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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

EDITORIAL

Enfim, um aeroporto à altura da Capital

Com um terminal ampliado e a implantação das pontes de embarque, o aeroporto passa a oferecer uma experiência mais digna ao usuário, além de melhorar a eficiência

18/04/2026 07h15

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Aconclusão das obras de ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Campo Grande, nesta semana, pela concessionária Aena, marca um avanço importante – e há muito esperado – para a capital de Mato Grosso do Sul.

Mais do que uma obra física, trata-se de uma correção de rumo em uma infraestrutura essencial que, por anos, ficou aquém das necessidades de uma cidade estratégica no Centro-Oeste brasileiro.

Durante muito tempo, Campo Grande figurou entre as poucas capitais do País sem um aeroporto com padrão compatível ao seu porte. A reforma anterior, iniciada no fim da década passada e concluída apenas após a pandemia de Covid-19, ilustra bem essa defasagem.

Apesar de intervenções internas e troca de pisos, faltou o principal: a ampliação efetiva do terminal e a instalação de pontes de embarque, estrutura básica para garantir mais conforto, agilidade e segurança aos passageiros.

A nova etapa, enfim, supre essas lacunas. Com um terminal ampliado e a implantação das pontes de embarque, o aeroporto passa a oferecer uma experiência mais digna ao usuário, além de melhorar a eficiência operacional.

O impacto é direto não apenas para quem embarca e desembarca, mas para toda a dinâmica econômica da cidade.

Os benefícios se espalham por diferentes setores. No ambiente de negócios, a melhoria da infraestrutura aeroportuária fortalece a imagem de Campo Grande como polo regional, facilitando a chegada de investidores e executivos.

No turismo, representa um salto de qualidade na recepção de visitantes, funcionando como um cartão de visitas mais condizente com as belezas e potencialidades do Estado.

É preciso reconhecer o mérito da Aena, que entrega uma obra aguardada há anos pela população. Trata-se de um investimento que não apenas atende a uma demanda reprimida, mas também sinaliza confiança no crescimento da cidade.

Ao oferecer um aeroporto mais moderno e funcional, a concessionária contribui para reposicionar Campo Grande no mapa da aviação regional.

Ainda que tardia, a entrega chega em momento oportuno. A capital sul-mato-grossense vive um processo de transformação e busca ampliar sua relevância econômica. Ter um aeroporto à altura é condição básica para sustentar esse movimento.

O desafio, a partir de agora, é não interromper esse ciclo de avanços. A modernização do aeroporto deve ser acompanhada por outras melhorias estruturais e por políticas que estimulem o desenvolvimento. Campo Grande dá um passo importante.

Cabe agora garantir que ele seja apenas o início de uma trajetória mais consistente de crescimento.

Artigo

O papel do pertencimento na prevenção da violência

Não porque a ausência do ensino empurre diretamente para o crime, mas, porque ela derruba uma das principais barreiras de proteção

17/04/2026 07h45

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A evasão escolar raramente começa dentro da escola. Ela começa antes, quando o jovem deixa de enxergar sentido em estar ali. 
Quando falta perspectiva, a sala de aula deixa de ser caminho e passa a ser apenas obrigação e é nesse momento que o risco aumenta.

Não porque a ausência do ensino empurre diretamente para o crime, mas, porque ela derruba uma das principais barreiras de proteção que esse jovem possui. 

Na prática, o que se observa é que o crime não surge do nada: ele ocupa espaços. Onde faltam oportunidades, presença constante e vínculos reais, alguém (ou algo) acaba preenchendo esse vazio. E o jovem, especialmente aquele que já se sente invisível, torna-se um “alvo fácil”. 

Existe, no entanto, um ponto que ainda recebe pouca atenção nessa discussão: o pertencimento. Todo indivíduo precisa sentir que faz parte de algo.

Quando esse sentimento não vem da escola, da família ou da comunidade, ele tende a surgir em outros lugares e o crime organizado entende isso com muita clareza. 

Por outro lado, quando o jovem encontra um espaço em que é visto, cobrado e valorizado, o cenário começa a mudar. É nesse contexto que o esporte se apresenta como uma ferramenta relevante. 

Mais do que ensinar técnica, o esporte constrói disciplina, rotina, referência e identidade. Em muitos casos, é o primeiro ambiente em que esses jovens percebem que têm valor, que podem evoluir e que alguém acredita neles. Isso, por si só, não resolve o problema – mas é um ponto de partida. 

Não existem soluções simples para questões complexas. Segurança pública, educação e políticas sociais precisam caminhar juntas, de forma contínua e integrada. 

Ignorar o pertencimento, no entanto, é ignorar uma parte essencial dessa equação. 

No fim, a questão não é apenas evitar que o jovem entre no crime. É garantir que ele tenha outras possibilidades antes mesmo de precisar escolher – e isso começa no momento em que ele deixa de ser invisível. 
 

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