Artigos e Opinião

ARTIGO

Antônio Carlos Siufi Hindo: "As supostas gravações e as forças das instituições"

Promotor de Justiça aposentado

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Quando um médico se encontra com um colega, certamente, a conversa principal do colóquio versará sobre a medicina. O raciocínio vale para outras tantas profissões que embelezam a inteligência dos seus protagonistas. Com os operadores do Direito, a direção não é diferente. Essa introdução, embora concisa, é importante para melhor compreender e interpretar as supostas trocas de mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba acerca dos processos que envolvem o ex-presidente Lula e que o site The Intercept Brasil divulgou. Cada cidadão e cidadã tem o direito de exarar o seu juízo de valor sobre o tema. Trata-se de algo delicado, desafiador, mas que precisa ser regularmente apurado para se chegar com segurança à verdade. A perícia é o melhor caminho. Este é um fato incontestável. 

Mas esse tipo de relação não é algo inusitado. Protagonizamos essa relação em duas situações. No exercício da advocacia e depois no Ministério Público. Na primeira, o fato foi singular, precioso, autêntico. Instalaram a Comarca de Naviraí no dia 5 de janeiro de 1975 sem nenhuma estrutura material para funcionar adequadamente o Judiciário. O prédio da Câmara Municipal abrigou o Judiciário. A sala das sessões foi transformada no gabinete do Juiz. Ali, o magistrado recebia as autoridades e os senhores advogados e despachava os inquéritos, os processos, realizava as audiências e sentenciava nos feitos. O promotor de Justiça nem sala tinha. Sua mesa ficava na mesma sala do magistrado. Seu titular Gevair Ferreira Lima enobreceu sua instituição com o seu trabalho competente e limpo. Mas não era só isso. As casas do juiz e do promotor eram geminadas. Uma ao lado da outra e distante apenas alguns metros do local de trabalho. 

Nestas circunstâncias físicas, era impossível evitar o relacionamento entre o promotor e o juiz. O desembargador aposentado Rêmolo Leteriello também judicou naquela pequenina sala. O juiz José Carlos Correa de Castro Alvim era o titular da Comarca de Iguatemi. Despachava em Naviraí uma vez por semana por absoluta falta de magistrados. Eram os advogados que se revezavam semanalmente nos deslocamentos de ida e volta do juiz. Esses relacionamentos eram saudáveis. Não tinham nenhum indicativo de dúvidas quanto ao andamento dos processos. A força do conjunto probatório ditava os rumos da sentença. No exercício da nossa função ministerial, a vertente era a mesma. Naquela época, não existia avanço tecnológico. O contato era pessoal e diário. A verdade é uma só. Esse tipo de relação nasce e avança sempre escorada nos propósitos. Juízes, advogados e membros do Ministério Público só se desvirtuam das suas funções se ignorarem os ensinamentos que receberam de suas instituições. 

Elas não empurram seus membros para o abismo da decepção, do desrespeito e da vergonha. Foi isso que aprendi com João Antônio de Oliveira Martins, então chefe da Instituição Ministerial, no ato em que tomei posse no cargo de 1º promotor de Justiça da Comarca de Bataguassu. Privilegiar o trabalho sempre. A família, em especial. Escolher os relacionamentos. Eles pavimentam a estrada de uma carreira exitosa, concluiu o procurador de saudosa memória. Nesse contexto, as supostas de trocas de mensagens entre as autoridades não comprometem a força da marcha processual. São as provas colhidas dentro da lei que determinam os rumos das decisões. São passíveis de recursos. Não existe conspiração. 
Dizer que os promotores não conversam com os juízes e esses com os senhores advogados é alimentar uma grande hipocrisia. A Justiça segue altaneira. A denúncia é sempre do promotor de Justiça nos casos de ação pública. Ele representa a sociedade. A sentença é competência exclusiva do juiz. Ele representa o Estado. Trabalhei com muitos juízes.

