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Os três "es" do agronegócio brasileiro

O sofisticado desafio passa por administrar um equilíbrio estratégico entre três "es": escala, estabilidade e equidade de valor

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O agro brasileiro, que exportou US$ 169 bilhões em 2025, tornou-se um gigante global, mas se depara com um desafio estratégico: a questão já não é apenas como produzir mais e de modo mais eficiente, mas como preservar mercados, diversificar riscos e capitalizar mais o potencial de um comércio global cada vez mais regulado e politizado. O sofisticado desafio passa por administrar um equilíbrio estratégico entre três “es”: escala, estabilidade e equidade de valor.

A escala, um ativo central do agro brasileiro, hoje tem nome: China, cujo mercado absorveu parcela desproporcional do crescimento das nossas exportações, concentradas em produtos com menor grau de processamento, como soja, milho, carnes e celulose. Em 2025, esse país respondeu por cerca de US$ 55 bilhões das exportações do setor (um terço do total) e por mais de 70% das compras brasileiras de soja em grão. Essa relação garante liquidez, escoamento rápido e previsibilidade de volume.

Preservar a estabilidade desse mercado exige estratégia. A China tem ampliado gradualmente suas expectativas regulatórias no comércio agropecuário, por meio de critérios técnicos e códigos de conduta definidos por compradores, ao passo em que avança na implementação de diretrizes corporativas ainda voluntárias. É uma regulação branda e customizada por cadeia.

O chamado Boi China é um exemplo desse modelo. Protocolos sanitários e operacionais negociados bilateralmente criaram um padrão diferenciado na cadeia bovina brasileira.

Quando muito concentrada, porém, a escala reduz o poder de barganha, amplia a exposição a choques sanitários e comerciais e transforma exportadores eficientes em tomadores de preço estruturais.

É a partir desse ponto que a estabilidade se torna estratégica. No comércio internacional, esse fator deriva da diversificação equilibrada entre mercados relevantes.

Nesse contexto, a União Europeia tem papel central, respondendo por cerca de US$ 25 bilhões das exportações do agro brasileiro (15% do total), e representa um mercado mais orientado a valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) amplia essa relevância. O desafio de expansão do comércio é o regime regulatório da UE, um dos mais rigorosos do mundo e reforçado agora pelo Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (Cbam) e a Regulamento da União Europeia sobre

Desmatamento (EUDR). Vistos como barreiras não tarifárias e risco, esses mecanismos podem se converter em vantagem competitiva para cadeias capazes de se adaptar.

Os Estados Unidos permanecem como mercado premium, com exportações brasileiras do agro na faixa de US$ 12 bilhões por ano, mas com papel limitado na diversificação estratégica recente, em razão da volatilidade tarifária atrelada a ciclos políticos e decisões unilaterais.

Mas, continuam sendo um destino com alto potencial econômico para carnes de maior valor agregado, produtos com maior grau de processamento e nichos específicos como hortifrúti.

A diversificação completa-se com o Resto do Mundo (RoW), que já responde por cerca de 45% das exportações do agro brasileiro, algo entre US$ 75 bilhões e US$ 77 bilhões, na esteira da abertura de 500 novos mercados desde 2023, envolvendo carnes, grãos, produtos de origem animal, frutas e processados. Em valor agregado, o RoW é o principal bloco comercial para nosso agro.

África e Ásia do Sul, com destaque para Índia, Paquistão e Bangladesh, combinam crescimento populacional acelerado e pressão por segurança alimentar, sustentando demanda incremental por alimentos básicos e proteínas. O Oriente Médio apresenta elevada dependência de importações e maior previsibilidade contratual.

O Sudeste Asiático, com ênfase para Indonésia, Vietnã e Filipinas, registra expansão de renda per capita e mudança no padrão de consumo alimentar. A América Latina oferece proximidade logística e complementaridade produtiva e atua como elemento de diversificação do portfólio comercial, reduzindo risco geopolítico e amortecendo choques de demanda.

O terceiro eixo, a equidade de valor, é que viabiliza essa estratégia no longo prazo. O Brasil é muito eficiente no campo, mas sua cadeia de valor permanece fragmentada. Sem equidade de valor, adaptar-se aos critérios customizados da China, atender às exigências regulatórias da UE e capturar oportunidades no resto do mundo torna-se mais caro, lento e ineficiente.

