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Às portas do Judiciário - o amargor das decisões judiciais injustas

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado

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Sempre o tema da morosidade da Justiça foi concebido pela sociedade como o principal entrave em tema jurídico até pelos leigos. Entretanto, bem mais malicioso e, porquanto, maléfico à essência da Justiça, é a sensação de injustiça, sentida na pele por quem tanto tempo por ela ansiava.

Embora em todo o nosso ordenamento jurídico não exista nenhum dispositivo definindo, literalmente, o que é injusto, esse conceito é aquilatado a partir doutros termos congêneres, principalmente do direito e da moral.

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado.

Por isso, é comum nos depararmos com decisões judiciais que, embora pautadas na legislação, não satisfazem os sentimentos de justiça, o bom senso, tampouco os valores éticos. Só, pura e simplesmente, arraigam-se em regras e normas materializadas no corpo de leis que regem o fato.

A preocupação com esse fenômeno de injustiça, encontrado no âmbito judicial, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, recentemente, em 25 de novembro de 2025, a formação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.

A função principal do referido instituto é sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais, como buscas e apreensões domiciliares e pessoais, podendo propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações.

Embora circunscrito ao âmbito penal, pode-se conceber sua criação como instrumento inovador, como forma de reparo a recorrentes injustiças que, terrivelmente, indignam quem já foi vítima delas, principalmente porque, quando se pensa em injustiça, a mais indesejada de suas formas é a ligada às condenações criminais.

Entretanto, (e entre tantos) desafios que o mundo jurídico impõem às relações humanas, a aplicação da desejada Justiça aos desenfreados processos que empanturram a máquina do Judiciário nunca foi a contento, gerando o sentimento de impotência e de opróbrio aos que por ela almejavam.

Cabe a nós, os operadores do direito (juízes, promotores, defensores públicos e advogados), buscar ao máximo a aplicação da Justiça, mesmo que para isso, o direito tenha de ser preterido ou flexibilizado.

Uma lição que todo estudante de Direito sempre deve levar consigo é insculpida no célebre “Decálogo do Advogado”, elaborado pelo jurista uruguaio, Eduardo J. Couture: “Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

Ainda que o leitor nunca tenha submetido um caso concreto ao Poder Judiciário e dele obtido uma decisão injusta, já conheceu, certamente, alguém próximo que assim experimentou, até em relação a terceiros estranhos ao seu círculo familiar, mesmo que se trate de uma decisão liminar (precária), que tenha sido, ao fim, revertida. 

Obviamente, quando tratamos de injustiça, não concebemos tal conceito como um sentimento subjetivo, mas objetivamente considerado para se evitar que as decisões devam tomar o contorno que cada um, na sua concepção, queira atribuir.

A orientação jurídica a ser dada aqui é de que se busque ao máximo acreditar na Justiça, pois a obtenção dela passa, necessariamente, pela perene luta que não admite desânimo.

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FGC e a crise de notas: a responsabilidade sob exame

A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros

12/01/2026 07h45

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Com os sobressaltos que ocorrem a cada dia nos inusitados caminhos do banco e da banca (rumos do sistema bancário), causa espanto constatar, segundo informações de autorizado especialista do setor, que certa agência classificadora de risco deu nota A para o banco liquidado e “desliquidável” (sem salvação).

Aliás, o mesmo especialista indicou como funcionam as coisas. São solicitadas as avaliações às abalizadas agências, de reconhecida idoneidade, e divulga-se tão somente as melhores ou, até mesmo, só a melhor nota. As más avaliações são guardadas no sexto arquivo.

É bem possível que, se algum dos órgãos investigadores fosse atrás de saber o que motivou a nota A, sairia correndo para comprar títulos podres remasterizados, para guardar como relíquia dessa época atípica.

A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros. Esse descompasso entre a classificação e a realidade operacional denota uma fragilidade alarmante nos mecanismos de controle vigentes.

Diante de tal cenário, a confiança, que deveria ser o pilar mestre do sistema financeiro, transforma-se em mercadoria volátil e de procedência duvidosa. O investidor, desamparado por laudos de conveniência, torna-se a peça vulnerável em um tabuleiro de interesses opacos.

Um respeitável e sóbrio economista não teve dúvida em asseverar que, no caso presente – o do banco nota A – “tem muita gente que quer assar uma pizza do tamanho do Maracanã”.

Sei que, para a maior parte dos leitores, inclusive para mim, a pizza é quase um bem de consumo direto carregado de unanimidade. Pode-se dizer, parafraseando o sambista, que quem não gosta de pizza bom sujeito não é.

Entretanto, o odor insuportável dos ingredientes estragados torna esse tão apreciado alimento algo repugnante.

O odor que perpassa essa preparação da imensa pizza deixa, em seu rastro, a podridão dos consignados que, já exalando mau cheiro de outros locais, avançam pela pimenta vermelha estragada das invasões de competência – em que todos querem aparecer, sempre em cumprimento daquela missão que Chacrinha ironicamente atribuía a si: “Eu vim para confundir, não para explicar”.

Nessa linguagem cifrada, que pouco ou nada significa para nós, os leigos, aparece uma tábua de salvação que, talvez, tenha de salvar a si mesma. É o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Este fez sua parte, emitindo nada menos que 38 alertas sobre os ingredientes estragados que poderiam matar quem ingerisse a deformada pizza.

Agora, os custos serão repartidos entre todos. Até os beneficiários de fundos de pensão – que confiaram no zelo de aplicações destinadas a um futuro menos aflitivo – serão forçados a engolir um naco de pizza podre.

