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Aluguel por temporada vs. falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade

Crescimento desordenado de locação de imóveis trouxe desafios evidentes para grandes cidades do Brasil e do mundo

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A sigla STR, do inglês short-term rental (aluguel de curta temporada), refere-se à locação de imóveis mobiliados por períodos reduzidos. Tais estadias raramente ultrapassam um mês – duram, quase sempre, dias ou semanas e, desta forma, são uma alternativa aos hotéis tradicionais.

Popularizado por plataformas como o Airbnb, o modelo conquistou o público, ao longo dos anos, por proporcionar experiências mais “caseiras”, enquanto para os proprietários promete (e, geralmente, entrega) atrativo retorno financeiro.

Apesar da praticidade do STR, seu crescimento desordenado trouxe desafios evidentes para grandes cidades do Brasil e do mundo.

Ocorre que, quando esta forma de hospedagem surgiu, anos atrás, tratava-se de algo disruptivo, sem qualquer regulamentação específica. A ausência de normas claras permitiu a proliferação do modelo de forma não planejada, o que gerou impactos significativos, principalmente em moradia e no ordenamento urbano.

Hoje, países como Espanha, França e Holanda lidam de maneira rigorosa com a normatização deste tipo de aluguel.

No Brasil, por outro lado, a regulamentação do STR ainda tem diversas lacunas. Enquanto as operadoras que exploram este tipo de locação recorrem ora à Lei do Inquilinato, ora à Lei Geral do Turismo, conforme melhor lhes convêm, as autoridades enfrentam desafios para elaborar e colocar em prática regras mais equilibradas e aplicáveis.

Só que este impasse gera incertezas jurídicas, especialmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, entre outras capitais que têm dificuldade para regulamentar localmente um fenômeno sujeito à legislação federal.

Além disso, a falta de normatização e de forte fiscalização favorece práticas inadequadas que afetam tanto os hóspedes como os edifícios residenciais e negócios desta natureza.

Problemas de segurança estão entre os principais pontos de atenção: diferentemente dos hotéis, onde há respaldo legal e segurança estrutural, o STR frequentemente deixa o turista desprotegido.

A instalação de câmeras ocultas, a entrada do proprietário sem aviso, equipamentos insuficientes ou que não funcionam, além da presença de estranhos nos condomínios, também são, não de hoje, pontos de discórdia e de polêmica.

Outro gargalo digno de nota é a sonegação tributária. Historicamente, hotéis pagam um sem-número de taxas e tributos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), sem contar os recolhimentos sobre folha de pagamento, etc.

Já os anfitriões individuais e as plataformas, em sua maioria, não arcam adequadamente com suas obrigações fiscais. Com esta sonegação, não há somente concorrência desleal com a hotelaria formal, como também prejuízo para a arrecadação pública.

No contexto nacional, é evidente que tanto plataformas de STR quanto hotéis precisarão coabitar. Para o setor hoteleiro, superar o livre mercado exige diversificação, inovação e personalização.

A adoção de tecnologias de precificação dinâmica, programas de fidelidade robustos e experiências únicas – como hospedagens temáticas, concierge (assistência) personalizado e foco no bem-estar do hóspede – são alguns caminhos para se destacar frente aos STRs.

Já as plataformas de aluguel precisam se adaptar às regulamentações emergentes e desenvolver relações mais transparentes com anfitriões e autoridades, garantindo, inclusive, o pagamento correto de tributos e o atendimento a normas urbanísticas e de segurança.

A “guerra” inicial entre STRs e a hotelaria convencional está se transformando numa competição madura e regulada. Ambos os lados terão de redefinir suas estratégias e seus posicionamentos para coexistirem com ponderação e cooperação no mercado.

Afinal, o verdadeiro sucesso do setor do turismo está em acomodar as necessidades dos turistas, dos moradores, dos anfitriões e das empresas de maneira justa, sustentável e com serviços de qualidade e valores competitivos.

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Taxação da carne bovina brasileira pela China

Outros países, como Argentina, EUA, Uruguai e Austrália, também terão cotas estabelecidas e tarifas extras de 55% no que superar as cotas

14/01/2026 07h45

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A China anunciou que, desde 1º de janeiro deste ano, vai taxar em mais 55% a carne bovina brasileira importada que ultrapassar a cota de 1,1 milhão de toneladas. Até a cota, a taxa continuará em 12%. Em 2025, a China importou 1,7 milhão de toneladas de carne bovina do Brasil; se for mantida a quantidade, 600 mil toneladas terão a tarifa extra de 55%.

Outros países, como Argentina, EUA, Uruguai e Austrália, também terão cotas estabelecidas e tarifas extras de 55% no que superar as cotas. Trata-se de uma medida que visa proteger os produtores chineses, que estão investindo para aumentar a produção nacional.

Trata-se de notícia complicada, que exige ação do governo e entidades do setor do Brasil. O Brasil é o 5º maior produtor de agronegócio mundial (2,6%) e o 3º maior exportador (8,4%). É o País que apresenta o maior saldo comercial no agronegócio mundial.

O Brasil exporta para mais de 150 países. As carnes são o 2º produto mais exportado pelo agronegócio brasileiro (18%), só sendo superado pelo complexo da soja (36%). A China é o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro (31%). Entre estes produtos se destaca a carne bovina.

O Brasil é o principal produtor (12,4 milhões de toneladas) e o 2º maior exportador de carne bovina do mundo. Exporta cerca de 30% da sua produção. O principal destino da carne bovina brasileira exportada é a China (48%). As exportações do Brasil são responsáveis por 54% das importações da China.