Todos íntegros e capazes. Outros tantos nomes poderiam ser declinados. O ex-juiz Sergio Moro disse na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal que não pode confirmar as gravações e que deixou o cargo de juiz federal para fortalecer o combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas e munições e à corrupção no ministério da Justiça. Disse ainda não ter apego ao cargo e fez um indicativo precioso para o enfrentamento do tema. Indicou o Supremo Tribunal Federal como órgão responsável para a realização das perícias das supostas mensagens. É assim que a verdade é desvendada. 

As opiniões esclarecidas. Eventuais vícios de forma e de objeto não podem prejudicar a perfeição possível dos sistemas de legalidade. Cada qual é responsável pelos seus atos. As instituições não podem ser tisnadas. Elas são perenes, soberanas e inatingíveis. Seus membros, não. São passageiros, efêmeros e fugazes.

Artigo

Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

10/04/2026 07h45

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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Editorial

Equilíbrio no mercado vem pela fiscalização

A existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para práticas abusivas

10/04/2026 07h30

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A nova ofensiva dos órgãos de fiscalização sobre os preços do gás e dos combustíveis, destacada nesta edição, recoloca em evidência um debate recorrente, mas sempre atual: a importância do acompanhamento rigoroso do mercado em setores sensíveis à economia e ao cotidiano da população.

Trata-se de um tema que exige equilíbrio, mas que, acima de tudo, reforça um princípio básico de qualquer ambiente econômico saudável: a liberdade deve caminhar lado a lado com o cumprimento das regras.

Fiscalizar é, portanto, não apenas legítimo, como necessário. Não há motivo para condenar ações que busquem garantir transparência e evitar abusos, especialmente quando se trata de produtos essenciais. Combustíveis e gás de cozinha impactam diretamente o custo de vida, o transporte, a produção e os serviços.

Qualquer variação injustificada nos preços se espalha rapidamente por toda a cadeia econômica, pressionando o orçamento das famílias e elevando custos para empresas.

Nesse cenário, a presença do poder público como agente fiscalizador não é uma interferência indevida, mas um instrumento de proteção do interesse coletivo.

É importante destacar que liberdade econômica não significa ausência de regras. Pelo contrário, a própria existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para distorções, práticas abusivas e concorrência desleal.

Quando alguns agentes elevam preços sem justificativa plausível ou adotam condutas que fogem à lógica do mercado, prejudicam não apenas o consumidor, mas também os empresários que atuam corretamente. A fiscalização, nesse contexto, é o que assegura que todos joguem conforme as mesmas regras.

Os abusos noticiados recentemente, especialmente no mês passado, evidenciam justamente esse ponto. Em muitos casos, a prática de preços considerados excessivos nasce da percepção equivocada de que não haverá consequências.

A sensação de impunidade é um dos principais estímulos para condutas irregulares. Quando o controle é frouxo ou inexistente, cresce o risco de distorções que acabam sendo repassadas ao consumidor.

Por isso, operações de fiscalização têm também um efeito pedagógico: sinalizam que há monitoramento e que eventuais irregularidades serão apuradas.

Não se trata de demonizar o setor, tampouco de interferir na dinâmica legítima do mercado. A maioria dos empresários atua dentro das normas e depende de um ambiente equilibrado para continuar operando.

A fiscalização, ao coibir abusos pontuais, fortalece esse ambiente e contribui para a estabilidade dos preços, dentro das variações naturais da economia.

O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar que o funcionamento do mercado se dê com transparência e respeito ao consumidor.

Diante disso, ações como as que vêm sendo realizadas devem ser vistas com naturalidade e até com expectativa positiva. Elas reforçam a confiança nas instituições e ajudam a preservar a lógica concorrencial.

Em um cenário econômico ainda marcado por incertezas, manter a vigilância sobre setores estratégicos é uma forma de proteger a sociedade e garantir que a liberdade econômica continue sendo exercida com responsabilidade.

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