Artigos e Opinião

EDITORIAL

Coleta seletiva de resíduos: Campo Grande merece ter de volta a eficiência do passado

Essa memória afetiva carrega o peso de um serviço que funcionava e motivava a participação popular

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Quem não se lembra da música que preanunciava a passagem do caminhão da coleta seletiva pelas ruas dos bairros? Por trás daqueles catadores, anunciava-se um compromisso com o meio ambiente e podíamos nos orgulhar de ter abraçado a causa da coleta seletiva com a implementação do serviço por parte da concessionária.

Contudo, hoje, a realidade da gestão de resíduos na capital sul-mato-grossense é marcada por um retrocesso na prestação de serviço pela concessionária responsável – a Solurb – ou, quem sabe, por uma falta de fiscalização e cobrança por parte do poder concedente, a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O resíduo, que é um subproduto inevitável da vida urbana moderna, clama por um manejo que vá além do simples e dispendioso descarte no aterro sanitário.

A coleta seletiva é a base para a reciclagem, um pilar fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos e uma ferramenta vital para a preservação do meio ambiente, a economia, a inclusão social e a dignidade dos catadores e das cooperativas.

Lamentavelmente, relatos de moradores apontam que o programa porta a porta, que em seu auge cobriu áreas significativas da cidade, gera atualmente o sentimento de que simplesmente não existe mais na maioria dos bairros.

Enquanto a concessionária Solurb divulga que o serviço está ativo e cobre diversas regiões, a percepção é outra, a de que não existe, e o sentimento que resta para a população é a frustração. O esforço do cidadão em separar papel, plástico, vidro e metal em casa, no trabalho ou na empresa se esvai quando o caminhão da coleta não é mais visto pelas ruas, ficando a sensação de que os recicláveis vão juntos e misturados para o aterro sanitário.

Se Campo Grande já soube trilhar este caminho com responsabilidade, por que permitir que a falta de investimentos ou de cobrança cause um recuo tão drástico agora?

O “sumiço” do serviço não só penaliza o meio ambiente, também prejudica com a fadiga precoce do aterro e a poluição, como sabota as cooperativas de reciclagem e, principalmente, desmotiva o cidadão.

Este último, ao ver seu trabalho de separação sendo desperdiçado, perde a confiança e a vontade, tornando a reeducação um desafio ainda maior.

É imperativo que a prefeitura assuma seu papel de fiscalização e exija da concessionária o investimento, a logística, a frota e a educação ambiental necessários para a coleta seletiva voltar a ser eficiente em toda a cidade, ampliando imediatamente a área de cobertura. Não podemos permitir que o que era um avanço e um diferencial da Capital vire uma mera memória.

Campo Grande merece uma gestão de resíduos à altura de seu porte, respeitando sua história e, principalmente, garantindo um futuro mais limpo e sustentável para as próximas gerações. O retorno da coleta seletiva eficaz é uma questão de dignidade urbana e compromisso com o bem-estar coletivo, reforçando o ciclo virtuoso da economia verde.

Não há mais tempo para discussões: é hora de solução e de pensar no hoje, até porque o futuro a Deus pertence e podemos não ter mais tempo para essa discussão, que pode ser de alto nível com ambientalistas, poder concedente e concessionária.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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