Artigos e Opinião

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Aluguel por temporada vs. falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade

Crescimento desordenado de locação de imóveis trouxe desafios evidentes para grandes cidades do Brasil e do mundo

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A sigla STR, do inglês short-term rental (aluguel de curta temporada), refere-se à locação de imóveis mobiliados por períodos reduzidos. Tais estadias raramente ultrapassam um mês – duram, quase sempre, dias ou semanas e, desta forma, são uma alternativa aos hotéis tradicionais.

Popularizado por plataformas como o Airbnb, o modelo conquistou o público, ao longo dos anos, por proporcionar experiências mais “caseiras”, enquanto para os proprietários promete (e, geralmente, entrega) atrativo retorno financeiro.

Apesar da praticidade do STR, seu crescimento desordenado trouxe desafios evidentes para grandes cidades do Brasil e do mundo.

Ocorre que, quando esta forma de hospedagem surgiu, anos atrás, tratava-se de algo disruptivo, sem qualquer regulamentação específica. A ausência de normas claras permitiu a proliferação do modelo de forma não planejada, o que gerou impactos significativos, principalmente em moradia e no ordenamento urbano.

Hoje, países como Espanha, França e Holanda lidam de maneira rigorosa com a normatização deste tipo de aluguel.

No Brasil, por outro lado, a regulamentação do STR ainda tem diversas lacunas. Enquanto as operadoras que exploram este tipo de locação recorrem ora à Lei do Inquilinato, ora à Lei Geral do Turismo, conforme melhor lhes convêm, as autoridades enfrentam desafios para elaborar e colocar em prática regras mais equilibradas e aplicáveis.

Só que este impasse gera incertezas jurídicas, especialmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, entre outras capitais que têm dificuldade para regulamentar localmente um fenômeno sujeito à legislação federal.

Além disso, a falta de normatização e de forte fiscalização favorece práticas inadequadas que afetam tanto os hóspedes como os edifícios residenciais e negócios desta natureza.

Problemas de segurança estão entre os principais pontos de atenção: diferentemente dos hotéis, onde há respaldo legal e segurança estrutural, o STR frequentemente deixa o turista desprotegido.

A instalação de câmeras ocultas, a entrada do proprietário sem aviso, equipamentos insuficientes ou que não funcionam, além da presença de estranhos nos condomínios, também são, não de hoje, pontos de discórdia e de polêmica.

Outro gargalo digno de nota é a sonegação tributária. Historicamente, hotéis pagam um sem-número de taxas e tributos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), sem contar os recolhimentos sobre folha de pagamento, etc.

Já os anfitriões individuais e as plataformas, em sua maioria, não arcam adequadamente com suas obrigações fiscais. Com esta sonegação, não há somente concorrência desleal com a hotelaria formal, como também prejuízo para a arrecadação pública.

No contexto nacional, é evidente que tanto plataformas de STR quanto hotéis precisarão coabitar. Para o setor hoteleiro, superar o livre mercado exige diversificação, inovação e personalização.

A adoção de tecnologias de precificação dinâmica, programas de fidelidade robustos e experiências únicas – como hospedagens temáticas, concierge (assistência) personalizado e foco no bem-estar do hóspede – são alguns caminhos para se destacar frente aos STRs.

Já as plataformas de aluguel precisam se adaptar às regulamentações emergentes e desenvolver relações mais transparentes com anfitriões e autoridades, garantindo, inclusive, o pagamento correto de tributos e o atendimento a normas urbanísticas e de segurança.

A “guerra” inicial entre STRs e a hotelaria convencional está se transformando numa competição madura e regulada. Ambos os lados terão de redefinir suas estratégias e seus posicionamentos para coexistirem com ponderação e cooperação no mercado.

Afinal, o verdadeiro sucesso do setor do turismo está em acomodar as necessidades dos turistas, dos moradores, dos anfitriões e das empresas de maneira justa, sustentável e com serviços de qualidade e valores competitivos.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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