejam atraídos para essas organizações? Prender integrantes de facções é necessário, mas não suficiente: é preciso reduzir a capacidade que esses grupos têm de recrutar e manter seus chamados soldados do crime.

Para isso, entre outras medidas, o Estado precisa construir mais presídios e ampliar o número de vagas no sistema penitenciário.

Quanto maior a capacidade do poder público de manter presos aqueles que representam ameaça à sociedade, menor tende a ser o poder das facções de utilizar a própria fragilidade do sistema prisional para ampliar seus quadros.

A falta de vagas e o controle de unidades por organizações criminosas não podem ser tratados como problemas secundários.

Ao mesmo tempo, é indispensável ampliar os investimentos em inteligência. As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros instrumentos para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades. A resposta do Estado precisa acompanhar essa transformação.

Também será fundamental aplicar, neste caso específico, os instrumentos previstos na nova legislação antifacção.

A legislação precisa deixar de ser apenas uma promessa de endurecimento contra o crime organizado e se transformar em ferramenta efetiva para desarticular essas estruturas, atingir suas lideranças e impedir sua expansão.

O mais importante, porém, é agir antes que a ameaça se torne ainda maior. A existência de uma lista com 24 possíveis vítimas demonstra que a capacidade de organização dessas facções pode ser maior do que se imagina. Esperar que a violência aconteça para depois reagir é sempre a pior estratégia.

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