Artigos e Opinião

ARTIGO

Ângela Maria Costa: "Presente de grego?!"

Professora doutora do curso de Pedagogia (CCHS/UFMS) e coordenadora da Aliança pela Infância

Redação

12/04/2017 - 02h00
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As crianças de QUATRO ANOS foram, a partir de 2016, inseridas no ensino obrigatório brasileiro, que passou a ser de DOZE ANOS (4 a 17 anos). Essa obrigatoriedade se deu em 2009, com a Emenda Constitucional 59, que também determinou um prazo de sete anos para os municípios e seus sistemas de ensino se organizarem. Sem aumentar a rede física, construindo nem sequer uma sala, o poder público duplicou a oferta de vagas, atendendo em período parcial (4 horas) essa faixa etária, roubando quatro horas da criança atendida, até então, em período integral (8 horas), na creche.

Na verdade, esse procedimento tem sido padrão, em todo o País, por conta da nossa precária realidade nacional, mas que, conforme a legislação e o Plano Nacional de Educação, deverá ser progressivamente modificado para o período integral, preferencialmente para as crianças em situação de vulnerabilidade, ou situação de risco social (temos inúmeras crianças que só se alimentam na creche). A pergunta que se faz é: se os pais são obrigados a matricular e até penalizados se não o fizerem, onde e com quem deixarão seus filhos nas outras quatro horas, tendo em vista que os que estão empregados precisam cumprir oito horas de trabalho e os desempregados precisam procurar emprego?! 

Para garantir os direitos da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) organizou um Sistema de Garantia de Direitos, afirmando que todos os atores que compõema política pública para a infância (assistência social, saúde, cultura, lazer e esporte) têm corresponsabilidade nessa proteção. Assim sendo, nesse nem tão novo ordenamento jurídico, todas as instituições fazem parte de um sistema incompleto e precisam umas das outras para cumprir a finalidade maior de sua existência: PROMOÇÃO e PROTEÇÃO de CRIANÇAS. A existência de cada uma é complementar à existência das outras e o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que a proteção integral de todas as crianças seja garantida, como prometido no art. 1º do ECA.

Desse modo, não podemos admitir uma atuação individual, autoritária ou solitária de apenas um órgão (secretarias de educação) na construção de políticas de garantia de direitos de crianças e nem a concepção de mera “transferência” de responsabilidade e de atendimento “segmentado”, no caso, para a família. Esse fato revela a falência de um sistema histórico de distribuição de renda perverso, que criminaliza a pobreza e culpabiliza a vítima.

Como fechar os olhos para esse grave problema?! Transferir essa função para a família, que jogada a própria sorte tenta encontrar solução, contratando serviços terceirizados (os que podem), geralmente com vizinhas sem preparo e formação, e outras deixando seus filhos aos cuidados dos irmãos menores. O fato é que as CRIANÇAS DESPROTEGIDAS são as maiores vítimas desse descaso e ignorância das leis, à mercê da própria sorte, vulneráveis a todo tipo de violência física, emocional e sexual.

“Toma que o filho é teu”, é cruel, é ilegal, é desumano. Está errado!

Com a palavra, os vereadores, promotores, defensores públicos, conselhos tutelares, conselhos dos direitos da criança. Que se cumpra a lei!

Artigo

A aposentadoria não é apenas uma despesa: é dinheiro que movimenta o Brasil

Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal

14/10/2026 07h20

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O debate sobre uma possível mudança na política de valorização do salário mínimo e seus reflexos nas aposentadorias voltou ao centro das discussões econômicas. Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal.

Há, porém, um aspecto frequentemente esquecido nessa equação: o dinheiro pago aos aposentados não desaparece da economia. Ao contrário, retorna à sociedade por meio do consumo, da geração de renda e da manutenção de atividades produtivas.

Recentemente, propostas discutidas no cenário eleitoral reacenderam a possibilidade de mudanças na política de valorização do salário mínimo e nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários.

O tema merece atenção independentemente de quem venha a governar o País. Mais do que uma disputa partidária, trata-se de compreender o papel econômico e social da Previdência.

Quando um aposentado recebe seu benefício, dificilmente esse dinheiro permanece parado em uma conta bancária.

Ele compra alimentos no supermercado, medicamentos na farmácia, paga a conta de energia, utiliza serviços e, muitas vezes, ajuda a sustentar filhos e netos. O supermercado, por sua vez, remunera funcionários, paga fornecedores e recolhe tributos.

A farmácia precisa repor seus estoques e manter suas operações. Os trabalhadores desses estabelecimentos também consomem, movimentando outros setores. Assim funciona a economia: a renda de uma pessoa se transforma na receita de outra.

Esse fenômeno, conhecido como efeito multiplicador, ajuda a explicar por que as transferências de renda podem produzir resultados que ultrapassam seus beneficiários diretos.

Quando os recursos chegam às famílias, parte deles retorna ao mercado na forma de consumo, contribuindo para sustentar empresas, empregos e arrecadação.

A ideia não é nova. Desde a crise de 1929, diferentes países passaram a atribuir maior importância à atuação do Estado na proteção social e na sustentação da atividade econômica.

Nos Estados Unidos, o governo de Franklin Roosevelt lançou o New Deal e instituiu, em 1935, o sistema federal de seguridade social, que estabeleceu mecanismos de proteção à velhice e ao desemprego.

Na Europa, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, a ampliação dos sistemas de proteção social integrou um processo mais amplo de reconstrução econômica e institucional.

