Sempre o tema da morosidade da Justiça foi concebido pela sociedade como o principal entrave em tema jurídico até pelos leigos. Entretanto, bem mais malicioso e, porquanto, maléfico à essência da Justiça, é a sensação de injustiça, sentida na pele por quem tanto tempo por ela ansiava.
Embora em todo o nosso ordenamento jurídico não exista nenhum dispositivo definindo, literalmente, o que é injusto, esse conceito é aquilatado a partir doutros termos congêneres, principalmente do direito e da moral.
Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado.
Por isso, é comum nos depararmos com decisões judiciais que, embora pautadas na legislação, não satisfazem os sentimentos de justiça, o bom senso, tampouco os valores éticos. Só, pura e simplesmente, arraigam-se em regras e normas materializadas no corpo de leis que regem o fato.
A preocupação com esse fenômeno de injustiça, encontrado no âmbito judicial, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, recentemente, em 25 de novembro de 2025, a formação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.
A função principal do referido instituto é sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais, como buscas e apreensões domiciliares e pessoais, podendo propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações.
Embora circunscrito ao âmbito penal, pode-se conceber sua criação como instrumento inovador, como forma de reparo a recorrentes injustiças que, terrivelmente, indignam quem já foi vítima delas, principalmente porque, quando se pensa em injustiça, a mais indesejada de suas formas é a ligada às condenações criminais.
Entretanto, (e entre tantos) desafios que o mundo jurídico impõem às relações humanas, a aplicação da desejada Justiça aos desenfreados processos que empanturram a máquina do Judiciário nunca foi a contento, gerando o sentimento de impotência e de opróbrio aos que por ela almejavam.
Cabe a nós, os operadores do direito (juízes, promotores, defensores públicos e advogados), buscar ao máximo a aplicação da Justiça, mesmo que para isso, o direito tenha de ser preterido ou flexibilizado.
Uma lição que todo estudante de Direito sempre deve levar consigo é insculpida no célebre “Decálogo do Advogado”, elaborado pelo jurista uruguaio, Eduardo J. Couture: “Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.
Ainda que o leitor nunca tenha submetido um caso concreto ao Poder Judiciário e dele obtido uma decisão injusta, já conheceu, certamente, alguém próximo que assim experimentou, até em relação a terceiros estranhos ao seu círculo familiar, mesmo que se trate de uma decisão liminar (precária), que tenha sido, ao fim, revertida.
Obviamente, quando tratamos de injustiça, não concebemos tal conceito como um sentimento subjetivo, mas objetivamente considerado para se evitar que as decisões devam tomar o contorno que cada um, na sua concepção, queira atribuir.
A orientação jurídica a ser dada aqui é de que se busque ao máximo acreditar na Justiça, pois a obtenção dela passa, necessariamente, pela perene luta que não admite desânimo.

