Artigos e Opinião

OPINIÃO

André Szesz: "A importância da exigência de imparcialidade dos juízes"

Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra, professor de Direito

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Os recentes vazamentos de conversas privadas, via aplicativos de smartphones, entre juiz e membros do Ministério Público, trouxeram ao debate a questão da exigência da imparcialidade dos magistrados. Nessas conversas vazadas, ficou claro que o magistrado em questão estava atuando como parceiro da acusação, participando da estratégia acusatória. Tudo às sombras e em desfavor da defesa.

Entre jornalistas, comentaristas políticos e até mesmo autoridades do Judiciário que se manifestaram sobre o caso, houve quem sugeriu implicitamente que os fins poderiam justificar os meios, ou seja, que tudo seria válido para se condenar aqueles que se acredita culpados, até mesmo um juiz parcial. Porém, a meu ver, essa proposição não leva em conta suas consequências.

A pena criminal, em especial a privativa de liberdade, é a mais grave intervenção que um Estado é capaz de realizar legitimamente na esfera de direitos de um cidadão dentro de uma democracia. Para que essa pena seja exercida legitimamente, é necessário que esteja motivada por uma sentença penal produzida dentro das regras estabelecidas nas leis processuais penais e na própria Constituição.

Essas regras dizem respeito, em essência, ao que caracteriza um processo penal democrático e estão voltadas a se evitar erros judiciais. O respeito a elas é o que garante a legitimidade do Estado para aplicar uma pena criminal. O desrespeito implica considerar que a aplicação da pena é um exercício de arbitrariedade, um uso indevido da força estatal para satisfazer a vontade daqueles que exercem o poder jurisdicional.

Entre essas regras, uma das mais elementares é a exigência de imparcialidade do julgador. A ideia da imparcialidade é bastante simples. O juiz deve ser uma pessoa neutra, isenta, sem interesse no resultado do processo. As partes apresentam suas teses a um terceiro desinteressado, conhecedor do direito, que, fundamentadamente, indica quem tem razão e se a acusação é procedente ou improcedente.

A imparcialidade é uma das razões de ser da jurisdição. Sem imparcialidade não há jurisdição legítima. Sem jurisdição não se produz uma sentença condenatória legítima. A imparcialidade é um dos fundamentos da independência judicial. De fato, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade se justificam para garantir que esse magistrado sofra o mínimo de influências externas possível. Ou seja, para que seja imparcial.

Mas a imparcialidade é também um dever dos magistrados, uma vez que se trata de um direito das partes. Essas têm direito de serem julgadas por um juiz neutro, que trate acusação e defesa da mesma forma, que não esteja buscando impor uma visão pessoal e politicamente interessada de justiça. Têm direito de exigir que um juiz que se mostra parcial seja removido do processo.

Ademais, a atuação parcial de um magistrado de primeiro grau é capaz de interferir na própria reconstrução dos fatos durante a fase probatória, já que ele participa dessa fase e pode autorizar, indeferir ou produzir de ofício uma prova. Nesse caso, a análise dos juízes das instâncias recursais já estará condicionada a uma realidade probatória viciada.

Por isso, a exigência de imparcialidade é tão importante. Porque a sentença produzida por um juiz parcial é imprestável e sem capacidade de legitimar a aplicação de uma pena. O Estado precisa da jurisdição imparcial, tanto para não cometer erros quanto  para que não se coloque em dúvida a legitimidade democrática de sua atuação. O que está em questão é a democracia. O preço de se flexibilizar a democracia é caro demais.

Editorial

Rede pública precisa avançar na Capital

A cidade cresceu, a população aumentou e a necessidade de serviços de saúde, também. No entanto, o total de leitos públicos não acompanhou essa expansão

12/03/2026 07h15

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A Prefeitura de Campo Grande tentou, mas não conseguiu, neste momento, levar adiante a licitação para a construção de um hospital municipal. O projeto, que envolvia tanto o modelo de construção quanto o de gestão da futura unidade, acabou não avançando.

