A aprovação pela Câmara Federal da PEC 457/2005, denominada PEC da Bengala, na noite de terça-feira (5/5/15), além de acarretar mais uma derrota ao governo Dilma, apesar da demora, foi de um lado uma conquista da sociedade brasileira e, de outro, uma justa homenagem ao então senador Pedro Simon, seu autor.
Aludida emenda constitucional, que eleva para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria compulsória, conquanto tenha sido aprovada pelo senado federal há dez anos, estava em “stand-by” na Câmara Federal.
De fato, a proposta constitucional aprovada visa corrigir aquilo que popularmente foi denominado de “expulsória” do servidor público ao completar 70 anos de idade, no caso de ministros do Tribunal de Conta da União (TCU), do STF e dos Tribunais Superiores (STJ, TST E STM).
Em relação às categorias acima nominadas, a mudança entra em vigor imediatamente, ou seja, com a promulgação da emenda constitucional. Em relação aos demais funcionários, pelo que vislumbramos nos debates dos senhores congressistas na terça-feira, dependerá de aprovação de uma lei complementar que regulará as respectivas aposentadorias.
A demora da sua aprovação pela Câmara Federal deve-se ao desinteresse do governo em aprovar um comando normativo que não lhe interessa, não obstante a prevalência do interesse público, e também à pressão de determinadas entidades classistas que há muito tempo têm se colocado contra essa mudança, entre elas a dos juízes e de integrantes do Ministério Público. O governo não quer perder o poder político de indicar ministros, juízes e promotores, porque a “expulsória” facilitaria a ascensão aos topes das suas carreiras, ou seja, a desembargadores e procuradores de Justiça, respectivamente (o que, segundo suas versões, oxigenaria as instituições e, consequentemente, beneficiaria a sociedade como um todo, sobretudo, no que diz respeito à qualidade da prestação jurisdicional).
Na nossa avaliação, o que de fato beneficia o interesse público é o aproveitamento do trabalho de qualidade e da experiência que muitos desses profissionais ainda podem oferecer à sociedade e também a economia que essa mudança trará aos cofres públicos. Neste caso, aos cofres públicos da União e que futuramente pode e deve se estender às demais categorias do funcionalismo público dos três níveis do governo (federal, estadual e municipal).
Entre os vários exemplos de prejuízo à sociedade, o mais marcante e recente foi a expulsória do ministro Ayres Britto. Perdeu não só o STF, mas a sociedade como um todo.
Ora, quem defende a aposentadoria obrigatória aos 70 anos de idade, com todo o respeito às suas posições, esquece-se de que a aposentadoria de um funcionário implica necessariamente a substituição por um outro, o que acarreta duplicidade de gastos ao erário público, e que isso, mais cedo ou mais tarde, trará sério entraves à prestação do serviço público e aos seus próprios servidores.
Apenas como destaque, é oportuno enfatizar que não fosse a aprovação desta aludida emenda constitucional, o próprio STF, logo, logo, teria de expulsar do seu quadro dois ministros (Rosa Weber e Teori Zavascki), que foram nomeados recentemente.
Um País que passa por uma série de dificuldades como o nosso não pode se dar o luxo de aposentar compulsoriamente servidor com vitalidade e possibilidade de continuar prestando serviço de excelência só porque completou 70 anos de idade. Insistir nessa ideia expulsória pela idade é desprezar os avanços que permitiram a elasticidade da longevidade da vida humana, constatada recentemente.
Parabéns aos congressistas pela justa correção, ainda que parcialmente.