É aqui que se abre um novo ciclo de transformação para o agro, com o uso estratégico de dados, automação e inteligência artificial para alinhar incentivos, antecipar exigências regulatórias e transformar complexidade em vantagem competitiva.

A essencial escala foi conquistada, mas, isoladamente, representa um risco. A estabilidade emerge da diversificação inteligente entre os mercados. A capacidade de sustentar essa estratégia dependerá da equidade de valor ao longo da cadeia.

No comércio global do agro, produzir bem deixou de ser a única vantagem competitiva. O diferencial passa a ser para quem se produz, como se produz e com que coordenação estratégica.

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ARTIGOS

O crime como espetáculo, o bem jurídico violado e o desrespeito às vítimas

A estetização de Suzane, autora confessa e condenada pela execução dos pais, e figura central em outras adaptações audiovisuais, tende a deslocar o foco da ilicitude para aspectos biográficos da ré

11/04/2026 07h30

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O caso Suzane von Richthofen à luz da mais nova série da Netflix suscita questões relevantes para o Direito Penal, para a Vitimologia, para a Política Criminal e, não menos importante, para a aplicação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) 3890/2020.

A análise jurídica deve considerar o impacto social da representação midiática de crimes graves e a necessidade de se preservar a dignidade das vítimas, conforme diretrizes constitucionais e internacionais.

Afinal, Suzane, personagem da produção anunciada pela plataforma de streaming, vale destacar, foi condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato (a pauladas) dos pais, a psiquiatra Marísia von Richthofen e o engenheiro Manfred von Richthofen.

Cometido em outubro de 2002, o crime entrou para a lista dos mais chocantes da crônica policial brasileira.

Do ponto de vista dogmático, o “culto ao criminoso” pode ser compreendido pela Criminologia como um desdobramento da criminalidade midiática – fenômeno no qual a espetacularização do delito altera padrões da percepção social, podendo gerar distorções acerca da função preventiva e retributiva da pena.

A estetização de Suzane, importante frisar, autora confessa e condenada pela execução dos pais, e figura central em outras adaptações audiovisuais, tende a deslocar o foco da ilicitude para aspectos biográficos da ré, diluindo, assim, a gravidade do bem jurídico violado: a vida.

Ao mesmo tempo, se idolatra a mentora do homicídio dos pais, tendo como executores o namorado à época e o irmão deste.

A Vitimologia, especialmente em sua vertente de terceira geração, alerta para a necessidade de proteção da memória e da integridade moral das vítimas indiretas.

Em apreciação no Senado, o Estatuto da Vítima, por seu turno, consagra, entre outros direitos, a salvaguarda contra exposições midiáticas que acarretem revitimização, reconhecendo o direito à preservação da memória e a não banalização do sofrimento.

O que significa que, narrativas que privilegiam a autora do crime podem violar tal princípio, promovendo o apagamento simbólico de Manfred e de Marísia, mortos dentro de casa, enquanto dormiam, e sujeitos centrais da tutela penal.

No campo constitucional, o artigo 5º, parágrafos 25 e 59, combinado ao artigo 1º, parágrafo 3, estabelece o dever estatal de assegurar justiça, dignidade e respeito às vítimas. Logo, gerar Ibope, likes e visualizações por meio da memória de quem teve a vida ceifada brutalmente não nos parece razoável e aceitável.

Pior ainda se o que a imprensa reproduziu, nas últimas horas, for verdade: para contar sua versão da chacina à Netflix, Suzane teria recebido um cachê de R$ 500 mil – ou seja, a condenada fatura, enquanto sapateia no túmulo de seus genitores.

No plano internacional, a Declaração das Nações Unidas sobre Princípios Fundamentais de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder (1985) impõe a necessidade de que vítimas e familiares tenham preservadas suas identidades e esfera moral.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará) não tem orientação diferente. Ela defende que representações midiáticas não reproduzam estigmas ou discursos que normalizem a violência.

