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A aposentadoria não é apenas uma despesa: é dinheiro que movimenta o Brasil

Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal

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O debate sobre uma possível mudança na política de valorização do salário mínimo e seus reflexos nas aposentadorias voltou ao centro das discussões econômicas. Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal.

Há, porém, um aspecto frequentemente esquecido nessa equação: o dinheiro pago aos aposentados não desaparece da economia. Ao contrário, retorna à sociedade por meio do consumo, da geração de renda e da manutenção de atividades produtivas.

Recentemente, propostas discutidas no cenário eleitoral reacenderam a possibilidade de mudanças na política de valorização do salário mínimo e nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários.

O tema merece atenção independentemente de quem venha a governar o País. Mais do que uma disputa partidária, trata-se de compreender o papel econômico e social da Previdência.

Quando um aposentado recebe seu benefício, dificilmente esse dinheiro permanece parado em uma conta bancária.

Ele compra alimentos no supermercado, medicamentos na farmácia, paga a conta de energia, utiliza serviços e, muitas vezes, ajuda a sustentar filhos e netos. O supermercado, por sua vez, remunera funcionários, paga fornecedores e recolhe tributos.

A farmácia precisa repor seus estoques e manter suas operações. Os trabalhadores desses estabelecimentos também consomem, movimentando outros setores. Assim funciona a economia: a renda de uma pessoa se transforma na receita de outra.

Esse fenômeno, conhecido como efeito multiplicador, ajuda a explicar por que as transferências de renda podem produzir resultados que ultrapassam seus beneficiários diretos.

Quando os recursos chegam às famílias, parte deles retorna ao mercado na forma de consumo, contribuindo para sustentar empresas, empregos e arrecadação.

A ideia não é nova. Desde a crise de 1929, diferentes países passaram a atribuir maior importância à atuação do Estado na proteção social e na sustentação da atividade econômica.

Nos Estados Unidos, o governo de Franklin Roosevelt lançou o New Deal e instituiu, em 1935, o sistema federal de seguridade social, que estabeleceu mecanismos de proteção à velhice e ao desemprego.

Na Europa, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, a ampliação dos sistemas de proteção social integrou um processo mais amplo de reconstrução econômica e institucional.

Essas experiências ocorreram em contextos distintos e não significam que todo aumento de despesa pública produza crescimento.

Demonstram, contudo, que a proteção social pode desempenhar uma função econômica relevante, sobretudo ao oferecer maior segurança de renda às famílias e sustentar o consumo em períodos de dificuldade.

O Brasil também oferece exemplos recentes. Durante a pandemia de Covid-19, o auxílio emergencial foi fundamental para preservar a renda de milhões de brasileiros em um momento de paralisação de atividades econômicas.

Estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional, em 2022, estimou efeitos positivos das transferências emergenciais brasileiras de 2020 sobre o emprego formal e a atividade econômica, com multiplicadores do Produto Interno Bruto (PIB) estimados entre 0,5 e 1,5.

Os recursos transferidos às famílias, portanto, não representaram apenas proteção contra a pobreza, também contribuíram para sustentar o consumo e a atividade produtiva em um período de forte retração econômica.

É evidente que a Previdência tem características próprias. As aposentadorias são benefícios de longa duração, inseridos em um sistema que precisa ser financeiramente sustentável ao longo das gerações.

Ainda assim, o princípio econômico permanece relevante: famílias com renda limitada tendem a destinar parcela significativa de seus recursos à satisfação de necessidades essenciais.

Essa realidade é particularmente importante nos pequenos municípios brasileiros, onde os pagamentos previdenciários constituem uma fonte regular de renda para milhares de famílias e ajudam a manter o comércio local.

Em muitas dessas cidades, aposentadorias e pensões movimentam supermercados, farmácias, prestadores de serviços e pequenos negócios. Uma redução no poder de compra dos beneficiários pode, assim, produzir efeitos que ultrapassam o orçamento doméstico e alcançam toda a comunidade.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importância dessa proteção ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. O texto constitucional também prevê mecanismos de reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real.

Isso não significa que todas as aposentadorias tenham direito ao mesmo porcentual de aumento concedido ao salário mínimo. Os benefícios superiores ao piso seguem regras próprias de reajuste.

A Constituição, entretanto, estabelece um patamar mínimo de proteção econômica para quem depende da Previdência, reconhecendo a importância de preservar o poder de compra desses recursos.

Por isso, a discussão sobre eventual desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo ou sobre mudanças na política de valorização não deveria se limitar a uma análise contábil.

É necessário considerar os efeitos sobre a renda das famílias, o consumo, a arrecadação tributária e a atividade econômica.

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Voto feminino é uma história que vai além da eleição presidencial

Hoje, as mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aproximadamente 83,9 milhões de eleitoras em 2026, equivalentes a 52,84% do total

13/10/2026 07h15

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O debate sobre o voto feminino reúne questões de cidadania, autonomia e participação nas decisões públicas. No Brasil, esse direito foi reconhecido pelo Código Eleitoral de 1932 e incorporado à Constituição de 1934, após um processo de mobilização em que participaram mulheres como Bertha Lutz, bióloga, educadora, diplomata e política brasileira. Conhecer essa trajetória permite compreender que a presença feminina na política tem uma história de organização e reivindicação.

Hoje, as mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aproximadamente 83,9 milhões de eleitoras em 2026, equivalentes a 52,84% do total.