Alguns setores do Brasil já esperavam o estabelecimento de cotas e sobretaxas. Serão necessários ajustes no mercado, que já vinha se preparando para conviver com o comércio internacional como um instrumento geopolítico. 

Entidades privadas, como a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e do governo, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) devem atuar para minimizar os efeitos negativos da medida.

O Brasil mantém um adido agrícola na China, que deverá contribuir para manter as boas relações comerciais Brasil-China, que vêm se consolidando nos últimos anos. A tarifa extra deve ser medida temporária sujeita a ajustes.

O consumo de carne bovina continua crescente na China. A produção chinesa é de cerca de 7,8 milhões de toneladas. A estratégia da medida visa oferecer alguma proteção aos pecuaristas locais e ampliar a produção doméstica. Atualmente, a China importa 30% da carne bovina consumida.

A medida adotada pela China pode funcionar como um desestímulo aos investimentos dos pecuaristas brasileiros. Entretanto, o fortalecimento das relações entre os dois países, especialmente comerciais, vem se intensificando. A medida pode gerar distorções internas na China, induzindo inflação.

O Brasil pode, ainda, recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) e tentar ampliar a cota estabelecida. Isto porque as exportações fora da cota vão se tornar mais difíceis. E a China vinha defendendo um comércio internacional sem salvaguardas.

De qualquer forma, o Brasil deve diversificar o mercado de importadores de sua carne bovina. Não é conveniente para qualquer produto, concentrar 48% das exportações para um único país. E, para isto, deve usar todas as estruturas privadas e públicas, visando alçancar este objetivo a curto prazo. Nos últimos anos, 29 mercados foram abertos.

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Os saltos da ciência no controle da obesidade

Cada movimento, neste universo, confirma que as novas drogas apontam para uma mudança de chave na abordagem clínica da doença, ainda mais eficaz e com resultados expressivos

14/01/2026 07h30

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Em 2025, tivemos bons motivos para comemorar, quando nos demos conta dos saltos significativos no tratamento da obesidade, que registrou conquistas inéditas, com reduções acima de 20% do peso corporal por meio dos injetáveis, e estudos com drogas orais que, embora apresentem avanços e recuos por conta de possíveis riscos, têm projeções científicas favoráveis.

Agora mais um passo importante para abrir este ano: a comercialização, nos EUA, do Wegovy pill, o primeiro medicamento oral da classe dos agonistas de GLP-1 aprovado para tratamento da obesidade no país, que foi autorizado pela agência reguladora americana (FDA) e, a partir deste mês, já está à venda.

Cada movimento, neste universo, confirma que as novas drogas apontam para uma mudança de chave na abordagem clínica da doença, ainda mais eficaz e com resultados expressivos.

É um momento em que se pode redefinir como a obesidade é tratada, avaliando o equilíbrio entre a alta eficácia dos medicamentos e a segurança, embora ainda com certas restrições pelo alto custo.

Um ganho real é que, com os atuais fármacos, há evidências crescentes de benefícios metabólicos além da perda de peso, com desdobramentos que incluem a prevenção ou o tratamento de complicações vinculadas à obesidade.

Podemos dizer que vivemos uma corrida farmacológica promissora e que deve continuar nos próximos anos. As “big pharmas” têm investido alto em pesquisas nas terapias injetáveis – as populares canetas emagrecedoras.

Um dos destaques foi a esperada tirzepatida, medicamento que ativa dois hormônios, (GIP e GLP-1), cujos estudos apontam, em média, 22,9% de perda de peso após 176 semanas, além de apresentarem risco significativamente menor de desenvolver diabetes tipo 2.

E o que vem pela frente? O ritmo não para e, entre as alternativas da nova geração, está a retatrutida, um agonista triplo que envolve três hormônios – GLP-1, GIP e Glucagon – e que apresentou resultados impressionantes, com redução de até 24,2% do peso em 48 semanas.

A importância desse medicamento está no fato de que a combinação tripla tende a ser uma das mais vantajosas no tratamento da obesidade severa, gerando ampla expectativa em relação a estudos mais robustos e de longo prazo.

Mesmo neste cenário animador, há pontos que merecem reflexão, como o consumo seguro. Pelo alto valor dos fármacos, muitas pessoas têm buscado essas drogas de forma ilegal, o que traz sérios riscos à saúde, em razão dos cuidados com a origem, a conservação e a dose, podendo se tornar uma questão epidemiológica relevante.

A regulação e a vigilância do mercado paralelo despontam como alertas diante da alta demanda por remédios para emagrecimento com resultados rápidos.

As novas terapias são, sim, um passo de suma importância no tratamento da obesidade, mas não são milagrosas. É preciso prescrição médica e monitoramento da perda de peso, dos efeitos colaterais e dos riscos, com critérios clínicos que variam muito entre os países.

É uma jornada longa, e a adesão do paciente nem sempre é fácil, o que pode limitar os ganhos reais e favorecer recidivas caso o tratamento seja interrompido ou a dose reduzida. São dilemas clínicos abertos que sinalizam para a necessidade de integração de terapias, em muitos casos.

Iniciamos o ano confiantes, com um balanço com saldo positivo no ano passado, quando constatamos que os avanços na terapêutica da obesidade ingressaram numa fase mais personalizada e de resultados encorajadores.

O conhecimento científico, a segurança e a estratégia clínica individualizada foram e são os pilares dessa trajetória – e talvez o maior desafio para que médicos, indústria e órgãos reguladores se ajustem.

Afinal, evidências científicas, aliadas à qualidade de vida e ao acolhimento do paciente com obesidade, são prioridades no contexto de qualquer conduta de tratamento.

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