O debate sobre uma possível mudança na política de valorização do salário mínimo e seus reflexos nas aposentadorias voltou ao centro das discussões econômicas. Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal.
Há, porém, um aspecto frequentemente esquecido nessa equação: o dinheiro pago aos aposentados não desaparece da economia. Ao contrário, retorna à sociedade por meio do consumo, da geração de renda e da manutenção de atividades produtivas.
Recentemente, propostas discutidas no cenário eleitoral reacenderam a possibilidade de mudanças na política de valorização do salário mínimo e nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários.
O tema merece atenção independentemente de quem venha a governar o País. Mais do que uma disputa partidária, trata-se de compreender o papel econômico e social da Previdência.
Quando um aposentado recebe seu benefício, dificilmente esse dinheiro permanece parado em uma conta bancária.
Ele compra alimentos no supermercado, medicamentos na farmácia, paga a conta de energia, utiliza serviços e, muitas vezes, ajuda a sustentar filhos e netos. O supermercado, por sua vez, remunera funcionários, paga fornecedores e recolhe tributos.
A farmácia precisa repor seus estoques e manter suas operações. Os trabalhadores desses estabelecimentos também consomem, movimentando outros setores. Assim funciona a economia: a renda de uma pessoa se transforma na receita de outra.
Esse fenômeno, conhecido como efeito multiplicador, ajuda a explicar por que as transferências de renda podem produzir resultados que ultrapassam seus beneficiários diretos.
Quando os recursos chegam às famílias, parte deles retorna ao mercado na forma de consumo, contribuindo para sustentar empresas, empregos e arrecadação.
A ideia não é nova. Desde a crise de 1929, diferentes países passaram a atribuir maior importância à atuação do Estado na proteção social e na sustentação da atividade econômica.
Nos Estados Unidos, o governo de Franklin Roosevelt lançou o New Deal e instituiu, em 1935, o sistema federal de seguridade social, que estabeleceu mecanismos de proteção à velhice e ao desemprego.
Na Europa, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, a ampliação dos sistemas de proteção social integrou um processo mais amplo de reconstrução econômica e institucional.
Essas experiências ocorreram em contextos distintos e não significam que todo aumento de despesa pública produza crescimento.
Demonstram, contudo, que a proteção social pode desempenhar uma função econômica relevante, sobretudo ao oferecer maior segurança de renda às famílias e sustentar o consumo em períodos de dificuldade.
O Brasil também oferece exemplos recentes. Durante a pandemia de Covid-19, o auxílio emergencial foi fundamental para preservar a renda de milhões de brasileiros em um momento de paralisação de atividades econômicas.
Estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional, em 2022, estimou efeitos positivos das transferências emergenciais brasileiras de 2020 sobre o emprego formal e a atividade econômica, com multiplicadores do Produto Interno Bruto (PIB) estimados entre 0,5 e 1,5.
Os recursos transferidos às famílias, portanto, não representaram apenas proteção contra a pobreza, também contribuíram para sustentar o consumo e a atividade produtiva em um período de forte retração econômica.
É evidente que a Previdência tem características próprias. As aposentadorias são benefícios de longa duração, inseridos em um sistema que precisa ser financeiramente sustentável ao longo das gerações.
Ainda assim, o princípio econômico permanece relevante: famílias com renda limitada tendem a destinar parcela significativa de seus recursos à satisfação de necessidades essenciais.
Essa realidade é particularmente importante nos pequenos municípios brasileiros, onde os pagamentos previdenciários constituem uma fonte regular de renda para milhares de famílias e ajudam a manter o comércio local.
Em muitas dessas cidades, aposentadorias e pensões movimentam supermercados, farmácias, prestadores de serviços e pequenos negócios. Uma redução no poder de compra dos beneficiários pode, assim, produzir efeitos que ultrapassam o orçamento doméstico e alcançam toda a comunidade.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importância dessa proteção ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. O texto constitucional também prevê mecanismos de reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real.
Isso não significa que todas as aposentadorias tenham direito ao mesmo porcentual de aumento concedido ao salário mínimo. Os benefícios superiores ao piso seguem regras próprias de reajuste.
A Constituição, entretanto, estabelece um patamar mínimo de proteção econômica para quem depende da Previdência, reconhecendo a importância de preservar o poder de compra desses recursos.
Por isso, a discussão sobre eventual desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo ou sobre mudanças na política de valorização não deveria se limitar a uma análise contábil.
É necessário considerar os efeitos sobre a renda das famílias, o consumo, a arrecadação tributária e a atividade econômica.