A reiteração narrativa da série da Netflix centrada na ré, Suzane, se não adequadamente contextualizada, pode configurar forma indireta de revitimização, contrariando, indiscutivelmente, o movimento contemporâneo de fortalecimento das garantias das vítimas.

A Política Criminal moderna exige que, mesmo em manifestações culturais, a memória daqueles que sofreram a violência seja respeitada como elemento essencial da justiça restaurativa e da ética pública.

O Direito, a Vitimologia e o Estatuto da Vítima, portanto, convergem no tocante que, nenhum enredo sobre o caso Richthofen pode transformar o crime em espetáculo, sem preservar, antes de tudo, as vítimas – diretas ou indiretas.

Que fique claro: não estamos tratando, aqui, de censura. A representação artística é legítima, mas não está imune ao dever moral de não desumanizar aqueles que, afinal, tiveram suas vidas interrompidas de forma assustadoramente brutal.

EDITORIAL

Sucesso no palco, fracasso logístico

Mobilidade é desafio cultural em Campo Grande: a dependência do carro particular e a falta de prioridade ao transporte coletivo tornam eventos de grande porte um teste difícil

11/04/2026 07h15

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Campo Grande viveu, nesta semana, um momento histórico ao receber, no Autódromo Internacional, um dos maiores nomes da música mundial.

A apresentação do Guns N’ Roses representou não apenas um espetáculo para milhares de fãs, mas também a quebra de uma barreira simbólica: a de que eventos de grande porte não teriam espaço na Capital sul-mato-grossense. Nesse aspecto, é preciso reconhecer a coragem da organização.

Poucos empreendedores se dispõem a assumir os riscos financeiros e logísticos de trazer uma atração dessa magnitude. O gesto foi ousado e a cidade mostrou que tem público e interesse para eventos desse nível.

Entretanto, se a iniciativa foi épica, a execução deixou lições importantes. A experiência de quem conseguiu passar pelas catracas foi, em grande parte, positiva. Mas, do lado de fora, o cenário foi bem diferente. O acesso ao autódromo se transformou em um verdadeiro teste de paciência.

Longas filas, congestionamentos e dificuldades para chegar ao local marcaram a noite de muitos que, apesar de terem ingressos, não conseguiram assistir ao show. A principal razão é evidente: o acesso ao autódromo se dá praticamente por um único eixo, a BR-262, criando um funil inevitável em eventos com grande público.

A falha, nesse caso, foi de planejamento. Faltou controle de fluxos, faltaram planos de contingência e, sobretudo, faltou uma estratégia que priorizasse o deslocamento coletivo.

Grandes eventos em outras capitais já demonstraram que o incentivo ao transporte público é uma das soluções mais eficazes para evitar o colapso da mobilidade.

Linhas especiais de ônibus, corredores dedicados, estacionamentos remotos com traslado e horários escalonados de chegada são práticas comuns e eficientes. Nada disso foi visto com a intensidade necessária.

Havia alternativas possíveis. A locação de um grande terreno para estacionamento, com ônibus e vans fretados para transportar o público até o autódromo, poderia ter reduzido significativamente o volume de veículos individuais.

O deslocamento controlado, iniciado ainda no período da tarde, também ajudaria a diluir o fluxo. Outra possibilidade seria a criação de uma programação ampliada, com bandas locais, atividades culturais e opções de alimentação, incentivando o público a chegar mais cedo e evitar a concentração de entrada em um curto intervalo de tempo.

Além disso, a organização e o poder público, por meio da Agetran, poderiam ter estruturado linhas especiais de transporte coletivo, conectando pontos estratégicos da cidade ao local do evento.

Essa medida, comum em grandes centros, não apenas facilita o acesso, como também reduz a dependência do transporte individual. A ausência dessa estratégia expôs, mais uma vez, uma fragilidade conhecida da Capital.

O episódio revela algo maior: o desafio estrutural da mobilidade urbana de Campo Grande. A dependência do carro particular e a falta de prioridade ao transporte coletivo tornam eventos de grande porte um teste difícil.

Se a cidade deseja continuar atraindo atrações desse porte, será preciso aprender com os erros e investir em soluções que privilegiem a visão coletiva.

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