Artigos e Opinião

OPINIÃO

Cirilo Tissot: "Anotações do front de tratamento de dependentes químicos"

Especialista em tratamento de compulsões

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A mudança de foco da Política Nacional de Drogas, de redução de danos para o modelo exclusivo da abstinência, estimulou debates reverberados pelos meios de comunicação sobre a eficácia de tratamentos. Infelizmente, os argumentos não passaram pelo crivo de apuração que deveria sustentar tais tipos de questão. A cui prodest questo?(A quem interessa isso?)
O cidadão paciente está deslocado desta discussão, bem como as pessoas direta ou indiretamente afetadas pelo vício. Pablo Roig, médico psiquiatra e diretor da Clínica Greenwood definiu com precisão que a adicção impõe desafios no tratamento, em especial quando há negação dos pacientes pelo reconhecimento da doença. Impacta família, trabalho e sociedade. Neste cenário, diferentes modelos de tratamento são propostos para a discussão sobre esta patologia e, por muitas vezes, são perspectivas divergentes que travam determinadas batalhas ideológicas ao se considerarem “donas” de eventuais soluções.

Num dos tipos de fronts de tratamento de dependentes químico, a medicina baseada em evidências apurou:

Nenhum modelo de tratamento aplicado isoladamente reabilita mais do que outro; 75% das recaídas ocorrem nos primeiros seis meses, contando do início da proposta de abstinência; Alternar diferentes propostas de tratamento, respeitando o momento e a necessidade individual de cada pessoa, aumentam as chances de reabilitação.

Particularmente, nenhum tratamento faz com que uma pessoa pare de usar drogas, mas ensina o paciente a viver sem. Neste sentido, sou a favor de toda e qualquer modalidade de ajuda que contemple as necessidades e individualidades das pessoas para promoção da abstinência total as drogas.

O paciente e seus familiares necessitam ter crítica ampla e total sobre apatologia e funcionamento das compulsões, desde sua origem e influência genética, as modificações biológicas presentes no organismo e o lugar rígido ocupado no sistema social. 

Portanto, para este problema, sem ser completa, a resposta é diagnostico técnico, sem julgamento moral, abstinência pelo tempo mínimo necessário para recuperação da capacidade de pesar ganhos e perdas, compreensão do legado genético para propulsão ao vício, e, muito importante, o reconhecimento do ambiente social como agente impulsionador da busca por estado de euforia combinada com relações familiares em diferentes graus de disfunção.

Independente da porta de entrada para a dependência, o perfil do compulsivo está, de fato, muito longe da visão comum que o define. Nem é o marginal revoltado padrão das drogas. O irresponsável gastador de jogos e compras. O tarado enrustido da Internet. O fumante inveterado. O amigão bom de copo. O obeso mórbido preguiçoso. E, muito menos, o adepto de remédios faixas pretas para inúmeros fins.

A prática e os retornos dos submetidos à recuperação demonstram que são pessoas em distopia. Num estado imaginário da vida sob condições (não reconhecidas inicialmente por eles) de extrema opressão, desespero ou privação.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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