Independentemente das razões que levaram ao insucesso da proposta apresentada, é fundamental que o tema não saia do radar da administração pública.

A capital sul-mato-grossense precisa, com urgência, ampliar sua estrutura hospitalar pública. Passa da hora de Campo Grande contar com mais um hospital para atender a população. Nos últimos 10 anos, os principais investimentos em saúde hospitalar ocorreram na rede privada.

É verdade que essa expansão tem ajudado a aliviar parte da pressão sobre o sistema público, ao ampliar a oferta de serviços e procedimentos. Ainda assim, ela não é suficiente para suprir o crescimento da demanda por atendimento.

A cidade cresceu. A população aumentou e, com ela, também a necessidade de serviços de saúde. No entanto, o número de leitos públicos praticamente não acompanhou essa expansão.

Essa defasagem acaba recaindo sobre as unidades já existentes, que trabalham frequentemente no limite de sua capacidade.

Não é difícil identificar onde essa pressão se concentra. Instituições como a Santa Casa, o Hospital Universitário e o Hospital Regional são exemplos de estruturas que recebem uma demanda elevada e constante.

Um hospital municipal poderia contribuir para redistribuir esse fluxo de pacientes, permitindo que o atendimento fosse feito de forma mais equilibrada e eficiente.

Vale ressaltar que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul já passa por um processo importante de modernização de sua gestão. A parceria público-privada implantada na unidade representa um modelo que busca maior eficiência administrativa e melhor qualidade no atendimento.

A expectativa é de que os efeitos positivos dessa nova forma de gestão comecem a aparecer de maneira mais clara ao longo deste ano.

Esse exemplo demonstra que é possível buscar soluções modernas para enfrentar os desafios da saúde pública. Por isso mesmo, quando o projeto de um hospital municipal voltar à pauta – e ele precisa voltar –, será importante que venha acompanhado de um modelo bem estruturado, que combine sustentabilidade financeira, boa gestão e capacidade real de ampliar o atendimento à população.

O fracasso de uma tentativa não pode significar o abandono de uma necessidade evidente. Campo Grande precisa de mais leitos, de mais estrutura e de mais capacidade de atendimento no sistema público. O hospital municipal continua sendo uma peça importante para alcançar esse objetivo.

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ARTIGOS

Acordo Mercosul e União Europeia: mais mercado e novas exigências para o agro brasileiro

Enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo

11/03/2026 07h45

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Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos.

No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Aqui, no Brasil, assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional.

A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas. Outras alterações que o acordo apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, às barreiras técnicas e às medidas sanitárias, que poderão ser simplificados.

Fala-se também na desburocratização do processo de certificação por entidades autorizadas, com a introdução da autocertificação de origem e o cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais com força vinculante.

Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro, como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo, como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações.

Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras também com tarifas menores, haverá um aumento na concorrência no mercado interno para produtos brasileiros (vinhos e derivados, queijos e azeites, entre outros).

Até obter vantagens, haverá desafios burocráticos e mais custos envolvidos. Nem tudo é vantagem, já que nessa nova fase de relacionamento comercial haverá inevitavelmente um aumento nos custos.

Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia, com emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos, que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.

Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, os produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos.

Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, a adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, a obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE.

Não menos importante são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias que também deverão ser revistas, reavaliando a estrutura de custos e preços. Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e a originalidade dos produtos brasileiros.

Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do acordo.

Além disso, poderá haver um significativo aumento dos pedidos de recuperações judiciais, já que a concorrência europeia chegará em grande número.

Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com grande potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com maior efetividade e aumentar significativamente suas receitas e escala de produção.

Essa vantagem, no entanto, precisa de profundas avaliações e planejamento, porque, apesar do aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive insumos, as novas exigências trazidas pelo acordo e os investimentos para toda adequação diante das exigências legais poderá gerar um endividamento inicial até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

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