Essas experiências ocorreram em contextos distintos e não significam que todo aumento de despesa pública produza crescimento.

Demonstram, contudo, que a proteção social pode desempenhar uma função econômica relevante, sobretudo ao oferecer maior segurança de renda às famílias e sustentar o consumo em períodos de dificuldade.

O Brasil também oferece exemplos recentes. Durante a pandemia de Covid-19, o auxílio emergencial foi fundamental para preservar a renda de milhões de brasileiros em um momento de paralisação de atividades econômicas.

Estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional, em 2022, estimou efeitos positivos das transferências emergenciais brasileiras de 2020 sobre o emprego formal e a atividade econômica, com multiplicadores do Produto Interno Bruto (PIB) estimados entre 0,5 e 1,5.

Os recursos transferidos às famílias, portanto, não representaram apenas proteção contra a pobreza, também contribuíram para sustentar o consumo e a atividade produtiva em um período de forte retração econômica.

É evidente que a Previdência tem características próprias. As aposentadorias são benefícios de longa duração, inseridos em um sistema que precisa ser financeiramente sustentável ao longo das gerações.

Ainda assim, o princípio econômico permanece relevante: famílias com renda limitada tendem a destinar parcela significativa de seus recursos à satisfação de necessidades essenciais.

Essa realidade é particularmente importante nos pequenos municípios brasileiros, onde os pagamentos previdenciários constituem uma fonte regular de renda para milhares de famílias e ajudam a manter o comércio local.

Em muitas dessas cidades, aposentadorias e pensões movimentam supermercados, farmácias, prestadores de serviços e pequenos negócios. Uma redução no poder de compra dos beneficiários pode, assim, produzir efeitos que ultrapassam o orçamento doméstico e alcançam toda a comunidade.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importância dessa proteção ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. O texto constitucional também prevê mecanismos de reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real.

Isso não significa que todas as aposentadorias tenham direito ao mesmo porcentual de aumento concedido ao salário mínimo. Os benefícios superiores ao piso seguem regras próprias de reajuste.

A Constituição, entretanto, estabelece um patamar mínimo de proteção econômica para quem depende da Previdência, reconhecendo a importância de preservar o poder de compra desses recursos.

Por isso, a discussão sobre eventual desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo ou sobre mudanças na política de valorização não deveria se limitar a uma análise contábil.

É necessário considerar os efeitos sobre a renda das famílias, o consumo, a arrecadação tributária e a atividade econômica.

Editorial

Planejamento financeiro no campo

Após atingir excelência em produtividade, o desafio do agro é garantir que essa eficiência do portão para dentro seja acompanhada por uma gestão financeira madura e preventiva

14/10/2026 07h10

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A projeção de que a rentabilidade da safra de soja seja superior à do ciclo passado é uma notícia positiva para Mato Grosso do Sul. Como mostra o Correio do Estado nesta edição, a perspectiva de melhores resultados no campo abre espaço para que mais recursos circulem na economia local, dinamizando o comércio, a prestação de serviços e diversos outros setores produtivos que gravitam em torno do agronegócio.

A perspectiva favorável, contudo, não deve ser motivo apenas para comemorar os números previstos. O momento precisa estimular uma reflexão profunda sobre como parcela dos produtores rurais administra seus negócios.

Se a próxima safra promete margens superiores, a conjuntura é oportuna para que o setor avance em um gargalo crítico: o planejamento financeiro rigoroso e a proteção contra riscos estruturais.

A recente onda de frustrações de safra, cujos reflexos persistem no expressivo volume de recuperações judiciais em andamento, escancara a vulnerabilidade do produtor diante de períodos adversos.

É evidente que a atividade agrícola permanece sujeita a fatores externos que fogem ao controle do empresário, como as oscilações do clima, a volatilidade de preços das commodities e os custos de produção.

O problema central não reside em reconhecer tais vulnerabilidades, mas em não se estruturar adequadamente para as enfrentar.

Chama atenção a baixa adesão a mecanismos de proteção financeira, como o seguro rural e ferramentas de securitização. Em uma atividade em que um único ciclo produtivo pode comprometer a saúde financeira de todo o ano, depender de condições de tempo e mercado favoráveis é uma escolha arriscada.

A formação de fundos de reserva e a contratação de proteções adequadas precisam integrar definitivamente a rotina da gestão no campo.

Paralelamente, a forma como o capital e o patrimônio são administrados exige atenção. Embora muitos produtores estejam constituídos juridicamente, a gestão financeira ainda preserva traços estritamente familiares, com recursos imobilizados em terras, maquinários e benfeitorias.

No ambiente corporativo, a liquidez é premissa indispensável para atravessar instabilidades e honrar compromissos de curto prazo.

Patrimônio elevado não afasta o risco de insolvência quando falta capital de giro para pagar fornecedores e financiamentos.

O agronegócio brasileiro atingiu alto padrão de excelência tecnológica e produtividade, o desafio atual é garantir que essa eficiência do portão para dentro seja acompanhada por uma gestão financeira madura e preventiva.

Uma safra rentável deve ser a oportunidade ideal para fortalecer o caixa, adquirir proteções e reduzir vulnerabilidades.

Afinal, a sustentabilidade do setor não depende apenas da capacidade de colher bem nas épocas de bonança, mas de garantir musculatura suficiente para atravessar os ciclos de crise. No campo, produzir com excelência é essencial, saber gerir o resultado é indispensável.

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