Ainda bem que foi vetada a compra do banco nota A por um banco público, cujos avaliadores internos deveriam estar comprando gato por lebre, ou seja, recebendo, em suas sofisticadas due diligences, apenas os laudos enviesados de agenciadores que torciam pelo sucesso da transação. Essa foi a pizza que desandou antes de ir para o forno.

A crise mundial – na qual o Brasil se encontra perfeitamente inserido – revela que a capacidade de previsão tem falhado em quase tudo.

Agora já se chegou ao ponto de um órgão do poder público projetar a organização de um dos maiores eventos de certa cidade mediante a previsão de um falecido cacique de que não haveria chuva naquele dia.

O sistema, envolto em fumaça de conveniência, prefere ignorar o óbvio em favor de uma estabilidade de fachada. Enquanto os ingredientes da má gestão apodrecem à vista de todos, as notas oficiais seguem perfumando o que já não tem mais salvação.

Essa cegueira deliberada, que ignora alertas técnicos para servir fatias de prejuízo ao público, é o sintoma de uma ética em colapso. No banquete dos conchavos, o custo da indigestão recai sempre sobre o cidadão que acreditou na higidez do cardápio.

Caminhemos, pois, para um ponto final de previsões. Chega de invasão de competências, preparatórias de montagem de pizzarias falidas, vendedoras de ilusões.

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Mercosul, União Europeia e a dupla vulnerabilidade da economia brasileira

Apesar de apresentar algum dinamismo nos últimos anos, a economia brasileira convive com uma dupla vulnerabilidade estrutural: a forte reprimarização da pauta de exportações e a elevada dependência de poucos países como destino de seus produtos

12/01/2026 07h30

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Ainda existem questões pendentes para que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) entre efetivamente em vigor. Entretanto, trata-se de um arranjo econômico de grande magnitude: um mercado conjunto de aproximadamente 720 milhões de pessoas, responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

Estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que o Brasil poderia elevar seu PIB em 0,46%, um crescimento superior ao projetado para a própria União Europeia e para os demais países do Mercosul.

Apesar de apresentar algum dinamismo nos últimos anos, a economia brasileira convive com uma dupla vulnerabilidade estrutural: a forte reprimarização da pauta de exportações e a elevada dependência de poucos países como destino de seus produtos. Será que esse acordo tem potencial para alterar esse quadro?

Nas últimas décadas, o Brasil vem passando por um processo intenso de reprimarização da pauta exportadora, caracterizado pela predominância de produtos de baixo valor agregado. Soma-se a isso a elevada concentração de parceiros comerciais nas exportações.

Para se ter uma dimensão do problema, em 2025, segundo dados do Comexstat, quase 30% das exportações brasileiras tiveram como destino a China, enquanto outros 11% foram direcionados aos Estados Unidos. Ou seja, praticamente metade das exportações depende de apenas dois mercados.

Eventuais crises econômicas, tensões políticas ou mudanças estratégicas nesses países podem expor a economia brasileira a elevados riscos. Do ponto de vista setorial e produtivo, a concentração também é evidente, com destaque para petróleo, minério de ferro, soja, açúcar e carnes, representando em torno de metade das exportações.

Diante desse cenário, o acordo entre Mercosul e União Europeia tende a alterar a estrutura da economia brasileira? A resposta, ao menos no curto e médio prazo, é: apenas parcialmente. O acordo é gradual e relativamente modesto em termos de abertura comercial, distante de uma liberalização ampla e imediata.

A expectativa é de reduções progressivas de tarifas sobre cerca de 91% a 95% dos itens comercializados, em prazos que variam entre 12 anos e 15 anos.

E quanto à dupla vulnerabilidade da economia brasileira, o que se pode esperar? Por um lado, abre-se a oportunidade para o estabelecimento de parcerias estratégicas e tecnológicas capazes de elevar a produtividade de setores industriais.

No entanto, a experiência internacional mostra que países tendem a ampliar os ganhos justamente nos setores em que já são mais competitivos.

Assim, no que se refere à reprimarização da pauta exportadora, esse gargalo pode até se aprofundar, à medida que empresas europeias, sobretudo da Alemanha, passem a concorrer de forma mais intensa no mercado brasileiro.

Por outro lado, no que diz respeito à dependência de parceiros comerciais, o acordo pode gerar benefícios relevantes. A ampliação do acesso ao mercado europeu tende a reduzir a excessiva concentração das exportações brasileiras na China e nos Estados Unidos.

Ainda é cedo para mensurar com precisão os impactos desse acordo, mas pode-se ter uma tendência: a reprimarização da pauta exportadora deve persistir, enquanto a diversidade de parceiros comerciais tende a aumentar.

Para que o acordo entre Mercosul e União Europeia contribua, de fato, para reduzir a vulnerabilidade estrutural da economia brasileira, será indispensável uma estratégia doméstica clara e coordenada.

Isso passa por políticas industriais modernas, investimentos consistentes em inovação, qualificação da mão de obra e integração entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo.

Sem esse esforço interno, o Brasil corre o risco de apenas ampliar mercados para seus produtos primários, reforçando uma inserção internacional pouco sofisticada.O acordo pode ser uma alavanca para o desenvolvimento, mas somente se for acompanhado de políticas públicas que transformem acesso a mercados em ganhos sustentáveis de produtividade, diversificação exportadora e crescimento de longo prazo.

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