Essa maioria numérica, porém, reúne experiências, condições econômicas e posições políticas diversas. Não é um contingente homogêneo.

Também há diferenças na definição do voto. Em pesquisa do Datafolha divulgada em setembro, a pergunta espontânea sobre a eleição presidencial encontrou indecisão entre 32% das mulheres e 19% dos homens.

Paralelamente, as redes sociais deram visibilidade ao fenômeno das tradwives, influenciadoras que apresentam modelos de vida centrados na dedicação doméstica e em papéis tradicionais de gênero.

Pesquisas sobre essas criadoras de conteúdo examinam a tensão entre a promoção da dependência feminina e o trabalho comercial desenvolvido por elas próprias nas plataformas digitais. A escolha pessoal de se dedicar ao lar e a defesa de restrições à autonomia das mulheres são questões distintas.

A discussão sobre participação política, entretanto, abrange mais do que a disputa presidencial, pois as eleições em 2026 também abrangem os governos estaduais, o Senado, a Câmara dos Deputados e as assembleias estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Cada uma dessas instituições exerce atribuições próprias.

Na esfera federal, o Legislativo participa da elaboração das leis e da fiscalização do Executivo. A Câmara dos Deputados, por exemplo, atua no acompanhamento de despesas, na análise de contas e na fiscalização financeira e orçamentária. Essas funções ajudam a explicar por que a composição do parlamento tem consequências para a administração pública, independentemente de quem ocupa a Presidência.

A história do voto feminino e o funcionamento das instituições oferecem, assim, duas dimensões complementares para compreender as eleições: quem participa das escolhas públicas e quais poderes serão exercidos pelos representantes eleitos. Há um campo de discussão sobre cidadania e representação que vai além da polarização presidencial.

Madeleine Albright, política e secretária de Estado dos EUA entre 1997 e 2001, dizia que “há um lugar especial no inferno para mulheres que não ajudam outras mulheres”. A frase incomoda e talvez seja justamente esse o seu valor: colocar sob exame a distância entre defender a igualdade e abrir espaço para que outras participem das decisões.

Ser maioria entre quem vota e ter acesso aos espaços de poder são coisas diferentes. Essa distância merece atenção para além da disputa presidencial. Que obstáculos ainda limitam a participação feminina? Como a solidariedade entre mulheres convive com nossas diferenças políticas? E o que significa representação em uma sociedade na qual as experiências das mulheres são tão diversas?

Uma sociedade mais justa e equitativa passa também pela qualidade dessas respostas. O voto feminino tem uma história de conquistas, mas igualdade na participação pública continua sendo uma questão do presente.

Editorial

Quando a ganância ameaça um paraíso

Saúde, natureza e o Estado não podem sucumbir à ganância empresarial de uma empresa que polui o Pantanal com licença provisória de órgão ambiental

13/10/2026 07h10

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Mato Grosso do Sul construiu sua imagem nacional e internacional sob a promessa de um desenvolvimento sustentável, que harmoniza a força de seu polo industrial com a preservação de seus biomas.

Contudo, denúncias recentes em Aquidauana, mais precisamente contra a empresa Simasul, colocam essa narrativa à prova e acendem um grave alerta: até que ponto o crescimento econômico está sendo colocado acima da saúde pública, do bioma e do cumprimento das leis?

A representação protocolada contra a Simasul Siderurgia aponta irregularidades graves: a operação simultânea de dois altos-fornos sem a devida licença, produção de ferro-gusa acima dos limites autorizados e a ausência de monitoramento de emissões atmosféricas por mais de dois anos.

Para quem vive no entorno da fábrica, o problema não é só pó preto sobre as casas, ruído constante e receio quanto aos impactos da fuligem na saúde.

Diante disso, desenha-se um dilema inaceitável. Se o atropelo das normas ambientais visa acelerar a produção e maximizar lucros, estamos diante da ganância corporativa.

Se a permanência dessas falhas decorre da lentidão ou da conivência dos órgãos de controle em estancar os desvios, o diagnóstico é de incompetência institucional.

A resposta exige rigor em toda a cadeia de responsabilidades. A cobrança primária recai sobre o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que não pode somente limitar sua atuação à concessão de licença prévia, vistorias burocráticas e laudos intermináveis – aí é onde a fiscalização precisa ser ágil e punitiva, em se confirmando as irregularidades.

No campo da engenharia, cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) fiscalizar a conduta dos responsáveis técnicos e garantir o cumprimento estrito das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).

Neste espaço, não estamos aqui para condenar A ou B, mas simplesmente alertar o órgão (Imasul) e sua diretoria a fazer uma varredura no processo de concessão da licença e buscar o motivo de uma empresa desse porte trabalhar com tanta desenvoltura.

O fechar de olhos das instituições é o mesmo que ser conivente com o problema, e aí cabe recorrer ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul e exigir soluções.

A responsabilidade se estende também ao mercado comprador, em que existe uma sigla em voga que é o ESG – Environmental, Social and Governance (em português: Ambiental, Social e Governança).

As indústrias e as fundições que compram os materiais produzidos sob suspeita de irregularidade ambiental precisam assumir seu papel na governança e na rastreabilidade e, confirmando-se essa situação, suspender a compra dos produtos dessa empresa imediatamente.

Ao Imasul, cabe cassar a licença provisória que está virando fixa e lacrar os fornos e ao Crea-MS, suspender a carteira profissional dos profissionais envolvidos.

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